Aberta audiência sobre condições e prazos para republicação do PLD

A norma que estabelece condições e prazos para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) republique o Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) será submetida a audiência pública. A deliberação da Diretoria colegiada da ANEEL ocorreu nesta terça-feira (16/5) e a audiência receberá contribuições da sociedade entre 18/5 e 3/7, por intercâmbio documental.

Hoje, a Resolução Normativa 568/2013 estabelece condições e prazos para que a CCEE republique o PLD, na hipótese de identificação de erro na inserção de dados, no código fonte em qualquer programa da cadeia de modelos, ou na representação de qualquer componente do sistema. Com isso, o PLD pode ser republicado e gerará efeitos apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado.

Segundo a versão atual, são passiveis de republicação apenas os casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original for superior a 10% do valor do PLD mínimo vigente. Na proposta de revisão da norma, o referido critério seria revisto de forma que as republicações passassem a ocorrer para os casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original fosse superior a 30% do valor do PLD mínimo.

Para minimizar a ocorrência de erros no processo de elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO), propõe-se um procedimento de divulgação do arquivo de dados preliminares, disponibilizado até o terceiro dia útil que antecede a reunião do PMO – prática adotada desde dezembro de 2016, que seria oficializada na revisão do regulamento.

 

Fonte: ANEEL.

 

 

 

 

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *