Governo edita Medida Provisória para amenizar impactos na tarifa de energia


A Medida Provisória nº 998/2020, assinada hoje (2/9) pelo Presidente da República, é mais uma ação adotada pelo Governo no contexto da pandemia da Covid-19, em complemento às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020. A MP 950 garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses, medida que beneficiou mais de 10 milhões de famílias no País. A MP também viabilizou a Conta Covid, primeira operação de mercado estruturada para preservar a sustentabilidade de um setor de infraestrutura, com aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, atendendo às necessidades de curto prazo causadas pela pandemia, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes setoriais.

Esta nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazos.

Recursos para a CDE

A MP destina à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE recursos financeiros de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. Trata-se dos saldos não comprometidos com projetos contratados, além de montantes compatíveis com a proporção dos recursos que historicamente não são executados pelas empresas do setor elétrico, nesse caso, apenas enquanto estiverem sendo pagos os financiamentos da Conta Covid, o que contribui para reduzir as tarifas dos consumidores de energia de todo o País, nesse período.

Redução de tarifas na Região Norte

A MP também dedica especial atenção aos consumidores das concessionárias, em especial, da Região Norte, recém-privatizadas. Trata-se de um conjunto de distribuidoras, originalmente estaduais, que não conseguiram ser privatizadas na década de 90 e que ficaram sob o controle da Eletrobras por cerca de 20 anos. Nesse período, a situação econômico-financeira se degradou substancialmente, comprometendo os níveis de investimentos e a adequada prestação dos serviços aos consumidores locais.

Em 2015, no advento do vencimento dos respectivos contratos de concessão, a Eletrobras optou por não prorrogá-los e encaminhar essas distribuidoras para privatização, o que levou a uma situação excepcional, em regime de prestação temporária de serviço, que perdurou até a efetiva venda do controle das empresas, em 2018.

A privatização foi etapa relevante rumo à sustentabilidade da prestação do serviço público nessas regiões, que depende da realização de investimentos para melhorar a qualidade do serviço prestado aos consumidores e vem sendo acompanhada de perto pelo MME e pela ANEEL, em especial sob a ótica da capacidade de pagamento dos consumidores locais.

O contexto da pandemia, agravando as restrições orçamentárias das famílias e empresas, motivou, assim, a proposição de diretrizes específicas para reduzir pressões tarifárias nessas distribuidoras que lidam com o desafio: de recuperação do nível de investimentos; de desempenho econômico, financeiro e regulatório; e de qualidade na prestação do serviço público de distribuição.

Essas diretrizes são: (i) a não cobrança nas tarifas da devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão – RGR realizados durante a fase de prestação temporária de serviço por empresas da Eletrobras; (ii) a utilização de recursos da RGR para indenizar parte dos ativos das distribuidoras que já estavam em operação na época da privatização e que não tinham sido contabilizados; (iii) o aprimoramento nos critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para essas distribuidoras, representando redução do custo de geração médio cobrado e, consequentemente, das tarifas; e (iv) aprimoramento no critério de recolhimento do encargo da CDE, de modo que os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da Região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Devido às medidas propostas, estados da Região Norte terão impactos tarifários significativamente amenizados, como, por exemplo, Amazonas com cerca de 5% a menos, Acre com cerca de 9% a menos, Rondônia, diminuição de cerca de 11% e Roraima de cerca de 13% de redução .

Modernização com redução de subsídios

Além disso, a MP também apresenta propostas que aceleram a pauta de racionalização dos subsídios existentes na tarifa de energia elétrica, em linha com a Modernização do Setor Elétrico, política estrutural de eficientização do setor elétrico brasileiro, concebida pelo Governo Bolsonaro.

Buscando a referida racionalização dos subsídios e com vistas à correta consideração dos benefícios ambientais relacionados à emissão de gases causadores do efeito estufa, alteram-se os incentivos existentes atualmente para as usinas de fontes de geração incentivadas (PCHS, biomassa, eólica e solar).

De forma a preservar a segurança jurídica e previsibilidade no setor, pilares da atuação do Ministério de Minas e Energia (MME), será estabelecida uma transição para não impactar projetos em estruturação. Com a alteração e após o período de transição, não serão concedidos, para os novos empreendimentos, os descontos atualmente previstos nas tarifas de uso da rede, o que está alinhado com projetos de lei em discussão no Congresso Nacional (PLS 232/2016 e PL 1917/2015). Nessa mesma linha, ficou estabelecido que usinas de fontes incentivadas que tenham contrato de venda de energia firmados com distribuidoras e venham a descontratar não repassarão desconto da tarifa de uso ao comercializar energia com o consumidor do mercado livre.

Essas diretrizes são aderentes ao plano de redução estrutural da CDE previsto na Lei 13.360/2016, visando reduzir crescimento das despesas da CDE associado às fontes incentivadas, que atualmente custam cerca de R$ 4 bilhões por ano e crescem entre R$ 400 e R$ 500 milhões a cada exercício. Adicionalmente, é previsto o estabelecimento, em 12 meses contados da publicação da MP, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para garantia da segurança do suprimento e da competitividade, prazo esse coincidente com a retirada dos subsídios.

Contratação de potencia por necessidade

Ainda no que diz respeito a ações da Modernização do Setor Elétrico que buscam preservar o consumidor de energia elétrica por meio da adequada alocação dos custos setoriais, a MP também estabelece a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico, com alocação correta do pagamento, ou seja, pelos consumidores dos mercados regulado e livre, já que a potência é um requisito sistêmico e a eventual contratação proporciona segurança energética para todos os consumidores.

Destaca-se que essa ação é considerada uma “Medida de Transição” no âmbito da Modernização e busca evitar que sejam constituídos novos legados que onerem um grupo de consumidores em detrimento de outros, enquanto a solução estrutural é apreciada competentemente pelo Congresso Nacional durante a tramitação do PLS 232/2016 e do PL 1917/2015.

Abertura do mercado

E como a Modernização do Setor Elétrico é uma política que busca criar as condições para a abertura sustentável do mercado de energia elétrica, outras medidas aceleradas no contexto da pandemia pela MP são aquelas que trazem maior segurança jurídica para o mercado livre de energia, ao prever a suspensão do fornecimento de energia elétrica em função da inadimplência de consumidores que atuam no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

Trazer segurança para as relações comerciais é passo essencial para permitir o desenvolvimento do mercado livre e da atuação do comercializador varejista, movimentos que são necessários para a abertura do mercado de energia elétrica prevista na Modernização do Setor Elétrico.

Outras medidas previstas

Por fim, outras medidas não relacionadas diretamente a tarifas dos consumidores, mas cujos encaminhamentos são relevantes para o setor elétrico, foram também equacionadas na MP. Foi estabelecida nova data limite para a privatização de distribuidora estadual que não tenha ainda concluído o respectivo processo e definidas diretrizes para o caso de insucesso na licitação.

Ajustou-se a legislação que trata da administração de bens da União que estão sob administração da Eletrobras, adequando-a à realidade atual, em consonância com apontamentos feitos pela Controladoria-Geral da União.

E, por fim, mas não menos relevante, na Medida Provisória foram estabelecidos comandos visando dar continuidade à estruturação financeira para conclusão das obras da Usina Nuclear de Angra 3 e aprimoramentos importantes na gestão das empresas INB e Nuclep.

Ressalta-se que a MP reflete o esforço envidado pelo Governo Federal, desde o início de 2019, de tirar do papel várias iniciativas que vinham sendo discutidas há anos, buscando ampliar a eficiência do funcionamento do setor elétrico. Entre essas conquistas dos últimos 600 dias, destacam-se:

  • A decisão pela implementação do preço horário para liquidação no mercado de curto prazo, a partir de janeiro do ano que vem, o que permitirá uma redução de custos no longo prazo em decorrência de uma expansão e uma operação mais otimizadas e aderentes ao consumo;
  • Transparência e previsibilidade sobre a trajetória de abertura do mercado, tanto ansiada pelo setor, com base na Portaria MME 465/2019;
  • O estabelecimento de novos critérios de suprimento que estão em vigor desde janeiro de 2020 o que permitirá um planejamento e uma contratação da expansão mais eficientes e mais aderentes às necessidades do sistema elétrico;
  • A publicação dos estudos de planejamento (PDE 2029, PNE em consulta pública e, mais recentemente, Cadernos do PDE 2030), dando maior visibilidade aos cenários que refletem a visão sobre políticas públicas estratégicas que buscam o aproveitamento dos recursos energéticos brasileiros;
  • A quitação antecipada do empréstimo da Conta ACR para distribuidoras em 2019, levando a uma atenuação média de 3,62% nas tarifas no ano e de cerca de 1,2% em 2020;
  • O envio ao Congresso Nacional das diretrizes do processo de Capitalização da Eletrobras;
  • O enquadramento da Angra 3 como projeto prioritário no PPI em 2019 e a aprovação, em 2020, do modelo jurídico e operacional, para a conclusão do empreendimento;
  • O trabalho conjunto com Governos Estaduais em suas políticas de privatização de empresas no setor elétrico, inclusive na regulamentação necessária na esfera federal, como a que se deu por meio da publicação do Decreto 10135/2019; e
  • Mais recente, a aprovação pelo Congresso Nacional, do PL 3975/2019, referente ao risco hidrológico, que restabelecerá a liquidez e o dinamismo do mercado de curto prazo, essenciais para o movimento de abertura pelo qual se trabalha na Modernização.

Essas conquistas são importantes, e o MME mantém o compromisso de continuar trabalhando pela Modernização do Setor Elétrico, preservando a expansão eficiente, a segurança no fornecimento de energia elétrica, preços justos para os consumidores e a segurança jurídica de um setor que historicamente é responsável por atrair investimentos para o Brasil. E isso se torna ainda mais importante nesse contexto de retomada da atividade econômica do pós-pandemia.

Medida Provisória Nº 998, de 1º de setembro de 2020

Assessoria de Comunicação Social

Ministério de Minas e Energia

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ascom@mme.gov.br
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