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Diário Oficial da União – Seção 1 nº235 – 15.12.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA,no usode suasatribuições,
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 13.182,
de 3 de novembro de 2015, eo que consta noProcesso nº 48500.001030/2015-13,
resolve:
I – deferir, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e
do art. 10 da Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015, o Pedido de Prorrogação do Prazo
da Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Itumbiara, integrante do Contrato de
Concessão nº 04/2004-ANEEL, para Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a União e
Furnas Centrais Elétricas S.A., pelo prazo de trinta anos, contado a partir de 27 de fevereiro
de 2020, com término em 26 de fevereiro de 2050; e
II – convocar, medianteOfício, a Concessionáriapara assinaturado Quarto
Termo Aditivo aoContratodeConcessão nº04/2004-ANEEL,paraGeração deEnergia
Elétrica, no prazo de duzentos e dez dias, contados a partir da convocação, enviando-lhe
cópia do referido Termo Aditivo.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.108/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004841/2021-14.Interessada: GrandeSertãodeEnergia
Fotovoltaica II Ltda.,inscrita no CNPJ sobo nº 34.886.132/0001-84. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada GSII Solar 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045722-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.420, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.109/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004842/2021-69.Interessada: GrandeSertãodeEnergia
Fotovoltaica II Ltda.,inscrita no CNPJ sobo nº 34.886.132/0001-84. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada GSII Solar 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045723-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.421, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.110/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004843/2021-11.Interessada: GrandeSertãodeEnergia
Fotovoltaica IILtda., inscrita noCNPJ sob onº 34.886.132/0001-84. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura –
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
GSII Solar 3, cadastradacom oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:
UFV.RS.MG.045724-8.01, objeto da ResoluçãoAutorizativa ANEEL nº9.422, de10 de
novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereçoeletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.111/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.005886/2021-14. Interessada:BorboremaTransmissãode
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.109.417/0001-10. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.759,de13de outubrode2021,de titularidadedainteressada.A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.954, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000807/2020-90.Interessado:Ventosde SantaMarcella
Energias RenováveisS.A. Objeto:AutorizaroInteressado,inscritono CNPJ sob o nº
15.328.734/0001-71, a implantareexplorar aEOLVentos deSantaMarcella 04, CEG
EOL.CV.BA.047181-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Barrado Mendes, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções e seus anexos constam nos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*)N. da Coejo: Republicadanesta datapor tersido omitidano DOUnº 234,de 14-12-2021,
Seção 1, pág. 77.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.989, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.002828/2021-21. Interessado:TransmissoraSilvânia
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Autoriza Transmissora Silvânia Transmissora de
Energia S.A., Contratode Concessão n° 10/2021,a implantar reforços eminstalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 956, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece osProcedimentos deDistribuiçãode
Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST,
revoga as ResoluçõesNormativasnº395, de15de
dezembro de 2009; nº 424, de 17 de dezembro de
2010; nº 432,de5de abrilde2011e dáoutras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuições regimentais,de acordocom deliberaçãoda Diretoria,tendo emvista o
disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base nos incisos III e IV do
art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta do Processo
nº 48500.006063/2020-17, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1ºEstabelecer, naformadestaResoluçãoNormativa, osProcedimentos de
Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, dispostos em módulos,
conforme anexos de I a XI:
I – Anexo I – Módulo 1 – Glossário de Termos Técnicos do PRODIST;
II – Anexo II – Módulo 2 – Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;
III – Anexo III – Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição;
IV – Anexo IV – Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição;
V – Anexo V – Módulo 5 – Sistemas de Medição;
VI – Anexo VI – Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações;
VII – Anexo VII – Módulo 7 – Cálculo de Perdas na Distribuição;
VIII – Anexo VIII – Módulo 8 – Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica;
IX – Anexo IX – Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos;
X – Anexo X – Módulo 10 – Sistema de Informação Geográfica Regulatório; e
XI – Anexo XI – Módulo 11 – Fatura de Energia Elétrica e Informações
Suplementares.
Art. 2º As disposições e prazos estabelecidos no PRODIST aplicam-se aos usuários e
agentes definidos em cada um dos seus módulos.
CAPÍTULO II
DOS MÓDULOS DO PRODIST
Seção I
Módulo 1 – Glossário de Termos Técnicos do PRODIST
Art. 3º OMódulo1 -GlossáriodeTermos TécnicosdoPRODIST defineas
terminologias e conceitos aplicáveis ao PRODIST.
Parágrafo único. O Glossário de Termos Técnicos é composto ainda pela definição
de outros termos e expressões vinculadas à distribuição de energia elétrica, essenciais ao pleno
entendimento do documento pelo público usuário.
Seção II
Módulo 2 – Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição
Art. 4º O Módulo 2 – Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição
estabelece:
I – diretrizes para o planejamento da expansão do sistema de distribuição, incluindo
os estudos de previsão e de demanda;
II – a caracterização da carga das unidades consumidoras e do sistema elétrico; e
III – os estudos para definir futuras configurações do sistema de distribuição e para
o Plano de Desenvolvimento da Distribuição.
Seção III
Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição
Art. 5º O Módulo 3 – Acesso ao Sistema deDistribuição estabelece os
procedimentos detalhados e os requisitos complementares acerca da regulação da conexão ao
sistema de distribuição de energia elétrica, dispostos na Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021.
Seção IV
Módulo 4 – Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição
Art. 6º O Módulo 4 – Procedimentos Operativos doSistema de Distribuição
estabelece osprocedimentos eresponsabilidadesrelacionadosàformulação dosplanose
programas operacionais do sistema de distribuição.
Seção V
Módulo 5 – Sistemas de Medição
Art. 7ºOMódulo 5-SistemasdeMediçãoestabelece osprocedimentosparaa
medição das grandezas elétricas dosistema dedistribuição, aplicáveis aofaturamento, à
qualidade da energia elétrica, ao planejamento da expansão e à operação.
Seção VI
Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações
Art. 8º O Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações estabelece as
obrigações relacionadas aos fluxos deinformações, visando atenderaos procedimentos,
critérios e requisitosdos módulostécnicos doPRODIST edos regulamentosque definemas
regras de prestação do serviço público de distribuição.
Seção VII
Módulo 7 – Cálculo de Perdas na Distribuição
Art. 9º O Módulo 7 – Cálculo de Perdas naDistribuição estabelece os
procedimentos, a metodologia e os parâmetros regulatóriospara a apuração dasperdas dos
sistemas de distribuição de energia elétrica.
Seção VIII
Módulo 8 – Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica
Art. 10. O Módulo 8 – Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica estabelece os
procedimentos relativos à qualidade do fornecimento de energia elétrica, avaliados em termos
da qualidade do produto,da qualidade doserviço e daqualidade comercial,e do
acompanhamento da segurança do trabalho e das instalações.
Seção IX
Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos
Art. 11. O Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos estabelece os
procedimentos deressarcimentodedanos elétricos,queincluemasolicitação, análise,
verificação, resposta e ressarcimento.
Seção X
Módulo 10 – Sistema de Informação Geográfica Regulatório
Art. 12. O Módulo 10 – Sistema de Informação Geográfica Regulatório estabelece os
conjuntos de informaçõesda distribuidoraque compõemaBase deDados Geográfica da
Distribuidora – BDGDe oSistema deInformaçãoGeográfica Regulatório- SIG-R,as formasde
uso, os prazos e a forma de envio à ANEEL.
Parágrafo único.Adistribuidoradeve manter,emSistemadeInformações
Geográficas -SIG, asinformaçõesdeparâmetroselétricos,estruturais ede topologia dos
sistemas de distribuição, bem como as informações de todos os usuários.
Seção XI
Módulo 11 – Fatura de Energia Elétrica e Informações Suplementares
Art. 13. OMódulo11 -Faturade EnergiaElétricae InformaçõesSuplementares
estabelece osprocedimentosaseremobservados easinformaçõesquedevemconstar na
fatura de energia elétrica, incluindo as informações suplementares relacionadas ao
faturamento
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A distribuidora enquadrada como permissionária do serviço público de
distribuição de energia elétrica deve atender os prazos e responsabilidades determinados nos
contratos de permissão durante o período transitório.
Art. 15 A permissionária do serviço público de distribuição cujo contrato tenha sido
assinado após 31 de dezembro de 2008 deve atender aos regulamentos vigentes, nos seguintes
prazos, contados a partir da assinatura do contrato:
I – adequar seus sistemas de medição para faturamento em até 30 (trinta) meses;
e
II – implantar o SIG em até 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. O prazo referido no inciso I do caput não se aplica à central
geradora com instalações conectada ao sistema de distribuição da permissionária, que deve
implantar e adequar seu sistema de medição para faturamento previamente à entrada em
operação comercial.
Art. 16. A distribuidora deve manter, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, os dados
e documentos especificados nos Módulos do PRODIST.
Parágrafo único. Para a contagem do tempo de armazenamento previsto no caput,
pode ser adicionado o tempo de manutenção dos dados anterior à publicação desta Resolução,
desde que não prescrito, até que se complete o prazo de 10 (dez) anos.
Art. 17. Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009;
II – Resolução Normativa nº 424, de 17 de dezembro de 2010;
III – Resolução Normativa nº 432, de 5 de abril de 2011;
IV – Resolução Normativa nº 444, de 30 de agosto de 2011;
V – Resolução Normativa nº 465, de 22 de novembro de 2011;
VI – Resolução Normativa nº 469, de 13 de dezembro de 2011;
VII – Resolução Normativa nº 499, de 3 de julho de 2012;
VIII – Resolução Normativa nº 602, de 11 de fevereiro de 2014;
IX – Resolução Normativa nº 628, de 14 de outubro de 2014;
X – Resolução Normativa nº 641, de 16 de dezembro de 2014;
XI – Resolução Normativa nº 655, de 31 de março de 2015;
XII – Resolução Normativa nº 656, de 7 de abril de 2015;
XIII – Resolução Normativa nº 664, de 16 de junho de 2015;
XIV – Resolução Normativa nº 728, de 21 de junho de 2016;
XV – Resolução Normativa nº 730, de 28 de junho de 2016;
XVI – Resolução Normativa nº 767, de 9 de maio de 2017;
XVII – Resolução Normativa nº 842, de 18 de dezembro de 2018;
XVIII – Resolução Normativa nº 871, de 11 de fevereiro de 2020;
XIX – Resolução Normativa nº 925, de 16 de março de 2021;
XX – Resolução Normativa nº 931, de 27 de abril de 2021; e
XXI – Resolução Normativa nº 937, de 15 de junho de 2021.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.710, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Plano de Gestão Anual – PGA da ANEEL
para o exercício 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18, 19 e 21
da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em conformidade com deliberação da Diretoria
e de acordo com o que consta do Processo no 48500.005817/2021-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão Anual da ANEEL para o exercício de 2022 –
PGA 2022.
Art. 2º OPGA2022poderá serrevistoa qualquertempocomvistas àsua
adequação ao contexto em que a Agência está inserida.
Art. 3º As atividades prioritárias da Agenda Regulatória 2022/2023 com
deliberação programada em 2022, conforme Portaria no 6.705, de 7 de dezembro de 2021
fazem parte do PGA 2022.
Art. 4º Osdocumentosreferentes aoPGA2022da ANEELencontram-se
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.775, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002968/2021-07. Interessado: UFV Vazante 3 (CEG UFV.RS.MG.032341-
1.01) eCemigDistribuição S/A-CEMIG-D.Decisão:i)Homologaras tarifasde uso do
sistema de distribuição para a UFV Vazante 3, referentes aos processos tarifários de 2017,
2018 e 2020 da CEMIG-D; ii) determinar que a CEMIG-D faça o refaturamento da central
geradora UFVVazante3,conformemontantes dedemandafaturadaeastarifas
estabelecidas em “i”, atualizando os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA; iii)definir osvalores quedeverão serconsiderados comocomponentes
financeiros referentes às diferenças tarifárias da UFV Vazante 3 em favor da CEMIG-D e da
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Aíntegra deste Despacho (eseus anexos)
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.780, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.006342/2020-81, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A.
em face do Auto de Infração nº 13/2021-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeiro – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência
do Descumprimento do item 3.25 do Submódulo 3.2 do Módulo 3 dos Procedimentos de
Comercialização – PdC, ao efetuar alterações nos registros de Contratos Bilaterais Regulados
– CBRs no Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL antes de obter a aprovação da
ANEEL, a fim de fixar multa no valor deR$ 348.270,45 (trezentos e quarenta e oito mil,
duzentos e setentareaisequarenta ecincocentavos)correspondente aopercentual de
0,173688% aplicada sobre o faturamento dos meses de janeiro a dezembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 4.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, comfulcro no dispostono §1º do art.14 daNorma de
Organização ANEELnº001,revisadapelaResolução NormativaANEELnº273,de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.001019/2013-91, decide por declarar
a perda de objeto do RecursoAdministrativo interposto pela TriunfoParticipações e
Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.422, de 23 de outubro de 2018.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004204/2014-19. Interessado: Usina deEnergia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Decisão:alterar ascaracterísticastécnicas daUFV Pedranópolis 1,
cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.SP.034358-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005453/2021-51.Interessado:PetrocityGeração deEnergia Ltda.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da UTE Petrocity,
cadastrada sobo CEG:UTE.GN.ES.057324-8.01,com1.890.000kW dePotência Instalada,
utilizando gás natural como combustível principal, localizada no município de São Mateus,
estado do Espírito Santo. Aíntegra deste Despacho constados autos eestará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.982, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004205/2014-63. Interessado: Usina deEnergia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Decisão:alterar ascaracterísticastécnicas daUFV Pedranópolis 2,
cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.SP.034359-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.983, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004206/2014-16. Interessado: Usina deEnergia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Decisão:alterar ascaracterísticastécnicas daUFV Pedranópolis 3,
cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.SP.034360-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.985, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004732/2021-05. Interessado: Ventos de São Denis Energias Renováveis
S.A. Decisão:Registrar o Requerimentode Outorga da EOLVentos de SãoDenis 04,
localizada no município de Viçosa do Ceará, no estado do Ceará. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004929/2021-36. Interessado: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco – Chesf. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras
Eólicas – EOLs relacionadas e qualificadas nos Anexos I a V deste Despacho, localizadas no
município de Damião, estado da Paraíba, em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – Chesf,inscrita no CNPJsob onº 33.541.368/0001-16. Aíntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de dezembro de 2021.
Nº 3.995 Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina: EOLVentosdaBahiaXIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6,de 5.500,00kW cada.Localização: Municípiode Iraquara, no
estado da Bahia.
Nº 3.996 Processo nº: 48500.000350/2017-18. Interessados: Boa Vista do Cadeado Energia
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Igrejinha. Unidades Geradoras: UG1, de
2.425,00 kW.Localização: MunicípiosdeBoaVista doCadeadoeJóia,no estado de Rio
Grande do Sul.
Nº 3.997 Processo nº: 48500.001867/2020-20. Interessados: Vila Espírito Santo II
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo II. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW.Localização: Município de
Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.998 Processo nº: 48500.001604/2014-72. Interessados: Centrais Eólicas Tabua S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tabua.Unidades Geradoras: UG1 aUG5, de
3.000,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 3.999 Processo nº: 48500.001602/2014-83. Interessados: Centrais Eólicas Jacarandá do
Serrado S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jacarandá do Cerrado. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 3.000,00 kW cada. Localização: Município de Licínio de Almeida,
no estado da Bahia.
Nº 4.000 Processo nº: 48500.001601/2014-39. Interessados: Centrais Eolicas Folha da Serra
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Folha de Serra. Unidades Geradoras: UG1
a UG7, de 3.000,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 4.001 Processo nº: 48500.001138/2019-30. Interessados: Canoas 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Canoas 3. Unidades Geradoras: UG1 a
UG5, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Santa Luzia e São José do Sabugi, no
estado da Paraíba.
Nº 4.002 Processo nº: 48500.002542/2018-40. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 13. Unidades Geradoras: UG3,e UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.003 Processo nº: 48500.005077/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 16.UnidadesGeradoras:UG10, de4.200,00kW.Localização:Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.004 Processo nº: 48500.001050/2019-18. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIV. Unidades
Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Iraquara e Souto Soares, no
estado da Bahia.
Nº 4.005 Processo nº: 48500.001796/2014-17. Interessados: Centrais Eólicas Vaqueta S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vaqueta. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
2.700,00 kW cada e UG3 a UG8, de 3.000,00 kW cada. Localização: Município de Caetité,
no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.787, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006158/2021-11, decide anuir previamente
ao Contrato de Contrato de Serviços Técnicosde Novas Tecnologias entrea Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São PauloS.A. – Enel SP,Companhia Energética doCeará –
Enel CE, Celg DistribuiçãoS.A. -Enel GO, AmplaEnergia eServiços S.A.- EnelRJ e
Companhia de InterconexãoEnergética- EnelCien (Contratantes)ea suaParte
Relacionada, a Gridspertise Latam S.A. (Contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.952, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005274/2021-13, decide anuir previamente
ao pedido da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. de alteração de seu Estatuto Social
para redução de seu Capital Social, conforme proposta apresentada. Despacho consta dos
autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO N° 3.969, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, naResolução Normativa ANEEL nº 948,de 16 de
novembro de 2021; e o que constado Processo nº 48500.005983/2021-07,decide anuir
previamente à transferência do controle societário direto das Concessionárias EDP
Transmissão S.A., EDP TransmissãoMA I S.A. e EDP TransmissãoMA II S.A., atualmente
detido pela EDP – Energias do Brasil – S.A. – EDP para a Novo Horizon Participações S.A. –
Novo Horizon, O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias,
a contar dadatadepublicação desteDespachoeas Concessionárias,cujocontrole
societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência deFiscalização Econômica e
Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização
da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.976, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAEFINANCEIRA DAAGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto nas Notas Técnicas
nº 250/2021-SFF-SRG/ANEEL, de 26 de novembro de 2021, e nº 260/2021-SFF-SRG/ANEEL, de
10 de dezembro de 2021 , bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
nº 48500.003214/2021-66, decide: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, faça o
reprocessamento do Custo Total de Geração – CTG da Roraima Energia S.A, quanto ao tributo
PIS/COFINS do exercício de 2020, onde se deve considerar a base de 100% de não recuperação
do respectivotributo paraomencionadoexercício, deduzidooquejá foireembolsado no
período; (ii) determinar que ocrédito apuradodo referido reprocessamentodeverá ser
considerado na instruçãoorçamentáriada CDEdoexercíciode 2022ereembolsado em12
(doze) parcelas iguais, com a devida atualização pelo IPCA.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.977, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto nas Notas
Técnicas nºs 225/2021-SFF/ANEEL, de 3 de novembro de 2021, e 261/2021-SFF/ANEEL, de
10 de dezembro de 2021 , bem como o que consta de todoo teor do processo de
fiscalização 48500.000772/2021-70, decide: (i) determinar que a Câmara de
Comercialização de EnergiaElétrica-CCEE, naqualidadedegestora dasContas Setoriais
CCC/CDE/RGR, faça o ajuste do Termo de Compromisso com os recursos da RGR, firmado
entre CCEE e AmazonasEnergia, parao valorfiscalizado nomontante deR$
1.602.475.035,11 (um bilhão seiscentos e dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil
e trinta e cinco reais e onze centavos)(na posição de março, de2019), e que,
considerando o que foi pago mensalmente, desdeo início dos reembolsosaté a
competência dezembro, de2021,deverá teros reembolsosajustadosa partir da
competência de janeiro, de 2022 até o último reembolso do referido Termo, com base no
referido valor fiscalizado, em parcelas iguais e com a devida atualização pela SELIC mensal;
(ii) Não dispensar o cumprimento da apresentação de adimplência fiscal e setorial para o
recebimento dos recursos provenientes da RGR no âmbito do Termo de Compromisso.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.005379/2021-72, decide anuir previamente
à celebração de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo entre a CPFL Energias Renováveis
S.A (mutuante) e as suas Partes Relacionadas: CPFL Bio Formosa Ltda; CPFL Bio Buriti Ltda.;
Campos dos Ventos II Energias Renováveis Ltda.; Chimay Empreendimentos e Participações
Ltda.;Mohini Empreendimentose ParticipaçõesLtda.;Jayaditya Empreendimentos e
Participações Ltda.;SPE Bio AlvoradaLtda. CPFLBio Ester Ltda.;Companhia Energética
Novo Horizonte Ltda.;DESA EurusILtda.; DESAEurus IIILtda.;PCH HoldingLtda.; eSPE
Turbina 17 Energia Ltda.(mutuarias), conforme propostaapresentada. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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