Tributações são as que mais geram arrecadação a Estados; estão estimados R$ 26,7 bi em perdas ao ano.
Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual e tem desfecho previsto para amanhã.
Só não serão afetados por essa modulação de efeitos da decisão favorável à redução do imposto estadual os contribuintes que tinham ações judiciais em curso — contestando a cobrança do ICMS — até a data de início do julgamento, em 5 de fevereiro. Na prática, esses não precisam aguardar até 2024 para ter o direito à redução de alíquota.
A intenção é a de diminuir o impacto nas contas públicas. A decisão que determinou a redução de ICMS é considerada como uma bomba fiscal pelos Estados. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação — juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas ao ano.
O modelo de modulação escolhido pelos ministros é inédito na Corte. Até aqui, as decisões geralmente resguardavam os contribuintes com ações em curso até a data do julgamento ou da publicação das atas de registros das sessões. Eles estão, no caso, antecipando esse momento.
Um dia depois de a Corte decidir pela redução, em 22 de novembro, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros expondo o rombo. Também pediam para que a redução das alíquotas de ICMS começasse a valer somente em 2024.
Justificaram que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados por um período de quatro anos.
Contexto
A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para esses serviços estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.
No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não considerava a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% — a alíquota ordinária de ICMS no Estado —, enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.
Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria — oito a três — no caso de energia.
Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Fonte e Imagem: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/12/16/stf-maioria-vota-por-reduzir-icms-das-contas-de-luz-telefone-e-internet-em-2024.ghtml
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