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Diário Oficial da União – Seção 1 nº168 – 01.09.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.171, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006559/2018-76. Interessado: Bracell SP Celulose Ltda.
Objeto: Alterar a potência instalada da UTE Bracell, CEG nº UTE.FL.SP.043249-0.01. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.177, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004386/2020-76. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 138/13,8
kV Alvorada d’Oeste, localizada no município de Alvorada d’Oeste, estado de Rondônia. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.178, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004381/2020-43. Interessada: Mez 1 Energia Ltda. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Camaçari IV
– Pirajá C1 e C2, CD, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.179, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004077/2020-04. Interessada: Energisa Rondônia – Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Coletora Porto Velho – Rio Madeira, localizada no município de Porto Velho, estado de
Rondônia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003510/2019-42. Interessada: BRLIG Implantação de Sistemas
de Transmissão Elétrica SPE Ltda. Objeto: Alterar a área de terra descrita no Anexo da
Resolução Autorizativa nº 8.047, de 6 de agosto de 2019, e revogar a Resolução
Autorizativa nº 8.706, de 24 de março de 2020, que tratam da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de
Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda.. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.429, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003487/2020-20, decide conhecer o Requerimento
Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Alexandria Indústria de
Geradores S.A., com vistas ao estabelecimento de regime de transição da norma
técnica de conexão de instalações de micro e minigeração distribuída sob sistema de
compensação de energia elétrica, editada pela CPFL Energia S.A, no mérito, negar a
concessão da medida cautelar.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.464, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003659/2020-65 e 48500.001554/2006-98, decide conhecer
o requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar, apresentado pela
Cooperaliança, com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com
Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, conceder a medida cautelar.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.527, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001058/2018-01, decido conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto
pela Eletrobras CGT Eletrosul em face do Despacho nº 2.315, de 11 de agosto de 2020,
e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 168, terça-feira, 1 de setembro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.469, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.006070/2019-85. Interessado: Rialma Energia Eólica S/A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Seridó 27, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.048550-0.01, localizada no município de
Bodó, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.511, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.002554/2015-21. Interessado: Engie Solar Paracatu III Geração
Centralizada SPE S.A. Decisão: registrar a alteração da razão social da Solaire Paracatu III
Energia Solar SPE S.A. para Engie Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 23.741.514/0001-01. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.004318/2003-07. Interessado: Bela Vista Geração de Energia S.A.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da alteração do projeto básico da PCH Bela
Vista, com 29.810 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.029576-0.01, localizada no rio Chopim,
integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localizase no município de Verê, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por
3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do registro de
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.524, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.002277/2008-28. Interessado: Ijuí Centenária Geração SPE Ltda.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da alteração do projeto básico da PCH Sede II,
com 7.900 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037300-1.01, localizada no rio Potiribu, integrante da subbacia 75, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município
de Ijuí, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.533, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.005056/2019-64. Interessados: Ethanol Indústria De Combustíveis S.A.
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 1º de
setembro de 2020. Usina: UTE Inpasa Mutum. Unidade Geradora: UG1 de 22.360 kW.
Localização: Município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.534, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48500.004825/2018-26. Interessados: Parque Eólico Ventos de São Januário 01
S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 1º
de setembro de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 01. Unidades Geradoras: UG5 à
UG8, de 4.200 kW cada, totalizando 16.800 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.531, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 48500.001266/2020-17. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica
com atualização tarifária no mês de agosto de 2020. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.528, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a
Diferença Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às
distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e II – não
homologar as competências do anexo III. Período: julho de 2020 e residuais. A íntegra
deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.419, de 20 de maio de 2020, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 21.05.2020, Seção 1, p.125, v. 158, n. 96,
retifica-se a DMR da competência abril de 2020 da CELESC-DIS – Celesc Distribuição S.A.,
conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
ABRIL DE 2020 – complemento ao Despacho nº 1.343/2020
. E M P R ES A DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. CEEE-D – Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica
5.270.337,82 5.270.337,82
. (…) (…) (…)
. T OT A L 59.271.113,14 59.271.113,14
Leia-se:
ANEXO I
ABRIL DE 2020 – complemento ao Despacho nº 1.343/2020
. E M P R ES A DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. CEEE-D – Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica
5.492.976,51 5.492.976,51
. (…) (…) (…)
. T OT A L 59.493.751,83 59.493.751,83
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.533, de 29 de maio de 2020, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 01.06.2020, Seção 1, p.37, v. 158, n. 103,
retifica-se a DMR da competência abril de 2020 da CELESC-DIS – Celesc Distribuição S.A.,
conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
ABRIL DE 2020
. E M P R ES A DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. CELESC-DIS – Celesc Distribuição S.A.* 825.280,92 825.280,92
. (…) (…) (…)
. T OT A L 977.098,58 977.098,58
Leia-se:
ANEXO I
ABRIL DE 2020
. E M P R ES A DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. CELESC-DIS – Celesc Distribuição S.A. 2.413.830,81 2.413.830,81
. (…) (…) (…)
. T OT A L 2.565 . 648 , 47 2.565.648,47
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.526, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.001511/2020-96, decide por indeferir o pleito da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, de expurgo das cobranças referentes à
Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e Adicional de Encargo do Uso de Sistema
de Transmissão (ADCEUST), apurados no posto horário de ponta para a Distribuidora, no
mês de fevereiro de 2020, no ponto de conexão ICO 69 kV.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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