O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) receberá R$ 21 bilhões em 2017. A programação financeira foi aprovada hoje (12) pelo Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), órgão ligado ao Ministério da Integração. Em 2016, o FNE movimentou R$ 8,1 bilhões até outubro.
Do total previsto para o ano que vem, R$ 6,3 bilhões serão destinados ao financiamento de projetos estratégicos como os de infraestrutura, incluindo energia renovável. Durante a sessão do conselho, também foram aprovadas novas regras para facilitar o acesso do setor produtivo aos recursos.
A partir de agora, as empresas também poderão tomar recursos do FNE para capital de giro destinado a gastos gerais e administrativos como aluguel, folha de pagamento, despesas com água, energia e telefone. Até então, esses investimentos se limitavam à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoque.
Além disso, o fundo também passará a atender a empresas de médio e grande porte. Antes, os recursos eram restritos às empresas de pequeno porte. Segundo o Ministério da Integração, as medidas representam condições estratégicas para garantir a sustentabilidade de empreendimentos.
Rio São Francisco
O conselho também definiu na reunião desta segunda-feira a ampliação de projetos de saneamento e outras iniciativas que contribuam para a melhoria da eficiência no abastecimento de água e para a conservação ambiental na região da Bacia do Rio São Francisco.
Com a decisão, os projetos poderão ser financiados com uma margem maior de aporte do FNE. O limite de financiamento para grandes projetos, antes restrito a 70%, passa a ser de 90% do valor total. Para as iniciativas de médio porte, o limite sai de 80% para até 95%.
Dos 505 municípios da Bacia do Rio São Francisco, 331 estão na área de atuação da Sudene, o equivalente a 66%. Em 2015, o FNE mobilizou cerca de R$ 2,7 bilhões em investimentos para a região, em diversos setores, sobretudo agrícola.
Os fundos constitucionais de financiamento têm como fonte de recursos 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e não são passíveis de contingenciamento no Orçamento Geral da União. Os recursos também são cumulativos, ou seja, a arrecadação do ano anterior permanece no fundo para garantir a programação financeira dos anos seguintes.
Fonte: Agência Brasil
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