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Diário Oficial da União – Seção 1 nº143 – 29.07.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 53/SPG/MME, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no
art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº
252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.002367/2022-57, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de
infraestrutura de petróleo e gás natural denominado Redesenvolvimento de Frade, de
titularidade da empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.031.413/0001-69, para os fins do art. 2º da Lei no 12.431, de 24 de junho de
2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. deverá:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência
de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao
prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista
nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem
ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à ANP relativamente
às previsões de investimentos e aos cronogramas de execução, se forem devidamente
e tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser
calculado com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal
do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da PETRO RIO JAGUAR
PETRÓLEO S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. deverá encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia
do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto
aprovado nesta Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º A PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. deverá observar, ainda, as
demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de
2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A.
Endereço da sede: Praia de Botafogo, 370 – 13º andar, Botafogo – Rio de
Janeiro/RJ
Telefone: + 55 21 3721-3800
CNPJ/MF: 02.031.413/0001-69
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com
Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Petrorio Luxembourg Holding S.à r.l. (31.268.814/0001-35): 99,99999998%
Petro Rio OPCO Exploração Petrolífera Ltda. (08.844.986/0001-98): 0,00000002%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Milton Rangel Salgado Neto
CPF/MF sob o nº 104.983.097-03
mrangel@prio3.com.br e tesouraria@prio3.com.br
+55 21 3721-3800
. Roberto Bernardes Monteiro
CPF/MF sob o nº 175.507.418-24
rmonteiro@prio3.com.br
+55 21 3721-3800
. Emiliano Fernandes Lourenço Gomes
CPF/MF sob o nº 073.432.927-06
efernandes@prio3.com.br
+55 21 3721-3800
. 4. Denominação do Projeto:
. Redesenvolvimento de Frade
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. Contrato de Concessão celebrado pela ANP nº 48000.003896/97-20 – Campo de
Frade, celebrado em 06 de agosto de 1998. Plano de Desenvolvimento do campo de
Frade aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 371, de 24 de junho de
2021.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Ativo Offshore localizado na Bacia de Campos a cerca de 120km da costa, próximo
ao município de São João da Barra/ES. Para fins de pagamento e distribuição de
royalties, são considerados municípios confrontantes: Presidente Kennedy/ES, Campos
dos Goytacazes/RJ e São João da Barra/RJ.
Estados: Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
. O projeto de Redesenvolvimento do campo de Frade, aprovado pela ANP por meio
do Plano de Desenvolvimento, conforme a Resolução de Diretoria nº 371, de 24 de
junho de 2021, tem como objetivo a revitalização da atividade exploratória do campo
através da perfuração de quatro poços produtores (sendo um contingente) e três
poços injetores (sendo um contingente).
. A perfuração de todos os poços também já está autorizada pelo IBAMA, conforme
licença emitida em 2022. Todos os poços que serão perfurados são considerados
poços de desenvolvimento por não apresentarem risco exploratório e estão presentes
nos reservatórios N570, N560D e N545/47U, já conhecidos e com reserva de óleo
provada.
. Conforme Plano de Desenvolvimento aprovado em 2021 pela ANP informações
descritas na tabela abaixo, os principais marcos dos investimentos que serão
realizados são a perfuração, completação e início da produção dos poços.
. Cronograma de Atividades
. Poço Reservatório Perfuração Completação Início Produção
. ODP4 N545D 1-nov-21 17-dez-21 4-jan-22
. OUI3 N547U 4-jan-22 14-fev-22 1-mar-22
. N5I2 N560 1-mar-22 11-abril-22 25-abr-22
. Poço
Contingente
XXXXX 25-abr-22 5-jun-22 19-jun-22
. MUP5 N570 1-jun-23 12-jul-23 27-jul-23
. MUP6 N570 27-jul-23 6-set-23 21-set-23
. ODI2* N545D 21-set-23 1-nov-23 15-nov-23
. * Contingente
Todos os poços serão de completação submarina e serão interligados ao sistema de
produção submarina já existente no campo de Frade, conectados ao FPSO Frade, que
possui capacidade ociosa de produção. Nenhuma mudança significativa foi necessária
para adequação do convés
. da embarcação. Atividades de manutenção e revitalização da unidade de produção e
do casco são necessárias e serão realizadas visando o prolongamento de sua vida útil
e emissão de certificados junto aos órgãos competentes.
. 8. Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial:
. Conforme Plano de Desenvolvimento aprovado, a perfuração e completação dos
poços está prevista para ser concluída no ano de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.287, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003479/2022-45. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138
Catanduvas – Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.293, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Processo: 48500.000637/2021-24. Interessada: Eólica Canudos II SPE S.A. e
Eólica Canudos III SPE S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.697, de 2 de
março de 2021, que trata a declaração de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 500 kV Canudos I – Jeremoabo e à estrada de acesso à
Subestação Jeremoabo; e, para desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 500 kV Seccionadora Jeremoabo, localizadas no estado da
Bahia A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.076. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Arapoti – Ceral DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Copel Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti –
Ceral DIS, a vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras providências.
Nº 3.077. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa Regional de
Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda – Ceriluz, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE, Companhia Estadual de
Transmissão e Geração de Energia Elétrica – CEEE-GT, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Cooperativa Regional de Energia e
Desenvolvimento Ijuí Ltda – Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras
providências.
Nº 3.078. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Eletrificação da
Região de Itapecerica da Serra – Ceris, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Enel SP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da
Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, a vigorar a partir de
30 de julho de 2022, e dá outras providências.
Nº. 3.079.Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição e
Geração de Energia das Missões Ltda – Cermissões, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Distribuição
e Geração de Energia das Missões Ltda – Cermissões, a vigorar a partir de 30 de julho de
2022, e dá outras providências
Nº 3.080. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa Regional de
Energia Taquari Jacui – Certaja, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE
Sul Distribuidora de Energia S/A – RGE, Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica – CEEE-D, Companhia Estadual de Transmissão e Geração de Energia Elétrica – CEEEGT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa
Regional de Energia Taquari Jacui – Certaja, a vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá
outras providências.
Nº 3.081. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Teutônia – Certel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul
Distribuidora de Energia S/A – RGE, Vineyards Transmissora de Energia S/A – Vineyards,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da
Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel, a vigorar a partir de 30 de junho
de 2022, e dá outras providências.
Nº 3.082. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Coprel Cooperativa de Energia
– Coprel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. – RGE, Companhia Estadual de Transmissão e Geração de Energia Elétrica –
CEEE-GT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da
Coprel Cooperativa de Energia – Coprel, a vigorar a partir 30 de julho de 2022, e dá outras
providências.
Nº 3.083. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia – Creluz-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. – RGE, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, a
vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras providências.
Nº 3.084. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa Regional de
Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.- RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do
Alto Uruguai – Creral, a vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras
providências.
Nº 3.085. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Entre Rios Ltda. – Certhil, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre
Rios Ltda – Certhil, a vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras providências.
Nº 3.086. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Copel /distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de
Castro – Castro Dis, a vigorar a partir de 30 de julho de2022, e dá outras providências.
Nº 3.087. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Centro Jacuí Ltda – Celetro, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. – RGE, Nova Palma Energia Ltda. – Nova Palma,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da
Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – Celetro, a vigorar a partir de 30 de julho
de 2022, e dá outras providências.
Nº 3.088.Processo:48500.004968/2021-33.Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. – ESS,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, a vigorar
a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras providências.
Nº 3.089. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa Distribuidora de
Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira
Noroeste – Cooperluz, a vigorar a partir de 30 de julho de 2022, e dá outras
providências.
Nº 3.090. Processo nº 48500.004968/2021-33. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Fontoura Xavier – Cerfox, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
RGE Sul Distribuidora de Energia S/A – RGE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Cooperativa de Distribuição de Energia
Fontoura Xavier – Cerfox, a vigorar a partir de 30 de julho 2022, e dá outras
providências.
As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.743, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002992/2022-19, decide autorizar a Companhia Energética
de Pernambuco – CELPE., cadastrado sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 – e o Operador
Nacional do Sistema Elétrico a celebrarem termo aditivo ao Contrato de Uso do
Sistema de Transmissão nº 092/2002 de modo que o Montante de Uso do Sistema de
Transmissão contratado pela CELPE no ponto de conexão Floresta II, em 230 kV, seja
reduzido a zero, de modo não oneroso, a partir de 1º de julho de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.747, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000122/2022-13, decide por: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás; cadastrado sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 e (ii) determinar que a decisão exarada pelo Despacho nº 909, de
2022, seja mantida.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.751, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.005055/2020-53, decide conhecer do Requerimento Administrativo apresentado
pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte -Cerbranorte; cadastrado sob o CNPJ
86.433.042/0001-31 em face da Resolução Homologatória nº 2.949, de 28 de setembro de
2021 e negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.834, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos 48500.000121/2012-99, 48500.000123/2012-88 e 48500.000122/2012-33, decide indeferir os pedidos
de alteração dos cronogramas de implantação das EOL Mundo Novo V a VII, relacionadas no Anexo deste Despacho, o qual também contém os atos autorizativos, razões sociais e CNPJ dos
titulares e Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
ANEXO
. Processos Razão Social CNPJ Resolução Autorizativa (nº) UFV C EG
. 48500.000121/2012-99 SPE 1 – Central Eólica Mundo
Novo S.A.
41.760.884/0001-60 REA nº 8.519, de 21/1/2020, c/c REA nº
10.662, de 28/9/2021
EOL Mundo Novo
V
EO L . C V . R N . 0 3 3 5 5 2 – 5 . 0 1
. 48500.000123/2012-88 SPE 2 – Central Eólica Mundo
Novo S.A.
41.725.168/0001-41 REA nº 8.318, de 29/10/2019, c/c REA
nº 10.664, de 28/9/2021
EOL Mundo Novo
VI
EO L . C V . R N . 0 3 2 4 0 5 – 1 . 0 1
. 48500.000122/2012-33 SPE 3 – Central Eólica Mundo
Novo S.A.
41.760.915/0001-82 REA nº 8.319, de 29/10/2019, c/c REA
nº 10.663, de 28/9/2021
EOL Mundo Novo
VII
EO L . C V . R N . 0 3 2 4 0 4 – 3 . 0 1
DESPACHO Nº 1.895, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002548/2003-88, decide (i) determinar que: (i.a) a Empresa Metropolitana de Águas
e Energia EMAE cadastrada sob o CNPJ 02.302.101/0001-42 efetue o pagamento do
encargo de uso da rede das usinas elevatórias Pedreira e Traição, conectadas no sistema
de distribuição da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, referente ao período entre 8 de
junho de 2015 até 12 de junho de 2018; (i.b) o valor principal da dívida, atualizado com
base na variação do IGPM, não inclusos os percentuais de multa e juros de mora, seja
reconhecido nos processos de reajuste da Receita Anual de Geração RAG da UHE Henry
Borden; (i.c) o pagamento do valor principal atualizado da dívida se dê em um período de
três anos, a partir do reconhecimento da primeira parcela na RAG da UHE Henry Borden;
e (i.d) o valor principal atualizado recebido pela Enel SP a título de pagamento retroativo
do encargo de uso da rede das usinas elevatórias Pedreira e Traição seja revertido para
modicidade tarifária, por meio da inclusão de componente financeiro negativo no processo
tarifário subsequente ao seu recebimento pela distribuidora, conforme descrito nos
Submódulos 4.4 e 4.4 A do Proret.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.897, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005410/2020-94, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pelo requerente
Rogério Mendes Ferreira, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão proferida no
Despacho nº 355, de 9 de fevereiro de 2021; (iii) determinar que a Energisa Mato Grosso –
DESPACHO Nº 2.022, DE 28 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 3º do art. 43 da Norma
do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10
de julho de 2007 e o que consta do processo nº 48500.005575/2022-28, decide
declarar a perda de objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito
suspensivo, interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais
de Energia e de Consumidores Livres – Abrace. Associação Nacional dos Consumidores
de Energia – Anace e Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
– Pólis, em face do Despacho nº 1.336, de 2022, que conheceu do Requerimento
Administrativo com pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Âmbar
Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., e
permitiu cautelarmente que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do
PCS sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica Mário Covas e deu outras
providências.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ 03.467.321/0001-99 realize a incorporação
da rede elétrica monofásica, na tensão de 7,97 kV, com 54 km
(cinquenta e quatro) km de extensão, com cabo 1#2CAA, com instalação de 7 (sete)
postos de transformação de 15 KVA; 2 de 10 KVA; 6 de 05 KVA e 3 de 25 KVA, ligada no ano de
2004, localizada no município de Cocalinho – MT, seguida da restituição de valores decorrentes
de incorporação de redes particulares; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.051, DE 28 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48500.003869/2021-34 e o disposto no item 10.16 do Edital do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de
Transmissão), decide habilitar as Proponentes Vencedoras, relacionadas no Quadro a seguir:
. LOT E PROPONENTE VENCEDORA CNPJ
. 1 Consórcio Verde
¸ Brasil Energia Fundo de Investimentos e Participações Multiestratégia
[Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda.] (1%);
¸ Cymi Construções e Participações S.A. (99%)
22.194.580/0001-38
07.003.107/0001-32
. 2 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
. 3 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP 02.998.611/0001-04
. 4 Zopone Engenharia e Comércio Ltda. 59.225.698/0001-96
. 5 Sterlite Brazil Participações S.A. 28.704.797/0001-27
. 6 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP 02.998.611/0001-04
. 7 Consorcio Engie Brasil Transmissão
¸ Engie Brasil Energia S.A. (99,99%);
¸ Engie Transmissão de Energia Participações II S.A. (0,01%)
02.474.103/0001-19
36.207.020/0001-85
. 9 Sterlite Brazil Participações S.A. 28.704.797/0001-27
. 10 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. 07.859.971/0001-30
. 11 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
. 12 Energisa Transmissão de Energia S/A 28.202.130/0001-01
. 13 Consórcio Norte
¸ Solo Engenharia S.A. (25%);
¸ Zopone Engenharia e Comércio Ltda (75%)
34.603.248/0001-69
59.225.698/0001-96
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 1.797, DE 26 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.002729/2019-24. Interessado: Gedex Gestão e Participações Ltda.
Decisão: (i) não conceder o DRI-PCH referente à PCH Bom Retiro, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.SC.035518-6.01, localizada no rio Irani, no estado de Santa Catarina, uma vez que
a PCH Bom Retiro encontra-se com DRS-PCH válido, conferido pelo Despacho nº 433, de
2016, o qual foi restaurado os seus efeitos e prorrogado prazo mediante os itens (i.b) e
(i.c) do Despacho nº 1.963, de 2021; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na
ANEEL, conforme o disposto no item 13, subitem 13.1, do Anexo V, da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.966, DE 22 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.003651/2012-99. Interessada: Excelência Participações e
Empreendimentos Ltda. Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.293, de 2017, c/c
Despacho nº 4.062, de 2021, que conferiu o DRS-PCH da PCH Tote Rezende, com potência
instalada de 6.700 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.037538-1.01; (ii) revogar os
Despachos nº 2.197, de 2012, e nº 3.140, de 2013, que conferiram, respectivamente, o
Registro Ativo e o Aceite associados ao projeto básico da mencionada PCH; (iii)
disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Tote Rezende, aprovado pelo Despacho nº
4.533, de 2011, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado; e (iv) abrir
processo específico para avaliar a possiblidade de execução da garantia de registro da PCH
Tote Rezende, assegurando ao titular o contraditório e a ampla defesa. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.976, DE 22 DE JULHO DE 2022
Processos nº: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: Alterar as
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Castilho 1,
Castilho 3, Castilho 4 e Castilho 5. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.993, DE 26 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.005058/1999-67. Interessado: Usina Santa Fé S.A. Decisão: Estabelecer
em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso
dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, incidindo tanto na produção
quanto no consumo da energia comercializada pela Central Geradora Termelétrica Santa
Fé. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.020, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processos n os: 48500.001683/2006-31, 48500.001684/2006-01 e 48500.002012/2003-16.
Interessado: Hidroelétrica Santa Luzia Ltda. Decisão: alterar a denominação da PCH
Presente de Deus para PCH Santa Luzia, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.030239-2.01, e
da PCH Comodoro para PCH Santo Antônio, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.030255-
4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.021, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000973/2015-19. Interessada: São Roque Energética S.A. Decisão:
homologar os coeficientes de distribuição da Usina Hidrelétrica São Roque, para fins de
rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para
Fins de Geração de Energia Elétrica, conforme Tabelas I e II do Anexo. A íntegra deste
Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.023, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004328/2022-12. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco
– Chesf. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade
da Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16,
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.024, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processos n: 48500.001052/2005-59. Interessada: Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL. Decisão: (i) aprovar ajustes textuais nos itens I.1, I.2 e I.3 do Anexo I da Resolução
Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009; e (ii) aprovar adequações de quantitativos
de itens e de materiais utilizados na composição modular de referência para subestações,
assim como pela inclusão dos níveis de tensão de 88 kV e 440 kV, bem como pelo arranjo
físico Barra Dupla a 5 chaves, no item I.2 do Anexo I da Resolução Homologatória nº
758/2009. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
Substituta
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de julho de 2022.
Nº 2.027 Processo nº: 48500.000706/2020-19. Interessados: Janaúba XII Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Janaúba 12. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.028 Processo nº: 48500.004375/2020-96. Interessados: Oslo Ii S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 02. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 2.029 Processo nº: 48500.004371/2020-16. Interessados: Oslo Ii S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 07. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 2.030 Processo nº: 48500.002326/2019-85. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar do Sol 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município de Várzea da Palma
, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.031 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG7 a UG9, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.032 Processo nº: 48500.002320/2019-16. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar Do Sol IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar so Sol 7. Unidades
Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.033 Processo nº: 48500.005513/2021-35. Interessados: Rovema Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Machadinho. Unidades Geradoras: UG55 a
UG89, de 59,55 kW cada. Localização: Município de Machadinho d´Oeste, no estado de
Rondônia.
Nº 2.034 Processo nº: 48500.004812/2018-57. Interessados: Lavras 1 Solar Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG160, de 168,75 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no
estado do Ceará.
Nº 2.035 Processo nº: 48500.004811/2018-11. Interessados: Lavras 2 Solar Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG160, de 168,75 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no
estado do Ceará.
Nº 2.036 Processo nº: 48500.004810/2018-68. Interessados: Lavras 3 Solar Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG160, de 168,75 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no
estado do Ceará.
Nº 2.037 Processo nº: 48500.004809/2018-33. Interessados: Lavras 4 Solar Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 4. Unidades
Geradoras: UG1 a UG160, de 168,75 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no
estado do Ceará.
Nº 2.038 Processo nº: 48500.004808/2018-99. Interessados: Lavras 5 Solar Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 5. Unidades
Geradoras: UG1 a UG160, de 168,75 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no
estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
ttps://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.026, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.001705/2011-09, decide restabelecer, a partir da data de publicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 9 da EOL REB Cassino
II, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RS.030477-8.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.018, DE 27 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004216/2017-96. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL Paulista. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 869.818,37 (oitocentos e sessenta e
nove mil oitocentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0077/2012; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
No comment