Audiência para revisão da norma sobre o MRE recebe 40 contribuições

Foi realizada na segunda-feira (26/6) a reunião presencial da Audiência Pública nº 24/2017, que trata da revisão da Resolução Normativa nº 409/2010. A norma estabelece os critérios e procedimentos para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

 

Em cerca de cinco horas de sessão, 40 expositores e outros 44 participantes debateram a proposta da Agência. A revisão da norma visa regulamentar emenda à Medida Provisória nº 735, convertida na Lei nº 13.360/2016, segundo a qual as usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente que optarem por participar do MRE somente poderão ser excluídas do referido mecanismo por solicitação própria ou em caso de perda de outorga. A proposta adota um Mecanismo de Redução de Energia Assegurada (MRA), tal como ocorre para as hidrelétricas despachadas centralizadamente. Nesse caso, o Fator de Disponibilidade (FID) seria calculado com base na relação entre a geração média e a garantia física.

 

 

 

Fonte: ANEEL.

 

 

 

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