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Diário Oficial da União – Seção 1 nº107 – 10.06.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 702, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001878/2021-91. Interessada: Solar Irapuru I Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.350.659/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru I, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046577-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.848, de 30 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 703, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001888/2021-26. Interessada: Solar Irapuru II Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.350.676/0001-90. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru II, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046578-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.849, de 30 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 704, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001883/2021-01. Interessada: Solar Irapuru III Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.487.746/0001-56. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru III, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.046579-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.850, de 30 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 705, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001877/2021-46. Interessada: Solar Irapuru I Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.350.659/0001-52. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru IV, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.049053-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.851, de 30 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 706, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001879/2021-35. Interessada: Solar Irapuru VII Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
37.019.041/0001-30. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru VII,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.049056-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.854, de 30 de
março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Ministério de Minas e EnergiaDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 107, quinta-feira, 10 de junho de 2021
PORTARIA Nº 707, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001880/2021-60. Interessada: Solar Irapuru VII Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
37.019.041/0001-30. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru V,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.049054-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.852, de 30 de
março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 708, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
, inciso II,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22
de março de 2016, nº 74, de 2 de março de 2020, nº 389, de 14 de outubro de 2019, e o que consta no Processo no 48360.000092/2021-06, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma do Anexo I e II à presente Portaria, com vistas à participação nos Leilões de Compra
de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2021, denominados Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de que trata a Portaria MME nº 389, de 14
de outubro de 2019.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I e II são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de
energia definidos no Anexo I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma do Anexo I e II, perderão a validade e a eficácia após os Leilões a que se refere o art. 1o desta
Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Parágrafo único. A vigência dos valores de garantia física dos empreendimentos vencedores do certame se dará na data de início de suprimento dos CCEARs firmados.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO de energia existente “A-4” DE 2021
. Nome do Empreendimento Combustível UF Opção p/ despacho antecipado Potência Instalada (MW) FCMAX (%) TEIF (%) IP (%) Inflex. (MWmed) Garantia Física (MWmed)
. Araucária Gás Natural PR N 483,5 100 3,68 10,92 0,00 212,1
. Barra Bonita I Gás Natural PR N 9,389 100 3,00 4,00 4,70 7,0
. Bioenergia Bonfim Gás Natural SP N 9,922 97 0,70 1,30 0,00 5,5
. Candiota III Carvão Mineral Nacional RS – 350,0 100 25,69 25,62 Sazonal 193,5
. CT Uruguaiana DB Gás Natural RS S 77,0 100 3,42 31,43 0,00 24,2
. CT Uruguaiana Gás Natural RS S 562,9 100 3,42 31,43 0,00 178,7
. Cuiabá Gás Natural MT N 529,2 90,71 9,43 21,46 Sazonal 216,9
. Cubatão Gás Natural SP N 249,9 100 8,65 11,35 0,00 163,3
. Edf Norte Fluminense Gás Natural RJ N 826,78 100 4,77 9,57 Sazonal 510,5
. Fronteira Gás Natural MS N 611,27 100 3,07 1,08 Sazonal 535,8
. Fo r t a l e z a Gás Natural CE S 326,601 100 2,11 4,63 Sazonal 243,7
. Governador Marcelo Deda I Gás Natural SE N 608,89 100 1,10 2,05 0,00 352,3
. Governador Marcelo Deda III Gás Natural SE N 357,39 100 1,10 2,05 0,00 192,3
. Imetame Energia I Gás Natural ES S 1683,0 100 2,86 2,14 Sazonal 1386,3
. Imetame Energia IA Gás Natural ES S 641,0 100 2,86 2,14 Sazonal 524,5
. Ibirité Gás Natural MG N 226,0 100 1,22 5,16 0,00 147,0
. Itacoatiara I Gás Natural AM S 518,58 100 0,50 0,50 Sazonal 434,7
. Jaci Gás Natural RJ N 621,193 100 2,04 1,08 Sazonal 540,0
. Jorge Lacerda I Carvão Mineral Nacional SC – 100,0 80 26,49 27,49 28,35 36,4
. Jorge Lacerda II Carvão Mineral Nacional SC – 132,0 83 9,25 18,67 43,80 65,8
. Jorge Lacerda III Carvão Mineral Nacional SC – 262,0 84 9,66 21,33 92,00 132,3
. Jorge Lacerda IV Carvão Mineral Nacional SC – 363,0 91 8,37 19,37 135,00 210,8
. Juiz De Fora Gás Natural MG N 87,048 100 5,87 3,89 0,00 40,3
. Laranjeiras II Gás Natural SE N 424,07 100 1,01 2,95 0,00 237,3
. Litos 1 Gás Natural RJ N 2636,4 100 3,00 2,00 Sazonal 2339,2
. Litos 2 Gás Natural RJ N 1318,2 100 3,00 2,00 Sazonal 1164,4
. Litos 3 Gás Natural RJ N 660,0 100 3,00 2,00 Sazonal 579,9
. Monte Fuji Gás Natural PE S 617,5 100 2,00 2,30 Sazonal 510,1
. Novo Tempo Barcarena II Gás Natural PA N 607,99 100 1,10 2,05 0,00 421,1
. Novo Tempo Barcarena III Gás Natural PA N 418,25 100 1,10 2,05 0,00 285,3
. Nova Piratininga Gás Natural SP N 576,08 100 1,00 1,20 0,00 287,4
. Porto De Sergipe III Gás Natural SE N 336,6 100 2,50 1,50 Sazonal 280,2
. Porto De Sergipe IV Gás Natural SE S 617,5 100 2,00 2,30 Sazonal 510,4
. Porto De Sergipe V Gás Natural SE N 360,0 100 2,00 2,30 0,00 190,2
. Porto De Sergipe VI Gás Natural SE N 299,2 100 2,50 1,50 Sazonal 249,0
. Portocem III Gás Natural CE N 326,601 100 1,00 2,60 Sazonal 284,5
. Portocém I Gás Natural CE N 450,0 100 1,00 1,37 Sazonal 413,0
. Portocém II Gás Natural CE N 569,736 100 1,00 1,37 Sazonal 523,0
. Pampa Sul 2 Carvão Mineral Nacional RS – 340,0 100 3,44 1,37 161,00 323,7
. Ressurreição III Gás Natural PE N 617,3 100 2,00 2,00 0,00 377,0
. Seropédica Gás Natural RJ N 385,9 100 7,02 2,04 0,00 179,4
. Termopecém II Gás Natural CE N 591,3 100 1,50 3,50 Sazonal 509,7
. Termosuape Gás Natural PE N 293,6 100 2,00 1,50 Sazonal 260,2
. Trombudo Gás Natural SC S 28,023 100 1,64 6,80 0,00 12,3
. Tacaimbó I Gás Natural PE N 263,435 100 2,00 3,33 Sazonal 163,4
. Tacaimbó II Gás Natural PE N 263,435 100 2,00 3,33 Sazonal 230,8
. Termobahia Gás Natural BA N 185,891 100 4,31 8,32 0,00 126,7
. Termomacaé Gás Natural RJ N 922,615 100 5,31 2,86 0,00 433,2
. Termonorte II Gás Natural RO N 357,16 72,68 1,70 1,92 Sazonal 212,9
. Termopernambuco Gás Natural PE N 550,0 100 5,25 11,98 Sazonal 366,2
. Termopernambuco 2 Gás Natural PE N 1248,947 100 2,95 3,67 Sazonal 932,3
. Termorio Gás Natural RJ N 1058,3 100 4,11 4,70 0,00 697,7
. Três Lagoas Gás Natural MS N 385,819 100 10,78 4,74 0,00 174,9
. Viana Gás Natural ES N 187,4 100 3,80 5,23 35,96 106,0
. Vale Azul II Gás Natural RJ N 620,0 100 3,00 2,00 Sazonal 529,5
. Vale Azul III Gás Natural RJ N 620,0 100 3,00 2,00 Sazonal 529,5
ANEXO II
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO de energia existente “A-5″ DE 2021
. Nome do Empreendimento Combustível UF Opção p/ despacho antecipado Potência Instalada (MW) FCMAX (%) TEIF (%) IP (%) Inflex. (MWmed) Garantia Física (MWmed)
. Araucária Gás Natural PR N 483,5 100,0 3,68 10,92 0 212,8
. Barra Bonita I Gás Natural PR N 9,389 100,0 3,00 4,00 4,7 7,0
. Bioenergia Bonfim Gás Natural SP N 9,922 97,0 0,70 1,30 0 5,0
. Candiota III Carvão Mineral Nacional RS – 350,0 100,0 25,69 25,62 Sazonal 193,5
. CT Uruguaiana DB Gás Natural RS S 77,0 100,0 3,42 31,43 0 24,3
. CT Uruguaiana Gás Natural RS S 562,9 100,0 3,42 31,43 0 178,2
. Cuiabá Gás Natural MT N 529,2 90,71 9,43 21,46 Sazonal 217,1
. Cubatão Gás Natural SP N 249,9 100,0 8,65 11,35 0 162,5
. Edf Norte Fluminense Gás Natural RJ N 826,78 100,0 4,77 9,57 Sazonal 521,5
. Fronteira Gás Natural MS N 611,27 100,0 3,07 1,08 Sazonal 536,6
. Fo r t a l e z a Gás Natural CE S 326,601 100,0 2,11 4,63 Sazonal 245,1
. Gna III Gás Natural RJ N 1927,2 100,0 2,50 2,00 Sazonal 1449,6
. Gna IV Gás Natural RJ N 641,1 100,0 2,50 2,00 Sazonal 479,3
. Gna V Gás Natural RJ N 641,1 100,0 2,50 2,00 Sazonal 528,1Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061000132
132
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 107, quinta-feira, 10 de junho de 2021
. Governador Marcelo Deda I Gás Natural SE N 608,89 100,0 1,10 2,05 0 348,6
. Governador Marcelo Deda III Gás Natural SE N 357,39 100,0 1,10 2,05 0 191,7
. Geramar III Gás Natural MA N 1782,519 100,0 2,00 2,30 Sazonal 1388,7
. Imetame Energia I Gás Natural ES S 1683,0 100,0 2,86 2,14 Sazonal 1382,2
. Imetame Energia IA Gás Natural ES S 641,0 100,0 2,86 2,14 Sazonal 523,9
. Ibirité Gás Natural MG N 226,0 100,0 1,22 5,16 0 145,1
. Itacoatiara I Gás Natural AM N 518,58 100,0 0,50 0,50 Sazonal 438,4
. Jaci Gás Natural RJ S 621,193 100,0 2,04 1,08 Sazonal 524,0
. Jorge Lacerda I Carvão Mineral Nacional SC – 100,0 80,0 26,49 27,49 28,35 36,1
. Jorge Lacerda II Carvão Mineral Nacional SC – 132,0 83,0 9,25 18,67 43,8 66,2
. Jorge Lacerda III Carvão Mineral Nacional SC – 262,0 84,0 9,66 21,33 92 132,5
. Jorge Lacerda IV Carvão Mineral Nacional SC – 363,0 91,0 8,37 19,37 135 210,7
. Juiz De Fora Gás Natural MG N 87,048 100,0 5,87 3,89 0 40,4
. Laranjeiras II Gás Natural SE N 424,07 100,0 1,01 2,95 0 234,1
. Linhares Gás Natural ES N 216,0 100,0 2,07 2,29 34,58 124,2
. Linhares 2 Gás Natural ES N 204,002 100,0 1,50 3,50 Sazonal 99,9
. Linhares III Gás Natural ES N 102,001 100,0 1,50 3,50 Sazonal 49,7
. Litos 1 Gás Natural RJ N 2636,4 100,0 3,00 2,00 Sazonal 2337,7
. Litos 2 Gás Natural RJ N 1318,2 100,0 3,00 2,00 Sazonal 1165,4
. Litos 3 Gás Natural RJ N 660,0 100,0 3,00 2,00 Sazonal 580,8
. Monte Fuji Gás Natural PE S 617,5 100,0 2,00 2,30 Sazonal 508,3
. Novo Tempo Barcarena II Gás Natural PA N 607,99 100,0 1,10 2,05 0 418,9
. Novo Tempo Barcarena III Gás Natural PA N 418,25 100,0 1,10 2,05 0 283,2
. Nova Piratininga Gás Natural SP N 576,08 100,0 1,00 1,20 0 288,6
. Ouro Negro Carvão Mineral Nacional RS – 600,0 100,0 7,00 8,00 150 511,4
. Porto De Sergipe III Gás Natural SE N 336,6 100,0 2,50 1,50 Sazonal 279,8
. Porto De Sergipe IV Gás Natural SE S 617,5 100,0 2,00 2,30 Sazonal 509,1
. Porto De Sergipe V Gás Natural SE N 360,0 100,0 2,00 2,30 0 189,9
. Porto De Sergipe VI Gás Natural SE N 299,2 100,0 2,50 1,50 Sazonal 249,0
. Portocem III Gás Natural CE N 1139,472 100,0 1,00 1,37 Sazonal 1048,2
. Portocém I Gás Natural CE N 450,0 100,0 1,00 1,37 Sazonal 414,1
. Portocém II Gás Natural CE N 569,736 100,0 1,00 1,37 Sazonal 524,6
. Pampa Sul 2 Carvão Mineral Nacional RS – 340,0 100,0 3,44 1,37 161 323,8
. Presidente Kennedy Gás Natural ES N 575,1 100,0 2,00 2,30 Sazonal 519,6
. Presidente Kennedy I Gás Natural ES N 575,1 100,0 2,00 2,30 Sazonal 509,4
. Ressurreição III Gás Natural PE N 617,3 100,0 2,00 2,00 0 371,9
. Santa Cruz Rolugi Gás Natural RJ S 596,0 100,0 2,00 2,50 556 569,5
. Santa Júlia I Gás Natural ES N 325,754 100,0 0,10 0,10 22 206,7
. Seropédica Gás Natural RJ N 385,9 100,0 7,02 2,04 0 180,0
. Termopecém II Gás Natural CE N 591,3 100,0 1,50 3,50 Sazonal 510,7
. Tacaimbó I Gás Natural PE N 263,435 100,0 2,00 3,33 Sazonal 161,3
. Tacaimbó II Gás Natural PE N 263,435 100,0 2,00 3,33 Sazonal 230,6
. Termobahia Gás Natural BA N 185,891 100,0 4,31 8,32 0 124,7
. Termomacaé Gás Natural RJ N 922,615 100,0 5,31 2,86 0 435,3
. Termonorte II Gás Natural RO N 357,16 72,68 1,70 1,92 Sazonal 213,7
. Termopernambuco Gás Natural PE N 550,0 100,0 5,25 11,98 Sazonal 365,9
. Termopernambuco 2 Gás Natural PE N 1248,9 100,00 3 3,67 Sazonal 931,4
. Termorio Gás Natural RJ N 1058,3 100,00 4 4,7 0 692,4
. Três Lagoas Gás Natural MS N 385,82 100,00 10,78 4,74 0 176,3
. Viana Gás Natural ES N 187,4 100,00 3,8 5,23 35,96 105,8
. Vale Azul II Gás Natural RJ N 620,0 100,00 3 2 Sazonal 530,1
. Vale Azul III Gás Natural RJ N 620,0 100,00 3 2 Sazonal 530,1
PORTARIA Nº 709, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001887/2021-81. Interessada: Solar Irapuru III Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.487.746/0001-56. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Irapuru VI, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.049055-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.853, de 30 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.066, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003285/2011-97. Interessado: Cinética Ibicaré Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Cinética Ibicaré Energia Ltda. a implantar e explorar a PCH Ibicaré, CEG
PCH.PH.SC.035782-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
6.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ibicaré, no estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.076, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005657/2020-19. Interessado: Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar
e Álcool. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE UJU Bio, CEG
UTE.AI.PR.051729-1.01., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de potência instalada, localizada no município de Colorado, estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.121, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001129/2021-63. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. para desapropriação, a área de terra necessária à implantação
da Estação Repetidora Aricanga, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito
Santo.A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.122, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001130/2021-98 Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a
área de terra que perfaz uma superfície de 225 ( duzentos e vinte e cinco ) metros
quadrados necessária à implantação da Estação Repetidora Coqueiral, localizada no
município de Aracruz, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seus anexos
consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.123, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001132/2021-87. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. para desapropriação, a área de terra necessária à implantação
da Estação Repetidora São Luiz, e, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora São Luiz,
localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.130, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002155/2021-17. Interessado: Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.,
a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV SMA –
PEA. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061000133
133
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 107, quinta-feira, 10 de junho de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.132, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005918/2020-92. Interessada Solaris Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Alteração da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230
kV Janaúba 3 – Jaíba C1 e C2 e da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Três Marias
C1, localizadas no estado de Minas Gerais . A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.135, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005744/2020-68. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: Estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida
– RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 500 kV Jardim – Camaçari II na SE Camaçari IV. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.528, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001298/2020-12, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica – CEEE D em face do Auto de Infração nº 0001/2019-AGERGS/GPE-SFE,
lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande
do Sul – AGERGS, especialmente para os fins de (i) manter as Não Conformidades NC.2 e
NC.3, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 263.423,97 (duzentos e
sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), a ser
recolhido conforme a legislação; e (ii) manter a Determinação DT.1, com prazo de 90
(noventa) dias para cumprimento, contados a partir da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.530, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001607/2015-97, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A.,
mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.188, de 2020, que alterou o prazo
determinado na Resolução Autorizativa nº 5.584, de 2015, para conexão definitiva da Usina
Termelétrica UTE – Pampa Sul na Subestação Candiota 2.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.531, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005024/2020-01, decido por conhecer do pedido de
reconsideração apresentado pelo Deputado Federal José Antônio Dias Santos Medeiros e
outros, interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.856, de 22 de abril de 2021,
para no mérito negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.631, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.005023/2009-42, decide em atendimento ao Acórdão nº
4.529/2020-TCU-Plenário, encaminhar, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de
Minas e Energia, o Voto condutor da presente decisão, a Nota Técnica nº 042/2021-
SFG/SCG/ANEEL, o Memorando nº 74/2021-SRM/ANEEL, e seus anexos, e o Parecer nº
00128/2021/PFANEEL/PGF/AGU, informando que, com o advento da Lei nº 14.120, de
2021, ficam afastadas as penalidades administrativas relativas ao eventual descumprimento
do Contrato de Energia de Reserva nº 126/2011.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa 9.988/2021, de 18 de maio de 2021, constante no
Processo n° 48500.002073/2021-64, publicada no Diário Oficial – DOU , de 24 de maio de
2021, Seção 1, página 59, onde se lê: ” Resolução Autorizativa de 18 de janeiro de 2021″,
leia-se: ” Resolução Autorizativa de 18 de maio de 2021.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.620, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.002774/2008-26. Interessado: Comvap Açúcar e Álcool Ltda. Decisão:
alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
COMVAP, cadastrada no CEG sob o nº UTE.AI.PI.029773-9.01. A íntegra deste Despacho e
seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 8 DE JUNHO DE 2021
Nº 1.622. Processo nº 48500.001787/2021-55. Interessado: JPNR Negócios Corporativos
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Barra Bonita, estado de São Paulo.
Nº 1.623. Processo nº 48500.001788/2021-08. Interessado: JPNR Negócios Corporativos
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Birigui, estado de São Paulo.
Nº 1.624. Processo nº 48500.001790/2021-79. Interessado: JPNR Negócios Corporativos
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de São
Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais.
Nº 1.625. Processo nº 48500.001797/2021-91. Interessado: JPNR Negócios Corporativos
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Mineiros, estado de Goiás.
Nº 1.626. Processo nº 48500.001798/2021-35. Interessado: JPNR Negócios Corporativos
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Barro Alto, estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.627, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001049/2021-16. Interessado: Renobrax Energias Renováveis Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Canelões I, Canelões II, Canelões III,
Canelões IV, Canelões IX, Canelões V, Canelões VI, Canelões VII, Canelões VIII, Canelões X,
Canelões XI, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra deste despacho e seus anexos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.606, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000242/2021-21. Interessadas: MEZ2 Energia Ltda. e Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco – CHESF. Decisão: estabelecer os valores devidos a MEZ2 Energia
Ltda. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF pela elaboração dos relatórios
R4, com referência em maio de 2021, relativos ao estudo relatório R1 EPE-DEE-RE062/2020-rev0 – “Estudo de Escoamento na Região Nordeste da Bahia”, de novembro de
2020, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo com a Resolução nº 594, de 2013,
constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.621, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001419/2018-10 Interessada: Assú Transmissora de Energia S.A. – ASSÚ
Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 05/2018-ANEEL, elaborado
pela Assú Transmissora de Energia S.A. – ASSÚ em conformidade com as demais
especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do
Contrato de Concessão de Transmissão nº 05/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10 de
junho de 2021.
Nº 1.654. Processo nº: 48500.000644/2020-45. Interessados: CLWP Eólica Parque XII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XII. Unidades Geradoras: UG10,
de 4.200,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.655. Processo nº: 48500.000645/2020-90. Interessados: CLWP Eólica Parque XIII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XIII. Unidades Geradoras: UG5 e
UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.656. Processo nº: 48500.001058/2019-84. Interessados: SPE Figueira Branca Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Figueira Branca. Unidades Geradoras: UG3,
de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.646, DE 8 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na
Resolução Normativa nº 635, de 2 de dezembro de 2014 e o que consta no Processo nº
48500.001344/2019-40, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa Chronus
Consultores S/S LTDA., CNPJ nº 24.126.652/0001-35 para a execução de avaliação dos
ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços de energia
elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir
da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.637, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que
consta dos Processos nº 48500.001596/2020-11, nº 48500.003012/2020-33 e nº
48500.003383/2020-15, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento
Administrativo apresentado pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. com vistas à
alteração do índice de atualização monetária aplicado aos valores não pagos associados às
penalidades por insuficiência de lastro de energia apuradas pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica, nas contabilizações dos meses de julho, agosto,
setembro e novembro de 2019 e de janeiro e fevereiro de 2020, indicadas nos Termos de
Notificação nº 1416/2019, nº 1599/2019, nº 1742/2019, nº 644/2020, nº 1.430/2020 e nº
1.889/2020, devendo ser mantido o índice contido no § 4º do art. 12 da Resolução nº 552,
de 14 de outubro de 2002.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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