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Diário Oficial da União – Seção 1 nº114 – 21.06.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 526, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 10, de 9 de dezembro de 2020,
e o que consta do Processo nº 48380.000204/2020-00, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por cento e oitenta dias, a contar de 26 de junho de
2021, o prazo estipulado no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 10, de 9 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 740, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001764/2021-21. Interessada: Anemus Wind 1 Participações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.481.536/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Eólica denominada Anemus Wind 1, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.034498-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.047, de 25 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 741, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001763/2021-86. Interessada: Anemus Wind 2 Participações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.492.546/0001-99. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Eólica denominada Anemus Wind 2, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.034499-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.048, de 25 de maio de 2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUESDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 114, segunda-feira, 21 de junho de 2021
PORTARIA Nº 742, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001762/2021-31. Interessada: Anemus Wind 3 Participações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.350.307/0001-95. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Eólica denominada Anemus Wind 3, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.051067-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.049, de 25 de maio de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 743, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001952/2021-59. Interessada: Eólica Caetité Eco S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 33.471.379/0001-77. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º,
inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora
Eólica denominada Caetité E, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.BA.037005-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.770,
de 16 de março de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 744, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001953/2021-01. Interessada: Eólica Caetité F S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 33.468.809/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica denominada Caetité F, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.037006-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.771, de 16 de março de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 745, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001088/2021-13. Interessada: Mendubim Geração de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mendubim
XIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.RN.037774-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.514, de 8 de
dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 746, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2020-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001051/2021-87. Interessada: Interligação Elétrica Riacho Grande S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.578.606/0001-03. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 7
do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 5/2021-ANEEL, de 31 de março de
2021), de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos
endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 747, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001486/2021-10. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de
investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2022) que compreende
a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não
incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação
financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de
referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 748, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001481/2021-89. Interessada: Companhia Piratininga de Força e Luz,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de
investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2022) que compreende
a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica,
não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com
participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da
Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.064, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.002472/2007-77 e 48500.006075/2020-41. Interessados: Energisa
Rondônia – Distribuidora de Energia S/A – ERO e Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.660, de 2 de fevereiro de
2021. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.442, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002454/2020-62, decide: (i) conhecer do
recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo para, no mérito, negarlhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.291, de 2020, que
considerou válidas a notificação encaminhada pela Enel SP em 14 de novembro de 2019 e
a suspensão do fornecimento realizada na instalação MTE0004796 em 3 de dezembro de
2019 e determinou que a Enel SP limite o condicionamento da religação da unidade
consumidora ao pagamento de débitos decorrentes da prestação do serviço público de
energia elétrica vencidos há, no máximo, 60 (sessenta) meses, devendo realizar a religação
da unidade consumidora quando sanados os eventuais débitos nessa condição; e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.757, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, a cláusula
15.5 do contrato CCESI nº 05/17 e o que consta do Processo nº 48500.001755/2021-50,
resolve alterar o inciso (i) do Despacho nº 1.182, de 27 de abril de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
(i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na
condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que proceda ao
reembolso do custo dos combustíveis da UTE Manicoré (UTE.PE.AM.037729-5.01)
diretamente ao supridor de combustíveis; (NR).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.821, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos
autos da ação distribuída sob o nº 5034818-94.2017.4.04.7000/PR, informa a anulação do
Despacho nº 2.134, de 18 de julho de 2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062100073
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 114, segunda-feira, 21 de junho de 2021
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.768, de 6 de outubro de 2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 196, de 13 de outubro de 2020, Seção 1, página 37, Volume
158, constante do Processo n. 48500.003044/2020-39, incluir a tarifa de aplicação da supridora da permissionária, no subgrupo A3, na Tabela 9 do Anexo, conforme descrito abaixo, e
disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Celesc-DIS)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 D I S T R I B U I Ç ÂO Celesc-DIS P 20,46 5,76 0,00
. FP 10,52 5,76 0,00
. NA 0,00 0,00 203,48
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.819, de 8 de dezembro de 2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 237, de 11 de dezembro de 2020, Seção 1, página 136, Volume
158, constante do Processo n. 48500.007035/2019-83, publicar a tarifa modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (ERO)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. D I S T R I B U I Ç ÂO AME P 26,30 11,36 0,00 25,37 13,31 0,00
. FP 11,18 11,36 0,00 10,37 13,31 0,00
. NA 0,00 0,00 158,23 0,00 0,00 190,18
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.877, de 25 de maio de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. nº 100, de 28 de maio de 2021, Seção 1, página 215, constante
do Processo nº 48500.005011/2020-23, retificar a tarifa de aplicação da UFV Vazante 3, modalidade geração do subgrupo A2, constante da Tabela 1 do Anexo, conforme descrito abaixo;
incluir a UHE São Simão na lista que trata o inciso I, do Art. 3º; inserir o inciso II no Art. 3º, conforme redação abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
“Art. 3° (…)
I – ….
II – Até 30 de junho de 2021 aplica-se à UHE São Simão o valor da tarifa constante da Tabela 1 da Resolução Homologatória nº 2.757, de 18 de agosto de 2020”.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (CeMIG)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. a2 (88 a 138 kV) G E R AÇ ÃO UFV VAZANTE 3 NA 4,90 0,00 0,00 4,90 0,00 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.802, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002268/2021-12. Interessado: Tucaia Geradora de Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga -DRO UFV Tucaia 4, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.CE.053709-8.01, com
46.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaguaretama, estado do
Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.822, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002151/2021-21. Interessado: Usina Enersugar S.A. Açúcar e Álcool.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica –
UTE Usina Enersugar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG nº UTE.AI.SP.053713-6.01, com 33.000 kW de Potência Instalada, utilizando bagaço de
cana de açúcar como combustível, localizada no município de Ibirarema, estado de São
Paulo, em favor da empresa Usina Enersugar S.A. Açúcar e Álcool, inscrita no CNPJ sob o
nº 34.656.444/0001-00.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.768, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo no
: 48500.005546/2020-02. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica Ponto
Chique Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Ponto Chique, estado de Minas Gerais.
A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.807, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001095/2020-26. Interessado: Raios do Poeta Usina
Geradora SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da
Central Geradora Fotovoltaica – UFV Raios do Poeta III, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.RN.047031-
7.01, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa
Nova, estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Raios do Poeta
Usina Geradora SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.854.481/0001-26. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.790, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
Rio de Janeiro e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Enel Distribuição Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AGATANGELO TELECOM E INFORMÁTICA LTDA VELOZNET SERVIÇOS E COMUNICAÇÕES LTDA-ME INGNET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
. ZENNET COMUNICAÇÃO DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA RESENDE NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA BANNER SERVIÇOS DE TELECOM INTERNET LTDAME
. DIGITAL NET RJ TELECOM EIRELI INTERNET NORTE FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA C5 TELECOM EIRELI
. WORD BANDA LARGA SERVIÇOS LTDA INTER-HOME SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA FORTE TELECOM LTDA ME
. MAFRA TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E
COMÉRCIO LTDA
F. RODRIGUES SERVIÇOS E TELECOM EIRELI INTERMICRO LTDA
DESPACHO Nº 1.791, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003864/2017-25, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENODocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062100074
74
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 114, segunda-feira, 21 de junho de 2021
ANEXO
. UTIL PROVEDOR DE INTERNET LTDA -ME ONIX CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
LEDA APARECIDA RAMOS COQUEIRO EIRELI
. ZECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CLICK NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA A.L.M. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA
. PRIMANET INTERNET LTDA PHOENIX FIBRA DO BRASIL S.A PAZETTO & SILVA LTDA
. LAZARA FERNANDA DE SOUZA IMPÉERIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA DAMIAO DOS SANTOS PORFIRIO
. SGV SERVIÇOS DE TI E TELECOM LTDA GOMES & TOMAZETTI LTDA VANIA S. DA SILVA EIRELI
. TELEFÔNICA BRASIL S.A
DESPACHO Nº 1.792, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003868/2017-11, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Sul
Sergipana de Eletricidade – SULGIPE e DDS Telecom LTDA EPP; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
SULGIPE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.793, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003995/2017-11, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Light Serviços
de Eletricidade S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Light Serviços de Eletricidade S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA C-COM TELECOM SERVIÇOS EIRELI RIO CABLE CORPORATE LTDA
. SUMICITY TELECNUNICAÇÕES S.A VIVA TELECOM LTDA SAPUCAIA COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA
. INTERATIVA FIBRA ENERGIA LTDA
DESPACHO Nº 1.794, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. AURINELIA CASIMIRO
ALVES MORAIS
DDL LINE
TELECOM EIRELI
PLUGAR NET TELECOM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. TELEFÔNICA BRASIL S.A
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de
junho de 2021.
Nº 1.823 Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 09.
Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Riachuelo e
Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.824 Processo nº: 48500.001128/2019-02. Interessados: Eólica SDB C S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Serra da Babilônia C. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de
5.100,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.805, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.002921/2011-63,
resolve homologar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCE500SUP), CCE Nº 3082136571E/DRSP, celebrado entre a Cooperativa
Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL (unidade suprida) e a RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE (unidade supridora) conforme condições detalhadas
a seguir:
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 65,00 811,00 840,00 870,00 900,00
. Fe v e r e i r o 65,00
. Março 65,00
. Abril 65,00
. Maio 65,00
. Junho 65,00
. Julho 65,00
. Agosto 65,00
. Setembro 65,00
. Outubro 65,00
. Novembro 65,00
. Dezembro 65,00
. Total 780,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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