ANEEL aprova metodologia de pagamento referente à geração fora da ordem de mérito (GFOM)

A ANEEL aprovou hoje (18/4), em reunião pública da diretoria colegiada, a metodologia para pagamento do custo de deslocamento de geração hidrelétrica pela geração termelétrica, decorrente da decisão de geração fora da ordem de mérito (GFOM). O regulamento foi motivado pela Lei 13.360/2016.

A geração fora da ordem de mérito, que altera o despacho de geradoras hidrelétricas, é acionada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para a manutenção da segurança energética, e visa à recomposição dos reservatórios das usinas hidrelétricas.

O regulamento aprovado prevê que o gerador hidrelétrico afetado pela GFOM receba a diferença entre o valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do mês em que foi deslocado (não gerou) e o valor do PLDx estabelecido para o ano. O PLDx expressa a mediana do histórico dos valores médios mensais do PLD desde 2001, e seu valor para 2017 foi fixado em R$108,07. O valor do PLDx será divulgado anualmente, em janeiro, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O custo do deslocamento da geração hidrelétrica deverá ser considerado no Encargo de Serviço de Sistema – ESS de acordo com a classificação do deslocamento: segurança energética ou restrições elétricas.

Os geradores hidrelétricos passam a ter direito de recebimento a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial da União.

 

Fonte: ANEEL.

 

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