Audiência discute revisão da alocação de cotas de garantia física

Começa nesta quinta-feira (13/7) prazo para envio de contribuições à audiência pública que tem como objetivo aprimorar a proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013. Os Decretos 7.805, de 14/9/2012, e 7.850, de 30/11/2012, atribuem à ANEEL a competência da alocação de cotas de garantia física de energia e de potência às concessionárias de distribuição e estabelecem que essa alocação deverá ser revisada no mínimo a cada três anos.

 

A proposta é que ocorram revisões anuais da alocação de cotas de garantia física e que sejam relativas ao terceiro ano à frente do ano de cálculo. Deste modo, em 2018, realiza-se o cálculo da alocação de cotas para as distribuidoras referente ao ano de 2021. Em 2019, realiza-se o cálculo para o ano de 2022, e assim sucessivamente. De modo a evitar uma ruptura, a ideia é de que haja revisões anuais da alocação de cotas de garantia física a partir de 2018. Dessa forma, estaria mantido o cálculo de 2017 para alocar cotas às distribuidoras nos anos de 2018, 2019 e 2020.

A Agência também propõe utilizar como referência para a revisão anual o mercado faturado que compreenda os 12 meses encerrados em dezembro do ano anterior ao ano de processamento do cálculo de revisão. Na falta de dados de faturamento de alguma distribuidora, os meses faltantes poderão ser estimados pela ANEEL.

Além das usinas que fazem parte do regime de cotas, outras usinas hidrelétricas poderão ingressar no regime ao longo dos anos. Deverá ser utilizado o mesmo mercado faturado proposto para as revisões anuais de alocação de cotas, que compreende os 12 meses encerrados em dezembro do ano anterior ao ano em que ocorrer o ingresso da usina no regime.

 

Fonte: ANEEL.

 

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