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Diário Oficial da União – Seção 1 nº119 – 27.06.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.023, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Altera o Submódulo 2.1A dos Procedimentos de
Regulação Tarifária-Proret, quetratadaRevisão
Tarifária Periódica das Concessionárias de
Distribuição, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto nº 5.163,de 30de julho de2004, eo queconsta doProcesso nº
48500.004621/2020-18, resolve:
Art. 1º Alterar o item 4do Submódulo 2.1A doProret, que passam ater a
seguinte redação:
“4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica,
de demanda de potência ede uso dosistema dedistribuição, faturados noPeríodo de
Referência”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.078. Processosnº 48500.004485/2022-10,48500.005235/2020-35,
48500.005615/2021-51, 48500.005616/2021-03, 48500.005596/2021-62. Interessado: SPE
EPP II Centrais Elétricas Ltda. Objeto: alterar as características técnicas da UTE EPP II, CEG
UTE.GN.MS.055739-0.01.
Nº 12.079. Processosnº 48500.004485/2022-10,48500.005235/2020-35,
48500.005615/2021-51, 48500.005616/2021-03, 48500.005596/2021-62. Interessado: SPE
EPP II Centrais Elétricas Ltda. Objeto: alterar as características técnicas da UTE EPP IV, CEG
UTE. GN. RJ. 055740- 4.01.
Nº 12.080. Processosnº 48500.004485/2022-10,48500.005235/2020-35,
48500.005615/2021-51, 48500.005616/2021-03, 48500.005596/2021-62. Interessado: SPE
EPP II Centrais Elétricas Ltda. Objeto: alterar as características técnicas da UTE Edlux X, CEG
UTE.GN.MS.055592-4.01.
Nº 12.081. Processosnº 48500.004485/2022-10,48500.005235/2020-35,
48500.005615/2021-51, 48500.005616/2021-03, 48500.005596/2021-62. Interessado: SPE
EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. Objeto: alterar as características técnicas da UTE Rio de Janeiro
I, CEG UTE.GN.RJ.055856-7.01.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.165. Processonº: 48500.003120/2018-91.Interessado:Antares Energia Renovável
SPE I Ltda. Objeto: Transfere para Antares Energia Renovável SPE I Ltda. a autorização da
UFV Xangrilá 1, CEG UFV.RS.MG.040689-9.01, localizada no município de Várzea da Palma,
estado de Minas Gerais.
Nº 12.166. Processonº: 48500.003121/2018-36.Interessado:Antares Energia Renovável
SPE II Ltda. Objeto: Transfere para Antares Energia Renovável SPE II Ltda. a autorização da
UFV Xangrilá 2, CEG UFV.RS.MG.040690-2.01, localizada no município de Várzea da Palma,
estado de Minas Gerais.
Nº 12.167. Processonº: 48500.003122/2018-81.Interessado:Antares Energia Renovável
SPE III Ltda. Objeto: Transfere para Antares Energia Renovável SPE III Ltda. a autorização da
UFV Xangrilá 3, CEG UFV.RS.MG.040691-0.01, localizada no município de Várzea da Palma,
estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.168, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000243/2022-57. Interessada: Mez 6 EnergiaS.A. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor
da Mez 6 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão
Norte – Miguel Reale, C3 e C4 (subterrânea), localizada nos municípios de Guarulhos e São
Paulo, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA Nº 6.764, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º e no
art. 9º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Determinar que as tabela de atividades das unidades organizacionais
participantes do Programade Gestãosejampublicadas eatualizadas exclusivamente no
sítio eletrônico daANEEL(https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/
gestao), após deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.482, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004621/2020-18, decide (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela
Companhia Paranaense de Energia S.A. – Copel-D em face da Resolução Homologatória nº
2.886, de 2021, e, no mérito, dar provimento parcial no sentido de: (i.a) considerar no seu
processo tarifário de 2022 (i.b) o valor de R$ 44.644,30 (quarenta e quatro mil, seiscentos
e quarenta e quatro reais e trinta centavos), a preço de junho/2021, a ser atualizado pela
SELIC e adicionado aoajuste subsídiofonte incentivada,(i.c) umajuste financeiro
associado à neutralidade dos itens da Parcela A, na importância de -R$ 5.995,60 (menos
cinco mil,novecentos enoventaecinco reaisesessentacentavos), apreçode
junho/2021, a ser atualizada pela SELIC, (i.d) um ajuste financeiro da Parcela B, no total
de -R$93.208,78 (menosnoventaetrêsmil, duzentoseoitoreaise setentaeoito
centavos), também a preço de junho/2021, a ser atualizado pela SELIC, e (i.e) um ajuste
econômico sobreaParcela B,nototalde-R$93.208,78(menos noventaetrêsmil,
duzentos e oitoreais esetentae oitocentavos), aseratualizado peloIPCA; e (ii)
determinar que aSuperintendência deGestão Tarifária- SGTproceda osajustes
necessários no sistema de cálculo, como também seja realizada a adequação necessária no
texto do parágrafoquarto doSubmódulo 2.1Ado Proret,nos termosda minutade
Resolução Normativa anexa.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.608, DE 13 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, bem como o que consta
do Processo nº 48500.003847/2017-98, decide por conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela SantaFéServiçosEIRELI emfacedaDecisão SLCn°017/2021-SLC/ANEEL ,
lavrada pela SuperintendênciadeLicitações eControledeContratos eConvênios/ANEEL ,
que aplicouapenalidade demultanoimportedeR$10.000,00 (dezmilreais)em
decorrência do descumprimentodeobrigações doEdital doPregãoEletrônico ANEELnº
13/2017, e no mérito, negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.045, de 21 de junho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 116, de 22 de junho de 2021, Seção 1, página 73, constante
do Processo nº 48500.004962/2021-66, retificar a Tabela 9 do Anexo, a fim de corrigir as tarifas de referência para cálculo de descontos tarifários, modalidade distribuição, subgrupos A3
e A4, para as concessionárias Hidropan, Eletrocar, Uhenpal e MuxEnergia, conforme descritos abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (RGE).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 DISTRIBUIÇÃO Hidropan P 1,00 0,00 0,00
. FP 1,00 0,00 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A3 DISTRIBUIÇÃO Eletrocar P 1,00 0,00 0,00
. FP 1,00 0,00 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A3 DISTRIBUIÇÃO Uhenpal P 34,95 5,15 0,00
. FP 29,34 5,15 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A4 DISTRIBUIÇÃO Hidropan P 1,00 0,00 0,00
. FP 1,00 0,00 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A4 DISTRIBUIÇÃO MuxEnergia P 50,77 11,36 0,00
. FP 36,91 11,36 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A4 DISTRIBUIÇÃO Uhenpal P 50,77 11,36 0,00
. FP 36,91 11,36 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
Leia-se:
TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (RGE).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 DISTRIBUIÇÃO Hidropan P 0,00 0,00 0,00
. FP 0,00 0,00 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A3 DISTRIBUIÇÃO Eletrocar P 0,00 0,00 0,00
. FP 0,00 0,00 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A3 DISTRIBUIÇÃO Uhenpal P 18,95 5,15 0,00
. FP 16,11 5,15 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A4 DISTRIBUIÇÃO Hidropan P 0,00 0,00 0,00
. FP 0,00 0,00 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A4 DISTRIBUIÇÃO MuxEnergia P 26,90 11,36 0,00
. FP 19,98 11,36 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
. A4 DISTRIBUIÇÃO Uhenpal P 26,90 11,36 0,00
. FP 19,98 11,36 0,00
. NA 0,00 0,00 273,92
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.049, de 21 de junho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O.U. nº 118, de 24 de junho de 2021, Seção 1, página 86, constante
do Processo nº 48500.004903/2021-98, retificar a Tabela 9 do Anexo, a fim de corrigir as tarifas de referência para cálculo de descontos tarifários, modalidade distribuição, subgrupos A2,
A3a e A4, para as concessionárias Cocel e Forcel, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde-se lê:
TABELA 10 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Copel-DIS).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 38,35 4,38 0,00
. FP 18,88 4,38 0,00
. NA 0,00 0,00 0,00
. A3a DISTRIBUIÇÃO Cocel P 44,68 9,17 0,00
. FP 24,85 9,17 0,00
. NA 0,00 0,00 289,33
. A4 DISTRIBUIÇÃO Forcel P 44,68 9,17 0,00
. FP 24,85 9,17 0,00
. NA 0,00 0,00 289,33
. A4 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 44,68 9,17 0,00
. FP 24,85 9,17 0,00
. NA 0,00 0,00 289,33
Leia-se:
TABELA 10 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Copel-DIS).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 20,97 4,38 0,00
. FP 10,85 4,38 0,00
A3a DISTRIBUIÇÃO Cocel P 23,96 9,17 0,00
. FP 13,78 9,17 0,00
. NA 0,00 0,00 289,33
. A4 DISTRIBUIÇÃO Forcel P 23,96 9,17 0,00
. FP 13,78 9,17 0,00
. NA 0,00 0,00 289,33
. A4 DISTRIBUIÇÃO Cocel P 23,96 9,17 0,00
. FP 13,78 9,17 0,00
. NA 0,00 0,00 289,33
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
DESPACHO Nº 1.689, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.004232/2020-84, decide
conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Coremas I
Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração
de Energia SPE S.A. em face do Despacho SFG nº 1.415, de 25 de maio de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.694, DE 24 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.006277/2018-79, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A.- MSGem face doDespacho nº1.339, de 2022,para, nomérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.706, DE 24 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL,nousodesuasatribuições regimentais,tendoemvistaoqueconstanos
Processos nº 48500.000745/2019-82,48500.000746/2019-27,48500.000747/2019-71,
48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000750/2019-95,
48500.000751/2019-30, 48500.000752/2019-84 e 48500.000753/2019-29, decide não
conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelaAssociação Brasileira dos
Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape em face das Resoluções Homologatórias
nº 2.845 a 2.853/2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.695, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições conferidaspela PortariaANEEL nº
260, de 27 desetembro de 2021,considerando o queconsta doProcesso nº
48500.003869/2021-34 e com fundamento na Nota Técnica nº 33/2022-CEL/ANEEL, de 24
de junho de 2022, decide a) conhecer, haja vista que tempestiva, da Impugnação ao Edital
do Leilão nº1/2022-ANEEL(Leilão deTransmissão)interpostapor Germanade
Vasconcellos Alves Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 480.293.353-34, e, no mérito, negarlhe
provimento, e b) informar que, em observância ao devido processo legal (contraditório
e ampladefesa),dadecisãodaCEL caberecursoadministrativoàDiretoriaColegiada da
ANEEL, conforme previsto no item 15 do Edital do Leilão. A íntegra deste Despacho e da
Nota Técnica se encontram disponíveis nosite da ANEEL, noendereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.272, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.005015/2022-73.Interessado:LuxVarejo Comercializadora de Energia
Ltda.Decisão:AutorizaraempresaLux VarejoComercializadoradeEnergia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 43.205.588/0001-22, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.678, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.005672/2008-62. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Kroma Comercializadorade Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0001-15,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua
filial, CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0004-68. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
25 de junho de 2022.
Nº 1.698. Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados:Sol Serra do MelI SPE
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras:
UG9 a UG12, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.699. Processo nº: 48500.002673/2020-41. Interessados: Sol Serra do Mel II SPE
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras:
UG13 e UG14, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.700. Processo nº: 48500.000667/2020-50. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 19 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 19. Unidades
Geradoras: UG17 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo
do Gurguéia, no estado do Piauí.
Nº 1.701. Processo nº:48500.004000/2020-26. Interessados:Jandaíra IVEnergias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste.Usina: EOL Jandaíra IV. Unidades
Geradoras: UG8, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.702. Processo nº: 48500.004233/2020-29. Interessados: Coremas VI Geração de
Energia SPELtda. Modalidade:Operaçãoemteste.Usina:UFV CoremasVI.Unidades
Geradoras: UG1 a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no
estado da Paraíba.
Nº 1.703. Processo nº: 48500.005884/2020-36. Interessados: Ventos de Santa
Alexandrina Energias RenováveisS/A. Modalidade:Operaçãocomercial. Usina: EOL
Ventos de Santa Alexandrina. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.400,00 kW cada.
Localização: Município de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.704. Processo nº: 48500.000435/2017-04. Interessados: J O Bioenergia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE N O Bioenergia. Unidades Geradoras:
UG2, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Araras, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.691, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003714/2022-89,
decide: (i) conhecer do requerimento interposto pela Prefeitura Municipal de
Planaltina/GO em face da Enel GO e, no mérito, dar-lhe provimento: (i.a) determinar que
a distribuidora revise a cobrança de consumos não faturados dosistema de IP do
município, de formaacontemplaras alteraçõesinformadaspelaprefeitura, e realizea
devolução dos eventuaisvalores faturadosamaior conformeodisposto noart. 114da
Resolução Normativa nº 414/2010; e (i.b) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.693, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 4.163, de 30de agostode 2016, considerandoo queconsta noProcesso nº
48500.006218/2017-10, decideaprovar aalteraçãodosSubmódulos2.4,2.12 e6.5dos
Procedimentos deRede,comvistasaoperacionalizar odispostonosarts.1º a 6º da
Resolução Normativa nº 927, de 22 de março de 2021, bem como as outras alterações de
baixo impacto no Submódulo 2.4.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.697, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.005596/2022-43, decide: indeferiro pleito daTriângulo Mineiro
Transmissora S.A. – TMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.261.505/0001-02, de isenção da
aplicação de ParcelaVariável porIndisponibilidade- PVIreferente aodesligamento
emergencial da Função Transmissão – FT LT500 kV Marimbondo II/AssisC-1 MG/SP,
ocorrido em 1° deoutubro de2021, atribuídopela empresaa condiçõesatmosféricas
adversas (chuva e vento).
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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