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Diário Oficial da União – Seção 1 nº210 – 30.10.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 9.901, de 8 de julho
de 2019, e o que consta dos Processo nº 48300.001033/2019-37 e nº 48330.000360/2019-
14, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico
no âmbito do Ministério de Minas e Energia, com a finalidade de viabilizar a efetiva
execução do plano de ação de que trata o art. 5º, § 4º, da Portaria MME nº 187, de 4 de
abril de 2019, bem como propor possíveis medidas complementares que se façam
necessárias, de modo a promover as melhores soluções para a modernização setorial, em
consonância com os princípios da governança pública, estabilidade jurídico-regulatória e
previsibilidade.
§ 1º O Comitê deverá apresentar ao Conselho Nacional de Política Energética –
CNPE as principais conclusões do relatório e do plano de ação aos quais se refere o art.
5º, § 4º, da referida Portaria MME nº 187, de 2019.
§ 2º Para efeitos de apresentação ao CNPE e de acompanhamento do plano de
ação de que trata o caput, o Comitê deverá estabelecer frentes de atuação às quais
estarão associadas às ações do referido plano.
§ 3º São frentes de atuação, nos termos do Relatório Final do GT criado pela
Portaria MME nº 187, de 2019:
I – Formação de Preços;
II – Critério de Suprimento;
III – Medidas de Transição;
IV – Separação Lastro e Energia;
V – Sistemática de Leilões;
VI – Desburocratização e Melhoria de Processos;
VII – Governança;
VIII – Inserção de Novas Tecnologias;
IX – Abertura de Mercado;
X – Racionalização de Encargos e Subsídios;
XI – Sustentabilidade da Distribuição;
XII – Mecanismo de Realocação de Energia;
XIII – Processo de Contratação;
XIV – Sustentabilidade da Transmissão; e
XV – Integração Gás – Energia Elétrica.
§ 4º O Comitê deverá identificar um Coordenador para cada frente de atuação
e os responsáveis pela implementação das ações.
§ 5º Com vistas a possibilitar uma implementação harmônica das ações, o
Comitê convidará até quatro associações de agentes setoriais para participarem do
acompanhamento de cada frente de atuação prevista no plano de ação, exceto para a
frente de Separação Lastro e Energia, que contará com nove associações, o que deverá ser
informado ao CNPE na ocasião da apresentação de que trata o § 1º.
§ 6º A evolução das ações de Modernização do Setor Elétrico, estabelecidas no
plano de ação, serão apresentadas trimestralmente ao CNPE e, posteriormente, divulgadas
no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia.
§ 7º As ações de curto prazo, compreendido em um horizonte de noventa dias,
a serem implementadas pelo Comitê deverão ser atualizadas, detalhadas e divulgadas nas
ocasiões de que trata o § 6º.
Art. 2º O Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico será
composto por representantes das seguintes áreas do Ministério de Minas e Energia:
I – Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II – Secretaria de Energia Elétrica;
III – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
IV – Assessoria Especial de Assuntos Econômicos; e
V – Consultoria Jurídica.
§ 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS poderão ser convidados para participar das
reuniões do Comitê.
§ 2º Cada membro do Comitê terá dois suplentes, para efeitos de substituição
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Compete à Secretaria-Executiva designar os membros do Comitê e seus
respectivos suplentes, consoante indicação dos titulares da área que representam.
§ 4º O Coordenador do Comitê poderá convocar reuniões temáticas, com a
participação de membros específicos do Comitê, para tratar de assuntos a eles
relacionados, comunicando a realização dessas reuniões aos demais membros na reunião
ordinária subsequente.
§ 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar a participar das reuniões e a
prestar assessoramento sobre temas específicos representantes de órgãos e entidades
públicas e privadas relacionadas ao setor elétrico, sem direito a voto.
§ 6º As despesas relacionadas à participação de convidados correrão por conta
de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.
Art. 3º O Comitê de Monitoramento da Modernização do Setor Elétrico se
reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado por seu Coordenador, que encaminhará previamente a pauta da reunião.
§ 1º As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria de seus membros ou, em segunda convocação, dez minutos após a
hora estabelecida, com a presença mínima de três de seus membros.
§ 2º O quórum de aprovação de matérias colocadas para voto é de maioria
simples, cabendo ao Coordenador voto de qualidade em caso de empate.
Art. 4º O apoio administrativo necessário ao Comitê será prestado pela
Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia.
Art. 5º O Comitê terá a vigência de dois anos, permitida uma prorrogação por
um ano, desde que devidamente motivado.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput passará a contar a partir da
edição do ato de designação de membros do Comitê.
Art. 6º A participação dos membros no Comitê a que se refere esta Portaria
não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.305, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005003/2019-43. Interessada: Transmissora Amapar Spe S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de desapropriação,
a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230/69 kV Jurupari, localizada no
município de Almeirim, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.923, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização
ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no
que consta o Processo nº 48500.003446/2019-08, decide extinguir, por exaurida a sua
finalidade, o Pedido de Impugnação interposto pela FDR Comercializadora de Energia Ltda. em
face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua
1.059ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de
obrigação.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 2.925, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de
2015, e no que consta o Processo nº 48500.005776/2014-15, decide denegar seguimento
à petição apresentada pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. –
Fotowatio em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do
Despacho nº 2.180, de 6 de agosto de 2019, por não haver vício de ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.936, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004803/2018-66. Interessado: SMTE. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração n° 0016/2019-SFE para R$ 10.951,28
(dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 30
de outubro de 2019.
Nº 2.941 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: AGGREKO Energia Locação De
Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A., AMAZONBIO – Indústria E Comércio De Biodiesel Da
Amazônia Ltda. Usina: UTE Benjamin Constant + Atalaia do Norte – CGA. Unidades
Geradoras: UG1 a UG10, de 1.059 kW cada, totalizando 10.590 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Benjamin Constant, estado do Amazonas.
Nº 2.942 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE LTDA. Usina: UTE
Borba – VPTM. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 1.250 kW cada, UG5 e UG6, de 2.759 kW cada,
totalizando 10.518 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Borba, estado do Amazonas.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.850, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim e Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS. Decisão: publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, na
modalidade consumo, no ponto de conexão da SE Cemirim 138 kV com vigência entre 1º
de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Processo no 48500.002921/2011-63. Interessados: Cooperativa Regional de Eletrificação
Rural do Alto Uruguai Ltda – CRERAL (compradora) e Rio Grande Energia S.A. (vendedora).
Decisão: homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor –
CCE500SUP (CCE N° 3082136571E/DRSP) e o 1º Termo Aditivo celebrado entre as partes,
conforme condições detalhadas na íntegra do Despacho. A íntegra deste Despacho está
juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente

 

 

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