Ministério de Minas e Energia

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 172, DE 8 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000156/2019-46, resolve:
Art. 1º Definir em 20,34 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Água Clara, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.MS.044297-6.01, com potência instalada de 25,00 MW, de titularidade das empresas Minas PCH S.A.e ECE – Empresa Comercializadora de Energia S.A., inscritas respectivamente no CNPJ sob os nºs 07.895.905/0001-16 e 03.206.070/0001-99, localizada no rio Verde, nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, no Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Água Clara refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Água Clara poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Reive Barros)

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.954, DE 2 DE JULHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006408/2011-41. Interessada: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Objeto: (i) Revoga a Resolução Autorizativa n° 3.459, de 17 de abril de 2012, que autorizou o enquadramento do projeto de interligação do município Boca do Acre, localizado no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
(Sandoval de Araújo Feitosa Neto)

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 2 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº 7.965 – Processo nº 48500.002921/2018-30. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a implantar e explorar a UFV Cassilândia 1, CEG UFV.RS.MS.035659-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 7.966 – Processo nº 48500.002922/2018-84. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a implantar e explorar a UFV Cassilândia 2, CEG UFV.RS.MS.035660-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 7.967 – Processo nº 48500.002923/2018-29. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a implantar e explorar a UFV Cassilândia 3, CEG UFV.RS.MS.035661-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 7.968 – Processo nº 48500.002924/2018-73. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a implantar e explorar a UFV Cassilândia 4, CEG UFV.RS.MS.035662-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 7.969 – Processo nº 48500.002925/2018-18. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a implantar e explorar a UFV Cassilândia 5, CEG UFV.RS.MS.035663-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.110 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 7.970 – Processo nº 48500.002926/2018-62. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a implantar e explorar a UFV Cassilândia 6, CEG UFV.RS.MS.035664-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 5.067 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
(SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO)

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.976, DE 2 DE JULHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002525/2019-93. Interessada: Borborema Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III – João Pessoa II C1, localizada no estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
(SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO)

DESPACHO Nº 1.819, DE 2 DE JULHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018,no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002055/2018-87, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face ao Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.184.007,89 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, sete reais e oitenta e nove centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
(SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO)

 

RETIFICAÇÃO

Na íntegra da Resoluções Homologatórias n. 2.379 de 3 de abril de 2018, e n. 2.527 de 2 de abril de 2019, cujos resumos foram publicados nos D.O. n. 66, de 06/04/2018, Seção 1, pg. 157, v. 155, e D.O. n. 66, de 05/04/2019, Seção 1, pg. 120, v. 157, respectivamente constantes dos Processos n. 48500.005356/2017-81 e 48500.006221/2018-
14, incluir nas respectivas Tabela 1 a tarifa para a CELPA, no subgrupo A3a, nos anexos disponibilizados no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

RETIFICAÇÃO

Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.512, de 29 de janeiro de 2019, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 23, de 1º de fevereiro de 2019, Seção 1, página 45, Volume 157, constante do Processo n. 48500.006203/2018-32, publicar os parâmetros do subgrupo A3 na Tabela 5 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

 

RETIFICAÇÃO

Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.523, de 26 de março de 2019, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 61, de 29 de março de 2019, Seção 1, página 88, Volume 157, Número 61, constante do Processo n. 48500.001337/2019-48, publicar a tarifa modalidade azul do subgrupo A3 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

RETIFICAÇÃO

No EXTRATO da RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.564, de 25 de junho de 2019, publicado no D.O.U. de 5.7.2019, seção 1, p. 68, n. 128, cuja a integra encontra-se nos autos do Processo: 48500.001065/2019-86 e disponível no www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê: “… RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.564, DE 25 DE JUNHO DE 2019”, leia-se: “… RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.564 DE 25 DE JUNHO DE 2019.”.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA

DESPACHO Nº 1.849, DE 1º DE JULHO DE 2019

Processo nº 48500.000587/2018-80. Interessados: Votorantim Cimentos S.A. e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à Votorantim Cimentos S.A., na modalidade consumo, no ponto de conexão da SE Curitiba Norte 230 kV e Jardim 230 kV, com vigência entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

(DAVI ANTUNES LIMA)
Superintendente

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