10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº088 – 12.05.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 655, DE 10 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003131/2020-76,
resolve:
Art. 1º Definir em 0,53 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Taipinha, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.030668-1.01, com potência instalada de
0,864 MW, de titularidade da empresa Cooperativa de Geração e Desenvolvimento
Fontoura Xavier, inscrita no CNPJ nº 24.486.517/0001-09, localizada no Rio Fão, nos
municípios de Fontoura Xavier e Soledade, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Taipinha refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Taipinha poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 656, DE 10 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003129/2020-05, resolve:
Art. 1º Definir em 0,83 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Soledade, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.000931-8.03, com potência instalada de
1,196 MW, de titularidade da empresa Cooperativa de Geração e Desenvolvimento
Fontoura Xavier, inscrita no CNPJ nº 24.486.517/0001-09, localizada no Rio Fão, no
município de Fontoura Xavier, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Soledade refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Soledade poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 657, DE 10 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000034/2021-74,
resolve:
Art. 1º Definir em 0,92 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Trabuco, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.031330-0.01, com potência instalada de
2,000 MW, de titularidade da empresa Ipê Geração de Energia Elétrica Ltda., inscrita no
CNPJ nº 13.089.676/0001-45, localizada no Rio Arroio Trabuco, no município de Campestre
da Serra, estado de Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Trabuco refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Trabuco poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.311, DE 10 DE MAIO DE 2021
Processos nos 48500.000958/2021-29. Interessado: Ybytu Empreendimentos de Energia
Renovável S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Três Divisas 1, Três
Divisas 2, Três Divisas 3, Três Divisas 4, Três Divisas 5, Três Divisas 6, Três Divisas 7, Três
Divisas 8, Três Divisas 9, Três Divisas 10, Três Divisas 11, Três Divisas 12, Três Divisas 13,
Três Divisas 15, Três Divisas 16, Três Divisas 17, Três Divisas 18, localizadas nos municípios
de Alegrete, Quaraí e Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste
despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.321, DE 11 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.000792/2021-41. Interessado: Tramex Brasil Consultoria e Projetos
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Nova Roma Solar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG nº UFV.RS.GO.052169-8.01, com 782.500 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Nova Roma, estado de Goiás, em favor da empresa Tramex
Brasil Consultoria e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.264.562/0001-15. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.315, DE 10 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.002070/2021-21. Interessado: Agroenergia do Norte S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de Energia
Elétrica, localizadas no município de Caxias, estado do Maranhão. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação
comercial a partir de 12 de maio de 2021.
Nº 1.323. Processo nº: 48500.002360/2020-93. Interessado: EOL Potiguar B32
SPE S.A. Usina: EOL Potiguar B 32. Unidades Geradoras: UG1, de 3.465,00 kW,
e UG9 a UG14, de 3.465,00 kW cada, totalizando 24.255,00 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.324. Processo nº: 48500.002298/2017-34. Interessado: Hidrelétrica
Forquilha Ltda. Usina PCH Forquilha. Unidades Geradoras: UG1 a UG2, de
2.750,00 kW cada, totalizando 5.500,00 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná.
Nº 1.325. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessado: Itajaí Biogás e
Energia S.A. Usina: UTE Itajaí. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, 1.132 kW,
totalizando 2.264 kW de capacidade instalada, para fins de contabilização de
sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de
2013. Localização: Município de Itajaí, estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051200198
198
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 88, quarta-feira, 12 de maio de 2021
DESPACHOS DE 11 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 12 de maio de 2021.
Nº 1.326. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessado: Barrinha Geração de Energia
Ltda. Usina: CGH Barrinha. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 243 kW cada, totalizando
486 kW de capacidade instalada, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 2013. Localização: Município de Xanxerê e
Xaxim, estado de Santa Catarina.
Nº 1.327. Processo nº: 48500.001060/2019-53. Interessado: SPE Costa das Dunas Energia
S.A. Usina: EOL Costa das Dunas. Unidade Geradora: UG6, de 3.550,00 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.328. Processo nº: 48500.004813/2018-00. Interessado: Jaíba 9 Energias Renováveis
S.A. Usina: UFV Jaíba 9. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 3.750,00 kW cada, totalizando
22.500,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Jaíba, no Estado de Minas
Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.308, DE 10 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na
correspondência protocolada sob o nº 48513.009944/2021-00 e o constante do Processo
nº 48500.000904/2021-63; decide: (i) considerar atendida, pela Tropicália Transmissora de
Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da
operação anuída pelo Despacho nº 763, de 19 de março de 2021 (ii) estabelecer que o
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 01/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária, em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO 1.319, DE 11 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide: determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos referentes à vigésima quinta medição e ao
complemento da quinta medição das obras para a implantação da Linha de Transmissão
138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no
Estado Amazonas: (i) R$ 2.490.191,84 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e
noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) à INTEC Instalações Técnicas de
Engenharia Ltda, referente à vigésima quinta medição das obras para a implantação da
Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município
de Itacoatiara, no Estado Amazonas; (ii) R$ 171.883,86 (cento e setenta e um mil,
oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) à empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i);
(iii) R$ 14.114,41 (quatorze mil, cento e quatorze reais e quarenta e um centavos) à INTEC
Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, referente ao complemento da quinta medição das
obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações
Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e, (iv) R$ 2.479,28
(dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) à empresa
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito
no item (iii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.304, DE 7 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL no 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto Lei nº 10.848, de 2004; Decreto nº 5.163, de 2004; Resoluções Normativas nº
783, de 2017 e nº 803, de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.001554/2006-98,
resolve: homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor (CCE500SUP) celebrado entre a compradora Cooperativa Aliança –
Cooperaliança (unidade suprida) e a vendedora (unidade supridora) Celesc Distribuição S.A.
– Celesc conforme condições apresentadas abaixo:
. M ÊS / A N O Montantes em kWh
. 2021
. Janeiro 21.500.000
. Fe v e r e i r o 19.500.000
. Março 15.500.000
. Abril 15.500.000
. Maio 15.500.000
. Junho 15.500.000
. Julho 15.500.000
. Agosto 15.500.000
. Setembro 15.500.000
. Outubro 15.500.000
. Novembro 15.500.000
. Dezembro 19.000.000
. T OT A L 199.500.000
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×