Foi mantido o enquadramento no Reidi e a classificação de projetos flutuantes como MMGD.
O Congresso Nacional derrubou os dois vetos presidenciais a dispositivos da Lei 14.300, que institui o marco legal da micro e minigeração distribuída. Um desses dispositivos autoriza a inclusão de projetos no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e o outro permite classificar como micro ou minigeradores unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios de hidrelétricas, represas e lagos naturais e artificiais.
Os vetos foram rejeitados em sessão conjunta nesta quinta-feira, 14 de julho, após acordo de lideranças. O texto resultante do Projeto de Lei 5.829 vai agora para promulgação.
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), anunciou durante a sessão que o Executivo deve editar medida provisória dando maior clareza ao tema, para que não se dê margem a um eventual aumento do custo da energia ou à falta de condições de execução desses pontos.
PLP 18
Deputados e senadores também restabeleceram itens do veto ao Projeto de Lei Complementar 18/22, que trata da compensação pela União de perdas dos estados com a limitação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota padrão (17% ou 18%, dependendo do estado).
Foi adiada a votação de pontos do PLP que determinam o uso do repasse dessa compensação para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, como prevê a Constituição Federal. Eles serão votados como destaque.
Fonte e Imagem: Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53218594/congresso-derruba-vetos-ao-marco-legal-da-micro-e-mini-gd
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