Diário Oficial da União – Seção 1 nº195 – 08.10.2019
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 379, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 48300.002094/2019-11, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenho Setoriais – AEPED e ao seu
substituto eventual, para atuarem, respectivamente, como Ordenador de Despesa e Substituto do Ordenador de Despesa, no que se refere aos atos necessários à gestão
orçamentária e financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora 320001, na Ação Orçamentária 2000.
Parágrafo único. A Ação Orçamentária 2000 se refere ao Plano de Trabalho elaborado pela AEPED, com proposta de ações de comunicação que abrangem temas de
interesse do Ministério de Minas e Energia, para atender o interesse público.
Art. 2º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes, cabendo à autoridade delegada a responsabilidade
dos atos a serem praticados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 380, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº
01/2018-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.003879/2019-55, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a empresa Solar do Sertão V Energia SPE Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.551.154/0001-93, com sede na Rodovia BA-826, km 3,4, Fazenda
Alto da Serra, Parte E, Zona Rural, Município de Barreiras, Estado da Bahia, a
estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a
implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras V, no Município de Barreiras, Estado da Bahia, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.033474-0.01, com 28.000 kW
de capacidade instalada e 9.100 kW médios de garantia física de energia, constituída
por vinte e oito unidades geradoras de 1.000 kW, localizada às coordenadas
planimétricas E 493380 m e N 8670344 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica,
conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Sertão Solar Barreiras V,
constituído de uma subestação elevadora de 34,5/230 kV, junto à central geradora, e
uma linha em 230 kV, com cerca de trinta e um quilômetros de extensão, em circuito
simples, interligando a subestação elevadora à subestação Barreiras II, de
responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A., em consonância com as
normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 389, de 15 de
dezembro de 2009;
II – implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 1º de janeiro de
2021;
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação
do empreendimento: até 1º de outubro de 2020;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento
dos painéis fotovoltaicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de
equipamentos): até 1º de setembro de 2020;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 1º de março de 2021;
e) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1º de abril de 2021;
f) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º
de maio de 2021;
g) início da Operação em Teste da 1ª à 28ª unidade geradora: até 1º de
dezembro de 2021; e
h) início da Operação Comercial da 1ª à 28ª unidade geradora: até 1º de
janeiro de 2022.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
6.654.411,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e onze
reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação comercial da
última unidade geradora da UFV Sertão Solar Barreiras V;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VI – firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
– CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL; e
VII – encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado,
informações relativas aos custos com a implantação do empreendimento, na forma e
periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da
legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto
nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas
legais vigentes.
Art. 4º Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, §§ 1º
e 1º-A, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Sertão Solar
Barreiras V, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição
for menor ou igual a 300.000 kW, nos termos da legislação e das regras de
comercialização vigentes.
Art. 5º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos,
ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 6º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
UFV Sertão Solar Barreiras V, detalhado nesta Portaria e no Anexo, nos termos da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de
2018, são de exclusiva responsabilidade da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. e
constam da Ficha de Dados do projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética
– EPE.
§ 2º A Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 8º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura
. Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Aloisio Bannwart CPF: 584.858.488-53
. Responsável técnico: Rafael Martins Ribeiro CPF: 222.298.108-55
. Contador: Aedi Cordeiro dos Santos CPF: 138.010.988-42
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 83.918.890,00
. Serviços 27.397.890,00
. Outros 683.220,00
. Total (1) 112.000.000,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 76.156.390,00
. Serviços 24.863.590,00
. Outros 620.020,00
. Total (2) 101.640.000,00
. Período de execução do projeto: De 1º de fevereiro de 2021 a 1º de dezembro de 2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.713,DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005142/2006-72. Interessada: Morada Construção Terraplanagem e
Pavimentação Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 1º de
agosto de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e
ao Uso do Potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Fogos, objeto do
Despacho nº 1.494/2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.720, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004647/2019-14. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV
Passagem Velha 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
n° UFV.RS.MG.045696-9.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Corinto, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.732, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003393/2004-60. Interessado: Usina Santa Isabel S.A. Decisão: alterar, o
sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Fartura, outorgada por meio Resolução
Autorizativa nº 387, de 10 de novembro de 2004, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.029203-
6.01, localizada no município de Mendonça, no estado de São Paulo. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.733, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003345/2018-48. Interessado: UTE Mendonça Geração e
Comercialização de Energia Elétrica Ltda. Decisão: alterar, o sistema de transmissão de
interesse restrito da UTE Mendonça, outorgada por meio Resolução Autorizativa nº 7.801,
de 30 de abril de 2019, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.040729-1.01, localizada no
município de Mendonça, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 2.744 – Processo nº 48500.004902/2019-29. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 16, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045700-0.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.745 – Processo nº 48500.004921/2019-55. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Dourado 17, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UFV.RS.PE.045701-9.01, com 40.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.746 – Processo nº 48500.004903/2019-73. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 18, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045702-7.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.747 – Processo nº 48500.004913/2019-17. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 19, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045703-5.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
Nº 2.748 – Processo nº 48500.004904/2019-18. Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
da UFV Dourado 20, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) nº UFV.RS.PE.045704-3.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Petrolândia, estado do Pernambuco.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.753, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Nº 48500.003157/2019-09. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul e
Prefeitura Municipal de Pedro Gomes – MS. Decisão: dar provimento parcial ao
requerimento do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
DESPACHO Nº 2.754, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Nº 48500.003368/2019-33. Interessados: Cemig Distribuição S.A e Elizeu
Alvarenga de Almeida. Decisão: negar provimento ao requerimento do consumidor. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.725, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.001621/2018-33. Interessados: São Luiz Energia S.A. Decisão: negar o
pedido de anuência à repactuação do risco hidrológico da São Luiz Energia S.A., referente
ao empreendimento PCH São Luiz, no produto SPR100. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
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