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Diário Oficial da União – Seção 1 nº104 – 07.06.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
e o que consta do Processo nº 48370.000805/2017-28, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 5/GM/MME, de 5 de abril de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos
fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas
Termelétricas – UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde
que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto
usufruírem dos termos desta Portaria.
§ 1º A Autorização de que trata o caput contempla Usinas com acionamento de
acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que
deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE com base
em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
§ 2º O despacho das Usinas acionadas independentemente da ordem de mérito
poderá ocorrer por período determinado, até o limite de seis meses, de forma ininterrupta,
desde que seja alocável na carga e respeitando a otimização do custo total de despacho do
sistema e observada a segurança operativa.
§ 3º O despacho de que trata o § 2º poderá ser estendido pelo ONS, por um
período inferior a trinta dias, desde que haja comprovação prévia pelos titulares das UTEs
junto ao ONS e à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL dessa necessidade com vistas
a consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração.
§ 4º O prazo de que trata o § 2º poderá ser estendido, desde que mediante
nova deliberação pelo CMSE, devidamente justificada com base em estudo apresentado
pelo ONS.” (NR)
“Art. 2º ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060700123
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§ 4º Para atendimento aos despachos de que tratam os §§ 2º e 4º, do art. 1º,
os titulares das UTEs deverão solicitar à ANEEL a redução dos custos variáveis de que trata
o § 1º, mediante apresentação de Contrato de Suprimento de Combustível compatível com
o referido despacho.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 687, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001311/2021-14. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pedra Pintada I,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.049142-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.772, de 16 de março de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 688, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001312/2021-69. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pedra Pintada II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.049143-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.773, de 16 de março de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 689, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001313/2021-11. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pedra Pintada III,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.049144-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.774, de 16 de março de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 690, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001314/2021-58. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pedra Pintada IV,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.049145-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.775, de 16 de março de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 691, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001846/2021-95. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Serra do
Mel III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.RN.049700-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.880, de 13 de abril
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 692, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001847/2021-30. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Serra do
Mel IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.RN.049701-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.881, de 13 de abril
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.668, DE 10 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL e
de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n°
48500.001711/2016-62, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria nº 6.440, de 14 de julho de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º:………………………………………………
I. Coordenação de Cadastro, Legislação e Pagamento (CCLP), composta pelos
seguintes núcleos:
I.a. Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal (NCL), responsável por:
a. Instruir processos referentes a nomeações e exonerações em cargos efetivos
e comissionados, bem como manter atualizada a estrutura de cargos comissionados da
Agência;
b.Manter o cadastro de servidores atualizado e executar atividades
operacionais nos sistemas de pessoal;
c.Emitir cédulas de identidade funcional;
d.Acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho na ANEEL;
e.Registrar licenças e afastamentos de sua competência;
f.Instruir processos com pedidos de cessões, requisições e movimentações
externas da força de trabalho;
g.Efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de pessoal; e
h. Administrar os sistemas estruturantes do governo, em especial o Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape, Sistema de Gestão de Pessoas
– Sigepe e respectivos módulos, Sistema de Informações Organizacionais do Governo
Federal – Siorg, E-pessoal, Sistema de Gestão de Acesso – Sigac.
I b. Núcleo de Folha de Pagamento (NFP), responsável por:
a. Processar folha de pagamento;
b. Analisar pedidos de concessão de auxílios e ajudas de custo;
c. Instruir processos de concessão de aposentadorias, benefícios previdenciários
e emitir certidões correlatas;
d. Elaborar e enviar a Guia de Informações à Previdência Social – Gfip;
e. Elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais – RAISS; e
f. Elaborar e enviar a Declaração de Imposto de Renda da ANEEL – DIRF.
II. ………………………………
(…)
g.Promover ações de desenvolvimento gerencial;
h.Gerenciar o Programa de Estágio Remunerado da ANNEL; e
i.Atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em
especial a Escola de Nacional de Administração Pública -ENAP.
III. ……………………………..
III a. ……………………………..
a.Promover e executar ações relacionadas à gestão e à avaliação do
desempenho para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcional e concessão
de gratificação;
(…)
e.Implementar e acompanhar ações de qualidade de vida no trabalho dos
servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL;
f.Monitorar processos relacionados à saúde do servidor, bem como instruir
requerimentos de avaliações de capacidade laborativa, redução de jornada, aposentadoria
por invalidez, reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho, entre outros; e
g.Promover e acompanhar a realização da pesquisa de clima organizacional e
do Plano de Melhoria no Clima.
(…)
IV………………………………
c.Dar suporte administrativo a atividades de gestão estratégica, orçamentária e
de contratos, bem como zelar pelo atendimento a demandas de auditoria e outros
assuntos de gestão administrativa;
(…)
e.Executar a gestão documental da SRH, efetuando controle de
documentação;
f.Administrar o legado de pastas funcionais físicas dos servidores; e
g.Gerenciar os arquivos referentes ao Assentamento Funcional Digital -AFD.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.601, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs
48500.002938/2016–25 e 48500.003696/2017–78, decide conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado por ATE XVII Transmissora de Energia S.A. no Pedido de
Reconsideração interposto em face do Despacho nº 851, de 30 de março de 2021, e negar
provimento, haja vista que ausente a probabilidade do direito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.573, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processo no
: 48500.000144/2021-94. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de São José do
Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.574, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: CGC – Centrais de Geração Compartilhada
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Autoprodução de
Energia Elétrica, localizadas no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060700124
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 104, segunda-feira, 7 de junho de 2021
DESPACHO Nº 1.579, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.006046/2020-80. Interessada: Agroeldorado Agricultura e Pecuária Ltda.
Decisão: (i) conferir o Registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Taquari, afluente pela margem esquerda do rio Ribeira do Iguape, integrante da subbacia 81, no estado de São Paulo, cadastrado sob o CINV: INV.81.0016.01-0; e (ii) conferir
o prazo de 540 dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração dos
mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.585, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48100.002178/1997-81. Interessado: Sociedade Amapaense de Produção de
Energia Elétrica Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da alteração do projeto básico da PCH Salto Cafesoca, com 7.500 kW
de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.AP.002586-0.01, localizada no rio Oiapoque, integrante da sub-bacia 30, na
bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, cuja casa de força localiza-se no município
de Oiapoque, estado de Amapá. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.590, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.003815/2008-00, Interessado: AT&T Energia S.A. Decisão: alterar a
denominação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda do Salto para Zeca Golin, CEG
PCH.PH.PR.035340-0.01, de titularidade da AT&T Energia S.A., CNPJ nº 07.852.914/0001-20,
localizada nos municípios de Anahy e Iguatu, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 986, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, Seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG da central geradora descrita
na linha 40 de modo que, onde se lê, “EOL.CV.BA.038031-8.01” leia-se “EOL.CV.BA .038032-
6.01”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
junho de 2021.
Nº 1.586 Processo nº: 48500.001058/2019-84. Interessados: SPE Figueira Branca Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Figueira Branca. Unidades Geradoras:
UG1, de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.587 Processo nº: 48500.002740/2018-11. Interessados: Central Eólica SRMN IV S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo IV. Unidades
Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Cerro Corá, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.588 Processo nº: 48500.001124/2019-16. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
II Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa II. Unidades Geradoras:
UG6 e UG7, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.533, DE 31 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa – REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016 e o que consta do Processo nº 48500.004954/2018-14, decide anuir previamente
o aditivo ao contrato de prestação de serviços de fiscalização de obras de Alta Tensão – AT
celebrado entre a Enel Distribuição Rio – ENEL RJ e sua parte relacionada Enel Soluções –
ENEL X.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.539, DE 28 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.006037/2020-99, decide: anuir previamente à
celebração do Contrato de Compra e Venda de Equipamentos entre a Interligação Elétrica
Itapura S.A. e a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica, conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.580, DE 1º DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.002467/2021-
12, decide: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado
entre a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE (contratante) e a sua parte
relacionada, a Nari Brasil Holding Ltda. (contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.592, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.002337/2021-80, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A – RGE (contratante) e a sua parte relacionada, a Nari Brasil Holding Ltda. (contratada),
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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