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Diário Oficial da União – Seção 1 nº060 – 29.03.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.348 – Processo nº 48500.000152/2021-31. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos E 21
Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.627.428/0001-09, a
implantar e explorar a UFVArinos 21, CEGUFV.RS.MG.050840-3.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.349 – Processo nº 48500.000153/2021-85. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos E 22
Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.629.028/0001-32, a
implantar e explorar a UFVArinos 22, CEGUFV.RS.MG.050841-1.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.350 – Processo nº 48500.000154/2021-20. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos E 23
Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.629.327/0001-77, a
implantar e explorar a UFVArinos 23, CEGUFV.RS.MG.050842-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.411- Processonº48500.000155/2021-74.Interessado:Usina Fotovoltaica Arinos E
24 Ltda., Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.630.752/0001-
86, a implantar e explorar a UFV Arinos 24, CEG UFV.RS.MG.050843-8.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com41.244kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.369, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002509/2021-15.Interessado:CompanhiaHidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.199, de 15 de junho
de 2021, queestabeleceuasparcelas adicionaisdeReceitaAnual Permitida – RAP
referentes à operaçãoemanutenção deinstalaçõesdetransmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV Goianinha – Mussuré IIna SE Santa Rita II.A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.370 -Processonº 48500.002879/2015-12.Interessado:CentralFotovoltaica AssúI
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº23.844.259/0001-14, a
implantar e explorar a UFV ASSU I, CEG UFV.RS.RN.034180-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.371 – Processonº 48500.002803/2015-89.Interessado: CentralFotovoltaica AssúII
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº23.844.331/0001-03, a
implantar e explorar a UFV ASSU II, CEG UFV.RS.RN.034181-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.372 – Processo nº 48500.002801/2015-90. Interessado: Central Fotovoltaica Assú III
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº23.844.284/0001-06, a
implantar e explorar aUFV ASSUIII, CEGUFV.RS.RN.034182-7.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 30.000 kW dePotência Instalada,
localizada Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 11.373 – Processo nº 48500.002800/2015-45. Interessado: Central Fotovoltaica Assú IV
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº23.844.279/0001-95, a
implantar e exploraraUFVASSU IV,CEGUFV.RS.RN.034183-5.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 30.000 kW dePotência Instalada,
localizada Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras dessas Resolução constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, Legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.374 – Processo nº 48500.002990/2017-62. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 01 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.986.560/0001-
44, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP1,CEGUFV.RS.BA.035647-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.375 – Processo nº 48500.002991/2017-15. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 02 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.955.172/0001-
04, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP2,CEGUFV.RS.BA.035648-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.376 – Processo nº 48500.002992/2017-51. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 03 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.956.861/0001-
25, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP3,CEGUFV.RS.BA.035649-2.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos
Nº 11.377 – Processo nº 48500.002993/2017-04. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 04 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.016.102/0001-
45, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP4,CEGUFV.RS.BA.035650-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.378 – Processo nº 48500.002994/2017-41. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 05 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.016.079/0001-
99, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP5,CEGUFV.RS.BA.035651-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.379 – Processo nº 48500.002995/2017-95. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 06 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.995.623/0001-
29, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP6,CEGUFV.RS.BA.035652-2.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos.
Nº 11.380-Processonº 48500.002996/2017-30.Interessado:ENELGREENPOWER NOVO
LAPA 07 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.954.554/0001-05,
a implantar e explorar a UFV Novo Lapa MP 7, CEG UFV.RS.BA.035653-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 37.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Bom Jesus da Lapa, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.381 – Processo nº 48500.002997/2017-84. Interessado: ENEL GREEN POWER NOVO
LAPA 08 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.995.904/0001-
81, a implantareexplorara UFVNovoLapa MP8,CEGUFV.RS.BA.035654-9.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.600 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesusda Lapa, Bahia. Prazoda outorga: Trintae cinco
anos
As íntegras destaResoluções constamnosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.382 – Processo nº 48500.002605/2021-63. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.610.547/0001-03, a implantar e explorar a UFV Monte Alegre 1, CEG
UFV.RS.MG.050039-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.383 – Processo nº 48500.002606/2021-16. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.610.547/0001-03, a implantar e explorar a UFV Monte Alegre 2, CEG
UFV.RS.MG.050040-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.384 – Processo nº 48500.002607/2021-52. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.610.547/0001-03, a implantar e explorar a UFV Monte Alegre 3, CEG
UFV.RS.MG.050041-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.385 – Processo nº 48500.002608/2021-05. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.610.547/0001-03, a implantar e explorar a UFV Monte Alegre 4, CEG
UFV.RS.MG.050042-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.386 – Processo nº 48500.002609/2021-41. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.610.547/0001-03, a implantar e explorar a UFV Monte Alegre 5, CEG
UFV.RS.MG.050043-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.387 – Processo nº 48500.002610/2021-76. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.610.547/0001-03, a implantar e explorar a UFV Monte Alegre 6, CEG
UFV.RS.MG.050044-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Monte Alegre de
Minas, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.388, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006908/2019-31 Interessada: CRV Industrial Ltda. Objeto:
Autorizar a CRV Industrial Ltda. a implantar e explorar aUTE CRV Capinópolis, CEG
UTE.AI.MG.055544-4.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 20.000
kW depotência instalada,localizadanomunicípiodeCapinópolis, estadode Minas
Gerais. A íntegra desta Resoluçãoconsta dosautos e encontra-sedisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.389, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.00511/2019-35. Interessado: Bahia Etanol Holding S.A. –
Bahia Etanol.Objeto: AutorizaraBahiaEtanol HoldingS.A.,aimplantar eexplorar a
UTE Bahia Etanol Energia Renovável, CEGUTE.AI.BA.043202-4.01, sob oregime de
Produção Independente deEnergiaElétrica, com6.000kWde potênciainstalada,
localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta
dos autos eencontra-se disponívelno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.390, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005656/2020-66. Interessado:Ipiranga Bioenergia
Descalvado S.A. Objeto: Autorizar a Ipiranga Bioenergia Descalvado S.A. a implantar e
explorar aUsina TermelétricaBioenergiaDescalvado,sobo regimedeProdução
Independente de EnergiaElétrica- PIE,localizada nomunicípiode Descalvado, no
estado de São Paulo. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e estará disponível noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.391 – Processo nº 48500.001160/2013-94. Interessado: Central Eólica Danúbio Ltda.
Objeto: Autorizar aalteraçãodecaracterísticas técnicasdaCentralGeradora Eólica-EOL
São Basílio, outorgada à Central Eólica Danúbio Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº
4.754, de 9de julhode2014, localizadano municípiodeCaldeirão Grandedo Piauí, no
estado do Piauí, e dá outras providências.
Nº 11.392 – Processo nº 48500.001068/2013-24. Interessado: Central Eólica Cruzeiro Ltda.
Objeto: Autorizar aalteraçãodecaracterísticas técnicasdaCentralGeradora Eólica-EOL
Santo Anastácio, outorgadaàCentral EólicaCruzeiro Ltda.pormeio daResolução
Autorizativa nº 4.755, de 9 de julho de 2014, localizada no município de Caldeirão Grande
do Piauí, no estado do Piauí, e dá outras providências.
Nº 11.393 – Processonº 48500.002263/2013-71.Interessado: CentralEólica LiraLtda.
Objeto: Autorizar as alterações de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL
Santa Veridiana, outorgada à Central Eólica Lira Ltda. por meio da Resolução Autorizativa
nº 4.750, de 9 de julho de 2014, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no
estado do Piauí, e dá outras providências.
Nº 11.394 – Processo nº 48500.002110/2013-24. Interessado: Central Eólica Coqueiral Ltda.
Objeto: Autorizar aalteraçãodecaracterísticas técnicasdaCentralGeradora Eólica-EOL
Santo AmarodoPiauí, outorgadaàCentralEólicaCoqueiralLtda. pormeioda Resolução
Autorizativa nº 4.756, de 9 de julho de 2014, localizada no município de Caldeirão Grande
do Piauí, no estado do Piauí, e dá outras providências.
Nº 11.395 – Processo nº 48500.001411/2013-31. Interessado: Central Eólica Florenz Ltda.
Objeto: Autorizar aalteraçãodecaracterísticas técnicasdaCentralGeradora Eólica-EOL
São Félix, outorgada à Central Eólica Florenz Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº
4.753, de 9de julhode2014, localizadano municípiodeCaldeirão Grandedo Piauí, no
estado do Piauí, e dá outras providências.
Nº 11.396-Processonº 48500.001168/2013-51.Interessado:CentralEólica Nótus Ltda.
Objeto: Autorizar aalteraçãodecaracterísticas técnicasdaCentralGeradora Eólica-EOL
Santa Verônica, outorgada à Central Eólica Nótus Ltda. por meio da Resolução Autorizativa
nº 4.751, de 9 de julho de 2014, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no
estado do Piauí, e dá outras providências.
Nº 11.397 -Processonº 48500.002107/2013-19.Interessado:CentralEólica Japurá Ltda.
Objeto: Autorizar aalteraçãodecaracterísticas técnicasdaCentralGeradora Eólica-EOL
São Moisés, outorgada à Central Eólica Japurá Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº
4.752, de 9de julhode2014, localizadano municípiodeCaldeirão Grandedo Piauí, no
estado do Piauí, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.400, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002420/1999-66. Interessado: Refinaria de Manaus S.A.
Objeto: TransfereparaaRefinariadeManaus S.A.aautorizaçãodaUTEReman, CEG
UTE.PE.AM.027804-1.01, localizada no município de Manaus, no estado do Amazonas. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.401, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001518/2022-70. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície
de 7.256 (setemilduzentose cinquentaeseis)metros quadrados,necessária à
implantação da Subestação 138/11,4 kVNova Zelândia,localizada no município de Serra,
estado doEspíritoSanto. AíntegradestaResoluçãoeseuAnexo constamdosautos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.402, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006359/2021-19.Interessada:BRE 4ImplantaçãodeSistemas
de TransmissãoElétricaSociedadede PropósitoEspecíficoLTDA.Objeto:Declarar de
Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à
passagem daLinhadeDistribuição230/69kV DiasMacedoII,localizadanomunicípio de
Fortaleza,estadodoCeará. AíntegradestaResoluçãoeseuAnexo constados autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.403, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006361/2021-98.Interessada:BRE 4ImplantaçãodeSistemas
de TransmissãoElétricaSociedadede PropósitoEspecíficoLTDA.Objeto:Declarar de
Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, de
área necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento
da Linha de Transmissão 230 kV Dias Macedo II – Fortaleza II C1 e C2, localizada no estado
do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.404, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000290/2022-09. Interessada: Enel Distribuição Ceará.
Objeto: Declarar deUtilidadePública,em favordaInteressada,para instituição de
servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Distrito Industrial de Fortaleza II -Distrito Maracanaú, localizada nos municípios de
Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
AUTORIZATIVA Nº 11.405, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001278/2022-11. Interessada: Ventos de Santo Ubaldo
Energias Renováveis S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favordaVentos deSantoUbaldoEnergias RenováveisS.A.,a áreade
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Novo Horizonte – Sol do Sertão,
circuito simples, 500kV,com79km (setentaenovequilômetros), deextensão, que
interligará a Subestação Elevadora Novo Horizonte 34,5/500 kV à Subestação Sol do Sertão
500 kV, localizada nos municípios de Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ibitiara e
Novo Horizonte,estadoda Bahia.AíntegradestaResoluçãoe seuAnexoconstam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.406, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001436/2022-25. Interessados: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, parainstituição de servidão
administrativa, aárea deterranecessáriaà passagemdaLinhade Distribuição Arroio do
Meio -Imigrante,circuitoduplo,69 kV,comaproximadamente17,11km(dezessete
quilômetros e onzemetros)de extensãoqueinterligaráa SubestaçãoArroiodo Meioà
Subestação Imigrante, localizada nos municípiosde Arroiodo Meio, Colinase Imigrante,
estado do Rio Grande do Sul. A íntegradesta Resolução consta dosautos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.407, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001938/2017-99. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.714 de 26
de março de2019,que declaroudeutilidadepública, emfavorda Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a áreanecessária à implantação da Linha de
Transmissão 345 kV Betim6 -Sarzedo, localizadanos municípiosde Betime Sarzedo,
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.408, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005272/2021-24. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.Objeto: incluiroAnexo IIIà ResoluçãoAutorizativanº 10.977,de 14de
dezembro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação e
instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de
Energia S.A.AíntegradestaResoluçãoe seusAnexosconstamdosautoseestão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.409, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001619/2022-41. Interessados: Transmissora Sul Litorânea
de Energia S.A. e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil.
Objeto: (i) autorizar atransferência daconcessão detransmissão detitularidade da TSLE
para a CGT ELETROSUL; e (ii) aprovar a minuta do termo aditivo que formaliza a operação.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.410, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001112/2022-97. Interessada: Simões Transmissora de Energia
Elétrica S.A. Objeto: Autoriza a Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Contrato de
Concessão nº 28,de 2018,a implantarreforços eminstalação detransmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida -RAP. Anui com a transferência dos ativos para a transmissora e a incorporação
das instalações transferidas à Rede Básica. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estão disponíveis em Biblioteca Virtual Aneel/Legislação:
www.biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 721, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.003097/2021-31, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto Energia Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 3/2020, lavrado
pela Agência Estadual de Regulaçãodos ServiçosPúblicos Delegados doEstado do
Mato Grosso – AGER,mantendo a penalidadede multa aplicadano valorde R$
6.375.078,32 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setenta e oito reais e trinta
e dois centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 730, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.005434/2021-24, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento aos
Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf,
mantendo-se os termosdo Despachonº4.034, de2021, edoDespacho nº3.755, de 2021,
com asalteraçõesdada peloDespachonº276,de2022, emitidospelaSuperintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição -SCT.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 732, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta nos Processosnº 48500.003751/2019-91e 48500.003752/2019-36, decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto
pela CitluxEmpreendimentoseParticipaçõesS.A. -Citluxsolicitandoaanulação das
Resoluções Autorizativas nº 9.283 e 9.284, ambas de 6 de outubro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 739, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta doProcessonº48500.005336/2021-97 decide:(i)autorizaraCentrais Elétricas
Brasileiras – Eletrobras,a consultara Uniãoacercado interessepelos Bens da Uniãosob
Administração – BUSA,relativosàUsina TermelétricadePortoAlegre, atual Usina do
Gasômetro, declarados inservíveisaosetorelétrico pelaEletrobras;(ii) na hipótesedea
União manifestar que não tem interesse pelos bens, fica a Eletrobras autorizada a alienálos,
observado o disposto na Lei n. 9.636, de 1998; (iii) A Eletrobras deve encaminhar à
ANEEL,até ofinaldosegundo mêssubsequenteàefetiva movimentaçãodosbens,
informações acerca do registro contábil da operação realizada, estando sujeita a controle
a posteriori, mediante processo administrativo de fiscalização.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 740, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que constado Processonº48500.001233/2017-71,decide(i)conhecer e,nomérito,
dar provimento ao Requerimento Administrativointerposto pelaCompanhia Estadual
de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55,
de 2001, em relação à Resolução Autorizativa nº 6.766, de 2017 , que estabeleceu as
parcelas adicionaisdeReceitaAnualPermitida -RAP,ecronogramareferente ao
descomissionamento de instalações de transmissão, e especificamente para os fins de
reconhecer que na próximarevisão tarifáriaos valoresde receitasejam alterados
conforme os custos apresentados pela CEEE-GT e validados no presente processo; e (ii)
informar que aCEEE-GTatendeuà determinaçãoconstantedoart. 3ºdaResolução
Autorizativa nº 6.766, de 2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 747, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta dos Processosnº, 48500.001160/2013-94,48500.001068/2013-24,
48500.002263/2013-71, 48500.002110/2013-24, 48500.001411/2013-31,
48500.001168/2013-51 e 48500.002107/2013-19, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao pleito da empresa Ibitu Energia S.A. de alteração dos
cronogramas deimplantaçãoederecomposição dosprazosdasoutorgasdasUsinas
Fotovoltaicas – UFV Caldeirão Grande I, UFV Caldeirão Grande II, UFV Caldeirão Grande
III, UFV Caldeirão Grande IV, UFV Caldeirão Grande V. UFV Caldeirão Grande VI e UFV
Caldeirão Grande VII ,cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG UFV.RS.PI.031689-0.02,UFV.RS.PI.031690-3.02,UFV.RS.PI.031685-7.02,
UFV.RS.PI.031691-1.02, UFV.RS.PI.031688-1.02, UFV.RS.PI.031686-5.02 e
UFV.RS.PI.031687-3.02, respectivamente, outorgadas pormeio dasResoluções
Autorizativas nº 4.754, nº 4.755, nº 4.750, nº 4.756, nº 4.753, nº 4.751 e nº 4.752,
de 9 de julho de2014, no municípiode CaldeirãoGrande do Piauí,estado do
Piauí.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 808, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.005123/2016-06, decide pela celebração de Sétimo
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 05/1996-DNAEE, incluindo cláusula
referente à possibilidade de prorrogação contratual.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 838, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.004018/2021-17, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado
Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, e com fundamento na Nota Técnica nº 13/2022-CEL/ANEEL, de 25 de março de 2022, decide habilitar a Proponente Vendedora relacionada
do Quadro 1:
Quadro 1 – Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021)
. Consórcio/Empresa CNPJ Empreendimento Disponibilidade Potência (MW) Preço de Lance (R$/MW.ano)
. Portocem Geração de Energia S.A. 27.241.084/0001-01 Portocém I 1.473,690 843.974,84
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2022
Nº 814 – Processo nº 48500.001348/2022-23. Interessadas: T3 Pagamentos Ltda. e Brilhar
Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Girassol, com potência
instalada de 8.800 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PA.048787-2.01, localizada na bacia
do rio Cupari, no Igarapé Ipiranga, no estado do Pará; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados.
Nº 815 – Processo nº 48500.001696/2022-09. Interessadas: T3 Pagamentos Ltda. e Brilhar
Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Pitombeira, com
potência instalada de 10.700 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PA.037175-0.01, localizada
na bacia do rio Cupari, no rio Cupari braço oeste, no estado do Pará; e (ii) esse DRI-PCH
não poderá ser conferido a outros interessados.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 830, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.001126/2022-19. Interessado: SBSOLAR Energia Importação e
Exportação Ltda. Decisão: Autorizar a empresa SBSOLAR Energia Importação e Exportação
Ltda., inscritano CNPJ/MFsob nº 34.733.633/0001-20,a atuarcomo Agente
Comercializador de Energia Elétricano âmbitoda CCEE.A íntegradeste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 831, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Processo no 48500.003201/2021-97. Interessado: Brennand Energia Eólica S.A Decisão:
Registrar o requerimento de outorga da EOL Sagitário II, localizadas no município de
Sento Sé, noestadoda Bahia.A íntegradestedespacho constadosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No resumo do Despacho nº574, de 25 defevereiro de 2022,constante do
Processo n.º 48500.001586/1999-83, disponívelno endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOUde 02.03.2022, seção1, p.122, v.
160, n. 41,onde selê: “Processonº 48500.005061/2000-87”,leia-se: “Processo nº
48500.001586/1999-83”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 842, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.007154/2006-22, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 5.560,00kWcada,totalizando 11.120,00kWdecapacidade instalada, da PCH
Cachoeira, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.RO.000396-4.01,
localizada no município de Vilhena no estado de Rondônia, de titularidade da JFG Energia
S.A.,para inícioda operaçãoemteste apartir de29 demarçode 2022,para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583,
de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 834, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.006482/2021-30. Interessadas: Energisa S.A. – EHO, Energisa
Comercializadora de Energia Ltda. – ECO, Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. –
EPB, EnergisaBorborema- DistribuidoradeEnergiaS.A. -EBO,Energisa Sergipe –
Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. –
EMG, Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, Energisa Mato Grosso
– Distribuidora de EnergiaS.A. -EMT, Energisa MatoGrosso doSul -Distribuidora de
Energia S.A. -EMS, EnergisaTocantins -Distribuidorade EnergiaS.A. -ETO, EnergisaSul
Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A.
– EAC,Energisa Rondônia- Distribuidorade EnergiaS.A. -ERRO, EnergisaGoiás
Transmissora I S.A.- EGOI,Energisa ParáTransmissora IS.A.- EPAI, Energisa Pará
Transmissora IIS.A. -EPAII,Energisa TocantinsTransmissoraIS.A.- ETTI, Energisa
Amazonas Transmissora S.A. – EAM, Energisa Tocantins Transmissora II S.A. – ETT II, Parque
Eólico SobradinhoLtda., EnergisaGeração CentralSolar Riodo PeixeI S.A., Energisa
Geração Central Solar Rio Do Peixe II S.A. e Energisa Geração Usina Maurício S.A. Decisão:
anuir previamente à celebração de Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos,
de Infraestruturae RateiodeDespesasa serfirmadoentreas asInteressadas, conforme
proposta apresentada. A íntegra deste Despacho constados autos e estádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 840, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.006464/2021-58. Interessados: agentesde distribuiçãode energia
elétrica com atualização tarifária no mês de março de 2022. Decisão: fixa a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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