MME altera Portaria de diretrizes gerais dos Leilões de Usinas Hidrelétricas

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/2) a Portaria MME nº 51, de 13 de fevereiro de 2017. A alteração permite que sejam utilizados os critérios de menor tarifa ou maior bonificação nos Leilões para Outorga de Concessões de Usinas Hidrelétricas, conforme disposto em Lei.

 

A mudança permite aumentar a atratividade para investimentos no setor, zelando pela segurança de suprimento de energia elétrica.

 

A alteração teve o objetivo principal de adequar a Portaria MME nº 123, de 2013, à Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015. Nos termos da Lei, podem ser utilizados os seguintes critérios de julgamento na licitação: (i) menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (ii) maior oferta de pagamento da bonificação pela outorga; (iii) ou a combinação dos dois critérios.

 

A definição pelo MME do critério que será utilizado no leilão a ser realizado no segundo semestre de 2017 ocorrerá por meio de portaria específica.

 

Fonte: Ministério de Minas e Energia

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *