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Diário Oficial da União – Seção 1 nº029 – 11.02.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 533, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006236/2020-05. Interessada: Ventos de São Ricardo 06
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.814/0001-75. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 06, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049175-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.479, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 534, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006235/2020-52. Interessada: Ventos de São Ricardo 05
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.817/0001-09. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 05, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049174-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.478, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 535, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006238/2020-96. Interessada: Ventos de São Ricardo 08 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.806/0001-29. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo 08,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049177-2.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.481, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021100082
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 29, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
PORTARIA Nº 536, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006237/2020-41. Interessada: Ventos de São Ricardo 07
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.811/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 07, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049176-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.480, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 537, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006239/2020-31. Interessada: Ventos de São Ricardo 09
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.802/0001-40. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 09, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049178-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.482, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 538, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000257/2020-51,
resolve:
Art. 1º Definir em 16,71 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Paranatinga II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MT.028832-2.01, com potência
instalada de 29,020 MW, de titularidade da empresa Paranatinga Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.132.872/0001-27, localizada no Rio Culuene, no município de
Campinápolis, estado de Mato Grosso.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Paranatinga II refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Paranatinga II poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 143, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº: 48500.005948/2020-07. Interessado: Notaro Alimentos Ltda. Decisão:
autorizar a Notaro Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.682.695/0001-00, a
atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que
a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 01.682.695/0022-
26. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 281, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.000142/2021-03. Interessado: Olympe Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: Autorizar a Olympe Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 32.168.500/0001-23, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 327, DE 8 DEFEVEREIRO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: Energia Capital – Assessoria, Investimentos
e Corretagem de Seguros Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste
Despacho, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 340, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Decisão: Revogar, a pedido, os Despachos de Registro de Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no
anexo i deste Despacho, localizadas no município de Canápolis, estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 345. Processo nº: 48500.004482/2020-14. Interessado: Enel Green Power São Micael 01
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV São Micael 01, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.050509-9.01, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo de Gurguéia, estado do Piauí,
em favor da empresa Enel Green Power São Micael 01 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
33.106.496/0001-31.
Nº 346. Processo nº: 48500.004483/2020-69. Interessado: Enel Green Power São Micael 02
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV São Micael 02, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.050510-2.01, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo de Gurguéia, estado do Piauí,
em favor da empresa Enel Green Power São Micael 02 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
33.337.936/0001-61.
Nº 347. Processo nº: 48500.004484/2020-11. Interessado: Enel Green Power São Micael 03
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV São Micael 03, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.050511-0.01, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo de Gurguéia, estado do Piauí,
em favor da empresa Enel Green Power São Micael 03 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
33.106.525/0001-65.
Nº 348. Processo nº: 48500.004485/2020-58. Interessado: Enel Green Power São Micael 04
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV São Micael 04, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.050512-9.01, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo de Gurguéia, estado do Piauí,
em favor da empresa Enel Green Power São Micael 04 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
31.752.297/0001-75.
Nº 349. Processo nº: 48500.004486/2020-01. Interessado: Enel Green Power São Micael 05
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV São Micael 05, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.PI.050513-7.01, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo de Gurguéia, estado do Piauí,
em favor da empresa Enel Green Power São Micael 05 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
36.017.266/0001-94.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 354, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos nº 48500.000121/2012-99, 48500.000123/2012-88 e 48500.000122/2012-33.
Interessada: Pro Bioenergia Empreendimentos S.A. Decisão: registrar a alteração da razão
social da Green Mix VII Empreendimentos S.A. para Pro Bioenergia Empreendimentos S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.360/0001-70. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 357, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.005761/2020-03. Interessado: Ampèria Comercializadora de Energia
S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV AMP BA, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.050518-8.01, com 182.161 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia, em favor da empresa Ampèria
Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.393.564/0001-46. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.005277/2020-76. Interessado: Inpasa Agroindustrial S.A. Decisão: (i)
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Termelétrica – UTE Inpasa Dourados, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG nº UTE.FL.MS.050519-6.01, com 26.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, em favor da empresa
Inpasa Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.316.596/0001-15. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 362, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.005777/2020-16. Interessado: Ampèria Comercializadora de Energia
S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV AMP MG, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.MG.050520-0.01, com 34.370 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Januária, estado de Minas Gerais em favor
da empresa Ampèria Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
14.393.564/0001-46. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 363. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Arcturus, Canopus, Caroa, Claraíba, Coco de Raposa, Morfeu,
Paina, Paineira, Pequizeiro, Pereiro, Riacho de Santana, Sertão, Vega, Pau Copa e Santana.
Nº 364. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Arpoti 01 a 15.
Nº 365. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Barra 01 a 05, 07 a 14 e 16 a 18.
Nº 366. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Belamadre 01 a 08.
Nº 367. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Betânia 01 a 15.
Nº 368. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Chapecari 01 a 11.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021100083
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 29, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Nº 369. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Cordilheira dos Ventos 1 a 25.
Nº 370. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Croaranga 01 a 09.
Nº 371. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Mulato 2 a 13.
Nº 372. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Santapape II 01 a 07 e Santapape IV 01 a 07.
Nº 373. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as EOL Tupamama 01 a 13.
Nº 374. Processos listados no anexo i. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão: Indeferir a
solicitação de DRO para as UFV Caetité I a X.
A íntegra destes despachos e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 379, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000646/2020-34, decide liberar a unidade geradora UG1, de
4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Campo Largo XIV, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.034634-9.01, localizada no município de
Sento Sé, estado da Bahia, de titularidade da empresa CLWP Eólica Parque XIV S.A., para
início da operação em teste a partir de 11 de fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 380, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000558/2019-07, decide liberar a unidade geradora UG2, de
4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Januário 10, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.033529-0.01, localizada no município de
Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa Parque Eólico Ventos de São
Januário 10 S.A., para início da operação em teste a partir de 11 de fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 381, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000554/2019-11 decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2 de 3.550 kW cada, totalizando 7.100,00 kW de capacidade instalada, da EOL Vila
Maranhão I, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.038325-2.01,
localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade
da EOL Potiguar B141 SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 11 de
fevereiro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 382, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.005082/2016-40, decide restaurar, a partir de 11 de fevereiro de 2021,
a operação comercial da PCH Ilha da Luz, Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG PCH.PH.ES.030265-1.01, localizada no município de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, de titularidade da BRK Ambiental – Cachoeiro de Itapemirim S. A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 383, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com a deliberação da Diretoria por meio do Despacho nº 117 de 19 de janeiro de 2021 e o que
consta dos Processos nº 48500.002899/2018-28 e 48500.002900/2018-14, decide conhecer e
no mérito arquivar os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia (TIPEs) nº 001/2020-
CEE/ARPE-SFG e nº 002/2020- CEE/ARPE-SFG referentes às UFV Brígida e Brígida 2, cadastradas
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.PE.034169-0.01 e
UFV.RS.PE.034234-3.01, outorgadas às Empresas Brígida Solar SPE Ltda. e Brígida 2 Solar SPE
Lt d a .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 355, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005410/2020-94,
decide: (i) por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Rogério Mendes
Ferreira, unidade consumidora nº 6/1002259-8, entre outros, e, no mérito, extinguir e
arquivar o Processo Administrativo nº 48500.005410/2020-94, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004713/2020-90,
decide: (i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007; e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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