10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº092 – 18.05.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 665, DE 14 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de
27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48300.000316/2021-86. Interessada: Cemig Distribuição S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em
infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2020 e 2021) que compreende a expansão,
renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os
investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de
terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2020, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.042, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006310/2017-80, decide conhecer o Pedido de Reconsideração
interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução
Autorizativa nº 9.564, de 15 de dezembro de 2020 e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.371, DE 14 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001243/2021-93. Interessado: Ambar Energia Ltda. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs Parque Solar Água Azul 1 a 18, localizadas no município de Miracema do Tocantins,
estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de GeraçãoDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051800108
108
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 92, terça-feira, 18 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.375, DE 17 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001349/2021-97. Interessado: Solar do Nordeste Energia Renovável
Ltda. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Sol do Agreste III, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PE.052244-9.01, com 23.310 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Caetano, estado de Pernambuco, em
favor da empresa Solar do Nordeste Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
29.760.810/0001-28. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 18 de
maio de 2021.
Nº 1.376. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Pequena Central Hidrelétrica
Rio Imaruí Ltda. Usina: CGH Pingo de Ouro. Unidades Geradoras: UG1, de 1.200 kW de
capacidade instalada, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do Art.
3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013. Localização: Município de São
Pedro de Alcântara, estado de Santa Catarina.
Nº 1.377. Processo nº: 48500.001129/2019-49. Interessados: Eólica SDB Alfa S.A. Usina: EOL Serra
da Babilônia A. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 5.100,00 kW cada, totalizando 20.400,00 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Várzea Nova, no Estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 18 de
maio de 2021.
Nº 1.378. Processo nº: 48500.002741/2018-58. Interessados: Central Eólica SRMN III S.A.
Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo III. Unidades Geradoras: UG6, de 4.200,00 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Lajes, no Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.379. Processo nº: 48500.000557/2019-54. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 11 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 11. Unidades Geradoras: UG8 e UG9,
de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, no Estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO N° 1.372, DE 17 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000106/2021-31,
resolve por: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.000106/2021-31, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO N° 1.373, DE 17 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005726/2020-86,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Ribeiro Indústria e Comércio
Eireli; (ii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA efetue
a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113
da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, no período de 29/04/2009 a 01/11/2017, decorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 212504785, descontados os valores já devolvidos;
e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
No comment