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Diário Oficial da União – Seção 1 nº158 – 19.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.558/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002978/2022-03. Interessada: Sol Serra do Mel X S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.670.042/0001-05. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel X, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.049701-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.881, de 13 de abril de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.359, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006717/2022-74.Interessada: SantoAntãoEnergias
Renováveis S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Santo AntãoEnergiasRenováveisS.A.,aárea deterraqueperfazumasuperfície de
22.000m2 (vinte e dois mil metros quadrados), necessária à ampliação da Subestação 500
kV MonteVerde,localizadanomunicípiode Lajes,estadodoRioGrandedoNorte. A
íntegra desta Resolução,eseusanexos, constamdosautose estãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.241, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstano Processonº
48500.005579/2022-14, decido:declararaperda deobjetodopedidodereconsideração
interposto peloInstitutoInternacionalArayara,visto queadecisãoestá prejudicada, nos
termos do art.14 daNorma deOrganização ANEELn° 001,aprovada pelaResolução
Normativa n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.066, de 12 de julho de 2022, constante no Processo n° 48500.000394/2022-13, cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL de 14 de julho
de 2022, Seção 1, página 128, v. 160, n. 132., foram alterados os Anexos I e III, mediante a eliminação de 1 Ponto de Conexão (5210) e alteração de 2 nomes de Pontos de Conexão (barras
5202 e 5200). A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca
No Anexo I, onde se lê:
. Nº Barra Nome do Ponto de Conexão TUST-RB (R$/kW) Coluna1 Coluna2
. 5210 CAMPO GRANDE PB – 230 7,617
. 5202 CAMPO GRANDE 3 – 230 7,786
. 5200 CAMPO GRANDE 3 – 500 8,231
Leia-se:
. Nº Barra Nome do Ponto de Conexão TUST-RB (R$/kW)
. 5202 CAMPINA GRANDE 3 – 230 7,786
. 5200 CAMPINA GRANDE 3 – 500 8,231
No Anexo III, onde se lê:
. Nº Barra Nome do Ponto de ConexãoTUST-RB PONTA (RS/kW)TUST-RB FORA-PONTA (RS/kW)TUST-FR PONTA (RS/kW) TUST-FR FORAPONTA (RS/kW)
. 5210 CAMPO GRANDE PB – 230 6,474 6,266 – –
. 5202 CAMPO GRANDE 3 – 230 6,393 6,173 – –
. 5200 CAMPO GRANDE 3 – 500 6,178 5,933 – –
Leia-se:
. Nº Barra Nome do Ponto de ConexãoTUST-RB PONTA (RS/kW)TUST-RB FORA-PONTA (RS/kW)TUST-FR PONTA (RS/kW) TUST-FR FORAPONTA (RS/kW)
. 5202 CAMPINA GRANDE 3 – 230 6,393 6,173 – –
. 5200 CAMPINA GRANDE 3 – 500 6,178 5,933 – –
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Nº 2.249. Processo nº: 48500.005614/2010-53. Interessado: Geração Central Eólica
Renascença I S.A. – CNPJ nº12.831.777/0001-87. Decisão: Alterar a denominação do
Complexo Eólico Renascença para Complexo Eólico Camilo Pontes e da EOL Renascença I
para EOL Camilo Pontes I.
Nº 2.250. Processo nº: 48500.005615/2010-06. Interessado: Geração Eólica Renascença II
S.A. – CNPJ nº 12.831.668/0001-60. Decisão: Alterar a denominação da EOL Renascença II
para EOL Camilo Pontes II.
Nº 2.251. Processo nº: 48500.005616/2010-42. Interessado: Geração Central Eólica Parque
Renascença III S.A. – CNPJ nº 12.833.445/0001-31. Decisão: Alterar a denominação da EOL
Renascença III para EOL Camilo Pontes III.
Nº 2.252. Processo nº: 48500.005617/2010-97. Interessado: Geração Central Eólica
Complexo Renascença IV S.A. – CNPJnº 12.833.899/0001-02. Decisão: Alterar a
denominação da EOL Renascença IV para EOL Camilo Pontes IV.
Nº 2.253. Processo nº: 48500.005618/2010-31. Interessado: Geração Central Eólica Ventos
de São Miguel S.A. – CNPJ nº 12.833.419/0001-03. Decisão: Alterar a denominação da EOL
Ventos de São Miguel para EOL Camilo Pontes V.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.263, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.006610/2022-26.Interessado: WunderEngenhariaLtda. Decisão:não
conceder o DRI-PCH referente à PCH Rio Manso, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.037682-
5.01, localizada no rio Lourenço Velho, no estado de Minas Gerais, uma vez que a PCH Rio
Manso encontra-se com DRS-PCH válido, conferido pelo Despacho nº 2.268, de 2017, que
foi restabelecidoeprorrogado medianteoDespachonº4.062,de 2021.Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Nos anexos do Despacho de Requerimento de Outorga nº 2.167, de 9 de agosto
de 2022,constantedos Processosnº48500.005083/2022-32,48500.005084/2022-87,
48500.005085/2022-21 e 48500.005087/2022-11, disponívelno endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumofoipublicadono D.O.de 11.08.2022,
Seção 1, p. 83,v. 160,n. 152onde selê: “UFV.RS.PB.066070-1.01″leia-se:
“EOL.CV.PB.066070-1.01”, “UFV.RS.PB.066071-0.01” leia-se “EOL.CV.PB.066071-0.01”,
“UFV.RS.PB.066072-8.01” leia-se “EOL.CV.PB.066072-8.01”, “UFV.RS.PB.066073-6.01” leia-se
“EOL.CV.PB.066073-6.01”.A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19
de agosto de 2022.
Nº 2.271 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG5, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.272 Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 18.
Unidades Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.264, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, para o mêsde outubro de2022. Prazopara recolhimento: atéo dia10 de
setembro de 2022.Aíntegra desteDespacho eseuanexo constamdosautos eestarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.265, DE 17 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
junho de 2022.Prazo pararecolhimento:até odia 10desetembro de2022. Aíntegra
deste Despacho e seuanexo constamdos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta nos Processos
nº 48500.005098/2018-14 e nº 48500.000148/2022-53, decide (i) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº
7.408, de 23 deoutubro de 2018,efetue os seguintespagamentos (ii)R$ 567.582,42
(quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos eoitenta e dois reais equarenta e dois
centavos) à empresa ELECNOR do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-
72, referente à quarta e à quinta medição do Contrato nº 460000.1081/2021 relativo às
obras para a interligação do município de Parintins, no Estado do Amazonas, ao SIN; (iii)
R$ 102.729,93(cento edoismil,setecentose vinteenovereaise noventaetrês
centavos) à empresa BalteauProdutos ElétricosLTDA., inscritano CNPJsob o nº
13.434.970/0001-47, relativa à 4ª medição do Contrato nº 460000.1081/2021; (iv) R$
140.473,56 (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis
centavos) à empresa SATEL – Serviços Auxiliares de Telecomunicação do Brasil LTDA.,
inscrita no CNPJ sob onº 16.857.533/0007-10, relativa à4ª medição doContrato nº
460000.1081/2021; (v) R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa
e quatro centavos) é devido à empresa Engetower Engenharia e Consultoria LTDA., inscrita
no CNPJ sobonº00.595.978/0001-43, relativaà5ªmedição doContratonº
460000.1081/2021; (vi) R$ 53.168,50 (cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais
e cinquenta centavos) é devido à empresa Marte Projetos LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.015.875/0001-55, relativa à 5ªmedição doContrato nº460000.1081/2021; e(vii) R$
80.534,32 (oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) à
empresa Amazonas DistribuidoradeEnergia S.A.,inscrita noCNPJsob onº
02.341.467/0001-20, relativos a tributos incidentes no serviço descrito nos itens
anteriores.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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