Diário Oficial da União – Seção 1 nº197 – 10.10.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 301, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004318/2019-73. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.806, de 30 de abril de 2019, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 302, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004654/2019-16. Interessada: Linhas de Taubaté
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.395.590/0001-03. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.079, de 11 de outubro de 2016, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.232, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001106/2019-34. Interessado: Maringá Energia Ltda. Objeto:
Transferir a titularidade da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho S.A. para a Maringá
Energia Ltda. da autorização da UTE Jacarezinho, localizada no município de Jacarezinho,
estado do Paraná, CEG UTE.AI.PR.028153-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, bem como alterar a capacidade instalada de 8.000 kW para 20.000 kW e
autorizar o sistema de transmissão associado. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.704, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nºs
48500.003755/2014-65 e 48500.003752/2014-21, decide por: (i) Conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica
Catanduba I S.A., e Central Eólica Catanduba II S.A., em face das Resoluções Autorizativas
n°s 6.789/2017 e 6.790/2017, que revogaram as autorizações outorgadas às Recorrentes
para se estabelecerem como Produtoras Independentes de Energia Elétrica, mediante a
implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Catanduba I e Catanduba II;
(ii) resolver os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
– CCEAR das geradoras, a partir da data de publicação das REAs que revogaram suas
outorgas; (iii) e determinar, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a
aplicação da multa rescisória prevista nesses CCEARs e a cobrança dos demais valores
devidos pelas geradoras, no âmbito dessa contratação.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO N° 2.705, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.005985/2017-10 decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de
Impugnação interposto pelas empresas Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis
S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio
Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastiao Energias Renováveis S.A., em
face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua
957ª Reunião.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.707, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.004848/2016-79, 48500.004226/2016-41, 48500.001166/2010-
19, 48500.001164/2010-20, 48500.001145/2010-01, 48500.004228/2016-30,
48500.004229/2016-84, 48500.004220/2016-73 e 48500.004222/2016-62, decide por: (i)
aplicar multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras,
Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio,
Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, no valor de R$ 50.384.189,00 (cinquenta
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e nove reais); (ii)
suspender, por 2 (dois) anos, o direito das titulares das outorgas, de contratar ou
participar de licitações promovidas pela Aneel; (iii) executar a respectiva garantia de
fiel cumprimento, em valor suficiente para quitar a multa aplicada, em caso de
inadimplemento; (iv) liberar a respectiva garantia de fiel cumprimento, caso confirmado
o integral pagamento da multa.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.724, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.004312/2019-04. Interessado: Azuma Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a Azuma Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
33.524.912/0001-11, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

DESPACHO Nº 2.741, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004501/2019-79. Interessado: Infinito Energy Investimentos e
Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da
UFV Infinito Janauba, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UFV.RS.MG.045705-1.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

DESPACHO Nº 2.770, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003321/2014-65. Interessado: Energias Complementares do Brasil –
Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a
partir de 29 de novembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos
de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH
Travessão do Campo Montante, objeto do Despacho nº 3.064, de 23 de novembro 2016.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir do dia 10 de outubro de 2019.
N° 2.769 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Brasil Bio Fuels S.A. e
Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. Usina: UTE Palmeiras –
CGA Unidades Geradoras: UG01 e UG02, de 315 kW cada, totalizando 630 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Atalaia do Norte, no estado do Amazonas.
N° 2.777 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE
GERADORES LTDA. Usina: UTE MURITUBA – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 297 kW cada,
totalizando 891 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Codajás, estado do Amazonas.
N° 2.778 – Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE
Belo Monte. Unidade Geradora: UG17 de 611,11 MW. Localização: Município de Vitória do
Xingu, estado do Pará.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
DESPACHO N° 2.779, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003911/2017-31. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 10
de outubro de 2019. Usina: UTE Manaquiri – COE. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, DE 321
kW cada, UG3 e UG4 de 1376 kW cada e UG5 a UG18, de 487 cada, totalizando 10.212 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Manaquiri, estado de Amazonas. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.771, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Processo n. 48500.004886/2018-93. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
AGOSTO de 2019. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de NOVEMBRO de 2019. A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

DESPACHO Nº. 2.772, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Processo n. 48500.005696/2018-93. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
PROINFA, para o mês de DEZEMBRO de 2019. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
NOVEMBRO de 2019. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

DESPACHO Nº 2.773, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o
disposto no §4º do Art. 39 da Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017,
, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.004352/2019-48, decide: (i) fixar o
Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc), a ser considerado no cálculo dos reembolsos
mensais da Conta de Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição
beneficiárias, conforme tabela abaixo; (ii) os presentes valores são aplicáveis aos
reembolsos das competências de janeiro a dezembro de 2020.

CO N C ES S I O N Á R I A FATOR DE CORTE (fc)
AMAZONAS: 0,852
CERON: 0,917
BOA VISTA: 0,935
ELETROACRE: 0,997
EMT: 0,987
CELPE: 0,986
CELPA: 0,962
C EA: 0,882

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