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Diário Oficial da União – Seção 1 nº111 – 16.06.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 524/GM/MME, de 11 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 108-A, Seção 1 – Edição Extra, de 11 de junho
de 2021, página 1, onde se lê:
“O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Resolução nº 77, de 1º de junho de 2021, da Agência Nacional de Águas
– ANA, na deliberação da 248ª Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
– CMSE, na 2ª retificação da licença de operação nº 1.251/2014 da Usina Hidrelétrica
Jupiá e na 1ª retificação da licença de operação nº 121/2020 – 2ª renovação da Usina
Hidrelétrica Porto Primavera, na Segunda Retificação, emitidas pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e o que consta do Processo
nº 48300.000676/2021-88, resolve:”
leia-se:
“O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 77, de 1º de junho de 2021, da Agência Nacional de Águas – ANA, na deliberação
da 248ª Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, na 2ª retificação da
licença de operação nº 1.251/2014 da Usina Hidrelétrica Jupiá e na 1ª retificação da licença
de operação nº 121/2000 – 2ª renovação da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, na Segunda
Retificação, emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, e o que consta do Processo nº 48300.000676/2021-88, resolve:”
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 24, DE 28 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de
setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.001654/2021-69, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem
de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Manutenção da produção de biomassa (canade-açúcar) relativa à safra 2020/2021 , destinada à produção de etanol das Unidade de lacanga e
Mococa”, de titularidade da empresa Ipiranga Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.280.328/0001-58, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º
da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e
Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de
trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação
comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: lpiranga Agroindustrial S.A.
Endereço: Faz Nova s/n – Rod. Cezário José de Castilho, 400+800 mts. –
Cx Postal 41 , Cep: 17 .180/000 – lacanga – SP
Telefone: (19) 3666-7012
CNPJ: 07.280.328/0001-58
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os
Santana Administração e Participação S.A, CNPJ 58.061 .516/0001-26 –
participação de 85%.
Cunali Defilippi Participações S.A., CNPJ 17.258.072/0001-36 – participação
de 7,5%.
. respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
LCunali Agrícola e Participações Ltda., CNPJ 28.519.750/0001-93 –
participação de 7,5%.
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome,
Nome: Leopoldo Tittoto – Diretor Presidente CPF 035.083.938-79
Correio eletrônico: leandro@ipirangaagro.com.br
Telefone: 19 3666-7022
. CPF, correio eletrônico e telefone: Nome: Matheus Mazza Tittoto
CPF 278.062.418-33
Correio eletrônico: analucia.galvani@ipirangaagro.com.br
Telefone: 19 3666-7012
. 5. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa à safra
2020/2021 , destinada à produção de etanol das Unidade de lacanga e
Mococa.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061600229
229
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 111, quarta-feira, 16 de junho de 2021
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido
. pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo equivalente, emitido
por Órgão Estadual
-Unidade de lacanga: Autorização ANP nº 115, de 20 de fevereiro de
2018, DOU de 21/2/2018. -Unidade de Mococa: Autorização ANP nº
372, de 18 de maio de 2018, DOU de 21/05/2018.
. competente, em caso de Dutovias para
a Prestação dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto (Município(s)
e Unidade(s) da Federação):
lacanga e Mococa, SP
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
Projeto de investimento na manutenção de canaviais referente à safra
2020/2021 , destinada à produção de etanol nas unidades de lacanga e
de Mococa (“Unidades Produtoras”) A Sociedade Titular é uma
. empresa atuante no setor da produção de etanol e de açúcar, sendo
de enorme importância para seus negócios a produção agrícola de
cana-de-açúcar, matéria-prima essencial para a produção
. de etanol e açúcar. Atualmente, a Sociedade Titular vem focando seus
esforços principalmente na produção de etanol. No ano safra
2020/2021 , a Sociedade Titular produziu e esmagou no total 6.910.652
. toneladas de cana-de-açúcar, destinando 57,43% desse total à produção
de 347,03 milhões de litros de etanol (o restante foi destinado à
produção de açúcar). Nas Unidades Produtoras, foram
. esmagadas 5.293.026 toneladas de canade-açúcar, sendo 59% desse
total destinados à produção de 276,2 milhões de litros de etanol.
Ressaltamos que a produção do canavial tem papel extremamente
relevante
. para as Unidades Produtoras, uma vez que tal matéria-prima viabiliza
não só a produção de etanol, mas também a geração de energia
elétrica. Só em 2020, a Sociedade Titular gerou 519.866
. MWh, o suficiente para atender a demanda própria por energia elétrica
e ainda exportar 320.378. A manutenção da capacidade
. produtiva de etanol das Unidades Produtoras demandou investimentos
em biomassa (cana-de-açucar) relativos à safra
. 2020/2021 no valor de R$433.204.028. Desse modo, a Sociedade Titular
pretende captar investimentos para o reembolso de gastos e despesas
relativos a este projeto no valor total de R$430.000.000,00.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
31 de março de 2021
PORTARIA Nº 25, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de
setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.004229/2020-41, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Investimentos em
manutenção, renovação e melhoria do canavial destinado à produção de etanol da
controladora Jalles Machado S.A. – relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e
2023/24.”, de titularidade da empresa Jalles Machado S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.635.522/0001-95, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Jalles Machado S.A. Endereço: Fazenda São Pedro – Rodovia
GO 080 km 75,1 – Zona Rural, Goianésia/GO
Telefone: (62) 3389-9000
CNPJ: 02.635.522/0001-95
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Jalles Machado S.A. – Unidade Jalles Machado:
GCNPJ: 02.635.522/0001-95
GParticipação – 100%
Jalles Machado S.A. – Unidade Otávio Lage:
GCNPJ: 02.635.522/0049-30
GParticipação – 100%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Rodrigo Penna de Siqueira – Diretor Financeiro
GCPF: 292.037.128-28
GEmail: rodrigo@jallesmachado.com
GTel.: (62) 3389-9000
. Henrique Penna de Siqueira – Diretor Comercial
GCPF: 925.696.411-20
GEmail: henrique@jallesmachado.com
GTel.: (62) 3389-9000
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial
destinado à produção de etanol da controladora Jalles Machado S.A. –
relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24
. 6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização, Concessão
ou Ato Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número e
Data do Ato Administrativo
Jalles Machado S.A. – Unidade Jalles Machado:
GCNPJ: 02.635.522/0001-95
GAutorização ANP, N° 805, de 24 de novembro de 2017
GDOU: 24/11/2017
. equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
Jalles Machado S.A. – Unidade Otávio Lage:
GCNPJ: 02.635.522/0049-30
GAutorização ANP, N° 355, de 04 de julho de 2017
GDOU: 04/07/2017
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Goianésia, GO
.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto prevê investimentos em melhoria, manutenção e renovação do
canavial – mais especificamente no plantio e tratos culturais. Todos os
investimentos se destinam à parte do cultivo de cana-deaçúcar destinada à
produção de etanol ao longo das safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e
2023/24 nas duas unidades industriais da Jalles Machado S.A.
. O objetivo é aumentar a disponibilidade e produtividade de cana para as
próximas safras com o consequente aumento global de produção de
etanol da companhia. Os investimentos do projeto referem-se a: (i)
Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de etanol.
São
. considerados “investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo
de solo, plantio e tratos culturais de cana planta e; (ii) Parcela de
investimento em tratos culturais da cana já plantada e destinada a corte
para a produção de etanol.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Mar/2024
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 719, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000460/2014-78,
resolve:
Art. 1º Definir em 18,37 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Geradora denominada PCH Bela Vista, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029576-0.01, com potência instalada de
29,810 MW, de titularidade da empresa Bela Vista Geração de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 32.116.582/0001-62, localizada no Rio Chopim, municípios de Verê e São
João, Estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Bela Vista refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Bela Vista poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 16,64 MW
médios, da Pequena Central Geradora Bela Vista estabelecida na Portaria MME nº 141, de
21 de maio de 2014.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 720, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001844/2021-04. Interessada: Jaíba L1 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.112/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Jaíba L1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.043163-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.589, de 18 de
fevereiro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 721, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001851/2021-06. Interessada: Jaíba SE2 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.300.376/0001-07. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Jaíba SE2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.043155-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.595, de 18 de
fevereiro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUESDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061600230
230
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 111, quarta-feira, 16 de junho de 2021
PORTARIA Nº 722, DE 15 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001845/2021-41. Interessada: Jaíba L2 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.138/0001-40. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Jaíba L2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.043152-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.590, de 18 de
fevereiro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO N° 1.731, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.004218/2020-81, decide (i) declarar, por ausência de interesse de agir, a perda de
objeto do Recurso Administrativo no âmbito da Diretoria da ANEEL, interposto pela Solar
System Ltda., nos termos do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela
Resolução Normativa nº 273, de 2007, e (ii) determinar o cumprimento da Decisão
constante no Despacho SRD nº 1.359, de 2021, e posterior arquivamento deste Processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 9.987, de 18 de maio de 2021,
constante do Processo nº 48500.000531/2012-30, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 31 de maio de 2021, seção 1, p.
101, v. 159, n. 101,
Onde se lê: “outorgada com 9.965 kW de potência instalada”,
Leia-se: “outorgada com 8.000 kW de potência instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.734, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002050/2021-50. Interessada: Granja Geração de Energia Solar Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas nos municípios de Granja e de
Martinópole, no estado de Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.736, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000418/2021-45. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações
S.A. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 963, de 7 de abril de 2021,
que registrou o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs indicadas no Anexo I deste Despacho, a fim de registrar as alterações das
denominações e das coordenadas geográficas latitude e longitude. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.737, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002206/2021-01. Interessada: Alupar Investimento S.A. Decisão:
registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV
indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.739, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002217/2021-82. Interessada: Alupar Investimento S.A. Decisão:
registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV
indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.744, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.005658/2019-11. Interessado: EBDE Energia S.A. Decisão: registrar a
compatibilidade dos Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-UHE da UHE Veredas, com 37.004
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) UHE.PH.BA.046158-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.746, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002236/2021-17. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município
São Miguel do Gostoso estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.747, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo no
: 48500.007172/2000-19. Interessado: Contour Global do Brasil Participações
Ltda. Decisão: autorizar a atividade de exploração da UTE Balsa, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.PR.028077-1.01, também por meio
do estabelecimento filial da empresa Contour Global do Brasil Participações Ltda, CNPJ nº
07.802.794/0003-18. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.750, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Processo nº
: 48500.001881/2021-12. Interessado: Energia Capital – Assessoria
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste
Despacho, localizadas no município Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.752, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Processos listados nos Anexos I e II. Interessado: Kroma Gestão e Serviços em Energia
Elétrica Ltda. e Kroma Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento
de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I
deste Despacho, localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará; e alterar, a pedido
do interessado, os Despachos nº 3.078 e nº 3.079, ambos de 21 de setembro de 2017, que
registraram o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
indicadas no Anexo II deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de junho de 2021.
Nº 1.724 Processo nº: 48500.000134/2009-62. Interessados: Maringá Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Jacarezinho. Unidades Geradoras: UG1, de
20.000,00 kW. Localização: Município de Jacarezinho, no estado do Paraná.
Nº 1.726 Processo nº: 48500.001868/2020-74. Interessados: Vila Espírito Santo I
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo I (Antiga Potiguar B21). Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.730 Processo nº: 48500.000645/2020-90. Interessados: CLWP Eólica Parque XIII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XIII. Unidades Geradoras: UG7 e
UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado de Bahia.
Nº 1.755 Processo nº: 48500.002281/2017-87. Interessados: Central Eólica SRMN IV S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo IV. Unidades
Geradoras: UG7 e UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Cerro Corá, no
estado de RIO GRANDE DO NORTE.
Nº 1.756 Processo nº: 48500.000644/2020-45. Interessados: CLWP Eólica Parque XII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XII. Unidades Geradoras: UG11
a UG13, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santo Sé, no estado de Bahia.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.732, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002736/2021-41. Decisão: I – disponibilizar às distribuidoras as bases de
validação da tarifa social de energia elétrica do exercício de 2020, conforme Anexo; e (ii)
definir o prazo de até 12 de julho de 2021 para manifestação das distribuidoras. A íntegra
deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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