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Diário Oficial da União – Seção 1 nº084 – 06.05.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 3 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.675, de
2 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000257/2017-55, resolve:
Art. 1º Aprovar o Sistema de Informações Energéticas do Brasil – SIE Brasil, com
o objetivo de gerenciamento e disseminação de informações de oferta e demanda de
energia, instalações energéticas, recursos e reservas, preços de energéticos, equipamentos
de consumo, produção industrial, eficiência, demografia, economia, emissões de partículas
e prospectiva, além de informações legais e documentais.
Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput encontra-se disponível na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
https://www.mme.gov.br/SIEBRASIL/.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético coordene e dê sequência ao processo de aperfeiçoamento das metodologias,
dos critérios e dos procedimentos adotados para a atualização das informações
disponibilizadas, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de Minas e
Energia, com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, a Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a
Agência Nacional de Mineração – ANM, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e
a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 1º de junho de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.660, DE 26 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019, e o que consta no
Processo n° 48500.001829/2014-29, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º:………………………………………………
I – Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos para Processos Tarifários,
responsável por:
a) realizar a fiscalização contábil do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS;
b) fiscalizar a conformidade do Laudo de Avaliação para fins de Base de
Remuneração Regulatória (BRR) e de Indenização de Ativos;
c) fiscalizar a conformidade do Controle Patrimonial;
d) instruir o processo de validação dos pagamentos para fins da apuração da
Conta de Compensação de Variação dos Valores de Itens da “Parcela A” -CVA;
e) instruir o processo de validação dos custos com Garantias Financeiras
exigidas no Ambiente de Comercialização Regulada – ACR;
f) instruir o processo de validação dos valores contabilizados de Outras
Receitas, Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos; e
g) instruir o processo de validação dos gastos com combustíveis da
Eletronuclear.
II – Coordenação de Apoio ao Processo Decisório, Anuência e Conformidade
Regulatória, responsável por:
a) instruir procedimentos para imposição de penalidades relativas aos processos
de fiscalização econômica e financeira, incluindo a análise do Pedido de Reconsideração e
acompanhamento do processo na Diretoria;
b) fiscalizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
c) instruir o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
d) monitorar e fiscalizar a adimplência dos Agentes quanto ao pagamento de
obrigações intrassetoriais;
e) fiscalizar a conformidade regulatória;
f) realizar a gestão dos contratos e trabalhos descentralizados pela
Superintendência com as Agências Estaduais conveniadas;
g) validar os Custos Incorridos por agentes setoriais;
h) analisar as transferências de controle societário de empresas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica,
bem como eventuais prorrogações de prazo para implementação da transferência de
controle societário anuída;
i) analisar as alterações estatutárias dos concessionários do serviço público de
energia elétrica;
j) analisar as operações com bens do serviço público de energia elétrica;
k) monitorar e fiscalizar a posteriori os contratos realizados pelos agentes com
partes relacionadas;
l) monitorar e fiscalizar a posteriori o oferecimento de garantias realizado pelos
agentes;
m) analisar, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX,
as operações de importação e de exportação de energia elétrica;
n) analisar a alienação de Bens da União sob Administração – BUSA inservíveis
ao setor; e
o) analisar os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias,
autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas.
(…)
VI – Coordenação de Gestão Estratégica e Apoio Administrativo, responsável por:
a) acompanhar e monitorar iniciativas definidas sob a responsabilidade da SFF no
Planejamento Estratégico da ANEEL;
b) orientar a padronização e formalização dos processos internos, bem como desenvolver
instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela Superintendência;
c) gerir a atualização da página eletrônica da SFF;
d) propor e analisar indicadores de gestão interna;
e) apoiar a elaboração do levantamento de necessidades de capacitação da SFF
e
acompanhar as ações de desenvolvimento dos servidores;
f) acompanhar a contratação do serviço credenciado de apoio à realização das
fiscalizações;
g) acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas
coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho;
h) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores da SFF, homologando
e lançando ocorrências;
i) monitorar a execução das atividades de gestão orçamentária e de contratos, bem
como o atendimento a demandas de auditoria e outros assuntos de gestão administrativa;
j) apoiar a elaboração de prestação de contas e demandas de levantamento de
informações;
k) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI;
l) executar a gestão documental da SFF, acompanhando os indicadores de
execução de processos; e
m) providenciar as passagens e as diárias para viagens à serviço, relacionadas
ao processo de fiscalização ou ao desenvolvimento individual do servidor.”(NR)
Art. 2º Excluir, da Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019, os seguintes
dispositivos:
a) O parágrafo único do art. 1º; e
b) O inciso VII do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.251, DE 3 DE MAIO DE 2021
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de
2015, e no que consta o Processo nº 48500.003880/2015-56, decide: denegar seguimento
à petição apresentada pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP,
em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 648,
de 9 de março de 2021, por não haver vício de ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE MAIO DE 2021
Nº 1.264. Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedro Leopoldo Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas nos municípios de Baldim e
Jaboticatubas, estado de Minas Gerais.
Nº 1.265. Processos nº: 48500.001030/2021-61. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora
de Energia Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Juazeiro, estado da
Bahia.
Nº 1.266. Processos nos 48500.004193/2016-39, 48500.002401/2018-27,
48500.002402/2018-71, 48500.006056/2020-15. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Vila Alagoas I, da EOL Vila
Alagoas IV, da EOL Vila Alagoas V e da EOL Vila Alagoas VI, localizadas no município de
Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos e seu Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.267, DE 5 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.006017/2020-18. Interessado: Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica –
UTE Oleoplan Veranópolis, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UTE.FL.RS.052115-9.01, com 6.780 kW de Potência Instalada, utilizando
resíduos florestais como combustível, localizada no município de Veranópolis, estado do
Rio Grande do Sul, em favor da empresa Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, inscrita no
CNPJ sob o nº 88.676.127/0001-76. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.273, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
900 kW de capacidade instalada, da EOL Vento Meridional Oeste I, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.SC.050084-4.01, localizada no município de
São José do Cedro, estado do Santa Catarina, de titularidade da empresa Energética Vento
Meridional Oeste SPE S.A., para início da operação em teste a partir de 6 de maio de 2021,
para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do Art. 3º da Resolução
ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 6 de maio de 2021.
Nº 1.269. Processo nº: 48500.003673/2019-25. Interessado: Serrote IV Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote IV. Unidade Geradora: UG1, com 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Trairi, estado do Ceará.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021050600049
49
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 84, quinta-feira, 6 de maio de 2021
Nº 1.270. Processo nº: 48500.003674/2019-70 . Interessado: Serrote V Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote V. Unidades Geradoras: UG4 e UG7, de 4.200 kW cada, totalizando
8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, no Estado do Ceará.
Nº 1.271. Processo nº: 48500.000559/2019-43. Interessado: Parque Eólico Ventos de São
Januário 06 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 06. Unidade Geradora: UG4, de 4.200 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, no estado da Bahia.
Nº 1.272. Processo nº: 48500.000421/2017-82. Interessado: Glencane Bioenergia S.A.
Usina: UTE Rio Vermelho 3. Unidade Geradora: UG1, de 20.000 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Junqueirópolis, no Estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.131, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001454/2018-21. Interessado: Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de
Energia S.A . Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.587.302,36 (um milhão, quinhentos e
oitenta e sete mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0386-0009/2014; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.162, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004014/2017-44. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL-Paulista. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 163.353,05 (cento e sessenta e
três mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos, referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0071/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.176, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004807/2020-69 Interessado: Transmissora Aliança de Energia Elétrica
– TAESA e Cooperadas Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 409.943,30 (quatrocentos e
nove mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, código PG-2607-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.181, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001107/2021-01 Interessado: CPFL Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.195.685,10 (um milhão,
cento e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dez centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0063-2016/2016; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.184, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001021/2021-71 Interessado: Companhia Energética de São Paulo –
CESP. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 579.034,50 (quinhentos e setenta e nove
mil, trinta e quatro reais e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0061-0008/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.187, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001347/2021-06 Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia – COELBA e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.690.093,67
(dois milhões, seiscentos e noventa mil, noventa e três reais e sessenta e sete
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0047-0007/2016; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.190, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000980/2018-73. Interessado: Energisa Mato Grosso Distribuidora
de Energia S.A. – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0029/2013, cuja proponente é a
Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, no valor total de R$
53.492,84 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro
centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.184, de 28 de abril de 2020, constante no Processo n°
48500.002186/2020-89, publicado no DOU nº 82, de 30 de abril de 2020, Seção 1, página
78, onde se lê: “R$ 73.892,09 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove
centavos)”, leia-se: “R$ 173.892,09 (cento e setenta e três mil, oitocentos e noventa e dois
reais e nove centavos)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.253, DE 3 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.001771/2021-42,
resolve aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública –
CCE500LP celebrado entre a compradora Empresa Força e Luz de Urussanga LTDA. – EFLUL
e a vendedora MATRIX Comercializadora de Energia Elétrica S.A. – MATRIX, pactuado em
decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao LEILÃO EFLUL 2021/01,
ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes da energia
elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato apresentam
eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução
Normativa nº 783/2017.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAMinistério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 3 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.675, de
2 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000257/2017-55, resolve:
Art. 1º Aprovar o Sistema de Informações Energéticas do Brasil – SIE Brasil, com
o objetivo de gerenciamento e disseminação de informações de oferta e demanda de
energia, instalações energéticas, recursos e reservas, preços de energéticos, equipamentos
de consumo, produção industrial, eficiência, demografia, economia, emissões de partículas
e prospectiva, além de informações legais e documentais.
Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput encontra-se disponível na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
https://www.mme.gov.br/SIEBRASIL/.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético coordene e dê sequência ao processo de aperfeiçoamento das metodologias,
dos critérios e dos procedimentos adotados para a atualização das informações
disponibilizadas, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de Minas e
Energia, com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, a Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a
Agência Nacional de Mineração – ANM, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e
a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 1º de junho de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.660, DE 26 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019, e o que consta no
Processo n° 48500.001829/2014-29, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º:………………………………………………
I – Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos para Processos Tarifários,
responsável por:
a) realizar a fiscalização contábil do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS;
b) fiscalizar a conformidade do Laudo de Avaliação para fins de Base de
Remuneração Regulatória (BRR) e de Indenização de Ativos;
c) fiscalizar a conformidade do Controle Patrimonial;
d) instruir o processo de validação dos pagamentos para fins da apuração da
Conta de Compensação de Variação dos Valores de Itens da “Parcela A” -CVA;
e) instruir o processo de validação dos custos com Garantias Financeiras
exigidas no Ambiente de Comercialização Regulada – ACR;
f) instruir o processo de validação dos valores contabilizados de Outras
Receitas, Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos; e
g) instruir o processo de validação dos gastos com combustíveis da
Eletronuclear.
II – Coordenação de Apoio ao Processo Decisório, Anuência e Conformidade
Regulatória, responsável por:
a) instruir procedimentos para imposição de penalidades relativas aos processos
de fiscalização econômica e financeira, incluindo a análise do Pedido de Reconsideração e
acompanhamento do processo na Diretoria;
b) fiscalizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
c) instruir o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
d) monitorar e fiscalizar a adimplência dos Agentes quanto ao pagamento de
obrigações intrassetoriais;
e) fiscalizar a conformidade regulatória;
f) realizar a gestão dos contratos e trabalhos descentralizados pela
Superintendência com as Agências Estaduais conveniadas;
g) validar os Custos Incorridos por agentes setoriais;
h) analisar as transferências de controle societário de empresas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica,
bem como eventuais prorrogações de prazo para implementação da transferência de
controle societário anuída;
i) analisar as alterações estatutárias dos concessionários do serviço público de
energia elétrica;
j) analisar as operações com bens do serviço público de energia elétrica;
k) monitorar e fiscalizar a posteriori os contratos realizados pelos agentes com
partes relacionadas;
l) monitorar e fiscalizar a posteriori o oferecimento de garantias realizado pelos
agentes;
m) analisar, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX,
as operações de importação e de exportação de energia elétrica;
n) analisar a alienação de Bens da União sob Administração – BUSA inservíveis
ao setor; e
o) analisar os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias,
autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas.
(…)
VI – Coordenação de Gestão Estratégica e Apoio Administrativo, responsável por:
a) acompanhar e monitorar iniciativas definidas sob a responsabilidade da SFF no
Planejamento Estratégico da ANEEL;
b) orientar a padronização e formalização dos processos internos, bem como desenvolver
instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela Superintendência;
c) gerir a atualização da página eletrônica da SFF;
d) propor e analisar indicadores de gestão interna;
e) apoiar a elaboração do levantamento de necessidades de capacitação da SFF
e
acompanhar as ações de desenvolvimento dos servidores;
f) acompanhar a contratação do serviço credenciado de apoio à realização das
fiscalizações;
g) acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas
coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho;
h) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores da SFF, homologando
e lançando ocorrências;
i) monitorar a execução das atividades de gestão orçamentária e de contratos, bem
como o atendimento a demandas de auditoria e outros assuntos de gestão administrativa;
j) apoiar a elaboração de prestação de contas e demandas de levantamento de
informações;
k) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI;
l) executar a gestão documental da SFF, acompanhando os indicadores de
execução de processos; e
m) providenciar as passagens e as diárias para viagens à serviço, relacionadas
ao processo de fiscalização ou ao desenvolvimento individual do servidor.”(NR)
Art. 2º Excluir, da Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019, os seguintes
dispositivos:
a) O parágrafo único do art. 1º; e
b) O inciso VII do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.251, DE 3 DE MAIO DE 2021
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de
2015, e no que consta o Processo nº 48500.003880/2015-56, decide: denegar seguimento
à petição apresentada pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP,
em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 648,
de 9 de março de 2021, por não haver vício de ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE MAIO DE 2021
Nº 1.264. Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedro Leopoldo Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas nos municípios de Baldim e
Jaboticatubas, estado de Minas Gerais.
Nº 1.265. Processos nº: 48500.001030/2021-61. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora
de Energia Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Juazeiro, estado da
Bahia.
Nº 1.266. Processos nos 48500.004193/2016-39, 48500.002401/2018-27,
48500.002402/2018-71, 48500.006056/2020-15. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Vila Alagoas I, da EOL Vila
Alagoas IV, da EOL Vila Alagoas V e da EOL Vila Alagoas VI, localizadas no município de
Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos e seu Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.267, DE 5 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.006017/2020-18. Interessado: Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica –
UTE Oleoplan Veranópolis, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UTE.FL.RS.052115-9.01, com 6.780 kW de Potência Instalada, utilizando
resíduos florestais como combustível, localizada no município de Veranópolis, estado do
Rio Grande do Sul, em favor da empresa Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, inscrita no
CNPJ sob o nº 88.676.127/0001-76. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.273, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
900 kW de capacidade instalada, da EOL Vento Meridional Oeste I, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.SC.050084-4.01, localizada no município de
São José do Cedro, estado do Santa Catarina, de titularidade da empresa Energética Vento
Meridional Oeste SPE S.A., para início da operação em teste a partir de 6 de maio de 2021,
para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do Art. 3º da Resolução
ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 6 de maio de 2021.
Nº 1.269. Processo nº: 48500.003673/2019-25. Interessado: Serrote IV Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote IV. Unidade Geradora: UG1, com 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Trairi, estado do Ceará.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021050600049
49
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 84, quinta-feira, 6 de maio de 2021
Nº 1.270. Processo nº: 48500.003674/2019-70 . Interessado: Serrote V Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote V. Unidades Geradoras: UG4 e UG7, de 4.200 kW cada, totalizando
8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, no Estado do Ceará.
Nº 1.271. Processo nº: 48500.000559/2019-43. Interessado: Parque Eólico Ventos de São
Januário 06 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 06. Unidade Geradora: UG4, de 4.200 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, no estado da Bahia.
Nº 1.272. Processo nº: 48500.000421/2017-82. Interessado: Glencane Bioenergia S.A.
Usina: UTE Rio Vermelho 3. Unidade Geradora: UG1, de 20.000 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Junqueirópolis, no Estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.131, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001454/2018-21. Interessado: Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de
Energia S.A . Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.587.302,36 (um milhão, quinhentos e
oitenta e sete mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0386-0009/2014; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.162, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004014/2017-44. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL-Paulista. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 163.353,05 (cento e sessenta e
três mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos, referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0071/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.176, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004807/2020-69 Interessado: Transmissora Aliança de Energia Elétrica
– TAESA e Cooperadas Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 409.943,30 (quatrocentos e
nove mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, código PG-2607-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.181, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001107/2021-01 Interessado: CPFL Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.195.685,10 (um milhão,
cento e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dez centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0063-2016/2016; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.184, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001021/2021-71 Interessado: Companhia Energética de São Paulo –
CESP. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 579.034,50 (quinhentos e setenta e nove
mil, trinta e quatro reais e cinquenta centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0061-0008/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.187, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001347/2021-06 Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia – COELBA e Cooperadas. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.690.093,67
(dois milhões, seiscentos e noventa mil, noventa e três reais e sessenta e sete
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0047-0007/2016; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.190, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.000980/2018-73. Interessado: Energisa Mato Grosso Distribuidora
de Energia S.A. – EMT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0405-0029/2013, cuja proponente é a
Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, no valor total de R$
53.492,84 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro
centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.184, de 28 de abril de 2020, constante no Processo n°
48500.002186/2020-89, publicado no DOU nº 82, de 30 de abril de 2020, Seção 1, página
78, onde se lê: “R$ 73.892,09 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove
centavos)”, leia-se: “R$ 173.892,09 (cento e setenta e três mil, oitocentos e noventa e dois
reais e nove centavos)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.253, DE 3 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.001771/2021-42,
resolve aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública –
CCE500LP celebrado entre a compradora Empresa Força e Luz de Urussanga LTDA. – EFLUL
e a vendedora MATRIX Comercializadora de Energia Elétrica S.A. – MATRIX, pactuado em
decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao LEILÃO EFLUL 2021/01,
ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos, montantes da energia
elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato apresentam
eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução
Normativa nº 783/2017.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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