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Diário Oficial da União – Seção 1 nº113 – 18.06.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 525, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº
48000.002304/2006-31, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos no âmbito do Ministério de Minas e Energia – SubSIGA/MME.
Art. 2º A SubSIGA/MME compete:
I – propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos – SIGA;
II – avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e
seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento
do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – SIGA; e
III – implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos
e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Art. 3º Integram o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – SIGA, no
Ministério e nas Entidades a ele vinculadas, respectivamente, como Órgão Setorial e como
Órgãos Seccionais, as Unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de
documentos e arquivos, nos termos do art. 3º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de
2003, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 4º A SubSIGA/MME será composta pelos seguintes representantes:
I – do Ministério de Minas e Energia, que a presidirá;
II – da Agência Nacional de Mineração;
III – da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IV – da Agência Nacional de Energia Elétrica;
V – da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais;
VI – da Empresa de Pesquisa Energética;
VII – da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.;
VIII – da Petróleo Brasileiro S.A.;
IX – da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;
X – da Indústrias Nucleares do Brasil; e
XI – da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.
§ 1º Cada membro da SubSIGA/MME terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da SubSIGA/MME serão indicados pelos titulares do Órgão e
das Entidades que representam e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério de
Minas e Energia.
§ 3º Os membros integrantes da SubSIGA/MME deverão ser atuantes na área
de gestão documental.
Art. 5º A SubSIGA/MME se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em
caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois
terços dos membros.
§ 1º O quórum de reunião da SubSIGA/MME é de um terço de seus membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da SubSIGA/MME terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros da SubSIGA/MME que se encontrarem em outros entes
federativos se reunirão por meio de videoconferência e os membros que se encontrem no
Distrito Federal poderão participar da reunião presencialmente.
Art. 6º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração,
por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, prestar apoio administrativo à
SubSIGA/MME.
Art. 7º A participação na SubSIGA/MME será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 8º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 7/GM/MME, de 9 de janeiro de 2013; e
II – a Portaria nº 220/GM/MME, de 6 de junho de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 723, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001429/2021-42. Interessada: Interligação Elétrica
Pinheiros S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.260.820/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 343, de 9 de fevereiro de 2021, de titularidade
da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 724, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001076/2021-81. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim I, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037749-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.502, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 725, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001077/2021-25. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim II, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037750-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.503, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 726, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001078/2021-70. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim III, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037751-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.504, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 727, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001079/2021-14. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim IV, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037752-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.505, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 728, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001080/2021-49. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim V, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037753-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.506, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 729, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001081/2021-93. Interessada: Mendubim Geração de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mendubim VI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037754-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.507, de 8 de dezembro de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUESDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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95
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
PORTARIA Nº 730, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001082/2021-38. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim VII, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037755-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.508, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 731, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001083/2021-82. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim VIII, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037769-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.509, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 732, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001084/2021-27. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim IX, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037770-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.510, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 733, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001085/2021-71. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim X, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037771-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.511, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 734, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001086/2021-16. Interessada: Mendubim Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mendubim XI, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037772-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.512, de 8 de dezembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 735, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001087/2021-61. Interessada: Mendubim Geração de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.640.312/0001-70. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mendubim XII,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.037773-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.513, de 8 de dezembro de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 736, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001927/2021-75. Interessada: Eólica Brejinhos Alfa S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.728/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Eólica denominada Brejinhos A, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.040777-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.863, de 6 de abril de 2021, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 737, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001934/2021-77. Interessada: Eólica Brejinhos B S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 33.485.874/0001-35. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º,
inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica
denominada Brejinhos B, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.BA.040778-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.864, de 6 de abril de 2021,
de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 738, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001652/2021-90. Interessada: Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.534/0001-46. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 386, de 10 de fevereiro de 2021, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 739, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2020-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001211/2021-98. Interessada: EKTT 7 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.438.834/0001-00. Objetos: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote
02 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, de 31 de março de
2021), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.065, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001323/2020-68. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda..
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.964.653/0001-75, a implantar
e explorar a UFV Sky Arinos I, CEG UFV.RS.MG.047364-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.067. Processo nº 48500.001322/2020-13. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos II, CEG UFV.RS.MG.047365-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
Nº 10.068. Processo nº 48500.001321/2020-79. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos III, CEG UFV.RS.MG.047366-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
Nº 10.069. Processo nº 48500.001320/2020-24. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos IV, CEG UFV.RS.MG.047367-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW deDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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96
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
Nº 10.070. Processo nº 48500.001319/2020-08. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos V, CEG UFV.RS.MG.047368-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
Nº 10.071. Processo nº 48500.001318/2020-55. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos VI, CEG UFV.RS.MG.047369-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
Nº 10.072. Processo nº 48500.001317/2020-19. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos VII, CEG UFV.RS.MG.047370-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
Nº 10.073. Processo nº 48500.001316/2020-66. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos VIII, CEG UFV.RS.MG.047371-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 28.125 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.074. Processo nº 48500.003073/2020-09. Interessada: Aurora Energias Renováveis VI
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 33.611.032/0001-82, a
implantar e explorar a UFV Aurora 64, CEG UFV.RS.MG.048559-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.075. Processo nº 48500.003074/2020-45. Interessada: Aurora Energias Renováveis X
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.981/0001-47, a
implantar e explorar a UFV Aurora 65, CEG UFV.RS.MG.048560-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.106. Processo nº 48500.003075/2020-90. Interessada: Aurora Energias Renováveis XI
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 36.487.203/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 66, CEG UFV.RS.MG.048539-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.807 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.107. Processo nº 48500.003072/2020-56. Interessada: Aurora Energias Renováveis XII
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 36.485.253/0001-40, a
implantar e explorar a UFV Aurora 67, CEG UFV.RS.MG.048540-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.108. Processo nº 48500.003076/2020-34. Interessada: Aurora Energias Renováveis
XIII Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 36.769.880/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Aurora 68, CEG UFV.RS.MG.048541-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.109. Processo nº 48500.003077/2020-89. Interessada: Aurora Energias Renováveis
XIV Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 36.769.888/0001-79, a
implantar e explorar a UFV Aurora 69, CEG UFV.RS.MG.048542-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.110. Processo nº 48500.003041/2020-03. Interessada: Aurora Energias Renováveis
XV Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 36.769.904/0001-23, a
implantar e explorar a UFV Aurora 70, CEG UFV.RS.MG.048543-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.112, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.000004/1994-86. Interessados: Vale S.A. e Companhia Energética Rio
Novo. Objeto: Transfere para Companhia Energética Rio Novo a titularidade da
concessão da Pequena Central Hidrelétrica Mello, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MG.001454-0.01, e altera o regime de exploração de Autoprodução para
Produção independente de Energia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.117, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005965/2019-01. Interessado: Sant’Ana Transmissora de Energia
Elétrica S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.442, de 10 de dezembro de 2019,
que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da
Linha de Transmissão Livramento 3 – Santa Maria 3, Circuito 1, localizada no estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.139, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002836/2019-52. Interessada: à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel
– GT. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP
referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Copel
Geração e Transmissão S.A. em função da conexão da Linha de Transmissão 230 kV Baixo
Iguaçu – Realeza. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.140, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005739/2020-55 e 48500.005752/2020-12. Interessada: Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual
Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que
entraram em operação comercial e que foram transferidas à Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.141, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005748/2020-46. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP
referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV Campina Grande II – Natal III na Subestação Extremoz II. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.142, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002391/2021-25. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP
referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV Sobral II – Piripiri na SE Ibiapina II. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.143, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002402/2021-77. Interessada: Companhia e Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual
Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão
transferidas à Companhia e Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do
seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Água Vermelha – Jales, circuitos 1 e 2, na
SE Boa Hora. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.144, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002405/2021-19. Interessada: Companhia e Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual
Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão
transferidas à Companhia e Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do
seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Jales C2 na SE Vale do
Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÂO AUTORIZATIVA Nº 10.145, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004266/2013-40. Interessados: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. –
Equatorial Piauí. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 4.294, de 2013,
pelo estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP e
pela prorrogação do prazo de permanência do 5º transformador trifásico
230/69 kV 100 MVA na Subestação Teresina. A íntegra desta Resolução e seus
anexos estarão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061800097
97
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.158. Processo nº 48500.001497/2020-21. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 54, CEG UFV.RS.MG.047342-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.159. Processo nº 48500.001498/2020-75. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 55, CEG UFV.RS.MG.047343-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.160. Processo nº 48500.001499/2020-10. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 56, CEG UFV.RS.MG.047344-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.161. Processo nº 48500.001500/2020-14. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 57, CEG UFV.RS.MG.047345-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.162. Processo nº 48500.001501/2020-51. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 58, CEG UFV.RS.MG.047346-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.163. Processo nº 48500.001502/2020-03. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 59, CEG UFV.RS.MG.047347-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.164. Processo nº 48500.001503/2020-40. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 60, CEG UFV.RS.MG.047348-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.165. Processo nº 48500.001504/2020-94. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 61, CEG UFV.RS.MG.047349-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.166. Processo nº 48500.001505/2020-39. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 62, CEG UFV.RS.MG.047350-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.167. Processo nº 48500.001506/2020-83. Interessado: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.883.557/0001-00, a
implantar e explorar a UFV Aurora 63, CEG UFV.RS.MG.047351-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.188, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004099/2006-18. Interessados: São Martinho S.A., em favor da
Bioenergética Boa Vista S.A. Objeto: Transfere para Bioenergética Boa Vista S.A. a
autorização da UTE Boa Vista, CEG UTE.AI.GO.029588-4.01, localizada no município de
Quirinópolis, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.189, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002588/2021-64. Interessada: Interligação Elétrica Riacho Grande S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interligação
Elétrica Riacho Grande S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 13.865m² (treze
mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da
Subestação 345/88 kV São Caetano do Sul, localizada no município de São Caetano do Sul,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.190, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001579/2021-56. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da
Estação Repetidora Brejetuba e ao acesso à Estação, localizada no município de Brejetuba,
estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.191, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
. Processo: 48500.001586/2021-58. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão
administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., de áreas de
terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Castelo e ao acesso à Estação,
localizadas no estado do Espírito Santo.. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.194, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003769/2019-93. Interessada: Dunas Transmissão de Energia S.A. Objeto:
Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.205, de 17 de setembro de 2019, que declara de
utilidade pública, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., da área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Caraúbas II – Açu III, localizada no
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.195, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005497/2019-66. Interessada: Parintins Amazonas Transmissora de Energia
S.A. Objeto: Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.357, de 12 de novembro
de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, das áreas de terra necessárias às passagens das
Linhas de Transmissão LT 230 kV Oriximiná – Juruti e LT 230 kV Juruti – Parintins, localizadas
nos municípios de Oriximiná, Óbidos e Juruti, estado do Pará, e Parintins, estado do
Amazonas, assim como revogar a Resolução Autorizativa nº 9.468, de 17 de novembro de
2020. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.196, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001364/2021-35. Interessada: Furnas – Centrais Elétricas S.A. Objeto:
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a
reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas – Centrais Elétricas
S.A. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.199, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002509/2021-15. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP
referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV Goianinha – Mussuré II na SE Santa Rita II. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.200, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002122/2021-69. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig
GT. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes
à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Cemig Geração e
Transmissão S.A. – Cemig GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV
Ipatinga 1 – Nova Era 2 na SE Guilman Amorim. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.201. Processo: 48500.002404/2021-11. Interessada: Companhia e Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita
Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão
transferidas a Companhia e Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do
seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Pioneiros 2 C1 na SE
Interlagos 1.
Nº 10.202. Processos: 48500.002406/2021-55. Interessada: Companhia e Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita
Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão
transferidas a Companhia e Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do
seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Taubaté – Bom Jardim C1 na SE Fernão
Dias.
A íntegra destas Resoluções e seus Anexos constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.203, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006386/2017-13. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS.
Objeto: (i) autorizar o estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida –
RAP, a preços de junho de 2017, referentes aos reforços em instalações de transmissão
sob responsabilidade da Interessada, previstas no Plano De Outorgas De Transmissão De
Energia Elétrica – Ciclo 2017/2016, Volume I, quanto ao empreendimento: T2019-066 –
Seccionamento na SE Iriri da LT 138 kV Rocha Leão – Campos C1; e (ii) estabelecer os
valores das parcelas adicionais de RAP, a preços de junho de 2017, bem como o
cronograma de execução dos reforços. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061800098
98
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.880, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005040/2020-95. Interessados: RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. –
RGE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, MASISA, GERDAU Aços longos,
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT, Eletrosul
Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. – Fote
Transmissora de Energia Sul Brasileira – TESB e Empresa de Transmissão do Alto do Uruguai
S.A. – Etau concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2021, e
dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.881, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006834/2019-32. Interessadas: Concessionárias de Transmissão. Objeto:
Altera a Resolução Homologatória nº 2.724, de 14 de julho de 2020, que estabeleceu as
parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento
prévio de receita, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias
de transmissão – Ciclo Tarifário 2020-2021, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 935, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução Normativa nº 684, de 11 de
dezembro de 2015, para estabelecer valores de
prêmios unitários para repactuação do risco
hidrológico do mecanismo do Ambiente de
Contratação Regulado – ACR, referenciados à database de janeiro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e no art. 1º da Lei
nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o que consta do Processo nº 48500.001721/2021-
65, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme o Anexo I, os valores de prêmios unitários para
repactuação do risco hidrológico do mecanismo do Ambiente de Contratação Regulada –
ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2021, válidos para opções de repactuação
realizadas em 2021, com vigência a partir de 2022.
Parágrafo único. Esses valores substituem os prêmios unitários estabelecidos no
Anexo I da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
Valores dos prêmios unitários do mecanismo do ACR para cada classe de produto e fator
F, referenciados à data-base de janeiro de 2021, para os geradores que optarem pela
repactuação em 2021, com vigência a partir de 2022.
. Classe de produto Fator F Produto Prêmio unitário (R$/MWh)
. P 0 P100 29,56
. P 1 P99 27,82
. P 2 P98 26,12
. P 3 P97 24,47
. P 4 P96 22,90
. P 5 P95 21,35
PORTARIA Nº 6.661, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com
a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001721/2021-65, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 3.925, de 29 de março de 2016, que trata
da delegação de competências ao titular da a Superintendência de Regulação Econômica e
Estudos de Mercado – SRM, ao qual é acrescido o seguinte inciso XIII:
“Art.1º…………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………..
XIII – atualizar, em ato conjunto com a Superintendência de Regulação dos
Serviços de Geração, os valores dos prêmios unitários para as repactuações do risco
hidrológico para as usinas do Mecanismo de Realocação de Energia no Ambiente de
Contratação Regulada, conforme disposto no § 6º do art. 4º da Resolução Normativa nº
684, de 11 de dezembro de 2015.”
Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria 4.163, de 30 de agosto de 2016, que trata
da delegação de competências ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de
Geração – SRG, ao qual é acrescido o seguinte inciso XXII:
“Art.2º…………………………………………………………………………
………………………………………………………………..
XXII – atualizar, em ato conjunto com a Superintendência de Regulação
Econômica e Estudos de Mercado, os valores dos prêmios unitários para as repactuações
do risco hidrológico para as usinas do Mecanismo de Realocação de Energia no Ambiente
de Contratação Regulada, conforme disposto no § 6º do art. 4º da Resolução Normativa nº
684, de 11 de dezembro de 2015.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
. P 6 P94 19,88
. P 7 P93 18,48
. P 8 P92 17,16
. P 9 P91 15,89
. P 10 P90 14,65
. P 11 P89 13,43
. SP 0 SP100 26,04
. SP 1 SP99 24,30
. SP 2 SP98 22,60
. SP 3 SP97 20,95
. SP 4 SP96 19,38
. SP 5 SP95 17,83
. SP 6 SP94 16,36
. SP 7 SP93 14,97
. SP 8 SP92 13,64
. SP 9 SP91 12,37
. SP 10 SP90 11,13
. SP 11 SP89 9,91
PORTARIA Nº 6.670, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, em conformidade com deliberação
da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº 48500.005250/2016-05, resolve:
Art. 1º Aprovar a 7ª revisão do Planejamento Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2018-
2021, que passa a ser denominado Ciclo 2018-2023, com prazo até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º O art. 1º da Portaria no 4.823, de 28 de novembro de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ratificar, na forma dos anexos, o Planejamento Estratégico da ANEEL
para o Ciclo 2018- 2023.”
Art. 3º OS ANEXOS 1 e 2 da Portaria no 4.823, de 28 de novembro de 2017,
passam a vigorar com o conteúdo dos ANEXOS 1 e 2 dessa Portaria.
Art. 4º Os documentos referentes à 7ª revisão do Planejamento Estratégico da
ANEEL para o Ciclo 2018-2023 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
https://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO 1Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061800099
99
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
ANEXO 2
DESCRIÇÕES DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 2018-2023
. Perspectiva OE Descrição
. Resultados Promover a atratividade e o desenvolvimento
sustentável do setor com foco na qualidade
do serviço e na modicidade tarifária
Assegurar ambiente de negócios que favoreça a atratividade e a devida remuneração dos investimentos. Incentivar a
eficiência e a sustentabilidade econômico-financeira e socioambiental dos serviços, de modo a promover o desenvolvimento
do setor elétrico assegurando a prestação de serviços públicos de energia elétrica que satisfaçam as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade tarifa aos
usuários. Buscar a redução estrutural dos custos, a melhoria da alocação entre as classes tarifárias, a diminuição das variações
de tarifas, tendo como propósitos a modicidade tarifária e o aperfeiçoamento da comunicação com o consumidor para que
ele possa melhor compreender sua conta e implementar ações de uso eficiente da energia elétrica.
. Processos Promover ambiente regulatório favorável à
evolução do setor e ao empoderamento do
consumidor
Elaborar os regulamentos de forma orientada à busca permanente da eficiência e melhoria da qualidade na prestação do
serviço com sustentabilidade social, ambiental e econômico-financeira do agente e adequar a regulação para torná-la mais
coerente, concisa e simples, buscando reduzir e unificar os regulamentos e dar estabilidade às decisões. A regulamentação
deve facilitar a evolução do setor, promover a eficiência energética e eliminar barreiras ao desenvolvimento tecnológico e às
demandas sociais e ambientais, permitindo também o empoderamento do consumidor.
. Garantir a qualidade do serviço de energia
elétrica e a expansão da oferta
Desenvolver e aplicar soluções efetivas e eficazes de monitoramento para permitir atuação da fiscalização com foco na
qualidade e sustentabilidade econômico-financeira e socioambiental do serviço prestado, baseada prioritariamente em
atividades de orientação e prevenção, de modo a garantir a melhoria do desempenho técnico e econômico-financeiro. Zelar
pela melhoria contínua dos leilões, tornando-os mais competitivos, eficientes, ágeis, simples e com matriz de risco bem
definida, bem como gerir as outorgas, de modo a assegurar o cumprimento dos prazos pactuados, com pleno atendimento
das obrigações de performance operacional e de sustentabilidade social, ambiental e econômico-financeira contribuindo para
a expansão da oferta de energia a população do Brasil.
. Propiciar condições regulatórias adequadas
para o crescimento sustentável do mercado
de energia elétrica
Promover medidas que contribuam para o crescimento e para melhorar o monitoramento das transações do mercado,
aumentando a segurança e a credibilidade do ambiente de contratação livre de energia elétrica.
. Reestruturar a gestão da informação Desenvolver, prioritariamente, a gestão da informação como instrumento de governança corporativa, visando a sua
estruturação, integração e confiabilidade para apoiar os processos de negócio da Agência.
. Pessoas e
Recursos
Valorizar pessoas desenvolver competências
e promover sinergia entre as equipes
Aperfeiçoar a gestão com foco em pessoas e resultados, incentivando e ampliando a cultura do diálogo, com propósito de
aumentar o comprometimento e estimular a sensação de pertencimento, orgulho e felicidade em trabalhar na ANEEL.
Promover integração dos processos de trabalho com o objetivo de promover sinergia entre as Unidades Organizacionais,
utilizando boas práticas reconhecidas pelo mercado.
. Modernizar a infraestrutura física, os serviços
e as soluções de TI
Modernizar as instalações físicas da ANEEL, bem como os serviços necessários para dar suporte na execução dos processos
e projetos da Agência. Prover infraestrutura de TI robusta, tecnologias inovadoras e efetivas, para implementação das
estratégias digitais da Agência.
DESPACHO Nº 1.693, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003558/2017-99, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do
Auto de Infração nº 1.004/2013-ARPE-SFE, lavrado pela Agência de Regulação de
Pernambuco – ARPE e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para (i) manter as Não
Conformidades NC.2, NC.4, NC.5, NC.7, NC.8, NC.11, NC.12, NC.13, NC.14, NC.15, NC.16 e
NC.17 e respectivas Determinações; (ii) cancelar as Não Conformidades NC.6 e NC.10 e
suas respectivas Determinações; (iii) manter os parâmetros de dosimetria aplicados pela
ARPE; e (iv) alterar o valor total da multa aplicada para R$ 2.205.986,26 (dois milhões,
duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.694, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001449/2016-56 decide: declarar, por exaurimento da
finalidade, a perda de objeto dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco CHESF e pela Companhia Excelsior de Seguros, em face do
Despacho SCT nº 1.656, de 2016, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL
nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.695, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos 48500.000898/2018-49 e 48500.003031/2016-83, decide: conhecer e
negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. e
pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda em face do Despacho nº 2.619, de 10 de
setembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.699, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.004359/2019-60 decide (i) conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto Serra Paracatu Transmissora de Energia
S.A. – SPTE em face do Despacho nº 2.629, de 2019, emitido pela Superintendência de
Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para: (i.a) reconhecer que a data de entrada
em operação comercial da 5ª Entrada de Linha – EL em 138 kV na SE Pirapora 2 se efetivou
em 7 de outubro de 2016, e consequentemente reconhecer que os encargos de conexão
no período de 7 de outubro de 2016 a 26 de novembro de 2017 são devidos pela CemigD à SPTE; e (i.b) determinar que o valor desses encargos, no período de 7 de outubro de
2016 a 26 de novembro de 2017, não seja considerado no cálculo da tarifa dos
consumidores da Cemig-D.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.698, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000729/2020-23 decide: (i) conhecer dos Pedidos de
Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.725, de 14 de julho
de 2020 e, no mérito, (ii) dar provimento aos pleitos da EDP Transmissão MA II S.A. – EDP
MA II e Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN; (iii) dar provimento parcial aos pleitos
da Celeo Redes Brasil S.A. – Celeo Redes Brasil, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, Cemig
Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. –
Eletronorte, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil –
CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEEGT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Paulista de Transmissão
de Energia Elétrica – ISA Cteep, Evrecy Participações Ltda. – Evrecy, Interligação Elétrica
Itapura S.A – IE Itapura, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Linhas de Taubaté
Transmissora de Energia S.A. – LTTE, Lumitrans – Companhia Transmissora de Energia
Elétrica – Lumitrans e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa; (iv) negar
provimento aos pleitos da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia
Elétrica – Abrate, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Afluente-T, Celg Geração
e Transmissão S. A. – Celg GT, Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé,
Companhia Transleste de Transmissão – Transleste, Companhia Transudeste de Transmissão
– Transudeste, Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso
do Sul – Concen, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A – Ienne, Interligação Elétrica Serra
do Japi S.A. – IE Japi, Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IEMG, Interligação Elétrica Sul
– IESUL, Interligação Elétrica Pinheiros S.A – IE Pinheiros, Empresa Brasileira de Transmissão
de Energia S.A. – EBTE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EAT E ,
Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Norte de
Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE,
Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa de Transmissão Serrana
S.A. – ETSE, Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A.
– Equatorial 2, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e Transmissora de Energia Sul
Brasil S.A. – TESB; (v) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela
Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE, tendo em vista a decisão de mérito
do Pedido de Reconsideração; (vi) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das
concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e
das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, listadas na Nota
Técnica n° 112/2021-SGT/ANEEL; (vii) aprovar os anexos da Nota Técnica n° 112/2021-
SGT/ANEEL; e (viii) estabelecer que as alterações aprovadas devem ser consideradas no
reajuste anual das receitas do Ciclo Tarifário 2021-2022, com a correspondente atualização
dos valores.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.703, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002578/2021-29 decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Athena Comercializadora de
Energia Elétrica Ltda. com vistas à suspensão da cobrança da penalidade referente ao
Termo de Notificação nº 1.402/2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.701, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000279/2019-35, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.356, de
20 de outubro de 2020, que autorizou a implantação de reforços em instalações de
transmissão na subestação Cidade Industrial, sob concessão da CEEE-GT, e estabeleceu os
valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.769, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002988/2019-55. Interessado: Engie Brasil Serviços de Energia Ltda.
Decisão: alterar o nome da UTE Braskem Paulínia, enquadrada como cogeração qualificada
com 5.000 (cinco mil) kW de potência instalada, para UTE Cogeração Paulínia. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.778, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.000828/2021-96. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra da Borracha I, da EOL Serra da Borracha
II, da EOL Serra da Borracha III, da EOL Serra da Borracha IV, da EOL Serra da Borracha V
e da EOL Serra da Borracha VI, localizadas no município de Curaçá, no estado da Bahia. A
íntegra deste despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.779, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processs no 48500.001412/2021-95. Interessado: Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Itaguaçu da Bahia I, localizada
no município de Itaguaçu da Bahia, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061800100
100
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
DESPACHO Nº 1.781, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002254/2021-91. Interessado: SPIC Brasil Energia Participações S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica –
UFV Solar São Simão, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG nº UFV.RS.GO.053695-4.01, com 48.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de São Simão, estado de Goiás, em favor da empresa SPIC Brasil Energia
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.317.702/0001-50. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.782, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de
Cassilândia 138 Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Cassilândia, estado
do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.788, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processos nos 48500.005474/2011-02 e 48500.005494/2011-75. Interessado: Pacific Hydro
Energia do Brasil Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Paraíso Farol
II e Paraíso Farol III, localizadas no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.795, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002200/2021-25. Interessado: Brilho do Sertão Geradora de Energia
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Jaguaretama estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.797, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000609/2021-15. Interessado: Raios de Bom Princípio Usina Geradora
de Energia SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Raios de Bom Princípio X, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.053707-1.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Luís Correia, estado do Piauí, em favor da
empresa Raios de Bom Princípio Usina Geradora de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 38.194.600/0001-00. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.801, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001000/2021-55. Interessado: EDP Renováveis Brasil S/A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica (EOL) São Paulo X,
localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.770, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003865/2017-70, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
Ceará e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Enel Distribuição Ceará, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. M.D. BEZERRA CARNEIRO SIM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ASA NET TELECOM LTDA
. SPACENET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA F. A. SILVA SERVIÇOS INFORNET TELECOMUNICAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
. F. MARQUES JÚNIOR L C O. GALDINO H D DE SOUSA PROVEDORES
. JAIR SIMÕES DO NASCIMENTO TELECOM CAVALCANTE E VIANA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA NENDER INFORMÁTICA LTDA
. ROBERTA B DA SILVA RENATA DA COSTA TAVARES WORLD CONNECT SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA
LT DA
. VELOCINET PROVEDOR DE INTERNET LTDA – EPP CONNEX TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA PAULO HENRIQUE FERREIRA LOPES JUNIOR
. SAMUEL ARAÚJO RIBEIRO ZONY TELECOMUNICAÇÕES LTDA L P FONSECA COMUNICAÇÕES LTDA
. FRANCISCO WLADSON ALVES – ME CRISTIANE ALVES GONZAGA MULTIMÍDIA V. A. DE ARAÚJO – ME
. F F G DE ARAÚJO FRANCISCO EILTON GOMES DUARTE F. R. S. GOMES
. J. C. B. ANDRADE SERVICE INFORMÁTICA ABEL ARAÚJO ARARUNA DE SOUSA
DESPACHO Nº 1.771, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-14, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a Copel Distribuição S.A. e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Copel Distribuição S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. A.C. ROCHA INFORMÁTICA LTDA CANDIDO DA SILVA APARECIDO ME DIULIANE GOES CORREA COBRANÇAS ME
. H. MASSAO SAKUMA ME L. S. ALMEIDA & ALMEIDA LTDA ME JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS ME
. JS SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME MARUMBIT TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA NETBRASIL TELECOM LTDA ME
. OESTELINE INFORMÁTICA LTDA-ME AMA TELECOMUNICAÇÕES EIRELI BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ LTDA – ME
. CRISTIANO HOLDEFER E CIA LTDA GELSON PANCHESKI KAVALKIEVIZ – INFORMÁTICA IPTV BROADBAND TELECOM EIRELI
. NETJU TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME PIANA ENGENHARIA LTDA PXF COMUNICAÇÕES LTDA
. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A TELEBRÁS VG NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA DOURADO E DOURADO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
. E. R. DOS SANTOS & LIMA LTDA – ME ERIEVERSON GEFFER TELECOMUNICAÇÕES – ME J R SPIER COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA
. L MARCON MKS CONNECT COMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA LTDA –
ME
MOC INTERNET LTDA
. MARA TEC EQUIPAMENTOS EIRELI NORTHSUN ENGENHARIA LTDA RODRIGO BARBOSA – R. B. TELECOMUNICAÇÕES – ME
. AMIRES GARCIA MAROLDI – ME FIAIS & MELO NET INFORMÁTICA LTDA – ME FIBRA NET SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LT DA
. HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A MARIPANEL TELECOM LTDA MULTILIG INTERNET LTDA – ME
. NEW OESTE TELECOM DO BRASIL LTDA -ME PATRIMÔNIO MONITORAMENTO ELETRÕNICO – ME RCP NET WORKS – INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
. V GRAZIOLI E CIA LTDA – ME A PEREIRA ANTUNES ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMFIBRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. FIBRARURAL.NET LTDA-ME IVAINET PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA- ME M J DIAS LIMA LTDA- ME
. M E J GANACINI TELECOMUNICAÇÕES LTDA R. E. DUTRA – PROVEDOR DE INTERNET TIAGO RAFAEL PAULETTI
. TOKYO COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA LTDA V F TELECOMUNICAÇÕES LTDA- ME CBN NET LTDA – ME
. CLERIDIANE PIROLA – ME E W TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA LTDA HOMENET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
. NATALY OLIVEIRA BLOCK – PROVEDOR DE INTERNET –
ME
NEI FRANCISCO BRAGA INFORMÁTICA NEVEMPRIME INFORMÁTICA LTDA – ME
. TERALINK TELECOMUNICAÇÕES EIRELI VIAR TELECOM LTDA – ME WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA EPPDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061800101
101
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 113, sexta-feira, 18 de junho de 2021
DESPACHO Nº 1.772, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003867/2017-69, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
Goiás e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
a Enel Distribuição Goiás, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. A FREIRE DOS SANTOS E CIA LTDA AJOTEL TECNOLOGIA EIRELI CEUNET TELECOM EIRELI
. LEV TELECOM EIRELI LV CONSULTORIA EIRELI MICROTURBO TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME
. NET AMIGA LTDA PONTOVIVO INFORMÁTICA & COMUNICAÇÕES EIRELI PORTAL NET LTDA
. TVF INTERNET RÁPIDA LTDA UAU SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA CONNECTION MULTIMÍDIA TELECOMUNICAÇÕES
. NET WORKS INFORMÁTICA EIRELI LANTECA TELECOM LTDA-ME SOU NET-INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA
. MEGA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA C CARVALHO NERES TELECOM EIRELI BROTHER BUSINESS INFORMÁTICA, TECNOLOGIA E
PUBLICIDADE LTDA
. COETANO DIAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME WILLIAM CARDOSO 01915993105 GUILHERME VAZ DA SILVA
. SUPORT TELECOM LTDA MAZG TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
LT DA
AGILYTELECOM LTDA
. C V DE MELO FNET CONTROL SYSTEM – SISTEMA DE COMPUTADOR EIRELI DANIEL ARAÚJO DOS SANTOS EIRELI
. DYEGO NUNES DUTRA FIBRA PURA TELECOM LTDA I10 TELECOM ISP EIRELI
. CONNECT TELECOM LTDA LUIS HENRIQUE UNGARATTI EIRELI M DE L PESSOA IVEX FIBRA
. MICHELL PIRES DE BARROS RCD EXCELLENCE INFORMÁTICA E TELECOM EIRELI RCOM TCNOLOGIA E INTERNET EIRELI
. S. R. DO NASCIMENTO TELECOMUNICAÇÕES TOPLINK INTERNET E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA JOSÉ CARLOS GONZAGA CARDOSO
. TECHNET NETWORKS LTDA TELEFÔNICA BRASIL S.A
DESPACHO Nº 1.773, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003890/2017-53, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Enel Distribuição
São Paulo e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Enel Distribuição São Paulo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. FLASH NETWORK LTDA COLLINS TELECOMUNICAÇÕES LTDA JET NET COMUNICAÇÕES LTDA
. MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A SC TELECOMUNICAÇÕES LTDA VALE INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. FAST FBER CONNECTION LTDA WEB LAN PROVEDOR DE INTERNET LTDA UFINET BRASIL TEECOMUNICAÇÕES LTDA
. KONNECT COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA LTDA LOINET TELECOMUNICAÇÕES LTDA RE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
. ULTRANET IPAVA TELECOM LTDA VELOXNET INTERNET DE ALTA VELOCIDADE LTDA C.P SILVA TELECOMUNICAÇÕES – ME
. WIRELESS COM SERVIÇOS LTDA SILVERNET TECNOLOGIA LTDA GRAJAUNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. ROX TELECOM LTDA GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA ROCHA FIBER FIBRA ÓPTICA LTDA
. ARGO PROVEDOR DE INTERNET LTDA A. C. ALVES DE SOUZA SERVIÇO DE INTERNET UNIVERSAL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. TI NETWORK COMUNICAÇÕES LTDA ACTIVEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA ATLANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
. LIKELINK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
M.A. GONÇALVES CAVALCANTE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
RED FIBRE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. RIVALDO VITURINO NUNES BORGES SPEED JET TELECOM EIRELI COMNETFIBRA COMERCIALIZAÇÃO DE INTERNET LTDA
. REABRA TECNOLOGIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE REDES
LT DA – M E
MEGABIT PROVEDOR DE INTERNET LTDA MARCELO MOREIRA
. M. DOS SANTOS ALVES SERVIÇO DE INTERNET VIA FIBER INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES BCM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA
. SOL TELECOM EIRELI M. A. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LT DA
GRAZIEL PEDRO PIRES JUNIOR
. LINK TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E
TELEFONIA LTDA
JAVAS TELECOM COMUNICAÇÕES EIRELI GENILDO REIS MONTEIRO
. GABRIEL LINO PASCOAL CLICK CONNECT INFORMÁTICA LTDA G2G SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
. ONIX5 TELECOM E COMUNICAÇÕES LTDA PONGAR TELECOMUNICAÇÕES EIRELI PROMPT BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EM
INFORMAÇÃO EIRELI
. RENATO DE JESUS SANTANA PRONET PROVEDOR NETWORK WIFI LTDA KOBERTURA TELECOM LTDA
. SÃO PAULO NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – ME CDW TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA JH SORCI TELECOMUNICAÇÕES – ME
. FOXMIR TELECOM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI V CONECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA YES FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP
. VIANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA PLANET TEL TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI STEMME TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
. TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.800, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001045/2019-13, decide liberar a unidade geradora UG13, de
4.200,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Martina 10, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.038319-8.01, localizada no município de
Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Alice
Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 18 de junho de
2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR

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