CCEE cadastra consultorias e pessoas jurídicas que representam agentes

Com o intuito de facilitar a operação das consultorias e pessoas jurídicas que não são associadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, porém que representam operacionalmente um agente da CCEE ou um candidato a agente, a instituição desenvolveu melhorias que podem otimizar o dia a dia operacional deste perfil como a replicação automática das atualizações do cadastro e o acesso de forma consolidada aos relatórios de seus clientes na solução de Divulgação de Resultados e Informações – DRI.

 

Para tanto, a CCEE solicita o cadastramento deste não associado, com o envio de um chamado para o e-mail atendimento@ccee.org.br, da Central de Atendimento, com os seguintes dados: cartão CNPJ, a indicação de uma SIGLA e das pessoas físicas com perfil “Representante CCEE”.

 

Após a realização do cadastro, caso os seus representados já sejam agentes da CCEE, o não associado deve encaminhar a relação desses agentes, para que a Câmara de Comercialização possa analisar o cadastro e realizar o vínculo de representação.

 

No caso de novos processos de adesão, deverá ser enviado o Termo de Adesão, preenchido com os dados gerais do candidato a agente e seus próprios dados como empresa Representante CCEE (neste caso indicar a própria pessoa jurídica como representante CCEE, e não as pessoas físicas). O mesmo procedimento deve ser seguido para o preenchimento do Termo de Acesso e Uso ao SCDE/SCL.

 

Com o intuito de auxiliar o preenchimento do Termo de Adesão, a CCEE elaborou um manual com instruções.

 

Esta ação está de acordo com a versão 4.0 do Procedimento de Comercialização Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, conforme determinado no Despacho ANEEL n° 1.600/2016, que dentre as alterações foi ajustada a premissa 3.10, permite que qualquer agente opte por ser representado operacionalmente por outro agente ou por pessoa jurídica não associada à CCEE.

 

Fonte: CCEE

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