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Diário Oficial da União – Seção 1 nº054 – 21.03.202

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.743, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova os Procedimentos Geraisdo Programa deGestão naSuperintendência de Regulação dos
Serviços de Distribuição – SRD.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000364/2022-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, com base na Instrução Normativa
nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SRD, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Art. 3º O Programa de Gestão da SRD contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SRD pode se estender a todos os servidores da unidade, ficando assegurado ocomparecimento de servidores em quantidade adequada à
garantia do pleno atendimento presencial.
Art. 5º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SRD.
Art. 6º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SRD terá duração de 3 (três) meses
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.325, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006286/2017-89. Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A. – JMM Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.900,
de 4 demaiode2021, queautorizoua TransmissoraJoséMariade Macedode
Eletricidade S.A. -JMMaimplantar reforçoseminstalaçõesde transmissão sob sua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegradesta Resolução e seuAnexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.327, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000809/2019-45.Interessado:Condomínio 17.007Nações.
Objeto: AutorizaroCondomínio17.007 Nações,aexploraraUsinaTermelétrica
Condomínio 17.007 Nações, CEG UTE.PE.SP.059671-0.01, sob o regime de Autoprodução de
Energia Elétrica, com 6.000kW depotência instalada,localizada nomunicípio deSão
Paulo, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.329, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005547/2020-49. Interessado: Gold Geração de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.233.183/0001-68, a
implantar e explorar aUFV GoldSolar, CEGUFV.RS.BA.050287-1.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 40.000 kW dePotência Instalada,
localizada no município de Tabocas do Brejo Velho, no estado da Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.332 – Processo nº 48500.001211/2020-15. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorar a UFV Várzea da Palma I, CEG
UFV.RS.MG.047228-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.333 – Processo nº 48500.001212/2020-51. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorar aUFV Várzea da PalmaII, CEG
UFV.RS.MG.047229-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.334 – Processo nº 48500.001214/2020-41. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar eexplorar aUFV Várzeada PalmaIII, CEG
UFV.RS.MG.047230-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.335 – Processo nº 48500.001215/2020-95. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorar a UFV Várzea da Palma IV, CEG
UFV.RS.MG.047233-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.336 Processo nº 48500.002894/2020-10. Interessado: Infinito Energy Investimentos e
Participações S.A.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ sobo nº
34.251.859/0001-95, aimplantar eexploraraUFVVárzeada PalmaV,CEG
UFV.RS.MG.048601-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.337 – Processo nº 48500.002895/2020-64. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorar a UFV Várzea da Palma VI, CEG
UFV.RS.MG.048602-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.338 – Processo nº 48500.002896/2020-17. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorar a UFV Várzea daPalma VII, CEG
UFV.RS.MG.048603-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.339 – Processo nº 48500.002897/2020-53. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorara UFVVárzea da PalmaVIII, CEG
UFV.RS.MG.048604-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.118 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.340 – Processo nº 48500.006014/2020-84. Interessado: Infinito Energy Investimentos
e Participações S.A. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantareexplorara UFVVárzeadaPalma IX,CEG
UFV.RS.MG.052081-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
13.748 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeLassance, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.345, DE 15 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,combase noart.16,IV, doRegimentoInterno daANEEL,
resolve:
Processo nº48500.000523/2022-65.Interessados: AgentesdoSetorElétrico
Nacional, Titulares de Contratos de Concessão participantes do Mecanismo de
Realocação deEnergia -MRE.Objeto:Extensãodoprazo deoutorgados
empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia –
MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº
14.052, de 8 de setembro de 2020. A íntegra desta Resolução, seus anexos e minutas
de contratos, constam dos autos e estarãodisponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.351, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000996/2022-62. Interessada: Porto Primavera Transmissora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., aárea de terra queperfaz uma
superfície de 4.249(quatromilduzentos equarentaenove) metrosquadrados,
necessária à ampliação da Subestação 440 kV Nova Porto Primavera, localizada no
município de Rosana, estado de São Paulo.A íntegra desta Resoluçãoe seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 654, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.005363/2020-89, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de
Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado dePernambuco – ARPE,
especialmente para osfins demanter aNão ConformidadeNC.1 ea penalidadede
multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração, no valor de R$ 3.975.003,30 (três
milhões enovecentosesetentaecinco mil,trêsreaisetrintacentavos),aser
recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 657, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcesso no 48500.002340/2019-89, decidepor conheceroRecurso
Administrativo interposto pelaInterligação ElétricaGaranhuns S/A- IEGaranhuns e,no
mérito, negar provimento aopleito deisenção daaplicação daParcela Variável por
Indisponibilidade, de modoa preservarsua aplicaçãoem virtudedo desligamento do
circuito 1 da Linha de Transmissão Garanhuns/Pau Ferro, ocorrido em 9 de dezembro de
2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 658, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.005938/2020-63,decide porconhecere,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central de Geração Hidrelétrica
Itaúna II S.A. – CGH Itaúna II em face do Despacho nº 3.544, de 2020, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento
ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistasà suspensão da
cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 660, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001364/2021-35, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A – Furnas em face do Resolução Autorizativa nº
10.196, de 15 de junho de 2021, que autorizou a implantação de reforços que constam no
Plano de Outorga de Transmissãode Energia Elétrica- POTEE2020 (1ª Emissão)e, no
mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 662, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.000571/2022-53, decide acatar o pleito apresentado
pelas empresas Karpowership Brasil Energia Ltda. e Karpowership Futura Energia Ltda.
de excepcionalidade, atédezembrode2025, doitem9.2do Submódulo2.10-
Requisitos técnicos mínimos paraconexão às instalaçõesde transmissão- dos
Procedimentos de Rede, para fins de conexão das usinas termelétricas UTE Karkey 013,
UTE Karkey 019,UTE Porsud I, UTEPorsud II às instalaçõesda Subestação Zona
Oeste.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 741, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.004018/2021-17, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado
Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, e com fundamento na Nota Técnica nº 11/2022-CEL/SRM/ANEEL, de 18 de março de 2022, decide habilitar a Proponente Vendedora
relacionada do Quadro 1, sem prejuízo da análise dos documentos de habilitação das Proponentes Vendedoras remanescentes:
Quadro 1 – Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021)
. Consórcio/Empresa CNPJ Empreendimento Disponibilidade Potência (MW) Preço de Lance (R$/MW.ano)
. Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. 27.171.295/0001-15 Cidade do Livro 65,601 877.321,16
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 750, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.004018/2021-17, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado
Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, e com fundamento na Nota Técnica nº 12/2022-CEL/ANEEL, de 18 de março de 2022, decide habilitar a Proponente Vendedora relacionada
do Quadro 1, sem prejuízo da análise dos documentos de habilitação da Proponente Vendedora remanescente:
Quadro 1 – Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021)
. Consórcio/Empresa CNPJ Empreendimento Disponibilidade Potência (MW) Preço de Lance (R$/MW.ano)
. Termopernambuco S.A. 03.795.050/0001-09 Termopernambuco 498,173 487.412,70
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 712, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.003481/2013-23. Interessada: Linhas de Transmissão do Itatim S.A.
Decisão: estabelecer os valores devidos à interessada pelas revisões dos relatórios R3
e elaboração derelatóriosR5,com referênciaemdezembrode 2021,relativos ao
estudo R1 EPE-DEE-RE-010/2013-rev0 – “Estudo de Acesso das PCHs Fundãozinho,
Areado e Bandeirante e Conexão da Enersul na região de Paraíso no Estado do Mato
Grosso doSul”, utilizadosnoLeilãode Transmissão,deacordocom aResolução nº
934/2021, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
Anexo) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de março de 2022.
Nº 744 -Processonº:48500.003683/2019-61. Interessados:EólicaPedrado Reino V S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra do Reino V. Unidades Geradoras: UG1
a UG4, de 4.000,00 kW cada. Localização: Município de Sobradinho, no estado da Bahia.
Nº 745 – Processo nº: 48500.000669/2020-49. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
17 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 17. Unidades Geradoras:
UG1 a UG8, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 746 – Processo nº: 48500.001049/2019-93. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XXIII S.A. Modalidade:Operação comercial. Usina: EOL Ventos daBahia XXIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Souto Soares, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 720, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.000706/2022-81. Interessadas: Eletrobras Termonuclear S.A. e Itaipu
Binacional. Decisão: anuir previamente à transferência de controle societário direto das
Interessadas, que passará a serdetido pelaEmpresa Brasileira deParticipações em
Energia Nuclear e Binacional S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 689, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.003243/2021-28.Interessado: EnelDistribuiçãoRio. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 361.382,82 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e
dois reais eoitenta edois centavos),referente àrealização doProjeto deEficiência
Energética, código PE-0383-0072/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 690, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.003719/2021-21. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de
Energia S.A. Decisão:(i) reconhecer o total deR$ 32.159,37 (trinta e doismil, cento e
cinquenta enove reaisetrintae setecentavos),referenteàrealização doProjeto de
Eficiência Energética, código PE-0380-0018/2011; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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