Flexibilização da medição é ampliada para os consumidores livres e especiais

Desde a última quarta-feira (15/03), está em vigor a Resolução Normativa Aneel 759/2017 que estabelece procedimentos e requisitos do Sistema de Medição para Faturamento-SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição. Depois de discussões e avaliações técnicas promovidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e agentes do setor, a nova regulamentação amplia a flexibilização da medição, tornando o mercado livre ainda mais atraente.

 

Com a nova fase da simplificação, os consumidores livres que migrarem para o Ambiente de Contratação Livre – ACL não terão a obrigatoriedade de utilizar um segundo medidor, autorização que já estava em vigor para os consumidores especiais pela REN 688/15. As centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo ONS e as distribuidoras também passam a ter a instalação do medidor de retaguarda como facultativa.

 

A expectativa é que a iniciativa proporcione uma redução de custos importante na migração para o mercado. Em um ano, por exemplo, mais de 3.800 consumidores especiais se beneficiaram desta liberação, economizando cerca de R$ 15 milhões com aquisição de medidores.

 

A Resolução vai além e torna opcional a utilização da alimentação auxiliar dos medidores (no-break, por exemplo) e de cabos multicondutores blindados, o que aponta cada vez menos a necessidade de intervenção dos consumidores em seu sistema de medição no caso de migração para o ACL. “Os sistemas de medição instalados nas unidades consumidoras devem estar em conformidade com as especificações técnicas da distribuidora que está conectada, como também deve assegurar o acesso aos medidores pela Câmara de Comercialização no sentido de garantir a integridade e qualidade dos dados de medição”, ressalta Dalmir Capetta, gerente de Engenharia e Operação da Medição da CCEE.

 

Outra mudança é a autorização de utilização de medição no secundário do transformador da unidade consumidora, isso tudo desde que sejam utilizados medidores específicos, cuja lista de modelos compatíveis será divulgada no site da CCEE. Também é admitida a utilização de sistemas encapsulados de medição a transformador a seco, desde que observadas as especificações técnicas do medidor, dos transformadores para instrumentos e da comunicação.

 

Confira aqui o texto da REN 759/2017 e clique aqui para acessar o CO 150/17 sobre o aspecto operacional da flexibilização.

 

Fonte: CCEE

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