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Diário Oficial da União – Seção 1 nº250 – 27.12.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 375, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005703/2019-38. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.314, de 22 de
outubro de 2019 (Parcial), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005308/2019-55. Interessada: Maringá Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.858.600/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora
Termelétrica denominada Jacarezinho, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.PR.028153-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.232, de 1º de outubro de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Processos nº 48500.005161/2002-93, 48500.003977/2011-35 e
48500.003919/2011-10. Interessada: ETS – Energia, Transporte e Saneamento S/C Ltda.
Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.377, de 17 de agosto de 2011, que concedeu registro
ativo para a elaboração do projeto básico da PCH Ressaca; (ii) revogar o Despacho nº
3.819, de 3 de dezembro de 2012, que aceitou o projeto básico da PCH Ressaca; (iii)
revogar o Despacho nº 2.315, de 30 de agosto de 2016, que registrou a adequabilidade aos
estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da
PCH Ressaca; e (iv) excluir os aproveitamentos Vacas Gordas, Vacas Gordas 3.4, Vacas
Gordas 3.5, Vacas Gordas 3.8, Carajé, Gateados e Ressaca da partição de quedas aprovada
pelo Despacho nº 353, de 12 de fevereiro de 2010, referente aos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Vacas Gordas, situados na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO N° 3.590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000969/2010-56. Interessado: Dobrevê Energia Ltda.
Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro concedido para revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Rio da Várzea, no trecho entre a nascente e o
remanso do reservatório da PCH Linha Aparecida, integrante da sub-bacia 74, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) revogar os Despachos
n° 1.807, de 23 de junho de 2010, nº 3.974, de 20 de dezembro de 2010, e nº 3.432, de
7 de outubro de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo no 48500.005384/2016-18. Interessados: Dinamar Rosana Bianchi e
Rosmari Teresinha Willembring Testa Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de
Inventário do rio Chapecozinho, no trecho entre o canal de fuga da PCH Passo Ferraz e o
remanso da PCH Xanxerê, integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina; (ii) o
aproveitamento inventariado se trata de uma ampliação da Usina Salto do Passo Velho,
com Outorga concedida para a Horizontes Energia S.A., inscrita no CNPJ 04.451.926/0001-
54, por meio da Resolução n° 385, de 04 de outubro de 2000, por um prazo de 30 (trinta)
anos e (iii) durante o período de concessão, apenas a Horizontes Energia S.A. possui o
direito de exercer a ampliação da usina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006391/2019-80. Interessado: Conexão Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a Conexão Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.745.469/0001-
06, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003691/2015-83. Interessado: Saltinho Energética Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 6 de dezembro de 2019, a
vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Saltinho (CEG: PCH.PH.PR.034564-4.01),
objeto do Despacho nº 3.142, de 1° de dezembro de 2016. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir do dia 20 de dezembro de 2019.
N° 3.622 – Processo nº 48500.000428/2017-02. Interessados: Predilecta Alimentos Ltda.
Usina: UTE Predilecta. Unidade Geradora: UG1 de 5.000 kW. Localização: Município de
Matão, estado de São Paulo.
N° 3.623 – Processo nº 48500.003900/2017-51. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Boca do Acre – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG23 de 487 kW
cada, UG24 a UG28 de 1.376 kW cada, e UG29 e UG30 de 321 kW cada, totalizando 18.723
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Boca do Acre, estado do
Amazonas.
N° 3.624 – Processo nº 48500.003921/2017-76. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Maués – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG30, de 487 kW cada,
UG31 a UG41, de 1.376 kW e UG42 a UG43, de 321 kW cada, totalizando 30.388 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Maués, estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir do dia 20 de dezembro de 2019.
N° 3.625 – Processo nº 48500.002526/2018-57. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 21 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 21. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 2.777,78
kW cada, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí.
N° 3.626 – Processo nº 48500.002750/2018-49. Interessados: Companhia RPee Energia.
Usina: PCH Tupitinga. Unidade Geradora: UG1 de 4.800 kW. Localização: Município de
Campos Novos, estado de Santa Catarina.
N° 3.627 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação De
Geradores LTDA. Usina: UTE Carauari – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 1.059 kW
cada, totalizando 9.531 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Carauari,
estado do Amazonas.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006868/2019-27. Interessadas: Enel Distribuição Rio, Enel
Distribuição Ceará, Enel Distribuição Goiás e Enel Distribuição São Paulo. Decisão: Anuir
previamente ao pedido das Interessadas para a celebração de contrato de operação de
compra e venda de materiais entre si. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001570/2019-21. Interessados: Copel e Prefeitura Municipal
de São Carlos do Ivaí. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000454/2018-11. Decisão: Define que as empresas Cinco
Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. e Energisa Mato Grosso Distribuidora de
Energia S.A. – EMT regularizem o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) da
UHE Jauru conforme exigência do Art. 34 da Resolução Normativa n° 506/2012, em até 60
(sessenta) dias após a publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 127.588,99 (cento e vinte sete mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) à empresa GI ENERGY
Engenharia Ltda, referente à sexta medição das obras para a implantação da Subestação
Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 74.140,29 (setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e
vinte e nove centavos) à empresa SELT Engenharia Ltda, referente à sexta medição das
obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 566.518,07
(quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e sete centavos) à empresa
VIA MINEIRA Materiais Elétricos Ltda – ME, referente à sexta medição das obras para a
implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e, (iv)R$ 15.328,92 (quinze mil,
trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) à empresa Amazonas Distribuidora
de Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito nos itens (i), (ii) e (iii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2019; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de novembro de 2019 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de dezembro de 2019
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Novembro /2019 Dezembro/2019
Norte Fluminense 1 66,85 –
Norte Fluminense 2 77,48 –
Norte Fluminense 3 147,95 –
Norte Fluminense 4 – 434,07
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue
os seguintes pagamentos: (i) R$ 3.258.671,23 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) à empresa INTEC Instalações
Técnicas de Engenharia Ltda., referente à oitava e à nona medições das obras para a
implantação da linha de transmissão 138 kV Silves/Itacoatiara; e (ii) R$ 43.805,85 (quarenta
e três mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) à empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 5.154, de 26 de junho
de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.002472/2007-77, decide
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da
Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017, alterada pela Resolução
Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$
765.851,75 (setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta
e cinco centavos) à empresa Energoato Eletricidade Ltda. referente à décima nona e
vigésima medições da fiscalização das obras das subestações do Bloco I; e (ii) R$
121.000,84 (cento e vinte e um mil reais e oitenta e quatro centavos) à Energisa Rondônia
– ERO, devido a tributos incidentes nos serviços descritos no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.003571/2015-86, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF para autorizar a utilização do
Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza (Código C EG :
UTE.GN.CE.028357-6.01), no valor de R$ 180,57/MWh (cento e oitenta reais e cinquenta e
sete centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a partir da
primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.630, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.006916/2019-87, decide determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS, considere para a UHE Santo Antônio (UHE.PH.RO.029707-0.01) e para a UHE Jirau
(UHE.PH.RO.029736-4.01), a partir da publicação desse despacho, na apuração do número
de horas equivalentes de desligamento forçado – HEDF da Taxa Equivalente de
Indisponibilidade Forçada Apurada – TEIFa, definida pela Resolução Normativa nº 614, de 3
de junho de 2014, a tabela que relaciona potência e queda útil como referência para
apuração da restrição de geração parcial decorrente de perda de carga hidráulica.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.628, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Processo no
: 48500.002791/2012-40. Interessados: Força e Luz João Cesa Ltda. e
a vendedora Celesc Distribuição S.A. Decisão: Homologar o Sétimo Termo Aditivo ao
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP celebrado entre
a compradora Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. e a vendedora Celesc Distribuição S.A.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
Nº 8.480 – Processo nº 48500.005830/2018-56. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.418.722/0001-21, a implantar e explorar a UFV Janaúba 16, CEG UFV.RS.MG.040872-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.481 – Processo nº 48500.005831/2018-09. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.418.722/0001-21, a implantar e explorar a UFV Janaúba 17, CEG UFV.RS.MG.040873-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.482 – Processo nº 48500.005832/2018-45. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.418.722/0001-21, a implantar e explorar a UFV Janaúba 18, CEG UFV.RS.MG.040874-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.483 – Processo nº 48500.005833/2018-90. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.418.722/0001-21, a implantar e explorar a UFV Janaúba 19, CEG UFV.RS.MG.040875-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 8.484 – Processo nº 48500.005834/2018-34. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.418.722/0001-21, a implantar e explorar a UFV Janaúba 20, CEG UFV.RS.MG.040876-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras dessas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.495 – Processo nº 48500.001231/2019-44. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar V SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.742.964/0001-27, a implantar e explorar a UFV Juazeiro V, CEG UFV.RS.BA.043284-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.292 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 8.496 – Processo nº 48500.001232/2019-99. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VI SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.742.960/0001-49, a implantar e explorar a UFV Juazeiro VI, UFV.RS.BA.043285-7.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.292 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 8.497 – Processo nº 48500.001233/2019-33. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VII SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.751.530/0001-93, a implantar e explorar a UFV Juazeiro VII, CEG UFV.RS.BA .043286-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.292 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos; e
Nº 8.498 – Processo nº 48500.002381/2019-75. Interessada: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VIII SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.742.951/0001-58, a implantar e explorar a UFV Juazeiro VIII, CEG UFV.RS.BA .044754-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 15.201 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras dessas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.499 – Processo nº 48500.004022/2019-52. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar I, CEG UFV.RS.RN.045153-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.460 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Lajes, estado do rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos;
Nº 8.500 – Processo nº 48500.004023/2019-05. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar II, CEG UFV.RS.RN.045154-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.680 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.501 – Processo nº 48500.004024/2019-41. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar III, CEG UFV.RS.RN.045155-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.250 Kw de Potência
Instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.502 – Processo nº 48500.004025/2019-96. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar IV, CEG UFV.RS.RN.045156-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.680 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.503 – Processo nº 48500.004026/2019-31. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar V, CEG UFV.RS.RN.045020-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.450 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do rio Grande do Norte. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 8.504 – Processo nº 48500.004027/2019-85. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar VI, CEG UFV.RS.RN.045022-7.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.260 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 8.505 – Processo nº 48500.004028/2019-20. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.334.083/0001-20, a
implantar e explorar a UFV Monte Verde Solar VII, CEG UFV.RS.RN.045021-9.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.050 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Jandaíra, estado do rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras dessas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.506 – Processo n° 48500.003164/1999-33. Interessados: Fundação Patrimônio
Histórico da Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – FPHESP e Cobuccio e Almeida
Energia Ltda. – EPP Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 326, de 26 de setembro de
2005, e a Resolução Autorizativa nº 6.246, de 21 de março de 2017, que autorizou os
Interessados a implantar e explorar a PCH Salesópolis, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.SP.002570-4.01, localizada no município de Salesópolis, estado de São Paulo;
Nº 8.507 – Processo n° 48500.003165/1999-04. Interessados: Fundação Patrimônio
Histórico da Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – FPHESP. e Cobuccio e Almeida
Energia Ltda. – EPP Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 310, de 12 de setembro de
2005, e a Resolução Autorizativa nº 6.246, de 21 de março de 2017, que autorizou os
Interessados a implantar e explorar a PCH Jacaré Pepira, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.SP.029296-6.01, localizada no município de Brotas, estado de São Paulo;
Nº 8.508 – Processo n° 48500.003166/1999-69. Interessados: Fundação Patrimônio Histórico
da Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – FPHESP e Cobuccio e Almeida Energia
Ltda. – EPP Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 327, de 26 de setembro de 2005,
e a Resolução Autorizativa nº 6.246, de 21 de março de 2017, que autorizou os Interessados
a implantar e explorar a PCH São Valentim, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SP.002707-3.01,
localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo; e
Nº 8.509 – Processo n° 48500.006627/1999-46. Interessados: Fundação Patrimônio
Histórico da Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – FPHESP e Cobuccio e Almeida
Energia Ltda. – EPP Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa n° 698, de 24 de dezembro
de 2003, e a Resolução Autorizativa nº 6.246, de 21 de março de 2017, que autorizou os
Interessados a implantar e explorar a PCH Corumbataí, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.SP.000868-0.01, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005951/2019-89. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. – EDP ES. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 20.721m2
(vinte mil,
setecentos e vinte um metros quadrados), necessária à implantação da Subestação
138/69/13,8 kV Safra, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de
Atílio Vivacqua, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006040/2019-79. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de 5.910 m2 (cinco mil,
novecentos e dez metros quadrados), necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV
Lindóia, localizada no município de Londrina, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.515, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005636/2018-71. Interessada: Serra de Ibiapaba Transmissora
de Energia S.A. Objeto: Alterar os Anexos III e IV da Resolução Autorizativa nº 7.493, de
2018, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, as áreas
de terras necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Ibiapina II – Piripiri C2
e Piripiri – Teresina III C1, localizadas no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.653, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004668/2019-30. Interessado: Eletrobras – Centrais Elétricas
Brasileiras S.A, Concessionárias e Permissionárias de distribuição, Consumidores, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Objeto: Estabelece, para o ano de 2020, as quotas de custeio e as de energia elétrica
resultantes do rateio do custo e da energia elétrica gerada no âmbito do Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. A íntegra desta Resolução
e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.663, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003372/2003-17. Interessada: Centrais Elétricas de
Distribuição de Rondônia S.A. – Ceron. Objeto: homologar o resultado da Revisão do
Plano de Universalização Rural da Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. –
Ceron, estabelecendo o prazo limite para universalização como 2022; e (ii) autorizar à
Distribuidora o encaminhamento, até 31 de dezembro de 2020, de levantamento
cadastral e proposta de revisão deste plano de universalização. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 866, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução Normativa nº 792/2017, que
instituiu o Programa Piloto de Resposta à Demanda.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º, §§ 4º
e 10, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e no que consta do Processo nº
48500.001347/2017-11, resolve:
Art. 1º O Art. 1º, da Resolução Normativa nº 792, de 28 de novembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer os critérios e as condições do programa de Resposta da
Demanda, o qual terá vigência até 27 de junho de 2020. (NR)
……………………………………………………………
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000596/2016-17, decide por declarar prejudicado o Recurso
Administrativo apresentado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM contra o
Despacho nº 1.018/2019, promovendo seu arquivamento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.529, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005864/2017-60, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela consumidora Elisabeth Pereira Alves, em face da decisão da Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS no
âmbito do processo administrativo AGERGS 1615.3900/15-2 e, no mérito, negar-lhe
provimento, para; (ii) manter a decisão da AGERGS, que autorizou a Companhia Estadual de
Energia Elétrica – CEEE-D efetuar cobrança da diferença de consumo ativo, correspondente
ao período 6 de dezembro de 2011 a 14 de junho de 2013, já deduzidos os consumos
faturados, com base no inciso V do art. 130, da Resolução Normativa nº 414/2010,
utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura; e (iii) determinar que esta decisão
deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito julgado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000445/2017-31, decide por (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Yser Timberland Investment Energy S.A. em face da
Resolução Autorizativa nº 7.243/2018, que revogou a autorização referente à implantação
e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Costa Rica I, e, no mérito, negar-lhe
provimento; e (ii) declarar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar em face da
Resolução Autorizativa nº 7.243/2018 e da correlata decisão da Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.017ª Reunião do Conselho Administrativo, por
exaurimento da finalidade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005797/2018-64, decide conhecer os Pedidos de
Reconsideração interpostos pelas Empresas AES Tietê Energia S.A. – AES Tietê, Companhia
Paranaense de Energia – Copel, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e
Monjolinho Energética S.A. – Monel em face do Despacho nº 2.506, de 10 de setembro de
2019 e, no mérito, dar-lhes provimento, para considerar aprovadas no âmbito da Chamada
do Projeto de P&D Estratégico nº 22/2018 as avaliações iniciais das Propostas de Projeto
PD-00064-1058/2019, PD-02866-0517/2019, PD-00063-3060/2019 e PD-03052-0004/2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.533, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002331/2015-64, decide por negar a concessão da medida
cautelar pleiteada pela Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE), mantendo a aplicação
de Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) derivada em razão de desligamento ocorrido
na LT 600 kV Coletora Porto Velho – Araraquara 2 nos dias 29 e 30 de abril de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 27100.000911/1989-61, decide encaminhar ao Ministério de Minas e Energia
recomendação de indeferimento do pleito da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
de prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria MME nº 462, de 21 de dezembro de
1989, para exploração da UTE Tubarão, a qual deve permanecer sendo regida pelo Contrato
de Concessão nº 026/2000-ANEEL, cujo termo final ocorrerá em 30 de março de 2030.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005415/2019-83, decide aprovar de forma excepcional e
provisória, até que a revisão dos Procedimentos de Rede seja analisada no âmbito de
processo administrativo específico, a solução proposta pelo Operador Nacional do Sistema
(ONS) para transferência emergencial do Sistema Remoto de Aquisição de Dados – SAR
localizado no prédio de Furnas, em Botafogo, no Rio de Janeiro-RJ, para o centro de
operações do ONS localizado em Florianópolis-SC.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001989/2019-82, decide por aplicar às Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, CNPJ 00.357.038/0001-16, a penalidade de suspensão
temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, bem como
de impedimento de contratar com a ANEEL, por doze meses, contados a partir de 23 de
outubro de 2018, quando da recomendação, por parte da ANEEL ao MME, da declaração
de caducidade do Contrato de Concessão nº 004/2009-ANEEL, por meio do Despacho nº
2.436, de 23 de outubro de 2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.659, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nº
48500.002930/2019-10 e nº 48500.005767/2019-39, decide conhecer do Pedido de Efeito
Suspensivo interposto pela Amazonas Energia S/A em face do Despacho nº 3.360, de 3 de
dezembro de 2019, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.672, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.003456/2016-92, decide conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo
Município de Paulo Afonso em face da Resolução Homologatória nº 2.646, de 3 de
dezembro de 2019, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.492 – Processo nº: 48500.006372/2019-53. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 2,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046516-
0.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.493 – Processo nº: 48500.006371/2019-17. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 3,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046517-
8.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.494. – Processo nº: 48500.006374/2019-42. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 4,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046518-
6.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.495 – Processo nº: 48500.006360/2019-29. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 5,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046519-
4.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.496 – Processo nº: 48500.006362/2019-18. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 6,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046520-
8.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.497. – Processo nº: 48500.006370/2019-64. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 7,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046521-
6.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.498. – Processo nº: 48500.006369/2019-30. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 8,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046522-
4.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.499. – Processo nº: 48500.006368/2019-95. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 9,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046533-
0.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.500. – Processo nº: 48500.006367/2019-41. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 10,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046534-
8.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.501. – Processo nº: 48500.006366/2019-04. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 11,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046535-
6.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.502. – Processo nº: 48500.006365/2019-51. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 12,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046536-
4.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.503. – Processo nº: 48500.006364/2019-15. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 13,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046537-
2.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
Nº 3.504. – Processo nº: 48500.006363/2019-62. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 14,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.PI.046538-
0.01, com 46.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do
Piauí.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.665, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.006361/2019-73. Interessado: Riacho da Serra Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Altitude 15,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.PI.046539-9.01, com 23.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.673, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003939/2017-78. Interessado: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 27
de dezembro de 2019. Usina: UTE Caborí – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 487
kW cada, UG4 e UG5, de 321 kW cada, totalizando 2.103 kW de capacidade instalada.
Localização: município de Parintins, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.003906/2017-28. Interessado: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 27
de dezembro de 2019. Usina: UTE Castanho II – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG17, de
487 kW cada, UG18 a UG22, de 1.376 kW cada, UG23 e UG24, de 321 kW cada, totalizando
15.801 kW de capacidade instalada. Localização: município de Careiro, estado do
Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

 

 

 

 

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