10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº026 – 07.02.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.173/SPE/MME, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no
Processo nº 48000.001637/2014-53, resolve:
Art. 1º Revisar para 6,28 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Santo Antônio, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.SC.002673-5.04, com
potência instalada de 10,636MW, detitularidade daempresa ChapecozinhoEnergética
S.A.,inscritanoCNPJ/MFsobo nº24.913.685/0001-25,localizadanorioChapecó,
integrante da sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos municípios de Água
Doce e Passos Maia, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia daPCH Salto Santo Antônio
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Salto Santo Antônio poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPE/MME nº 32, de 21 de janeiro de 2020.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.174/SPE/MME, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e
no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005976/2021-05. Interessada:Solar IrecêLtda., inscrita
no CNPJ sob o nº 23.625.780/0001-60. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irecê,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.BA.037517-9.01, objetoda Resolução Autorizativa ANEELnº 8.622, de3 de
março de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.175/SPE/MME, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005975/2021-52. Interessada: SolarIrecê 3SIR3 Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.215.798/0001-10. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irecê 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037518-
7.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 8.623,de3demarço de2020, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.057. Processo nº 48500.003903/2020-90. Interessado: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº.
36.281.946/0001-10, aimplantareexploraraEOL VentosdeSantoAntão01,CEG nº
EOL.CV.RN.049591-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.058. Processo nº 48500.003904/2020-34. Interessado: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº.
36.281.946/0001-10, aimplantareexploraraEOL VentosdeSantoAntão02,CEG nº
EOL.CV.RN.049592-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.059. Processo nº 48500.003905/2020-89. Interessado: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº.
36.281.946/0001-10, aimplantareexploraraEOL VentosdeSantoAntão03,CEG nº
EOL.CV.RN.049593-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.060. Processo nº 48500.003906/2020-23. Interessado: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A. Objeto:Autorizar ainteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº.
36.281.946/0001-10, aimplantareexploraraEOL VentosdeSantoAntão04,CEG nº
EOL.CV.RN.049594-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestasResoluções eseusanexosconstamnosautos eestarãodisponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÔES AUTORIZATIVAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.074. Processo nº 48500.003278/2020-86. Interessada: Ventos de São Romualdo
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.489.453/0001-00, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 01,CEG
EOL.CV.BA.049398-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ibitiara, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.075. Processo nº 48500.003279/2020-21. Interessada: Ventos de São Teófano
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.413.101/0001-71, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Luzia 02 CEG
EOL.CV.BA.049399-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ibitiara, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.076. Processo nº 48500.003280/2020-55. Interessada: Ventos de São Teonas
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.489.491/0001-63, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 03,CEG
EOL.CV.BA.049416-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ibitiara, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.077. Processo nº 48500.003281/2020-08. Interessada: Ventos de São Thomas
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.483.602/0001-42, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 04,CEG
EOL.CV.BA.049417-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ibitiara, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.078. Processo nº 48500.003282/2020-44. Interessada: Ventos de São Tilão Energias
Renováveis S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº.
41.489.475/0001-70, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 05,CEG
EOL.CV.BA.049418-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ibitiara, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.079. Processo nº 48500.003283/2020-99. Interessada: Ventos de Santo Ubaldo
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.486.632/0001-94, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 06,CEG
EOL.CV.BA.049419-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeNovo Horizonte, estado da
Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.080. Processo nº48500.003284/2020-33. Interessada:Ventos deSanto UrbanoI
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.483.847/0001-51, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 07,CEG
EOL.CV.BA.049420-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeNovo Horizonte, estado da
Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.081. Processo nº 48500.003285/2020-88. Interessada: Ventos de São Vigílio Energias
Renováveis S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº.
41.489.523/0001-20, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 08,CEG
EOL.CV.BA.049421-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeNovo Horizonte, estado da
Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.082. Processo nº 48500.003286/2020-22. Interessada: Ventos de Santa Virgínia
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.484.020/0001-62, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 09,CEG
EOL.CV.BA.049422-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeNovo Horizonte, estado da
Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos; e
Nº 11.083. Processo nº 48500.003287/2020-77. Interessada: Ventos de São Vladimir
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.503.859/0001-09, a implantar eexplorar aEOL Ventosde SantaLuzia 10,CEG
EOL.CV.BA.049423-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeNovo Horizonte, estado da
Bahia. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos.
As íntegras dessasResoluções eseusanexos, constamnos respectivosautos
processuais e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.084. Processo nº 48500.000921/2020-10. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno01, CEG
UFV.RS.BA.044444-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.085. Processo nº 48500.000920/2020-75. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno02, CEG
UFV.RS.BA.044445-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.086. Processo nº 48500.000919/2020-41. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno03, CEG
UFV.RS.BA.044446-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.087. Processo nº 48500.000918/2020-04. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno04, CEG
UFV.RS.BA.044447-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.088. Processo nº 48500.000917/2020-51. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno05, CEG
UFV.RS.BA.044448-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.089. Processo nº 48500.000916/2020-15. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno06, CEG
UFV.RS.BA.044449-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 Kw de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos;
Nº 11.090. Processo nº 48500.000915/2020-62. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno07, CEG
UFV.RS.BA.044450-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos; e
Nº 11.091. Processo nº 48500.000914/2020-18. Interessada: Fótons de São Magno Energias
Renováveis S.A. Objeto:Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MFsob o nº
23.658.913/0001-03, a implantar e explorar a UFVFótons de São Magno08, CEG
UFV.RS.BA.044451-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.
Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco), anos.
As íntegras dessas Resoluções constam nos respectivos autos processuais e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.092. Processo nº 48500.002579/2021-73. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.610.229/0001-34, a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 1, CEG UFV.RS.MG.050045-
3.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deTapira, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.093. Processo nº 48500.002580/2021-06. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.610.229/0001-34, a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 2, CEG UFV.RS.MG.050046-
1.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deTapira, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.094. Processo nº 48500.002581/2021-42. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.610.229/0001-34, a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 3, CEG UFV.RS.MG.050047-
0.01, sob o regimede ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica, com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deTapira, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.095. Processo nº 48500.002582/2021-97. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.610.229/0001-34, a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 4, CEG UFV.RS.MG.050048-
8.01, sob o regimede ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica, com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deTapira, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.096. Processo nº 48500.002583/2021-32. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.610.229/0001-34, a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 5, CEG UFV.RS.MG.050049-
6.01, sob o regimede ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica, com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deTapira, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos
Nº 11.097. Processo nº 48500.002584/2021-86. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.610.229/0001-34, a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 6, CEG UFV.RS.MG.050050-
0.01, sob o regimede ProduçãoIndependentede EnergiaElétrica, com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deTapira, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.098, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002188/2017-72. Interessado: ValeS.A. Objeto:alterar a
potência instaladaeosistemadetransmissão deinteresserestritodaUFVAC IX, CEG
UFV.RS.MG.037550-0.01. A íntegra desta Resolução constados autos eestará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.099, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002597/2006-85. Interessado: Campos de Júlio Energia S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à operação da PCH Cidezal, CEG
PCH.PH.MT.028836-5.01, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado
de Mato Grosso. A íntegra destaResolução e seuanexo constam dos autose estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.100, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002675/2006-48. Interessado: Sapezal Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública as áreas necessáriasà operação da PCHRondon, CEG
PCH.PH.MT.002547-0.01, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado
de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.101, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002720/2006-09 Interessado: Parecis Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade públicaas áreasnecessárias àoperação daPCH Parecis, CEG
PCH.PH.MT.028819-5.01, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado
de Mato Grosso. A íntegra destaResolução e seuanexo constam dos autose estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.102, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003618/2021-50. Interessada:Verde 2Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas de terra necessárias à implantação da PCH
Verde 2 Baixo, CEG nº PCH.PH.GO.031768-3.01, localizadas no município de Rio Verde, no
estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.103, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005444/2021-60. Interessada: Central Eólica MonteVerde IV
S.A.. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Central Eólica
Monte Verde IVS.A., aáreade terranecessáriaà implantaçãoda SubestaçãoColetora
Monte Verde 34,5/500 kV – 2 x 225 MVA, localizada no município de Pedro Avelino, estado
do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.104, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000309/2022-17.Interessados:Amazonas EnergiaS.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra que perfaz
uma superfície de 29.554 (vinte nove milquinhentos e cinquenta equatro) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Parque Dez, localizada
no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.105, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000307/2022-10. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
Interessada, a área de terra que perfazuma superfície de aproximadamente10.000 (dez
mil) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Ibatiba, e, para
instituição de servidão administrativa,as áreasde terraque perfazemuma superfície de
aproximadamente 851,6 (oitocentos e cinquenta e um vírgula seis) metros quadrados,
necessárias ao acesso à Subestação 69/13,8 kV Ibatiba, localizada no município de Ibatiba,
estado doEspíritoSanto. AíntegradestaResoluçãoeseuAnexo constamdosautos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.106, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000323/2022-11. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície
de 1.635 (mil seiscentos e trinta e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 69 kVBarreirinho,localizadano municípiodeSãoMateus, estado do Espírito
Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.107, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000324/2022-57 Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de EnergiaS.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para desapropriação, a
área de terra necessáriaà implantaçãoda EstaçãoRepetidora Paraju;e, parafins de
servidão administrativa, a áreanecessária aimplantação doacesso àestação, localizadas
no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e
seus anexos constam dos autos eestarão disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.108, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005445/2021-12. Interessada: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração de Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, as áreasde terras necessárias àpassagem da
Linha de Transmissão 500 kV Chateau Fort – São João do Piauí, e para desapropriação, as
áreas deterras necessáriasàampliaçãoda SubestaçãoSãoJoãodo Piauí500kV,
localizadas no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.109, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005297/2021-28. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Arapiraca II – Craíbas, localizada no estado de Alagoas. A íntegra desta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.110, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006123/2021-82. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição Marechal Deodoro – Barrade São miguel, circuitosimples, 69 kV,com 16,16
(dezesseis vírgula dezesseis)kmde extensão,queinterligaráa Subestação Marechal
Deodoro à SubestaçãoBarrade SãoMiguel, localizadanosmunicípios deMarechal
Deodoro e Barra de São Miguel, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006532/2021-89. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra
de 20(vinte) metrosdelarguranecessária àpassagemdaLinha deDistribuição Ramal
Jerônimo Monteiro C2,circuito simples,69 kV,com aproximadamente155 (cento e
cinquenta e cinco) metros de extensão, que interligará a LD69 kV Ramal Jerônimo
Monteiro C2 à Subestação Jerônimo Monteiro, localizada no município Jerônimo Monteiro,
estado doEspíritoSanto. AíntegradestaResoluçãoeseuAnexo constamdosautos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.112, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006538/2021-56. Interessada:EnergisaAmazonas
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Declararde utilidade pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terras necessárias
à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Tarumã C1 e C2, localizada no
município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.113, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000308/2022-64. Interessada:EnergisaAmazonas
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A.,
as áreas de terranecessárias à passagemdos trechos delinha detransmissão que
perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Balbina – Cristiano Rocha C1, na
Subestação Presidente Figueiredo,localizadas nomunicípiode Presidente Figueiredo,
estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.114, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
. Processo nº48500.000310/2022-33.Interessados:Enel DistribuiçãoCeará.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra necessária àpassagemda Linhade DistribuiçãoSeccionadoraCogerh Cagece –
Caucaia, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7 (sete) km de extensão, que
interligará a Subestação Seccionadora Cogerh Cagece à Subestação Caucaia, localizada no
município de Caucaia, estado do Ceará. A íntegra desta Resoluçãoe seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.115, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000342/2022-39. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Cauípe – Umarituba02M6,localizadanos municípiosdeCaucaiae SãoGonçalo do
Amarante, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.116, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000351/2022-20. Interessada Companhia Jaguari de Energia
– CPFL Santa Cruz Objeto: Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Piraju
– Ipaussu, localizada nos municípios de Piraju, Bernardino de Campos e Ipaussu, estado de
São Paulo. A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.117, DE 1º DE FEVEREIRODE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001214/2017-45. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 6.436, de 20 de junho de 2017, que
declara de utilidadepública, parainstituição deservidão administrativa, em favorda
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão Irapé – Araçuaí2 C2, localizada nosmunicípios de GrãoMogol, Berilo,
Virgem da Lapa, Coronel Murta e Araçuaí, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.118, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007080/2019-38. Interessado: Marlim AzulEnergia S.A.
Objeto: Alterar a redação do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 9.708, de 2 de março de
2021 e do seu anexo .A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.120, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nºs 48500.005739/2020-55 e 48500.005752/2020-12. Interessada:
Companhia Hidro Elétrica doSão Francisco- Chesf.Objeto: Alterara Resolução
Autorizativa nº10.140, de8dejunho de2021,queautorizou aCompanhiaHidro
Elétrica do São Francisco – Chesf, a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das
parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.009, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000184/2022-17. Interessados: Concessionárias de
distribuição, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Republicar as tarifas aplicáveis aos consumidores
do Grupo B edefinir a subvençãoeconômica, em cumprimentoao dispostona Lei
14.299, de 5 de janeiro de 2022. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova a estrutura e osSubmódulos dosProcedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET, e consolida a regulamentação
acerca dos processos tarifários,aplicáveis aconcessionárias e
permissionários de serviços públicosde distribuição,
transmissão e geração de energia elétrica, revoga as
Resoluções Normativas nº 435, de 24 de maio de 2011; nº 457,
de 8 de novembro de 2011; nº 478, de 3 de abril de 2012 e dá
outras providências
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria nº 6.405,
de 27 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.000823/2021-63,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET,
que consolida a regulamentação acerca dos processos tarifários, aplicáveis a
concessionárias e permissionárias de distribuição, transmissão e geração de energia
elétrica e a consumidores de energia elétrica de suas respectivas áreas de concessão.
§ 1º O PRORET será composto pelos seguintes módulos:
I – Módulo 1: Introdução;
II – Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de
Distribuição;
III – Módulo 3: Reajuste Tarifário Anual das Concessionárias de Distribuição;
IV – Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição;
V – Módulo 5: Encargos Setoriais;
VI – Módulo 6: Demais Procedimentos;
VII – Módulo 7: Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição;
VIII – Módulo 8: Permissionárias de Distribuição;
IX – Módulo 9: Concessionárias de Transmissão;
X – Módulo10: Ordeme CondiçõesdeRealização dosProcessos Tarifáriose
Requisitos de Informações e Obrigações Periódicas;
XI – Módulo 11: Comercialização; e
XII – Módulo 12: Concessionárias de Geração.
§ 2º A relação dos submódulos que compõe cada um dos módulos listados no
parágrafo anterior consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Aprovar as versões de cada submódulo do PRORET, conforme consta do
Anexo I e dos Anexos XI a LXXVII desta Resolução.
Parágrafo único.Os Submódulosdequetrataocaput estãodisponíveisno
endereço SGAN -Quadra603 -MódulosI eJ -Brasília- DF,bemcomo noendereço
eletrônico www.aneel.gov.br.
CAPÍTULO II
DAS AVALIAÇÕES DE RESULTADO REGULATÓRIO
Art. 3º Os seguintessubmódulos doPRORET serãoobjeto deAvaliação de
Resultado Regulatório – ARR, conforme prazos especificados:
I – submódulos 2.1, 2.1 A, 2.4, 9.1, 12.1 e 12.3 do PRORET: após decorridos 6
(seis) anos, contados de 1º de abril de 2020;
II – seção 4.1 dos submódulos 2.5 e 2.5 A doPRORET: após decorridos 4
(quatro) anos, contados de 1º de abril de 2020;
III -demaisseções dossubmódulos2.5e2.5A doPRORET:osestudos
necessários àARRdeverão seriniciadostãologohajadadosrelativos a2(dois) anos
completos de vigência das novas regras;
IV – submódulos 4.2, 4.3, 4.4 e 6.1 do PRORET: até 1 de setembro de 2025.
CAPÍTULO III
DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA
Art. 4º Adata inicialde aplicaçãodoBanco dePreços Referenciaisna
metodologia de Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de distribuição de
energia elétrica é 1º de junho de 2016.
Art. 5ºAprovar,naformadosAnexos II,IIIeIV,osprocedimentospara
credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na execução de serviços de avaliação
dos ativos imobilizados em serviço das concessionárias do serviço público de distribuição
de energia elétrica, para fins da composição da base de remuneração.
CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS TARIFÁRIOS DE PERMISSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 6º Fixar,naTabela 1do AnexoV,os valoresdedensidade decarga,
subvenção anual e data de referência da subvenção para as cooperativas cujas supridoras
passaram por revisão tarifária nos anos de2015 ou 2016, disponívelno endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAPÍTULO V
DAS COTAS-PARTES DE ITAIPU E DE ANGRA 1 E 2
Art. 7º As cotas-partes das centrais de geração Angra 1 e Angra 2 e da usina
Hidrelétrica de Itaipu serão publicadas anualmente até o dia 30 de novembro do oitavo
ano anterior ao ano de vigência.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2018, serão calculadas as cotaspartes
com 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito) anos de antecedência, correspondentes aos anos
de 2024, 2025 e 2026, e publicadas até o dia 31 de dezembro.
Art. 8º Excepcionalmente, nos processos de definição dos montantes de
potência e das cotas-partes, bem como de revisão da receita de venda da energia elétrica
proveniente das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2 homologados a partir da
data de publicação desta Resolução, os consumos internos e as perdas na rede elétrica de
que trata o Submódulo 12.6 do PRORET serão definidos com base nos valores realizados,
conforme dadosdecontabilizaçãodaCâmara deComercializaçãodeEnergiaElétrica –
CCEE, nos trinta e seis meses anteriores à 1º de outubro de 2018.
Parágrafo único. Os valores dos consumos internos e das perdas na rede
elétrica de que trata o caput vigorarão até 31 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO VI
DOS COMPONENTES FINANCEIROS
Art. 9º Estabelecer que, quanto ao cálculo de componentes financeiros dos
reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras, oContrato de Compra eVenda de
Energia – CCE de que trata o item 6 do Submódulo 11.1 do PRORET deve ser considerado
para fins de apuração da glosa de energia e do nível de contratação da distribuidora, nos
termos do Submódulos 4.2 e 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária.
Art. 10. A obrigação de pagamento definida no § 4º do art. 10 da Resolução
Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, se dará pela multiplicação do valor unitário
da conta covid alocada na Tarifa de Energia – TE pelo respectivo montante de energia não
vinculado ao faturamento do Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER.
§1º O valor unitário,em R$/MWh, deque trata ocaput serápublicado nas
Resoluções Homologatórias das distribuidoras de energia elétrica.
§2º Nos processos tarifários, o correspondente valor faturado pelas
distribuidoras, atualizado mensalmente pela SELIC,será considerado como componente
financeiro redutor da quota do encargo CDE – COVID alocado na Tarifa de Energia –
TE.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ANÁLITICA DO SETOR ELÉTRICO
Art. 11. A obrigação disposta no art. 5º da Resolução ANEEL nº 674, de 9 de
dezembro de 2002, ou alterações supervenientes, encerra-se quando da substituição por
completo doSistema deAcompanhamentodeInformaçõesde MercadoparaRegulação
Econômica – SAMP pelo Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE.
§ 1º.Osreembolsosdos benefíciostarifáriosconcedidosaosusuáriosdos
serviços de distribuição de energia, de que tratam os itens 3.2.2, 3.2.6 e 8 do Submódulo
5.2 do PRORET, ou alterações supervenientes, continuarão a ser realizados conforme
regulamentos atualmente vigentes até o prazo previsto no caput.
PORTARIA Nº 6.716, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Assessoria Institucional da Diretoria –
AID.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006377/2021-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Assessoria Institucional da Diretoria – AID, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de
2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da AID conforme Anexo I.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades, devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da AID contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da AID.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da AID terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA ASSESSORIA INSTITUCIONAL DA DIRETORIA – AID
. PARÂMETRO: Todas as atividades da AID devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastradoscomo possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a
personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. AID – Atividades GeraisElaboração, revisão ou acompanhamento de planos e projetos A – L Plano ou projeto elaborado ourevisto; cronograma;
registro ou ata de reunião de acompanhamento; e-
mail; notatécnica; relatóriodeavaliação;outros
documentos ou registros ligados à atividade
. AID – Atividades Gerais Elaboração, revisão e acompanhamento de aquisições e contratos de bens
ou serviços
A – L Documento deformalização dademanda;termode
referência; pesquisa de preços; estudo técnico
preliminar; mapa de riscos; nota técnica, e-mail; termo
de atesto;planilha decontroleatualizada;solicitação
de disponibilidade orçamentária; memorandode
pagamento; outros documentos ou registros ligados à
atividade
. AID – Atividades Gerais Elaboração, revisão e acompanhamento de acordos,convênios ou
parcerias
A – L Documento deformalização dademanda;termode
referência; estudo técnico preliminar; nota técnica, email;
minuta de convênio/acordo; minuta de termo de
execução descentralizada; planilha de controle
atualizada; solicitação dedisponibilidade
orçamentária; memorando de descentralização de
crédito; avaliaçãode produto;outrosdocumentosou
registros ligados à atividade
. AID – Atividades GeraisParticipação em reuniões de equipe A – L Registro de participação; pauta;ata/extrato;
apresentação ou material de apoio elaborado
. AID – Atividades GeraisParticipação em comissões, comitês ou grupos de trabalho A – L Registro de participação; pauta; ata/extrato; relatório
elaborado; outros documentos ou registrosligados à
atividade
. AID – Atividades GeraisParticipação em ações de capacitação A – L Certificado de participação; outro documento ou
registro de participação
. AID – Atividades GeraisOrganização e preparação para o trabalho A – L E-mails conferidos; agenda conferidae atualizada;
organização de documentos e tarefas;informativos e
notícias da Agência acompanhados
. AID – Atividade GerencialGestão da equipe A – L Equipesgeridas; entregasacompanhadas eavaliadas;
férias e ausências aprovadas
. AID – Assessoria Parlamentar Análise de projetos legislativos A – L Nota técnica, e-mailou outrosdocumentos ligadosà
atividade
. AID – Assessoria Parlamentar Acompanhamento de audiências, sessões, pronunciamentos e proposições
de parlamentares (Câmara, Senado e Congresso)
A – L Documento, registro de acompanhamento ou relato
do evento/atividade
. AID – Assessoria Parlamentar Atendimentode demandasdeparlamentares,autoridades doPoder
Executivo ou assessorias parlamentares
A – L Memorando oue-mailde solicitaçãodesubsídiosàs
unidades; ofício ou e-mail de resposta
. AID – Assessoria Internacional Proposição e acompanhamento de convênios e cooperações técnicas
internacionais, bem como de ações bilaterais e multilaterais da ANEEL com
organismos internacionais
A – L Convênio ou acordo de cooperaçãoproposto; ação
realizada/acompanhada
. AID – Assessoria Internacional Acompanhamento de visitas de delegações estrangeiras A – L Briefing da diretoria; ata ou registro de reunião
. AID – Assessoria Internacional Gestão das representações institucionais no exterior, apoios e patrocínios A – L Representação, apoio ou patrocíniorespondido; nota
técnica; minuta de portaria; processo instruído; outros
documentos ou registros ligados à atividade
. AID – Cerimonial e Relações
Institucionais
Planejamento, organização, execuçãoe acompanhamentode eventose
atividades de cerimonial
A – L Plano de trabalho aprovado; roteiroou programação
elaborado; e-mails;planilha decontrole;convite;
checklists assinados;lista depresença;relatóriode
avaliação; evento realizado; outros documentos ou
registros ligados à atividade
. AID – Cerimonial e Relações
Institucionais
Promoção e gestãodo relacionamentoinstitucionalda ANEEL(Parcerias
Institucionais, descentralização de atividadesaos estados,acordos de
cooperação, filiações e outros instrumentos de cooperação)
A – L Convênio, acordo de cooperação ou parceria firmada;
contrato de metas celebrado ou aditado; memorando
ou documentos de comprovação de execução
. AID – Cerimonial e Relações
Institucionais
Gestão dasrepresentaçõesinstitucionais nacionais,apoiosepatrocínios,
bem como da participação da Diretoria em eventos (workshops, simpósios,
webinars, etc.)
A – L Representação, apoio ou patrocínio realizado; análise
e triagemde convitesdeparticipação;outros
documentos ou registros ligados à atividade
. AID – Cerimonial e Relações
Institucionais
Recepção de visitas de entidades e autoridades A – L Briefing da diretoria; recepção realizada;ata ou
registro de reunião
. AID – Gestão Institucional Produção de apresentações para a Diretoria A – L Apresentação produzida ou revisada; Informação
complementar solicitada
. AID – Gestão Institucional Desenvolvimento de curso EAD e gestão do Ambiente Virtual de
Aprendizagem
A – L Levantamento de necessidades realizado; plano
Instrucional elaborado ou revisado; conteúdos
desenvolvidos, aprovados ou validados;
. curso disponibilizado na plataforma da ANEEL;
configuração de cursos/turmas; atendimento de
suporte;
. configuração doambiente (perfis,tabelas,banners,
layout etc.); produção de relatórios;realização e
controle de inscrições; emissão de certificados;
avaliação de resultados
. AID – Gestão Institucional Atendimento de processos de viagem no SCDP A – L Proposta de viagem cadastrada no sistema; cotação de
voos; pedido de reserva de voo; acompanhamento de
aprovações; prestação de contas; emissão de GRU
. AID – Gestão Institucional Atendimento de demandas administrativas, em apoio à gestão gerencial e
organizacional da unidade
A – L Sistemas e controles geridos eatualizados; prestação
de contasanual; controledepatrimônio;proposta
orçamentária; pedidode acessoàinformação
respondido; outros documentos ou registros ligados à
atividade
. AID – Assessoriade
Comunicação
Atendimento de demandas da Imprensa A – L Atendimento àimprensa; elaboração deresposta à
imprensa; ligação realizada/atendida; envio e resposta
a e-mails ou WhatsApp
. AID – Assessoriade
Comunicação
Gestão de canais de comunicação interna A – L Canais atualizados; conteúdo produzido
. AID – Assessoriade
Comunicação
Planejamento, desenvolvimento, execuçãoe avaliaçãode campanhasde
comunicação interna e externa
A – L Plano de comunicação elaborado;
ações de comunicação realizadas;
relatório de avaliação
AID – Assessoriade
Comunicação
Monitoramento e análisedas métricasdosperfis daANEEL nasredes
sociais, bem como resposta aos comentários de usuários
A – L Relatórios de monitoramento; comentáriosem redes
sociais checados; resposta em rede social
. AID – Assessoriade
Comunicação
Produção, edição e revisão de conteúdo para o portal da ANEEL, intranet e
redes sociais, bem como governança desses canais
A – L Portal atualizado;conteúdo textualouaudiovisual
desenvolvido; migração/atualização do site no Gov.br;
outros registrosouentregas ligadasaoportaleà
intranet da ANEEL.
. AID – Assessoriade
Comunicação
Redação de conteúdo, criação, diagramação de peças gráficas, vídeos e
outros produtos de comunicação
A – L Briefing; apresentação; livro; revista;cartilha; banner;
painel; folder; vídeo; podcast; outrosprodutos de
comunicação
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da AID devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. A 1h por semana/trimestre 13 13
. B 2h por semana/trimestre 26 26
. C 3h por semana/trimestre 39 39
. D 4h por semana/trimestre 52 52
. E 1h por dia/trimestre 66 66
. F 2h por dia/trimestre 132 132
. G 3h por dia/trimestre 198 198
. H 4h por dia/trimestre 264 264
. I 5h por dia/trimestre 330 330
. J 6h por dia/trimestre 396 396
. K 7h por dia/trimestre 462 462
. L 8h por dia/trimestre 528 528
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do Plano de
Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.717, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Aprova os ProcedimentosGerais doProgramade Gestãona Superintendênciade
Fiscalização Econômica e Financeira.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006511/2021-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programade Gestão no âmbito daSuperintendência de Fiscalização Econômicae Financeira – SFF,com base na
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de
2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SFF conforme
Anexo I.
Parágrafo único. Alteraçõesnatabela deatividades, devemserprecedidas denovapublicação oficial,após análisedaSuperintendência deRecursos
Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SFF contempla as modalidades teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SFF.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SFF terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SFF
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SFF devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como
parâmetro da faixa de complexidade. Os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste
Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. Fiscalização e Validação de Custos
para Processos Tarifários
Validação do Laudo de Avaliação dos ativos que compõem a
Base de Remuneração Regulatória – BRR
I a L Memorando; Ofício; Nota Técnica
. Fiscalização e Validação de Custos
para Processos Tarifários
Validação dos pagamentosdeitens daParcelaA ede
Garantias Financeiras e receitas de UDEROR
E a L Relatório; Memorando; Ofício
. Fiscalização e Validação de Custos
para Processos Tarifários
Validação de custos incorridos A a D Relatório; Memorando; Ofício
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Análise do orçamento e prestação de contas do ONS E a L Memorando; Ofício; Nota Técnica
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Instrução do processo de revogação de outorga de agentes A a D Nota Técnica; Despacho
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Fiscalização de conformidade regulatória E a H Memorando; Ofício; NotaTécnica;
Despacho.
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Apuração de denúncias eencaminhamento doprocesso de
penalização de agentes
I a L Ofício; Memorando; NotaTécnica;
Relatório; Exposição de Motivos;
Análise de Pedido de Reconsideração;
Auto de Infração; Termo de
Notificação; Termo de Arquivamento
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Análise de pedidos de anuência prévia E a H Ofício; Memorando; Nota Técnica e
Despacho
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Análise de licenças de importação de energia A a D Extrato de Licença de Importação
. Conformidade Regulatória e
Anuência Prévia
Acompanhamento daexecuçãodos planosdemetasdas
Agências Estaduais
A a H E-mail; Memorando, Ofício, Relatório;
Nota Técnica
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização da gestão das contas setoriais CDE(todas as
rubricas), pela CCEE
I a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização da gestãodascontassetoriais ACR,Bandeiras,
Leilões, Coner, Angra, Covid, pela CCEE
I a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização da gestão das contas setoriais Proinfa I a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização da gestão das contas setoriais Itaipu I a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização da CCEE nas atividades de comercialização I a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Análise das propostas de Orçamento Anual e fiscalização dos
Custos Administrativos e Financeiros – CAFTs
A a H Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização de custos de empresas beneficiárias que
impactam o processamento da CCC e Carvão
I a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fixação de quotas de RGR, ciclo Julho a junho E a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
. Fiscalização de Encargos Setoriais e
Regras de Comercialização
Fiscalização do programa de P&D e PEE – aspectos
econômicos e financeiros
E a L Memorando; Ofício; Relatório;Nota
Técnica; Despacho
Gestão de Dados e Normatização
Contábil
Monitoramento da adimplência noenvio dedemonstrativos
financeiros – Balancete Mensal Padronizado (BMP) e Relatório
de Informações Trimestrais (RIT)
A a H Relatório; E-mail; Ofício; Relatório;
Termo de Notificação
. Gestão de Dados e Normatização
Contábil
Análise da consistência de dados – BMP I a L Relatório; E-mail; Ofício; Relatório;
Termo de Notificação
. Gestão de Dados e Normatização
Contábil
Respostas às consultas contábeis I a L E-mail; Ofício; Relatório
. Gestão de Dados e Normatização
Contábil
Normatização contábil: atualização Manualde Contabilidade
do Setor Elétrico -MCSE eManual deControle Patrimonial
do Setor Elétrico – MCPSE
A a H Relatório; Nota Técnica; Resolução
Normativa
. Gestão de Dados e Normatização
Contábil
Regulamentação e fiscalização do BUSA A a H Relatório; Nota Técnica; Resolução
Normativa
. Gestão de Dados e Normatização
Contábil
Coordenação das atividades do Comitê Contábil A a D Atas; Relatórios
. Monitoramento Econômico e
Financeiro
Monitoramento econômico-financeiro das distribuidoras I a L Memorando; Ofício; NotaTécnica;
Relatório
. Monitoramento Econômico e
Financeiro
Apuração do Critério de Eficiência com relação à Gestão
Econômico-Financeira das distribuidoras
I a L Memorando; Ofício; NotaTécnica;
Relatório
. Monitoramento Econômico e
Financeiro
Acompanhamento dos grupos econômicos I a L Memorando; Ofício; NotaTécnica;
Relatório
. Monitoramento Econômico e
Financeiro
Acompanhamento da inadimplência setorial das
distribuidoras
E a H Memorando; Ofício; NotaTécnica;
Relatório
. Monitoramento Econômico e
Financeiro
Fiscalização de distribuidoras sob Plano de Resultados. E a H Nota Técnica; Ofício;Memorando;
Termo de Intimação; Termo de
Arquivamento
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Acompanhamento do PlanejamentoEstratégicoda ANEELe
demais instrumentos de planejamento
A a H E-mail; Registro emsistema;
Memorando
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Coordenação de projetos estratégicos E a I Ata; Relatórios Nota Técnica.
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Acompanhamento das ações de desenvolvimento dos
servidores
E a H E-mail; Registro emsistema;
Memorando
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Controle de registro de ponto, de férias e ausências A a D E-mail; Registro emsistema;
Memorando
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Atendimentoàssolicitaçõesreferentes àLeideAcessoà
Informação
A a D E-mail; Registro emsistema;
Memorando
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Organização das informações disponibilizadas na página
eletrônica
A a H Texto; Relatório
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Coordenação da gestão dos processos internos A a L Planilha; Texto descritivo; Desenho
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Acompanhamento da contratação do serviço credenciado A a L Ata; Nota Técnica; Memorando; E-mail;
Relatório; Ofício
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Monitoramento daexecução dasatividadesdegestão
orçamentária e de contratos
A a H Registros em sistema; E-mail
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Acompanhamento de atividade de gestão documental A a H Relatório; Registro em sistema
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Controle de patrimônio A a D Relatório; E-mail
. Gestão Estratégica eApoio
Administrativo
Solicitação das passagens e diárias para viagens à serviço A a D Registro em sistema
. Atividades Gerais Elaboração, revisãoou acompanhamentodeplanose
projetos
A a D Registro em sistema; Apresentação;
Planilha; Cronograma; Ata de Reunião;
Nota Técnica; Relatório ou outro
documento relacionado
. Atividades Gerais Orientação e acompanhamento da execução de atividades A a D Ata; Apresentação; Planilha; Texto
. Atividades Gerais Participação em reuniões internas e externas A a D Registro no Outlook; Pauta; Ata;
Apresentação
. Atividades Gerais Participação em eventos de capacitação A a D Certificado; Declaração; Resenha;
Resumo; Apresentação
. Atividades Gerais Registro e revisão de processos/procedimentos A a D Planilha; Texto descritivo; Desenhos
. Atividades Gerais Prestação de contas de ações realizadas A a D E-mails; Memorandos; Relatórios;
Registros em sistema
. Atividades Gerais Instrução processual e organização dedocumentos para
acesso remoto
A a D Relatórios utilização sistema
. Atividades Gerais Acompanhamento e atendimento de demandas de auditoria e
órgãos de controle
A a D Registros em sistema; Memorando
. Atividades Gerais Participação em grupos, comissões e comitês A a D Atas; Relatórios
. Atividades Gerais Acompanhamento dos sistemas e levantamento de dados A a L Atas; Relatórios
. Atividades Gerais Realização de estudos, pesquisas e análises técnicas A a L Relatório; Nota Técnica e outro
documento relacionado
. Atividades Gerais Atendimentoaopúblico interno/externo,comprestaçãode
esclarecimentos, orientações e suporte técnico
A a D E-mail; Registro deatendimento
telefônico; Memorando
. Atividades Gerais Elaboração e revisão de documentos A a D Documento elaborado/revisado
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SFF devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como
parâmetro da faixa de complexidade para um trimestre.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade
(presencial)
. A 1h por semana 13h 13h
. B 2h por semana 26h 26h
. C 3h por semana 39h 39h
. D 4h por semana 52h 52h
. E 1h por dia 65h 65h
. F 2h por dia 130h 130h
. G 3h por dia 195h 195h
. H 4h por dia 260h 260h
. I 5h por dia 325h 325h
. J 6h por dia 390h 390h
. K 7h por dia 455h 455h
. L 8h por dia 520h 520h
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de
duração do Plano de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.718, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Aprova osProcedimentosGeraisdoPrograma deGestãonaProcuradoriaFederal junto à
ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000228/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Procuradoria Federal junto à ANEEL, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020,
do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Procuradoria Federal junto à ANEEL
conforme Anexo I.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da Procuradoria Federal junto à ANEEL contempla a modalidade de teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da Procuradoria Federal junto à ANEEL.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Procuradoria Federal junto à ANEEL terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANEEL
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaProcuradoria FederaljuntoàANEEL devemsercadastradas no SistemadeAcompanhamentodo ProgramadeGestãoconsiderando otempo de
execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste
Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Organizar e gerir internamente as equipes de trabalho da PF De A a C Equipes geridas
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Planejar metas e ações estratégicas da Procuradoria De H a J Entrega de documento/relatório
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Gerir a entrega de resultadose jornada dos servidorese Procuradores darespectiva equipe,
aprovação de suasfériase deausências,inclusive decolaboradoresterceirizados eestagiários,
levando fatos relevantes ao conhecimento dos titulares da unidade
De A a C Equipes geridase entregas
avaliadas
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Instruir e atender demandasdos Ministérios Públicos,Defensorias Públicas,Delegacias dePolícia e
órgãos do Poder Judiciário
De G a J Atendimento às demandas
requeridas
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Analisar e responder demandas recebidas via e-sic e Consulta Processual com base na lei de Acesso
à Informação – LAI
De E a G Atendimento às demandas da LAI e
Consulta Processual
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Analisar e responder demandas recebidas via MSIGAIN da Auditoria Interna – AIN De A a C Atendimento às demandas da AIN
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Gerenciar a triagem de demandas novas De I a L Processos distribuídos
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Executar atividadesadministrativas:e-mailsinstitucionais, gestãode documentos, atendimento ao
público interno, atividades relacionadas ao patrimônio, almoxarifado, emissão de passagens e diárias,
gestão de conteúdo da intranet entre outras.
De A a H Atividades administrativas
executadas
. Coordenação Técnica e
Administrativa (CTE)
Assessorar o Gabinete em demandas extraordinárias De H a L Entrega do resultado sob demanda
. Contencioso (CCO)Instruir ações judiciais e dossiês administrativos De E a G Processo instruído
. Contencioso (CCO)Gerenciar a triagem de demandas novas De E a L Demandas novas distribuídas
. Contencioso (CCO)Realizar pesquisas jurisprudenciais, de documentos e normas De F a I Pesquisa realizada
. Contencioso (CCO)Monitoramento eletrônico dos processos novos do TRF1, STJ e STF De G a I Atualização deplanilha de
acompanhamento
. Contencioso (CCO) Monitoramento dedemandasjudiciaisestratégicas (exemplo:GSF,Barragens, Bandeiras Tarifárias,
etc)
De G a I Atualização deplanilha de
acompanhamento
. Punitivo e Dívida Ativa
(CPD)
Instruir processos de cobrança de créditos da ANEEL De E a G Processo instruído eenviadoà
ENAC/ PGF
. Punitivo e Dívida Ativa
(CPD)
Cadastrar créditos da ANEEL no sistema da SAPIENS/AGU De E a G Crédito cadastrado
. Punitivo e Dívida Ativa
(CPD)
Gerir os registros dos processos administrativos e judiciais na Tabela de Acompanhamento da CPD De F a H Atualização deplanilha de
acompanhamento
. Punitivo e Dívida Ativa
(CPD)
Elaborar relatórios para subsidiar a emissão de pareceres, notas e outras manifestações jurídicas De F a H Relatório elaborado
. Punitivo e Dívida Ativa
(CPD)
Monitorar parcelamentos e quitações concedidas no âmbito da ANEEL e das unidades da PGF; De A a C Parcelamento/Quitação
contabilizada
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da [Nome da Unidade] devem ser cadastradas no Sistemade Acompanhamento do Programa de Gestão considerando otempo de execução como
parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. A 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. B 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. C 3 horas por semana 40 horas 40 horas
. D 4 horas por semana 53 horas 53 horas
. E 1 hora por dia 66 horas 66 horas
. F 2 horas por dia 132 horas 132 horas
. G 3 horas por dia 198 horas 198 horas
. H 4 horas por dia 264 horas 264 horas
. I 5 horas por dia 330 horas 330 horas
. J 6 horas por dia 396 horas 396 horas
. K 7 horas por dia 462 horas 462 horas
. L 8 horas por dia 528 horas 528 horas
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de três meses de duração do Plano
de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
DESPACHO Nº 251, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições,tendo em vistaa deliberaçãoda Diretoria eo queconsta no
Processo nº 48500.002123/2019-99,decide (i)concederprovimento parcial ao
Requerimento Administrativo interpostopela ElektroRedesS.A. -Elektro para: (ii)
determinar que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, no
prazo de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na Tabela 2, com exceção das
obras nº 1, 4 e 13, noSistema de Gerenciamento dosPlanos de Melhorias eReforços –
SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS; (iii) determinar que o ONS encaminhepara a ANEEL, em caráterde urgência, a
consolidação dessas obras, para autorização por parteda ANEEL; (iv) determinarque a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista- ISA CTEEP, dentrodo processo
ordinário de reajuste parahomologação daReceita AnualPermitida -RAP, informe, de
forma destacada, asdatasdeintegração conformerelatóriodeintegração do ONS e
demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária
– PRORET das obras relacionadas na Tabela 2 do presente Voto, com exceção das obras nº
1, 4 e 13; (v) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de Receita Anual Permitida – RAP
para essas obras,observando aspremissas estabelecidasno itemII.4 desteVoto; e(vi)
determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária calcule o valordevido à título de
ressarcimento à Elektro Redes S.A, na forma a ser indicada pela SCT com base no período
e nas premissas trazidas no item II.4 deste Voto, e inclua esse valor no processo tarifário
da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 252, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta doProcessonº48500.005593/2020-48,decide porconhecere,nomérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do
Despacho nº 1.210, de 29 de abril de 2021, para reformar a decisão proferida, indeferindo
o pedido do consumidor, visto ter havidopreclusão lógica; e revogaras determinações
impostas à Enel Distribuição Goiás no Despacho nº 1.210, de 29 de abril de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 253, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta noProcessonº48500.005595/2020-37,decide porconhecere,nomérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interpostopela EnelDistribuição Goiás -Enel GO,
em face do Despacho nº 1.275, de 6 de maio de 2021, para reformar a decisão proferida,
indeferindo o pedido do consumidor, visto ter havido preclusão lógica e revogar todas as
determinações impostas à Enel Distribuição Goiás – Enel GO no referido despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 254, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta no Processo nº 48500.004131/2021-94, decide conhecer enegar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pelaSistema deTransmissão NordesteS.A. -STN em
face do Despachonº 2.742,de3 desetembro de2021,que indeferiua solicitação da
transmissora de recontabilização daaplicação deParcela Variávelpor Indisponibilidade –
PVI, associada ao desligamento do Banco de Reatores 500 kV 05E6da SE Teresina II,
pertencente à Linha de Transmissão 500 kV Teresina II / Sobral III 05V8, ocorrido em 17 de
julho de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 255, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº48500.001868/2020-74, 48500.001867/2020-20,
48500.001866/2020-85, 48500.001865/2020-31, 48500.001864/2020-96,
48500.001863/2020-41, decide porconhecere, nomérito,negarprovimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. em face do Despacho nº
3.981, de 10 de dezembro 2021,emitido pela Superintendência deFiscalização dos
Serviços de Geração, que negou o pedido de anuência à emissão de Declaração de
Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – Operação Integrada ao SIN em
caráter Provisório – DAPR/P para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Espírito Santo I
a V e Vila Alagoas II, autorizando a emissão de declaração apenas para até três das usinas,
observado o limite de escoamento de até 90 MVA.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 257, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.001326/2021-82, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Pedido deReconsideração interpostopela CemigGeração eTransmissão
S.A. Cemig-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 10.285, de 06 de julho de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 258, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000168/2020-62e 48500.003999/2020-96.Interessado:
Toda Energia do Brasil Ltda.. Decisão: (i) indeferir o de reconhecimento de excludente
de responsabilidadenoatrasodasobras daEOLTodaEnergiadoBrasil,
EOL.CV.RN.046742-1.01; (ii) indeferir o pleito de alteração de cronograma da Usina; e
(iii) indeferir o pleito de postergação do início da vigência do CUST. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 260, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e do
que consta no Processo nº 48500.004664/2020-95, decidiu aprovar o Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
82/2002-ANEEL, para fins de formalização da restruturação societária que não altera o
controle da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. -ETAU.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 302, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processosnº 48500.002008/2020-58e 48500.005055/2019-10, decide
conhecer enegarprovimentoaopedido demedidacautelar,interpostopelaAzulão
Geração de Energia S.A., com vistas asuspensão do início desuprimento contratual
previsto no Contratode Comercializaçãode EnergiaElétrica ePotência nos Sistemas
Isolados – CCESI de 27/01/2022 para 24/04/2022 da UTE Jaguatirica II, e da aplicação
de eventuais penalidades regulatórias/contratuais.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 292, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº48500.006092/2021-60.Interessado:Atlas LardoSolHoldingS.A. Decisão:
Autorizar a empresa Atlas Lar do SolHolding S.A., inscrita noCNPJ/MF sob nº
35.220.240/0001-86, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegradeste despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 346, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no: 48500.006474/2021-93. Interessado:UsinaFotovoltaicaVale doBomJesus
Ltda. Decisão: Registraro Requerimento de Outorga – DROdas Centrais Geradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasno Anexodeste Despacho,localizadasno município de
Bom Jesus,estadodo RioGrandedoNorte.Aíntegradeste DespachoeseuAnexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 364, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.006401/2021-00. Interessado: ATF Patrimonial Ltda. Decisão: (i) conferir
o DRI-PCH referente à PCH Macaúba, com potência instalada de 6.800 kW, cadastrada sob
o CEG: PCH.PH.PA.048788-0.01, localizada no rio Cupari, no estado do Pará; e (ii) esse DRI-
PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com estabelecido no art.
19 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 365, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.006502/2021-72. Interessados: T3 Pagamentos Ltda. e à Brilhar
Participações Ltda.Decisão: (i)não concedero DRI-PCHreferente àPCH Macaúba, com
potência instalada de6.800kW, cadastradasoboCEG: PCH.PH.PA.048788-0.01, nos
termos do art. 19 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de
registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 371, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no: 48500.000755/2015-94.Interessado: ElawanDesenvolvimentosBrasilS.A.
Decisão: Renovar até 14 dejaneiro de 2023 avalidade do Despachonº 63, de12 de
janeiro de 2021, queregistrou o Requerimentode Outorga -DRO daCentral Geradora
Eólica- EOLBoaEsperançaII. Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 373, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Processos nºs: 48500.006567/2021-18 e48500.006445/2021-21. Interessado:Deserto
Projetos para Energia Solar Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas
no município de Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespacho nº269, de28 dejaneiro de2022, constanteno
Processo nº 48500.006402/2021-46, publicadoem resumono DOUnº 22,de 1ºde
fevereiro de 2022, Seção 1,p. 43, onde selê: ” 14°20’20″Se 39°29’48”O “,leia-se ”
14°20’20,46″S e 39°28’48,56”O”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 275, de 13 de maio de 2002, publicado no DOU nº
91, de 14 de maio de 2002, constante no Processo nº 48500.000751/2001-49, Seção 1, p.
106, onde se lê no quadro: “Usina Gongoji Montante Rio Gongoji, Coordenadas 14°20’20″S
e 39°29’48”W”, leia-se “Usina Gongoji Montante Rio Gongoji, Coordenadas 14°20’20,46″S e
39°28’48,56”W”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 322, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição São Paulo e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i”deverá favorecera modicidadedas tarifaspraticadas pela
Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. YOUPLOAD TELECOM LTDA W2A TELECOM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME
PROVDE INTERNETEZER
LTDA – ME
. IPT TELECOM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
FIBRAX SSERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LTDA – ME
DESKTOP – SEGMANET
COMUNICAÇ ÃO
MULTIMÍDIA S.A
. ALPHANET TELECOM LTDA
– ME
CABO LINQUE INSTALAÇÕES
EIRELI – ME
BM SERVIÇOSEM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA –
ME
B.W SOLUÇÕES EM
CABEAMENTO EFIBRA
ÓPTICA LTDA – ME
MEGALINK
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
EPP
CONECTA GOLD
PROVEDORES DEACESSO
LTDA – EPP
. COMPLETA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
NEW NET FIBRA LTDA –
ME
HILTONAFONSO MENDES-
ME
. TELECO N S U LT
TELECO M U N I C AÇÕ ES
EIRELI – ME
NEW H. B. SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME
VUP SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
– ME
.NKM RAMOS
INFORMÁTICA LTDA – ME
NATURAL SOLUÇÕES
INTERNET E SISTEMAS LTDA
– ME
POWER FIBER SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME
. LK MAIA TELECOMLTDA
ME
IDC TELECOMLTDA-
DEMAIS
GFM ACESSO -SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA LTDA – ME
. FORTNET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÕES LTDA-
ME
FAST PROVEDOR NET
TELECOM LTDA – ME
EB FOX TELECOM LTDA-ME
. DOMINIO TELECOMLTDA-
ME
BRASIL DIGITAL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
DEMAIS
REINHARD PABLO LOPEZ DA
PAZ- ME
. M I GT E L
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
– DEMAIS
VMAC TELECOM
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
– ME
MEGA BYTEINTERNET
LTDA
. B R A SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO EIRELI –
EPP
CLICK TELECOM SERVIÇOS
EM TELECOMUNICAÇÕESE
TELEFONIA LTDA
CONECTIVA TELECOMLTDA
-ME
. CREATIVE COMÉRCIOE
SERVIÇOS LTDA – ME
E- CONECT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
EPP
FERNANDO GOMES DOS
REIS – ME
. FNT SERVIÇOSDE
COMUNICAÇ ÃO
MULTIMÍDIA LTDA – ME
FORTELEVEN
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME
INOVAFIBRA NETTELECOM
EIRELI – ME
. M. DE ANDRADEDOS
SANTOS – ME
NETX CONEXÕES EM FIBRA
ÓPTICA LTDA
NW3 TELECOMUNICAÇÕES
LTDA – ME
. REVNET
TELECOMUNICAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME
RL TELECON LTDA ME ULTRA NETEVOLUTION
WIFI LTDA – ME
. TELIUM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ZIONTECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI – ME
DESPACHO Nº 323, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processonº 48500.003998/2017-46, decide: (i)homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Enel Distribuição Rio e asprestadoras de serviços detelecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifaspraticadas pelaEnel DistribuiçãoRio, conformedisposto noart.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FIBRASIL INFRAESTRUTURAE
FIBRA ÓTICA S.A
IPV7 SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES BRASIL
EIRELI
LINK PONTO COM
TELECOM EIRELI
. EASY FIBRA
TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA
NOVA NET INTERNET
SOLUÇÕES LTDA
FIBER ONE
TELECO M U N I C AÇÕ ES
EIRELI
. F S DIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICAE
COMUNICAÇÕES ME
SUMICITY
TELECOMUNICAÇÕES S.A
JBM DORO
TELECO M U N I C AÇ ÃO
DESPACHO Nº 324, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processonº 48500.003864/2017-25, decide: (i)homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Mato Grosso- Distribuidora de EnergiaS.A. e asprestadoras de
serviços de telecomunicaçãodoAnexo; (ii)areceitaproveniente doscontratos
homologados noitem “i”deveráfavoreceramodicidadedas tarifaspraticadas pela
Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. OI S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
N DOS SANTOS E SANTOS
LTDA
RENATADOS SANTOSDE
MORAIS
. JUCINEI DA SILVA NAGLIAT BRAVA TELECOMUNICAÇÕES
RONDONÓPOLIS LTDA-ME
BOTTEG A
TELECO M U N I C AÇÕ ES
LTDA
. EVO NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA -EPP
DESPACHO Nº 325, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003884/2017-04, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte
S.A. – COSERN e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das
tarifas praticadas pela COSERN, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. DIGNET FIBRA LTDA LL NETPROVEDOR DEACESSOA
INTERNET & SERVIÇOS EIRELI
(LLNET TELECOM)
EVANUEL DOS
SANTOS GOMES
( AC . N E T )
. FORTEL FORTALEZA
TEECOMUNICAÇÕES LTDA
(WIRELINK)
SILAS E.F. DE AQUINO ELETROELETRÔNICO ME
DESPACHO Nº 326, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre sicelebram aLight Serviçosde EletricidadeS.A. e as
prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados noitem “i”deveráfavorecer amodicidade dastarifas
praticadas pela Light Serviços de Eletricidade S.A., conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. NORTENET
TELECOMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA
PREDLINK REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
NDC PROVEDORDE
INTERNET LTDA
. SULNET RC INTERNET
PROVEDOR INFOPRMÁTICA
LTDA – EPP
EASY FIBRA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
AFINET SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA
. SUPER NOVA TELECOM LTDA –
ME
TOP MASTER TELECOM
LTDA
LM TELECOM BANDA
LARGA LTDA
. SPEED WEB NET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SANTOS & LOPES
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
MULTIPLA SERVIÇOS
INTELIGENTES LTDA
. NETWAY TELECOM LTDA PLAYFIBRA SERVIÇOSDE
INTERNET LTDA
TVA NET TELECOM LTDA
. SAMM – SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA
DESPACHO Nº 347, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente
dos contratoshomologados noitem”i”deveráfavorecera modicidadedastarifas
praticadas pela Energisa Paraíba, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FSF TECNOLOGIA S.A RAILTON LIMA DA
SILVA
LINNET PROVEDORDE
INTERNET EIRELI ME
. MATHEUS JATOBÁ BRANDÃO LIKE TELECOM
SERVIÇOS LTDA
QUEST TELECOMUNICAÇÕES
DO BRASIL LTDA
. TIAGO OLIVEIRADE SOUZA
PROVEDOR DE INTERNET
JANANDY FERNANDES
GUEDES FILHO
PROXIMA TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
. MATUSALEM LIMADA SILVA
ME
ATUAL NET PROVEDOR
DE INTERNET LTDA
NIVITEC SOLUÇÕESEM
SERVIÇOS ON LINE LTDA
. RAPNET COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA LTDA
DESPACHO Nº 348, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processonº 48500.005617/2017-63, decide: (i)homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços
de telecomunicaçãodoAnexo;(ii)a receitaprovenientedoscontratoshomologados no
item “i” deverá favorecera modicidadedas tarifaspraticadas pelaEnergisa SulSudeste,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. COPEL TELECOMUNICAÇÕES
S.A
WEBBY TELECOM
LTDA
CONEXÃO INOVE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. RURALNET BRASIL TELECOM
EIRELI
LK7 TECNOLOGIA LTDA
DESPACHO Nº 349, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços
de telecomunicaçãodoAnexo;(ii)a receitaprovenientedoscontratoshomologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MARVITEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME
NET – LINKSERVIÇOSDE
PROVEDORES DEINTERNET
LTDA
JOSÉ EVERTON SOUZA
SANTANA – ME
. DIGITAL VIRTUAL LTDAMASTER NET LTDA
DESPACHO Nº 350, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processonº 48500.005619/2017-52, decide: (i)homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços
de telecomunicaçãodoAnexo;(ii)a receitaprovenientedoscontratoshomologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Borborema,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FSF TECNOLOGIA S.A RODRIGO DE ANDRADE FIGUEIRAS
DESPACHO Nº 351, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003942/2019-53, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a EnergisaNovaFriburgo- DistribuidoradeEnergiaS.A. eSumicity
Telecomunicações S.A.; (ii)a receita proveniente dos contratos homologadosno item “i”
deverá favorecera modicidadedastarifaspraticadaspelaEnergisa NovaFriburgo –
Distribuidora de EnergiaS.A., conformedisposto noart. 11,parágrafo único,da Leinº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 352, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins
Distribuidora de EnergiaS.A., conformedisposto noart. 11,parágrafo único,da Leinº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. BORGES ALEXANDRE& CIA
LTDA
TOP LINK COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA LTDA
H. F.DOS SANTOS
REIS
DESPACHO Nº 353, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001449/2019-07, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços
de telecomunicaçãodoAnexo;(ii)a receitaprovenientedoscontratoshomologados no
item “i” deverá favorecer a modicidadedas tarifas praticadas pelaEnergisa Rondônia,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. OI S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E. B. DE MELO INFORMÁTICA
E CONSULTORIA
M O SILVASERVIÇOS DE
TELECO M U N I C AÇÕ ES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
fevereiro de 2022.
Nº 374 Processo nº: 48500.000159/2017-76. Interessados: Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pau Santo. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Pindaí, no estado da Bahia.
Nº 375 Processo nº: 48500.001048/2019-49. Interessados: Parque EólicoVentos da Bahia
XXVII S.A. Modalidade:Operaçãocomercial. Usina:EOL VentosdaBahia XXVII. Unidades
Geradoras: UG2 eUG3,de5.500,00 kWcada.Localização:Municípios deMulungu do
Morro e Souto Soares, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
No comment