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Diário Oficial da União – Seção 1 nº205 – 22.10.2019
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 316, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004225/2019-29. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2019
e 2020) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.274, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004360/2019-94. Interessada: Companhia Energética do Ceará
– ENEL Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem de Linha de Distribuição 69
kV Jaguaruana III – Aracati, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba e Aracati,
estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.276, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004928/2019-77. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão em 230 kV Dianópolis II – Barreiras II, localizada nos municípios de Dianópolis
e Novo Jardim, estado do Tocantins, e Angical e Barreiras, estado da Bahia. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.277, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005771/2018-16. Interessada: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.483, de 27 de novembro
de 2018, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Engie Transmissão de Energia Ltda, de área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 230 kV Irati Norte – Ponta Grossa C2, localizada nos municípios de
Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.625, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002115/2019-42. Interessados: CEB Distribuição S/A – CEBDIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Furnas Centrais Elétricas S/A,
Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da CEB Distribuição S/A – CEBDIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.798, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005690/2018-16, decide por (i) conhecer do recurso
interposto pela CPFL Paulista para, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte:
(ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados
incorretamente em virtude do erro de cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares de
iluminação, nos termos dos arts. 24, 25 e §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº
414/2010, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL
Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze)
dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.828, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta nos
autos do Processo nº 48500.004161/2017-14, decide conhecer do pedido de reconsideração
interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia, em face do Despacho nº 4.210, de 2017,
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, estabelecendo uma Parcela de Ajuste no próximo
processo tarifário da RAP da concessionária correspondente ao montante de investimento
de R$ 2.445.749,48 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a preços de junho de 2019.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.830, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo nº 48500.002085/2019-74, decide conhecer e, no
mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Companhia
Energética do Piauí – Cepisa, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, com
avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula
Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição
de Energia Elétrica nº 001/2018-ANEEL.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.832, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processos nº: 48500.004694/2018-87, 48500.005376/2018-33 e 48500.005711/2018-01.
Interessados: FBF Construtora Eireli, Celulose Irani S.A., Getop Empreendimentos e Gestão
Ltda. e Paulo Victor Azevedo Viana. Decisão: (i) selecionar, para fins de avaliação da
adequabilidade do Sumário Executivo ao Estudo de Inventário aprovado para o rio Irani, o
Projeto Básico da PCH Salto Cristo Rei apresentado pela FBF Construtora Eireli; (ii) revogar
o Despacho n° 2.064, de 11 de setembro de 2018; (iii) revogar o Despacho n° 1.999, de 18
de julho de 2019; e (iv) devolver a garantia de registro referente à PCH Salto Cristo Rei das
empresas Celulose Irani S.A. e Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004252/2019-11. Interessado: Klabin S.A. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE Puma II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UTE.FL.PR.045824-4.01, com 145.500 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Ortigueira, estado do Paraná. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.885, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.008449/2008-77. Interessado: Energyx Geração de Energia Ltda.
Decisão: (i) não acatar o pedido da Energyx Geração de Energia Ltda., referente à
transferência da titularidade da PCH Despraiado para a X6 Geração de Energia EIRELI (X6
Geração); (ii) revogar os Despachos n° 1.536/2009, e n° 3.617/2011. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.855, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.000258/2019-10. Interessadas: São João Transmissora de Energia S.A. e
São Pedro Transmissora de Energia S.A. Decisão: anuir à operação de transferência de
controle societário direto das Interessadas para a empresa Transmissora Aliança de Energia
Elétrica S.A. – TAESA. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.857, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.004293/2019-16. Interessada: Argo III Transmissão de Energia S.A
Decisão: anuir previamente à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada para
redução do seu capital social. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.858, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.004597/2019-75. Interessada: Aliança Geração de Energia S.A. Decisão:
Anuir previamente ao pedido da Interessada para a celebração de contrato de prestação
de serviços com a Cemig Geração e Transmissão S.A., conforme minuta de contrato
apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.861, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: publicar as Tarifas de Uso do
Sistema de Transmissão (TUST) aplicáveis à EDP São Paulo Distribuição de energia S.A., no
ponto de conexão da Subestação Altos de Vila Paiva 88 kV, na modalidade consumo, para
os ciclos 2018-2019 (vigência entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019) e 2019-
2020 (vigência entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020); e (ii) informar que os
Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) compreendidos no ciclo 2018-2019 a
serem apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devem ser atualizados
monetariamente em base anual pelo índice estabelecido no Contrato de Uso do Sistema
de Transmsissão (CUST) nº 118/2002 para referência de preços de junho de 2019. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.864, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para
revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense
(Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos
meses de setembro e outubro de 2019; (ii) determinar ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de setembro de 2019 para os
patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de outubro de 2019 para o patamar 4 a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização
da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE
que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 6.785,59 (seis mil, setecentos e oitenta
e cinco reais e cinquenta e nove centavos), por meio de débito para a Usina
Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo de Serviços de Sistema
– ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no
próximo processo de contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Setembro/2019 Outubro/2019
Norte Fluminense 1 66,64 –
Norte Fluminense 2 77,27 –
Norte Fluminense 3 147,70 –
Norte Fluminense 4 – 429,72
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.865, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003133/2019-41. Interessados: CEB GERAÇÃO S/A,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: (i) aprovar o ajuste do preço base de
venda de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
CCEAR sob responsabilidade da CEB GERAÇÃO S/A firmados no âmbito do 4º Leilão de
Energia Existente – LEE (Leilão nº 003/2005), lastreados pela Pequena Central Hidrelétrica
Paranoá, em decorrência da alteração das alíquotas da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica e da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos,
conforme o disposto no Anexo I deste Despacho; (ii) aprovar o modelo de Termo Aditivo ao
CCEAR para o ajuste do preço base de venda de energia estabelecido no inciso (i), conforme
o disposto no Anexo II deste Despacho; e (iii) determinar que a CCEE disponibilize os
Termos Aditivos aos CCEAR com o ajuste do preço base de venda de energia estabelecido
no inciso (i) para que os agentes envolvidos celebrem os respectivos instrumentos
contratuais, conforme modelo estabelecido no inciso (ii). A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
No comment