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Diário Oficial da União – Seção 1 nº096 – 24.05.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 514, DE 19 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº
9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000029/2020-38, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação técnica do Grupo de Trabalho
de Metodologia da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas
Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, denominado “Relatório de Validação da Versão 15 do
Programa SUISHI – Modelo de Simulação a Usinas Individualizadas de Sistemas Hidrotérmicos
Interligados”, que apresenta propostas de aprimoramentos baseados nos estudos realizados no
ciclo 2020-2021, abordando o seguinte tema: Validação do Modelo SUISHI, no Modo de Simulação
para o Cálculo de Energia Firme do Modelo SUISHI, para a Implementação da Versão 15.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do
Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta, de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de doze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUEDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052400060
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.992, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE EERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001764/2021-41. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, área de terra complementar necessária à passagem
da Linha de Distribuição 138 kV Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador C1 e C2,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.996, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001398/2021-20. Interessada Novo Estado Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Autoriza a Novo Estado Transmissora de Energia S.A. – NETE, Contrato
de Concessão nº 003/2018, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.998, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001408/2021-27. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig-GT. Objeto: Autoriza a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato
de Concessão nº 006/1997, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.999, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001456/2021-15. Interessada: Interligação Elétrica Aguapeí S.A.
Objeto: Autorizar a Interligação Elétrica Aguapeí S.A., objeto do Contrato de Concessão nº
046/2017-ANEEL, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis
em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.346, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005940/2020-32, decide não conhecer,
por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela Solargrid Autogeração Solar
Locação de Equipamentos Ltda. em face do Despacho nº 3.355, de 2020, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento
ao requerimento administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de
cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A..
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 1.353, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003300/2018-73, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.771, de 20 de abril de 2020, que
autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão outorgadas por
meio do Contrato de Concessão nº 061/2001-ANEEL e estabeleceu as correspondentes
parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.391, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002730/2020-92, decide autorizar a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar, excepcionalmente, o processamento
do Mecanismo de Venda de Excedentes de que trata o inciso IV do art. 9º da Resolução
Normativa nº 904, de 8 de dezembro de 2020, para vigência em 2022, previsto para o mês
de junho, em julho de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.409, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs
48500.000341/2013, 48500.000342/2013, 48500.000343/2013, 48500.001545/2013,
48500.002114/2013, 48500.002113/2013, 48500.001541/2013, 48500.000689/2019,
48500.000690/2019, 48500.000692/2019, 48500.000691/2019, 48500.002336/2017,
48500.000776/2017, 48500.001850/2017, 48500.000571/2019, 48500.000572/2019,
48500.000573/2019, 48500.002156/2019, 48500.000574/2019, 48500.000575/2019,
48500.000576/2019, 48500.000577/2019, 48500.000578/2019, 48500.000579/2019 e
48500.006070/2019, decide negar seguimento ao recurso administrativo interposto por
Renova Energia S.A. em face dos Despachos nºs 2.469, de 25 de agosto de 2020, 3.697, de
29 de dezembro de 2020, e 397, de 11 de fevereiro de 2021, por ser manifestamente
inadmissível, ante a sua intempestividade e a ilegitimidade da Recorrente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.453, DE 21 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.002795/2019-02. Interessado: Paraty Energia Ltda. Decisão:
registrar alteração da razão social da Voltz Comercializadora de Energia Ltda para Paraty
Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.102.147/0001-16, constante do Despacho nº 1.910, de
2019; e (ii) atualizar o endereço da Paraty Energia Ltda., no município de São Paulo, no
estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.433, DE 20 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001219/2021-54. Interessado: Ferguminas Siderurgia Lt d a .
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica –
UTE Ferguminas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UTE.FL.MG.052286-4.01, com 8.000 kW de Potência Instalada, utilizando gás de alto forno
como combustível, localizada no município de Itaúna, estado de Minas Gerais, em favor da
empresa Ferguminas Siderurgia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.497.195/0001-40. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.439, DE 20 DE MAIO DE 2021
Processos no 48500.005502/2020-74. Interessado: Ventos de Acaraú Geradora
de Energia Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Acaraú
2, CEG EOL.CV.CE.052285-6.01, com 49.600 kW localizada no município de Acaraú, no
estado do Ceará. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.445, DE 20 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.000765/2021-78. Interessado: Colonial Energias Renováveis
Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Engenho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG nº UFV.RS.CE.052287-2.01, com 265.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará em favor da empresa Colonial Energias
Renováveis Ltda ,inscrita no CNPJ sob o nº 22.819.355/0001-40. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 984, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG das centrais geradoras
descritas nas linhas 6, 7, 8, e 292, de modo que, onde se lê, “EOL.CV.BA.034685-3.01”,
“EOL.CV.BA.038031-8.01”, “EOL.CV.BA.038032-6.01” e “EOL.CV.RN.044974-1.01” leia-se
“EOL.CV.BA.038031-8.01”, “UFV.RS.BA.052252-0.01”, “UFV.RS.BA.052254-6.01” e
“EOL.CV.RN.051711-9.01”, respectivamente.
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 986, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG das centrais geradoras
descritas nas linhas 640, 308 e 309 de modo que, onde se lê, “EOL.CV.BA.034685-3.01”,
“EOL.CV.BA.038031-8.01” e “EOL.CV.BA.038032-6.01” leia-se “EOL.CV.BA.038031-8.01”,
“UFV.RS.BA.052252-0.01”, e “UFV.RS.BA.052254-6.01”, respectivamente.
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 987, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG das centrais geradoras descritas
nas linhas 182, 183, 670, 754, 755 e 756, de modo que, onde se lê: “UFV.RS.RN.044411-1.01”,
“UFV.RS.RN.044412-0.01”, “UFV.RS.CE.044494-4.01”, “UFV.RS.BA.051678-3.01”,
“UFV.RS.BA.051679-1.01” e “UFV.RS.BA.051680-5.01”, leia-se “UFV.RS.RN.037893-3.01”,
“UFV.RS.RN.037894-1.01”, “EOL.CV.CE.032376-4.01″, UFV.RS.BA.032332-2.01” ,
“UFV.RS.BA.032333-0.01” e “UFV.RS.BA.032334-9.01”, respectivamente.
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 988, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG das centrais geradoras descritas
nas linhas 237, 238, 777, 875, 876 e 877, de modo que, onde se lê, “UFV.RS.RN.044411-1.01”,
“UFV.RS.RN.044412-0.01”, “UFV.RS.CE.044494-4.01”, “UFV.RS.BA.051678-3.01”,
“UFV.RS.BA.051679-1.01” e “UFV.RS.BA.051680-5.01”, leia-se “UFV.RS.RN.037893-3.01”,
“UFV.RS.RN.037894-1.01”, “EOL.CV.CE.032376-4.01″, UFV.RS.BA.032332-2.01” ,
“UFV.RS.BA.032333-0.01” e “UFV.RS.BA.032334-9.01”, respectivamente.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de
22 de maio de 2021.
Nº 1.456 – Processo nº: 48500.002125/2014-73 . Interessados: Celesc Geração S.A. Usina: PCH
Celso Ramos. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 4.149,50 kW cada, totalizando 8.299,00 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Faxinal dos Guedes, no estado de Santa
Catarina.
Nº 1.457 – Processo nº: 48500.000639/2020-32. Interessados: EOL Potiguar B61 SPE S.A. Usina:
EOL Ventos de Vila Mato Grosso I. Unidades Geradoras: UG1 a UG6 e UG10 a UG12, de
3.465,00 kW cada, totalizando 31.185,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município
de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052400061
61
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 96, segunda-feira, 24 de maio de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.418, DE 19 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659/2017, considerando o disposto na Resolução Normativa nº
748/2016 e na Resolução Homologatória nº 2.370/2018, e o que consta do Processo nº
48500.000360/2017-53, resolve homologar os empréstimos de 10 de junho de 2021, de 10
de julho de 2021 e de 10 de agosto de 2021 do Fundo da Reserva Global de Reversão –
RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para a prestação temporária do serviço
público de distribuição de energia elétrica no montante mensal de R$ 1.321.506,32.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO N° 1.460, DE 21 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.000746/2021-00, decide por indeferir o pleito da Energisa Sul Sudeste
Distribuidora de Energia S.A. de antecipação da data de início de aumento de Montante de
Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão PRE.PRUDENTE 5 – 138 kV,
integrante do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 025/2002.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.446, DE 20 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.003793/2016-80,
decide: homologar o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCE500SUP) nº 147456/DRSP celebrado entre a Cooperativa de
Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL Energia (agente suprido) e a RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. – RGE (agente supridor).
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2021 2022 2023 2024 2025
. Janeiro 45.035,00 456.056,00 460.617,00 465.223,00 469.875,00
. Fe v e r e i r o 42.228,00
. Março 42.983,00
. Abril 35.075,00
. Maio 35.067,00
. Junho 35.753,00
. Julho 35.674,00
. Agosto 33.293,00
. Setembro 33.297,00
. Outubro 35.077,00
. Novembro 35.503,00
. Dezembro 42.556,00
. T OT A L 451.541,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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