Texto deveria tratar apenas de tributos de combustíveis, mas estranhamente legisla sobre o setor elétrico, escreve Wagner Ferreira
processo legislativo deve seguir a lógica constitucional e guardar o adequado respeito aos princípios que norteiam a formação dos atos. Um processo legislativo adequado deve ser transparente, democrático e sobretudo irradiado dos princípios que regem o bom ato público.
A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são princípios basilares e consagrados da administração pública. Estes, sistematicamente, permeiam todos os atos derivados daqueles que desejam assumir o desafiador papel público, como ensinam as lições indeléveis do direito administrativo brasileiro ancorado nos melhores preceitos constitucionais.
Trazendo esses princípios (expressos na sigla “Limpe”) para a formação das leis brasileiras, é compreensível que a formação de leis do país precisa, sob pena de seu fracasso, observar os mandamentos do direito constitucional e administrativo.
Na prática, o processo legislativo deve ser claro, organizado, moral, democrático, transparente, participado, publicizado e eficiente na busca da implementação das políticas desejadas. Isso, por meio dos políticos, a partir da voz e das necessidades do povo, configuração maior da nossa sociedade.
Por óbvio, um projeto de lei pressupõe adequada organização e discussão. Quando entendemos esse plexo normativo na formação das leis do país fica mais fácil compreender o adequado caminhar de um projeto legislativo.
Há vários ritos e tratamentos a depender do tipo de medida. Se nascem do Executivo ou do Legislativo pouco importa. Os princípios da Limpe devem estar lá, atendidos, sob pena de vício de forma e de resultado duvidoso. Um processo legislativo mal construído deixa cicatrizes, o que é péssimo para o desenvolvimento da sociedade, pois depende fundamentalmente da crença de empresários, acionistas, investidores e financiadores. São esses que fazem, definitivamente, a roda girar.
Não nos enganemos, o que dá segurança de longo prazo ao país é a retidão, o rigor no tratamento das leis, a segurança jurídica, o respeito aos contratos e as leis. Portanto, uma lei nova ao entrar no mundo jurídico sem observar esse conjunto de princípios, sinaliza à sociedade deficiências e fissuras que denotam absoluta insegurança e um sentimento negativo quanto ao rumo do país. Essa indicação resulta em efeitos colaterais severos, como redução de investimentos, desemprego, violência e outras mazelas.
Explico. A medida é de iniciativa do Executivo que tratou de créditos tributários no setor de combustíveis. Contudo, para votar a MP no plenário da Câmara a partir de um acordo entre os líderes, o relator da matéria, surpreendentemente, apresentou e disponibilizou um texto substitutivo às 21 horas de 30 de agosto pautando, na sequência, para votação as 9h da manhã de 31 de agosto, como 1º item da pauta. Ou seja, um novo texto de lei com alterações ultra relevantes sem qualquer possibilidade de discussão, apresentado de forma repentina e sem permitir o debate.
Não é só isso. A boa forma e a lei impõem que as alterações num determinado projeto legislativo devem ter aderência e serem pertinentes com os objetivos relacionados à medida legislativa em formação. É óbvio que não se pode prever ou adivinhar que um texto que trate, por exemplo, de medidas de segurança no trabalho remoto, venha a incluir texto com incentivos econômicos a veículos elétricos. São coisas diferentes e que exigem discussões e atores diferentes.
Sem essa coerência, fere-se a capacidade de discussão, participação, especialização, qualificação do debate, criando, ao final, uma lei opaca, vazia e que não reflete a participação daqueles que deveriam participar.
E o que isso tem a ver com a MP 1.118/22? Tudo.
Como visto, a MP tratava de questões tributárias ao setor de combustíveis. Porém, as novas inclusões feitas no relatório substitutivo eram todas de discussões centrais do setor elétrico.
Mais uma vez. Só poucas horas antes da votação alguns agentes do setor elétrico tomaram conhecimento que um relatório substitutivo contendo itens do setor foi apresentado em uma MP que tratava de créditos tributários ao setor de combustíveis e que seria levado ao plenário da Câmara para votação urgente.
Uma situação extravagante. Os agentes do setor elétrico, a partir de suas associações e representações, destinatários dos efeitos e consequências do texto inserido, sequer formularam ou participaram daquela construção legislativa.
É nesse ponto que entra em cena o chamado jabuti, texto estranho ou alienígena, que se integra, como um toque de mágica ou uma mudança abrupta de 180 graus na direção dos ventos, a determinado projeto de lei. Normalmente, ocorre em um contexto desintegrado e sem qualquer relação com a temática inicial do projeto de lei.
O jabuti da MP 1.118 (que vale repetir: trata de créditos tributários no setor de combustível) incluiu: 1) a prorrogação de prazo para que usinas renováveis de fontes incentivadas continuem com descontos tarifários –recentemente definidos e descontinuados na lei 14.120/2021; 2) a qualificação do sinal locacional para que haja alteração no custo da tarifa de acordo com a posição das usinas.
O que isso tem a ver com a MP do crédito tributário de combustível? É questão tributária? É sobre combustível? Por mais que nos esforcemos para compreender, a resposta é não.
Esses 2 itens foram rapidamente calculados pelo órgão regulador do setor elétrico e pelos agentes setoriais resultando num impacto nos custos do setor elétrico na ordem de R$ 10 bilhões/ano, cujo destinatário final do custo é o consumidor de energia. O mesmo que outrora reconheceu como acertada a postura do plenário da Câmara e do Senado Federal na redução da alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica. Agora, assustado e repentinamente enganado, enxerga a outra mão tomando de volta e colocando mais um par de custos sobre a sua conta de luz.
Não é por outra razão que a Frente Parlamentar dos Consumidores de Energia que congrega todos os tipos de consumidores de energia elétrica assumiu atitude veementemente contra o jabuti da MP 1.118.
Da mesma forma, o Fórum de Associações do Setor Elétrico, que reúne todas as associações do setor elétrico (geradores, transmissores, distribuidores, comercializadores e consumidores) também se declarou contrário ao texto estranho embutido na MP 1.118.
Por onde se olha, vê-se um movimento transparente, com razões claras e fundamentadas, com publicidade, no sentido contrário do jabuti da MP 1.118. No sentido contrário, não se vê, não se entende, não se qualifica tecnicamente, e não se observa de onde vêm os ventos que sopram esse jabuti para cima da medida.
Não se pode esquecer que qualquer desconto ou subsídio concedido a uma classe ou segmento serão custeados por todos os consumidores mediante inclusão na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), presente na sua conta de luz. Taxa essa que aumentou mais de 430% nos últimos 10 anos, representando hoje 15% da conta de luz mensal dos consumidores.
A sociedade e os consumidores brasileiros não aguentam mais serem chamados para assumir riscos e pagar contas que não solicitou, nem contratou. A medida, agora, tramita no Senado Federal, sob a relatoria do senador Acir Gurgacz (PDT). Da forma como chegou no Senado, desconfigurada e com itens sem qualquer pertinência temática, precisa ser corrigida para que o processo legislativo dê o correto sinal à sociedade, na linha das disposições legais existentes e manifestações repetidas do STF.
Nada é mais forte do que a força da democracia, da retidão e correção. Não é possível imaginar que a democracia sucumba a interesse individual, estranho ao processo, em um movimento absolutamente precário e cheio de vícios de forma e de legitimidade. Portanto, pela coerência, pela segurança jurídica e respeito às leis, se aguarda que o Senado cumpra seu papel e retire o jabuti da MP 1.118/22.
Por Poder 360
https://www.poder360.com.br/opiniao/a-mp-1-118-e-o-jabuti-trazido-pelos-ventos/
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