Programa de P&D da Aneel demandou R$ 8,5 bilhões em investimentos em 15 anos

Os projetos realizados a partir do programa de pesquisa e desenvolvimento (P&D) da Aneel totalizaram R$ 8,5 bilhões em investimentos entre 2000 e 2015, de acordo com estudo realizado pelo Gesel-UFRJ, que propõe aprimoramentos para o programa, diante de desafios e obstáculos identificados nos processos e produção da inovação. A maior parte desse investimento ocorreu entre 2008 e 2015.

 

O Gesel-UFRJ realizou um programa de P&D com apoio da RedeSist – Rede de Pesquisa em Sistemas – e Arranjos Produtivos e Inovativos Locais, ambos do Instituto de Economia da UFRJ, a fim de avaliar os resultados e impactos do programa de P&D da Aneel, entre 2008 e 2015.

 

Na visão do Gesel-UFRJ, cujo estudo foi coordenado pelo professor Nivalde de Castro, o programa foi bem-sucedido na alocação de recursos para inovação, mas enfrenta "uma série de obstáculos
para criação de um ambiente sistêmico de promoção da inovação no setor elétrico".

 

Isso porque o entendimento é de que o programa elevou recursos para pesquisas, mas ainda possui a necessidade de tornar os investimentos mais eficazes, em termos de impactos no setor e nas cadeias produtivas da economia brasileira.

 

Além disso, o Gesel-UFRJ observou que as empresas possuem uma percepção compartilhada de que há ênfase excessiva sobre os resultados dos projetos para o meio acadêmico em detrimento de outros resultados.

 

Uma das propostas das empresas ouvidas pelo Gesel-UFRJ é a concessão de financiamentos de testes e desenvolvimentos de produtos na fase de pós-projeto.

 

Com base em dados da Aneel sobre projetos executados entre 2008 e 2014, o estudo aponta um total de 1.235 projetos que demandaram R$ 4,129 bilhões em investimentos; grande parte focada em pesquisa aplicada e em desenvolvimento experimental.

 

Pesquisa aplicada é aquela que se permite a adoção de metodologia ou técnica, ou ainda o uso de protótipos ou projetos demonstrativos.

 

O desenvolvimento experimental é aquele que se tem a expectativa de produtos que podem ser novos ou aperfeiçoados, como softwares e serviços.

 

Lei estabeleceu programa de P&D

A lei 9.991/2000 estabeleceu que todas as concessionárias de serviço público de geração, transmissão e distribuição, bem como companhias autorizadas a atuar como produtores independentes de energia devem aplicar 1% da receita operacional líquida em projetos de P&D e eficiência energética, conforme as regras estabelecidas pela Aneel.

 

Desse grupo estão excluídas usinas de geração eólica, solar, à biomassa, e de cogeração qualificada, bem como PCHs.

 

Do total, 40% dos recursos devem ser direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 20% ao MME, e 40% à execução dos projetos de P&D. 

 

Fonte: Brasil Energia

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×