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Diário Oficial da União – Seção 1 nº091 – 17.05.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 14 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48413.826751/2011-94. Interessada: Mina Mineração Adrianópolis S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor DiretorGeral da Agência Nacional de Mineração – ANM, publicada no Diário Oficial da União de 12
de fevereiro de 2020, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a imposição de
multa aplicada à Interessada por meio do Auto de Infração nº 275/2017, de 27 de março
de 2017. Despacho: Nos termos do Parecer nº 71/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 280/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 294/2021/CONJURMME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço o Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 664, DE 14 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001650/2021-09. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do 33º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão – CCT nº 007/2000, de 19 de novembro de 2020, de titularidade
da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.897, DE 4 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001537/2021-15. Interessada Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul Objeto: declara
de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária
à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV Londrina – Maringá C1, na Subestação Sarandi, localizada no estado
do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.898, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001765/2021-95. Interessada Corrego Fundo SPE Ltda.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Transmissão 34,5 kV PCH Córrego
Fundo – SE Colorado, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.900, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006286/2017-89. Interessado: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A.. Objeto: Autoriza a Transmissora José Maria de Macedo de
Eletricidade S.A., Contrato de Concessão nº 05/2015, a implantar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051700062
62
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 91, segunda-feira, 17 de maio de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.931, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005782/2020-11. Interessado: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Objeto: Autoriza a ISA Cteep – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista a implantar reforços nas instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os valores das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.933, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001367/2021-79. Interessada: Porto Primavera Transmissora
de Energia S/A. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de RAP referente à
implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica
responsabilidade da Interessada. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos
e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.934, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001371/2021-37. Interessada Empresa Brasileira de
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Autoriza a Empresa Brasileira de Transmissão de
Energia S.A. – EBTE, Contrato de Concessão nº 011/2008, a implantar os reforços em
instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabelece os
valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.935. Processo nº 48500.003812/2017-59. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.863.083/0001-76, a implantar e explorar a UFV Marangatu 1, CEG UFV.RS.PI.037786-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.936. Processo nº 48500.003817/2017-81. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.863.083/0001-76, a implantar e explorar a UFV Marangatu 2, CEG UFV.RS.PI.037787-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.937. Processo nº 48500.003816/2017-37. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.863.083/0001-76, a implantar e explorar a UFV Marangatu 3, CEG UFV.RS.PI.037788-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 Kw de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.938. Processo nº 48500.003814/2017-48. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.863.083/0001-76, a implantar e explorar a UFV Marangatu 4, CEG UFV.RS.PI.037783-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 Kw de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.939. Processo nº 48500.003815/2017-92. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.863.083/0001-76, a implantar e explorar a UFV Marangatu 5, CEG UFV.RS.PI.037784-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.940. Processo nº 48500.003813/2017-01. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.863.083/0001-76, a implantar e explorar a UFV Marangatu 6, CEG UFV.RS.PI.037785-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.941. Processo nº 48500.006466/2017-61. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.385.482/0001-79, a implantar e explorar a UFV Marangatu 7, CEG UFV.RS.PI.038349-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.942. Processo nº 48500.006465/2017-16. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.385.482/0001-79, a implantar e explorar a UFV Marangatu 8, CEG UFV.RS.PI.038350-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.943. Processo nº 48500.006464/2017-71. Interessado: Complexo Fotovoltaico Marangatu
Solar II SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-
79, a implantar e explorar a UFV Marangatu 9, CEG UFV.RS.PI.038351-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.944. Processo nº 48500.006463/2017-27. Interessado: Complexo Fotovoltaico Marangatu
Solar II SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-
79, a implantar e explorar a UFV Marangatu 10, CEG UFV.RS.PI.038352-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.945. Processo nº 48500.006462/2017-82. Interessado: Complexo Fotovoltaico Marangatu
Solar II SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 31.385.482/0001-
79, a implantar e explorar a UFV Marangatu 11, CEG UFV.RS.PI.038353-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 Kw de Potência Instalada, localizada
no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.946. Processo nº 48500.006461/2017-38. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
31.385.482/0001-79, a implantar e explorar a UFV Marangatu 12, CEG UFV.RS.PI.038354-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.947, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.000527/2021-62 e 48500.001602/2011-31. Interessada:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Objeto: Substitui o item I.1 do Anexo I da
Resolução Autorizativa nº 3.587, de 10 de julho de 2012. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.973, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001976/2021-28. Interessadas: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Riacho da Serra Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Altitude – Buritirama, localizada nos estados do Piauí e da Bahia. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.974, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000722/2019-78. Interessado: Energisa Pará Transmissora
de Energia II S.A. Objeto: Alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 7.837, de 21 de
maio de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Serra Pelada –
Integradora Sossego CD. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.976, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001369/2021-68. Interessada Interligação Elétrica Itapura
S.A. Objeto: Autoriza a Interligação Elétrica Itapura S.A., Contrato de Concessão n°
021/2008, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob
sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.978, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001402/2021-50 e 48500.001401/2021-13 Interessada:
Interligação Elétrica Garanhuns S.A – IEGARANHUNS. Objeto: Autorizar o estabelecimento,
para a Interessada, de parcelas adicionais de RAP, a preços de junho de 2020, referentes
a reforços em instalações das SE GARANHUNS II e SE PAU FERRO, objeto do Contrato de
Concessão n° 022/2011-ANEEL; e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual
Permitida -RAP. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.980, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001450/2021-48 Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP. Objeto: (i) autorizar o estabelecimento de parcelas
adicionais de RAP, a preços de junho de 2020, referentes aos reforços em instalações de
transmissão sob responsabilidade da Interessada, previstas no Plano de Outorgas de
Transmissão de Energia Elétrica 2020, referentes à instalação de 2 (dois) bancos de
capacitores 138 kV, 50 Mvar cada e 1 (um) módulo de conexão associado, objeto do
Contrato de Concessão nº 059/2001-ANEEL; e (ii) estabelecer os correspondentes valores
das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2020, bem como
o cronograma de execução dos reforços. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.868, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000755/2019-18 Interessados: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS
S.A. – Conversora Uruguaiana. Objeto: Alterar a Resolução Homologatória nº 2.701, de 23
de junho de 2020, que homologa o resultado da revisão periódica da Receita Anual
Permitida – RAP associada às Instalações de Transmissão denominadas CONVERSORA
URUGUAIANA, sob responsabilidade da ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. A íntegra
desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.224, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003012/2020-33, decide por conhecer e, no mérito, indeferir
o Pedido de Impugnação interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em
face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou
penalidade por insuficiência de lastro no mês de novembro de 2019, no valor de R$
103.836,45 (centro e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco
centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051700063
63
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 91, segunda-feira, 17 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.257, DE 4 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.002858/2020-56, decide por conhecer e no mérito negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e
Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.418, de 2020, que indeferiu
o requerimento de retificação dos Termos de Liberação Parcial de suas instalações de
transmissão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.284, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002391/2008-58, decide (i) indeferir o pleito de excludente
de responsabilidade interposto pela Nova Guaporé Energética S.A.; (ii) não aplicar
penalidade de resolução do respectivo CCEAR nos termos da Cláusula 9, subcláusula 9.1,
incisos V e VI; e (iii) determinar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados (AGER-MT) do Estado de Mato Grosso que dê continuação à instrução do
processo punitivo da Nova Guaporé Energética por descumprimento do cronograma dos
marcos de outorga nos termos do TIPE emitido.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.286, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta dos Processos nº 48500.001659/2017-25 e 48500.002723/2015-23, decide conhecer
o Requerimento Administrativo interposto Energética Rio das Pedras SPE Ltda para, no
mérito, negar-lhe provimento, no sentido de não reconhecer, como excludente de
responsabilidade o atraso na implantação da CGH Enxadrista, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.PR.035731-6.01, outorgada por meio
da Portaria MME nº 112, de 15 de março de 2017, localizada no município de Guarapuava,
estado do Paraná.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.316, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000527/2021-62 e 48500.001602/2011-31, decide, até a
interligação da subestação Boa Vista 230 kV ao Sistema Interligado Nacional, por definir o
encargo de uso das instalações de transmissão compartilhadas entre a distribuidora
Roraima Energia S.A. e a central geradora Jaguatirica II, CEG – UTE.GN.RR.044619-0.01, bem
como demais centrais de geração que venham a acessar o mesmo ponto de conexão da
subestação Boa Vista 230 kV, da seguinte forma: (i) até a liberação para início da operação
em teste da central geradora Jaguatirica II ou a data de início da operação em teste
previsto na Resolução Autorizativa nº 8.054, de 6 de agosto de 2019, o que ocorrer
primeiro, a distribuidora Roraima Energia S.A. deve arcar com os encargos de uso de
maneira exclusiva, e em base mensal, a partir da Receita Anual Permitida – RAP
homologada pela ANEEL com situação da RAP “Ativa”; (ii) findando o prazo estipulado em
“i”, a RAP devida será dividida em duas partes: 50% para o segmento consumo
(distribuidora Roraima Energia S.A.) e 50% para o segmento geração (central geradora
Jaguatirica II). (ii.a) Da parte do consumo, a receita deve ser dividida por doze, para
composição dos encargos de uso compartilhados em base mensal. (ii.b) Da parte da
geração, além da divisão em base mensal, na hipótese de outros geradores acessarem o
sistema de 230 kV da subestação Boa Vista antes da interligação ao Sistema Interligado
Nacional, os encargos de uso compartilhados serão calculados de forma proporcional a
potência líquida constante do ato de outorga de cada gerador acessante; (iii) no primeiro
mês de apuração, os encargos de uso compartilhados devem ser calculados
proporcionalmente à data de início efetivo do uso do sistema de transmissão ou a data de
início da operação em teste prevista no ato de outorga, o que ocorrer primeiro; (iv) a
transmissora Eletronorte, Contrato de Concessão nº 058/2001, fica responsável por efetuar
o cálculo dos encargos de uso compartilhados, segundo a métrica disposta nos itens acima,
bem como faturar seus acessantes; e (v) esse Despacho tem eficácia a partir do vigésimo
dia de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.317, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000486/2021-12, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Nova Palma Energia – Uhenpal em face do Auto de Infração
nº 7/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que
aplicou a penalidade de multa, convertida em advertência, em decorrência do
descumprimento quanto ao envio de informações e documentos solicitados pela ANEEL e,
no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.320, DE 11 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005800/2018-40. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel
GT. Decisão: (i) dar parcial provimento ao requerimento de reequilíbrio econômicofinanceiro; e (ii) negar provimento ao requerimento para recálculo da PVA. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.183, de 10 de setembro de 2019,
referente ao Processo n° 48500.002640/2019-68, publicada no DOU nº 183, em 20 de
setembro de 2019, Seção 1, página 57, onde se lê “Este (m)”, leia-se “Norte (m)”; e onde
se lê “Norte (m)”, leia-se “Este (m)”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.184, de 10 de setembro de 2019,
referente ao Processo n° 48500.002642/2019-57, publicada no DOU nº 183, em 20 de
setembro de 2019, Seção 1, página 57, onde se lê “Este (m)”, leia-se “Norte (m)”; e onde
se lê “Norte (m)”, leia-se “Este (m)”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.835, de 09 de março de 2021, cujo
resumo foi publicado no D.O. nº 48, de 12 de março de 2021, Seção 1, página 159,
constante do Processo nº 48500.005037/2020-71, retificar a tarifa de aplicação da UHE
ITAOCARA I, modalidade geração do subgrupo A2, na Tabela 1 do Anexo, conforme
descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A
(Light)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 (88 a
138 KV)
G E R AÇ ÃO UHE
ITAOCARA I
NA 2,42 0,00 0,00 2,42 0,00 0,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.857, de 22 de abril de 2021, cujo
resumo foi publicado na Edição Extra 74-B do D.O., do dia 22 de abril de 2021, Seção 1 –
Extra B, página 2, constante do Processo nº 48500.005012/2020-78, retificar a tarifa de
aplicação da UFV VENTOS DA BAHIA IV, modalidade geração do subgrupo A2, na Tabela 1
do Anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A
(Coelba)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 (88 a
138 kV)
G E R AÇ ÃO UFV
VENTOS DA
BAHIA IV
NA 8,81 0,00 0,00 8,81 0,00 0,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.861, de 27 de abril de 2021, cujo
resumo foi publicado no D.O. nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 1, página 100, constante
do Processo nº 48500.004671/2020-41, retificar a tarifa de aplicação da UFV SOLAR
SALGUEIRO, SOLAR SALGUEIRO II e SOLAR SALGUEIRO III, modalidade geração do subgrupo
A2, constante da Tabela 1 do Anexo, e incluir a tarifa da UFV SAO PEDRO E PAULO I,
modalidade geração do subgrupo A2, na Tabela 1 do Anexo, conforme descrito abaixo, e
disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A
(Celpe)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A2 (88 a
138 kV)
G E R AÇ ÃO UFV SOLAR
S A LG U E I R O
NA 6,03 0,00 0,00 6,03 0,00 0,00
. UFV SOLAR
SALGUEIRO II
NA 6,03 0,00 0,00 6,03 0,00 0,00
. UFV SOLAR
S A LG U E I R O
III
NA 6,03 0,00 0,00 6,03 0,00 0,00
. UFV SAO
PEDRO E
PAULO I
NA 6,04 0,00 0,00 6,04 0,00 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.339, DE 12 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.000918/2021-87. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Estrela Indústria de Papel Ltda. Decisão: (i) não conceder o Registro para a
realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Estrela, no trecho
entre a nascente e o remanso da PCH Órion, integrante da sub-bacia 65, no estado do
Paraná, tendo em vista o não atendimento ao disposto no item 6, do Anexo I, da
Resolução Normativa n° 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na
ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.340, DE 12 DE MAIO DE 2021
Processo no
: 48500.001207/2021-20. Interessado: Linda Energia Ltda. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs Parque Solar Peixe 1 a 20, localizadas no município de Peixe, estado do Tocantins. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.356, DE 13 DE MAIO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.357, DE 13 DE MAIO DE 2021
Processos nº 48500.004249/20016-55 e 48500.000532/2021-75. Interessado: PEC
Energia S.A. Decisão: (i) alterar o Despacho n° 2.004, de 7 de julho de 2020, de modo
a refletir as novas características técnicas da EOL Serra das Almas IX; (ii) registrar o
Requerimento de Outorga – DRO da EOL Serra das Almas VIb, localizada nos municípios
de Urandi e Licínio de Almeida, estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051700064
64
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 91, segunda-feira, 17 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.361, DE 14 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.001265/2021-53. Interessado: Ágata Energia Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de Energia Elétrica,
localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 15 de maio de 2021.
Nº 1.366. Processo nº: 48500.000559/2019-43. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 06 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 06. Unidades Geradoras: UG7, de
4.200,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, no
Estado da Bahia.
Nº 1.368. Processo nº: 48500.002055/2019-68. Interessados: Eólica SDB B S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia B. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.100,00 kW cada, totalizando
30.600,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no
Estado da Bahia.
Nº 1.369. Processo nº: 48500.003676/2019-69. Interessados: Serrote VII Geração de
Energia Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VII. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.200,00
kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Trairi, no Estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 14 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 15 de maio de 2021.
Nº 1.367. Processo nº: 48500.000639/2020-32. Interessados: EOL Potiguar B61 SPE S.A.
Usina: EOL Ventos de Vila Mato Grosso I. Unidades Geradoras: UG13 a UG16, de 3.465,00
kW cada, totalizando 13.860,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.370. Processo nº: 48500.000650/2020-01. Interessados: CLWP Eólica Parque XXII S.A.
Usina: EOL Campo Largo XXII. Unidades Geradoras: UG6 a UG8, de 4.200,00 kW cada,
totalizando 12.600,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, no
Estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.358, DE 13 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.002034/2021-67, decide: anuir previamente ao
pedido da Companhia Brasileira de Alumínio para a alteração de seu Estatuto Social,
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.359, DE 13 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta dos processos
48500.004218/2020-81 resolve: (i) conhecer o pedido interposto pela Solar System Ltda.
para postergação da cobrança do MUSD da UFV Itaobim e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial no sentido de postergar as obrigações do CUSD em 166 dias; e (ii) encaminhar o
processo para análise e deliberação da Diretoria Colegiada da Agência.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.360, DE 13 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processo no 48500.000758/2021-76, decide deferir o pleito da
Equatorial Maranhão Distribuição de Energia S.A., a fim de que haja descontratação
integral dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST constantes no
Termo Aditivo nº 33 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº
093/2002, referentes ao atendimento do Consumidor Heineken no ponto de conexão
SCHINCARIOLMA – 230 kV (MASCC-230), haja vista a previsão normativa contida no art.
4º, § 10º, da Resolução Normativa nº 666, de 2015.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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