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Diário Oficial da União – Seção 1 nº098 – 26.05.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.080, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002188/2017-72. Interessado: Aurora Energias
Renováveis II S.A. Objeto: Transfere, de Aurora Energias Renováveis II S.A. para Vale
S.A., a autorização referente à Central Geradora Fotovoltaica AC IX, outorgada por
meio da Resolução Autorizativa nº 7.650, de 12 de março de 2019, localizada no
município de Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.081, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002189/2017-17. Interessado: Aurora Energias
Renováveis II S.A. Objeto: Transfere, de Aurora Energias Renováveis II S.A. para Vale
S.A., a autorização referente à Central Geradora Fotovoltaica AC X, outorgada por meio
da Resolução Autorizativa nº 7.667, de 12 de março de 2019, localizada no município
de Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.875, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005939/2019-74. Interessados: Ministério de Minas e Energia –
MME e Agentes do Setor Elétrico e Público. Decisão: Aprova o Edital dos Leilões nº 4 e
5/2021-ANEEL e seus Anexos (A-4 e A-5 de 2021), destinados à contratação de energia
elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica, concomitante
com a emissão de autorização ou adequação de outorga existente, a partir de fonte
termelétrica a gás natural e carvão mineral nacional, destinada ao Sistema Interligado
Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, e estabelece as TUST e as
TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem dos aludidos certames. A
íntegra desta Resolução e de seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio
da Agência www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.878, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001672/2021-61. Interessados: Concessionárias de
Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: (i) Estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP
das Transmissoras MEZ 5 Energia Ltda. (MEZ) e Energisa Amazonas Transmissora S.A. (EAT)
para o ciclo 2020-2021; (ii) Cancelar as RAP previstas para a operação da subestação Porto
Alegre 4, anteriormente sob responsabilidade da CEEE-GT, e das instalações designadas da
Amazonas GT, entre 1º de abril de 2021 a 31 de junho de 2021; e (iii) Determinar que a
Amazonas GT pague à EAT, até 30 de junho de 2021, o valor de R$ 1.005.426,50, referente
à PA Apuração devida até 31 de março de 2021. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.484, DE 24 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.001112/2021-
14 e com fundamento na Nota Técnica nº 18/2021-CEL/ANEEL, de 24 de maio de 2021,
decide a) aplicar à Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação
S.A., inscrita no CNPJ (ME) sob o nº 29.406.290/0001-50, multa, no valor de R$
4.244.360,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta
reais), nos termos do item 13.3 do Edital; b) aplicar à Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e
Comércio, Importação e Exportação S.A., inscrita no CNPJ (ME) sob o nº 29.406.290/0001-
50, à Altaluz Geração e Transmissão Ltda., inscrita no CNPJ (ME) sob o nº 26.756.346/0001-
08 e a Luiz Phelipe Miranda Vieira, inscrito no CPF sob o nº 003.630.911-73, a penalidade
de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
ou de receber outorga da Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; c) determinar que
c.1) o pagamento da multa aplicada no item “a” deverá ser efetuado no prazo de até 20
(vinte) dias, contado da notificação desta decisão, e c.2) o não pagamento da multa, no
prazo definido, ensejará a execução da Garantia de Proposta, apresentada na forma do
Seguro Garantia Apólice nº 0306920209907750454265000, nos termos dos itens 8.10.2 e
8.10.5 do Edital, sem prejuízo da inclusão da Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio,
Importação e Exportação S.A. no Cadastro de Inadimplentes Setorial mantido pela ANEEL,
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, da
inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa da União e do acréscimo de correção,
juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos
tributos federais; d) fixar o prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação desta decisão,
para a interposição de recurso administrativo; e) determinar, após o trânsito em julgado
administrativo desta decisão, o encaminhamento de ofício com cópia dos autos ao
Ministério de Minas e Energia – MME, com recomendação de que o Ministro declare a
inidoneidade da Notificada e de seus acionistas controladores, indicados no item “b”, para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do § 3º do art. 87, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.458, DE 21 DE MAIO DE 2021
Processos nos 48500.001463/2021-17 e 48500.001506/2021-64. Interessados: Vilson
Marcos Testa e Energias Complementares do Brasil – Geração de Energia Elétrica S.A.
Decisão: (i) conferir ao Senhor Vilson Marcos Testa o Registro para a realização da Revisão
dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sucuriú, no trecho entre o remanso da UHE
Jupiá e o canal de fuga da UHE Inocência, integrante da sub-bacia 63, no estado de Mato
Grosso do Sul, cadastrado sob o CINV: INV.63.0014.01-7; (ii) conferir o prazo de 780 dias,
contados da publicação deste despacho, para a elaboração dos mencionados estudos; (iii)
suspender os efeitos do Despacho n° 3.413, de 2010, no que se refere aos
aproveitamentos UHE Santa Rita e UHE Porto Galeano; e (iv) não conceder à Energias
Complementares do Brasil – Geração de Energia Elétrica S.A. o Registro para elaboração
dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE da Usina Hidrelétrica – UHE Porto
Galeano, com potência de 81.000 kW, integrante da sub-bacia 63, no estado de Mato
Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.466, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.005392/2018-26 Interessado: Tempo Comercialização e Gestão de
Energia Ltda. Decisão: registrar alteração da razão social da Quantum Comercialização e
Gestão de Energia Ltda para Tempo Comercialização e Gestão de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ nº 30.109.908/0001-07, constante do Despacho nº 2.484, de 2018. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.470, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.001771/2020-61. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE Ltda.
Decisão: alterar a potência instalada e o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Zimba Envolvere I, CEG UFV.RS.PE.047339-1.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052600191
191
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 98, quarta-feira, 26 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.471, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.001772/2020-14. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE Ltda. Decisão:
alterar a potência instalada e o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Zimba
Envolvere II, CEG UFV.RS.PE.047340-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.481, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001385/2019-36. Interessado: Ventos Tecnologia Elétrica Ltda. Decisão:
Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 1.100, de 20 de abril de 2020, a fim de
registrar a alteração de potência instalada, de 48.000 kW, para 78.000 kW, constante do
Despacho de Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São
Gonçalo I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG nº
UFV.RS.CE.047318-9.01, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do
Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.482, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.001425/2021-64. Interessado: Vamcruz I Participações S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de Energia
Elétrica, localizadas no município de Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.422, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.002407/2021-08. Interessadas: ELETRONORTE – Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.423, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.002408/2021-44. Interessadas: FURNAS – Furnas Centrais Elétricas S/A.
Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.424, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.002409/2021-99. Interessadas: CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.425, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.002410/2021-13. Interessadas: ELETROSUL – Eletrosul Centrais Elétricas
S/A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
26 de maio de 2021.
Nº 1.490. Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG6, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de
Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.491. Processo nº: 48500.001059/2019-29. Interessados: SPE Farol de Touros
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Farol de Touros. Unidades
Geradoras: UG1, de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio
Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.493, DE 25 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta na Portaria nº 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia – MME
e no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento
parcial à solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU
da Usina Termelétrica – UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na
tabela abaixo a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de junho de 2021 e até 30
de abril de 2022; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
que, para fins de contabilização da geração verificada na usina, adote o CVU de R$
706,35/MWh nos dias 1º e 2 de maio de 2021, e os valores constantes na tabela abaixo,
a partir de 3 de maio de 2021 e até 30 de abril de 2022.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 934,91/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 228,56/MWh
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 706,35/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos R$ 934,91/MWh
(1) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
(2) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
FELIPE ALVES CALABRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.492, DE 25 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.006382/2020-22,
decide: homologar o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCE500SUP) celebrado entre a COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO E
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE SAO JOSE DO RIO PRETO – CERRP (unidade suprida) e
a ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (unidade supridora), nas
condições apresentadas a seguir.
. M ÊS / A N O Montantes em MWh
. 2021 2022 2023 2024 2025
. Janeiro 1.914,06 11.256,90 12.056,90 12.773,36 13.256,90
. Fe v e r e i r o 778,64
. Março 870,80
. Abril 841,47
. Maio 840,47
. Junho 816,57
. Julho 856,85
. Agosto 905,60
. Setembro 973,51
. Outubro 993,92
. Novembro 944,46
. Dezembro 964,59
. T OT A L 11.701,44
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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