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Diário Oficial da União – Seção 1 nº211 – 31.10.2019
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.898, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.001021/2017-94. Interessado: Campo Roxo – Administração e
Participação S/C Ltda. Decisão: (i) transferir da Maggi Energia S.A. para a Campo Roxo
Administração e Participação S/S Ltda. a titularidade da revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Piolhinho, integrante da sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Madeira,
localizado no estado de Mato Grosso; (ii) aprovar a revisão dos estudos indicados no item
(i); e (iii) informar que a Campo Roxo Administração e Participação S/S Ltda. poderá
exercer o direito de preferência referente ao aproveitamento PCH Piolhinho.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 2.943 – Processo nº 48500.004441/2017-22. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.038103-9.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.944 – Processo nº 48500.004442/2017-77. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.038104-7.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.945 – Processo nº 48500.004444/2017-66. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.038106-3.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.946 – Processo nº 48500.002214/2018-43. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 8, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.040626-0.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.947 – Processo nº 48500.002217/2018-87. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 11, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.040629-5.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.948 – Processo nº 48500.004448/2017-44. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 16, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.038110-1.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.949 – Processo nº 48500.004449/2017-99. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 17, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.038111-0.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
Nº 2.950 – Processo nº 48500.004441/2017-22. Interessado: Ventos de São Roque
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos
de São Roque 18, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº EOL.CV.PI.038112-8.01, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do
Piauí.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 31
de outubro de 2019.
N° 2.952 – Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Cooperativa de Geração e
Desenvolvimento Fontoura Xavier. Usina: CGH Soledade. Unidade Geradora: UG1, de 1.196
kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de
Fontoura Xavier, estado do Rio Grande do Sul.
N° 2.953 – Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE Belo Monte.
Unidade Geradora: UG18 de 611,11 MW. Localização: Município de Vitória do Xingu, estado do Pará.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.931, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000426/2019-77. Interessado: ELETROGOES S/A. Decisão: Fixar,
conforme anexo, o valor da quota da Reserva Global de Reversão – RGR a ser paga por
ELETROGOES S/A, referente ao período de julho de 2019 a junho de 2020.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.954, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de setembro de 2019, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 845,
de 21 de maio de 2019.
A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 357/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
850.351/2007-LARA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Área de 1919,10 para 1261,82-
MINÉRIO DE COBRE-CANAÃ DOS CARAJÁS/PA
850.536/2012-LARA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Área de 1836,44 para 1403,65-
MINÉRIO DE COBRE-CANAÃ DOS CARAJÁS/PA
850.537/2012-LARA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Área de 970,16 para 591,97-
MINÉRIO DE COBRE-CANAÃ DOS CARAJÁS/PA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere pedido de reconsideração(367)
866.757/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.758/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.759/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.760/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.761/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.762/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.763/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.764/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.804/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.805/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.806/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.807/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.808/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
866.809/2012-ELVIS KLEY PEREIRA ALVES
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
896.027/2014-GILMAR JOSÉ DE CARVALHO ME- Registro de Licença N° 33/2016
ANM/ES – Vencimento em 29/01/2020
Da provimento ao recurso interposto(754)
896.027/2014-GILMAR JOSÉ DE CARVALHO ME
Nega provimento ao recurso interposto(757)
800.199/2001-ALEXANDRE MAGNO VINHAS ME
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 358/2019
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
896.027/2014-GILMAR JOSÉ DE CARVALHO ME- Publicado DOU de 17/04/2019
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 359/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
870.320/2015-BRAZIL IRON MINERAÇÃO LTDA.-ABAÍRA/BA, PIATÃ/BA – Guia n°
39/2019-300.000toneladas-Minério de Ferro- Validade:16/07/2022
871.664/2016-BRAZIL IRON MINERAÇÃO LTDA.-PIATÃ/BA – Guia n° 40/2019-
300.000toneladas-Minério de Ferro- Validade:16/07/2022
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 365/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
833.358/2006-JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA-Nos termos da
manifestação contida no Despacho nº 02235/2018/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, RESTITUO o
prazo do Alvará de Pesquisa nº 6086/2009, de titularidade de José Francisco Pereira da Silva de
Pádua por um período de 718(setecentos e dezoito) dias a partir da publicação deste despacho
no Diário Oficial da União…
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
840.094/2000-PARISI AGROINDUSTRIAL LTDA- Arrendatário:INOVA FABRICAÇÃO E
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI- CNPJ 30.858.571/0001-22 – Termino do arrendamento:
30/07/2023
Fase de Requerimento de Lavra
Nega anuência prévia aos atos de cessão parcial do requerimento de lavra(603)
886.418/2005-DIEGO ALVES BARBOSA- Cessionário:886.418/2005-Mineradora JRD LTDA
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 118/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
890.124/2019-MIRANCOOP CONSULTORIA INFORMATICA ESTUDOS
GEOAMBIENTAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(131)
890.003/2019-BOA ESPERANÇA MÁRMORES E GRANITOS EIRELI-OF.
N°159/2019/SEREM – RJ/GER – RJ
890.116/2019-ÁGUA MINERAL CASCATAÍ LTDA-OF. N°146/2019/SEREM – RJ/GER – RJ
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
890.322/2017-ROBAINA DISTRIBUIDORA DE AREIA LTDA.
Não conhece requerimento protocolizado(1004)
890.322/2017-ROBAINA DISTRIBUIDORA DE AREIA LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
890.901/2014-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250)
890.237/2008-MIGUEL ANGELO MONNERAT ERTHAL-OF. N°144/2019/SEREM – RJ/GER – RJ
890.949/2011-AREAL ARTHUR DE PÁDUA LTDA-OF. N°143/2019/SEREM – RJ/GER – RJ
890.498/2015-BA & BS MARMORES E GRANITOS LTDA ME-OF.
N°160/2019/SEREM – RJ/GER – RJ
890.536/2015-EXTRAÇÃO DE PEDRAS BOA VISTA PADUANA LTDA-OF.
N°149/2019/SEREM – RJ/GER – RJ
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
890.707/2011-NOGUEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-RIO DAS
FLORES/RJ, VASSOURAS/RJ – Guia n° 02/2019-50.000toneladas-areia- Validade:1 ano
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
890.159/2015-ARTECK MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N° 3.064/2019
– Vencimento em 11/04/2021
890.389/2017-CCJ EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO EIRELI-Registro de Licença N°
3.065/2019 – Vencimento em 06/05/2021
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
890.036/2019-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Não conhece requerimento protocolizado(1156)
890.036/2019-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
890.507/2002-AREAL PONTO DOS 500 LTDA.- Registro de Licença N° 1.815/2003
– Vencimento em 28/02/2020
890.001/2006-OLARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA- Registro de Licença N° 2.157/2006
– Vencimento em 14/05/2024
890.514/2012-ERNANDI PEREIRA NOGUEIRA ME- Registro de Licença N°
2.771/2013 – Vencimento em 10/12/2019
890.409/2013-AREAL VASSOURENSE LTDA- Registro de Licença N° 2.799/2014 –
Vencimento em 12/08/2020
890.958/2013-EMPRENTEIRA JACUNDA LTDA ME- Registro de Licença N°
2.818/2014 – Vencimento em 04/04/2023
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para
Autorização de Pesquisa(791)
890.921/2012-ROBAINA DISTRIBUIDORA DE AREIA LTDA.
MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 119/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(361)
890.434/2000-POLIMAK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME-OF.
N°46/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
890.919/2014-ITABORAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-OF.
N°68/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
Determina cumprimento de exigência – Prazo 180 dias(1054)
890.052/2000-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°81/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
890.323/2002-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. EPP-OF.
N°77/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
890.117/2008-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA-OF.
N°67/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
890.162/2011-ELISANGELA DE FÁTIMA F. MOTTA ME-OF. N°44/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
890.847/2013-AREAL MONT SERRAT DE 3 RIOS LTDA – ME-OF.
N°83/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
Fase de Licenciamento
Reconsidera o despacho de indeferimento(745)
890.161/2004-BARRA MINAS AREAL LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência – Prazo 30 dias(825)
890.020/2019-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS-OF. N°55/2019/SEFAM – RJ/GER – RJ
Trailer: UMA: LUZ DOS HIMALAIAS (UMA, Brasil / Índia – 2017)
Produtor(es): Vishva Vidya Yoga Produção Cultural e Empreendimentos Ltda
Diretor(es): Ananda Jyothi
Distribuidor(es): Espaço Filmes
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Tipo de Material Analisado: Link Internet
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001615/2019-02
Requerente: CIRCUITO CINEARTE LTDA
Trailer: A POSSESSÃO DE MARY (MARY, Estados Unidos da América – 2019)
Produtor(es): Tucker Tooley/Alexandra Milchan/Scott Lambert/Scott Lumpkin
Diretor(es): Michael Goi
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Terror
Tipo de Material Analisado: Link Internet
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: Violência e Medo
Processo: 08017.001622/2019-04
Requerente: SET – SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI
PATRÍCIA GRASSI OSÓRIO
DESPACHO Nº 239, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 239/2019
Processo MJ nº: 08017.001316/2019-60
Filme: “LINK PERDIDO” – Reconsideração
Requerente: SET – Serviços Empresariais Eireli
Classificação Pretendida: Livre
A Coordenadora de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição
Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ
nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019,
resolve;
CONSIDERANDO que o requerente entrou com pedido de reconsideração de
classificação indicativa da obra “LINK PERDIDO”, protocolado em 03 de outubro de 2019,
com a pretensão de “Livre”.
CONSIDERANDO que a obra foi disponibilizada para nova análise no dia 25 de
outubro de 2019 em uma cabine de cinema digital.
CONSIDERANDO que a obra foi classificada como “não recomendado para
menores de 10 (dez) anos” por conter violência, conforme publicação no Diário Oficial da
União de 26 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamentase no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°,
que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de
sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que
o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias
Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a
atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e
contextual (artigo 16, inciso V).
CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se que o conteúdo violento
apesar de não ser dotado de grande impacto imagético, possui certo nível de
verossimilhança, principalmente no que concerne às trocas de golpes e no uso de armas
brancas e armas de fogo, nos termos do Guia Prático de Classificação Indicativa,
resolve:
Indeferir o pedido de reconsideração do filme “LINK PERDIDO”, mantendo sua
classificação como “não recomendado para menores de 10 (dez) anos”, referendando-se
aquela outrora atribuída, reiterando, assim, a importância para a obra do bloco temático
de violência.
PATRÍCIA GRASSI OSÓRIO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 6, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Administrativo nº. 08700.006569/2015-98. Representante: Cade ex-officio.
Representados: Y.K. Park; M.K Park; Hyun Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi;
Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S. Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska;
Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P. Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve
Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi;
J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato;
David Chao e Michael Chuang. Advogados: Marcelo Procópio Calliari; Daniel Oliveira
Andreoli; Polliana Blans Libório; Frederico Carrilho Donas; Carolina Cury Ricciardi; André
Marques Gilberto; Andrea F. Hoffmann Formiga; Renata Tormin Nishi; Maria Cecília
Andrade; Camila Argentino Silva Ribeiro; Leonardo Maniglia Duarte; Camila A. S. Ribeiro;
Marco Antonio Fonseca Júnior; Álvaro Adelino Marques Bayeux; Fábio Viana Ferreira; Vitor
Luís Pereira Jorge; Rodrigo Alves dos Santos; Joana Temudo Cianfarani; Marcel Medon
Santos; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Tatiana Lins Cruz; Vivian Anne Fraga do
Nascimento Arruda; Isabela Braga Pompilio; Cláudio Coelho de Souza Timm; Mario Glauco
Pai Neto; Patrícia Bandouk Carvalho; Luciana dos Santos Martorano; Luís Cláudio Nagalli
Guedes de Camargo; Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena; Paula Müller
Ribeiro Bernini; Carolina Gattolin de Paula; Jackson de Freitas Ferreira; Marina Bleeke;
André Luis Mitsuo Hiruta; Raquel Souza Jorge; Rodrigo Almeida Edington; Nathalie
Teyssonneyre; Jessica Ribeiro Ferreira; Pedra Henrique Jardim Elias; Venicio Branquinho
Pereira Filho; Natan Maximiano Munhoz; Roberto Potter Martins Ferreira; Paula Pinedo;
Vitor Peres Colombini; Lea Jenner de Faria; Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Trata-se de Processo Administrativo
instaurado em decorrência de desmembramento do Processo Administrativo no
08012.001395/2011-00, que investigou cartel internacional com efeitos no Brasil no
mercado de unidades de Optical Disk Drives (“ODDs”), para prosseguimento da
investigação em face de Representados pessoas físicas, tendo o Processo principal restado
dedicado à representação contra as pessoas jurídicas. O desmembramento foi realizado
para a investigação de 31 (trinta e uma) pessoas físicas, a saber: Y.K. Park; M.K Park; Hyun
Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi; Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S.
Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska; Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P.
Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi
Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi; J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou
Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato; David Chao e Michael Chuang. Em 22 de
outubro de 2018, a Superintendência-Geral (“SG”) emitiu a Nota Técnica nº 72 (SEI
0539055) sugerindo: (i) o arquivamento do processo para os Representados para os quais
não se logrou êxito na tentativa de notificação, em atenção aos princípios da finalidade,
da proporcionalidade, da razoabilidade, e da eficiência; (ii) o desmembramento do
processo para os Representados já notificados; (iii) a concessão definitiva dos benefícios
para os compromissários de TCC firmado no âmbito do processo principal; e (iv) a
dispensa da edição de despacho de encerramento de instrução pela SG e da consequente
apresentação de novas alegações pelos Representados. Em cumprimento ao Despacho SG
nº 1350/2018 (SEI 0538683), foi instaurado o Processo Administrativo nº
08700.006144/2018-21, desmembramento do presente Processo, para continuação das
investigações para os Representados já notificados. Em 24 de outubro de 2018, no âmbito
daqueles autos, a SG atestou o início da contagem de prazo para defesa (SEI 0540321).
Em 21 de novembro de 2018, o então Relator dos presentes autos, Conselheiro Paulo
Burnier, proferiu o Despacho Decisório nº 12 (SEI 0550216), determinando: (i) o
desmembramento processual, conforme recomendação da SG, de modo a separar os
Representados regularmente notificados dos demais; e (ii) a remessa de ambos os
Processos Administrativos de volta à SG. Em 22 de fevereiro de 2019, por meio do
Despacho nº 106/2019, a SG tornou sem efeito o Despacho SG nº 1350/2018 e
determinou a reunião dos feitos, por meio da anexação do Processo Administrativo no
08700.006144/2018-21 aos presentes autos (SEI 0585183), para que fosse dada
continuidade regular aos esforços de notificação dos Representados. Dessa forma, observo
que todos os 31 (trinta e um) Representados inicialmente listados voltaram a integrar o
polo passivo do presente Processo Administrativo. Em seguida, em 23 de maio de 2019,
a SG emitiu a Nota Técnica nº 47 (SEI 0617575). Por meio dessa Nota, considerando que
o Tribunal – no âmbito do julgamento do Processo Administrativo principal
(08012.001395/2011-00) – determinou o arquivamento em relação à TEAC diante da
ausência de provas, a SG recomendou o arquivamento do processo para as pessoas físicas
representadas relacionadas a essa empresa, quais sejam: i) Steve Kakimoto; (ii) Takashi
Tsunoyama; (iii) Yoji Hayashi; (iv) Nick Hirata; (v) Bruce Tull; (vi) Ted (Tetsuo) Oikawa. Em
24 de maio de 2019, os autos foram encaminhados novamente ao Gabinete do
Conselheiro Paulo Burnier, que determinou a remessa dos autos à Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade (“PFE-Cade”), para emissão de parecer (SEI 0637052). Após o
reestabelecimento da contagem de prazos em razão da recomposição do quórum do
Tribunal (SEI 0669473), o Processo Administrativo foi redistribuído à minha relatoria em
07/10/2019 (SEI 0669632). Em seguida, procedeu-se o envio dos autos ao Ministério
Público Federal junto ao Cade (“MPF-Cade”) para emissão de parecer (SEI 0672007).
Conforme se verifica a partir desse breve relatório, figuram como Representados nos
presentes autos 31 (trinta e uma) pessoas físicas, enquanto a Nota Técnica SG nº 47 traz
recomendações apenas para 6 (seis) Representados. Assim, considerando que não houve
o encerramento da fase instrutória do presente Processo Administrativo em relação a
todos os Representados, decido pela remessa dos presentes autos à SG. Por fim, em
decorrência do retorno dos autos à SG, decido pelo cancelamento do Despacho
Ordinatório que encaminhou o processo ao MPF-Cade (SEI 0672007). É o despacho que
submeto à homologação.
SÉRGIO COSTA RAVAGNANI
Conselheiro-Relator
DESPACHO Nº 17, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Administrativo nº 08700.009167/2015-45. Representante: Cade ex officio.
Representados: Corning Incorporated. “Corning”, NGK Insulators Ltd., Daishi Koide, Hiroshi
Fujito, Hitoshi Komada, Kazuki Nomura, Motohiro Furukawa, Nobuhiko Niwa, Ryohei
Iwasaki, Satoshi Higano, Shinichi Moriya, Shunichi Yamamoto, Taro Kato, Toshio Kaharu,
Tsurayuki Okamoto, Yukiyasu Ohguchi. Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Bárbara
Rosenberg, Camila Paoletti, Patrícia Agra, Amadeu Ribeiro e outros. Relator: Conselheiro
Mauricio Oscar Bandeira Maia. Nos termos do art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução Cade nº
21/2018, determino que manifestem-se os lenientes e compromissários do TCC no
Processo Administrativo nº 08700.009167/2015-45, em até 05 (cinco) dias, sobre a
necessidade de manutenção do acesso restrito de documentos e informações fornecidos no
âmbito do Acordo de Leniência nº 10/2015 e Requerimento de TCC nº 08700.002067/2017-
50, que se enquadrem no art. 2º da Resolução CADE nº 21/2018. Publique-se.
MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA
Conselheiro-Relator
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 8, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Administrativo n° 08012.005009/2010-60. Representante: H-Buster São Paulo
Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Miguel Pereira Neto, Fernanda Botelho de Oliveira
Dixo e outros. Representado: PST Eletrônica S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto,
Frederico Carilho Donas, Gabriella Geller, Renata Caied, Paulo César Luciano Junior e
outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação dos Representados
para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação deste Despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 155 do
Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas
conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97. Representante: HAPVIDA Assistência
Médica Ltda. Advogados: Igor Macedo Facó e outros. Representados: (i) Associação dos
Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv)
Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde
e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São
Camilo, (viii) Uniclinic – União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica
– Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e (x) Instituto do
Câncer do Ceará – ICC. Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de
Abreu Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira e outros. Decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação
de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº
12.529/2011 e do art. 155, caput, do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida,
a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Publique-se.
KENYS MENEZES MACHADO
Superintendente-Geral
Substituto
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