Privatização: novo controlador poderá ter que manter 80% dos empregados

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 735/16 esteve reunida nesta terça-feira, 4 de outubro, para apreciar o relatório final do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto acabou sendo alvo de um pedido de vistas coletivo pelos parlamentares. A decisão ficou para quarta-feira, 5. A MP estabelece regra para permitir a transferência de controle das distribuidoras de energia elétrica administradas pela Eletrobras, cujos contratos não foram renovados por decisão do Conselho de Administração da estatal. Uma das emendas recebidas pelo relator do processo determina que o novo controlador deverá manter ao menos 80% dos empregados existentes pelo período mínimo de dois anos.

 
Segundo Aleluia, foram muitas as manifestações de deputados e senadores preocupados com a situação dos empregados das empresas Amazonas Distribuição, CEA, Ceron, Cepisa, Ceal, Eletroacre e Celg. "Não é uma estabilidade, mas é a busca pela preservação do nível de emprego", disse durante a comissão. Outra emenda, que de acordo com Aleluia foi bem recebida pelo governo, foi a alocação dos empregados em outras empresas públicas ou sociedades com participação da União, dos Estados ou dos Municípios.
 

Segundo o texto proposto, a Eletrobras deverá realizar a licitação até 28 de fevereiro de 2018, com necessidade de concluir o processo de transferência do controle até 30 de junho de 2018. O novo prazo de concessão será de 30 anos. A Eletrobras ficará obrigada a manter todos os contratos de energia e gás natural já celebrados, ficando dispensada se houver concordância do novo controlador.

 
Nos primeiros cinco anos da prorrogação, a União poderá estabelecer no edital a assinatura de um termo aditivo com a finalidade de deslocar, temporariamente, as obrigações do contrato de concessão, de modo que fiquem compatíveis com a data de assunção do novo controlador. O Poder Concedente também poderá definir metas de universalização dos serviços de energia elétrica aos novos controladores.

 
CDE – O texto original da MP tem também o objetivo de eliminar o conflito de interesse que envolve a administração da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A proposta é transferir a gestão do fundo, alvo de várias ações judiciais, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

 
O deputado José Aleluia chegou a sugerir que o fundo fosse administrado pelo BNDES, mas a proposta não prosperou. A CCEE deverá administrar a CDE e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) a partir de janeiro de 2017. O período de transição vai até 30 de abril de 2017. As receitas e as despesas da CDE deverão ser publicadas mensalmente pela CCEE na internet. A CDE cobrirá indenização por ocasião da reversão das concessões e para atender a modicidade tarifária.

 
O relatou, contudo, consegui vetar a parte do texto que estabelecia que o Tesouro deveria aportar R$ 3,5 bilhões anuais no fundo. "Tenho dúvidas se esse é o caminho… Provavelmente o governo não vai colocar R$ 3,5 bilhões esse ano", comentou Aleluia. O deputado, toda via, manteve a proposta do governo para isentar, a partir de janeiro de 2017, os consumidores de baixa renda de pagar a CDE.

 
Segundo o texto, o governo deverá apresentar, até 31 de dezembro, plano para redução de despesas da CDE. A proposta deve conter rito orçamentário, limite de despesas, critérios para priorização da aplicação e redução dos recursos. Deverá ser criado instrumentos para que as despesas da CDE não superem o limite de cada exercício, diz o relatório.

 
A partir de 1º de janeiro de 2030, o rateio das cotas anuais da CDE deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia elétrica atendido pelos concessionários e permissionários de distribuição e de transmissão, expresso em MWh. De janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2029, a proporção do rateio das cotas deverá se ajustar gradual e uniformemente para atingir a meta prevista.

 
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2030 o custo do encargo por MWh das cotas pagas pelos consumidores atendidos em nível de tensão igual ou superior 69 kV será de um terço daquele pago pelos consumidores atendidos em nível inferior a 2,3 kV. Para os consumidores entre 2,3 kV e 69 kV, a cota será de dois terços daquela paga pelo consumidor de baixa tensão.
 

Privatização – O texto da medida provisória traz novas regras para o Programa Nacional de Desestatização, modificando pontos da Lei n° 9.491/1997. O principal ponto é obrigar que os Estados beneficiados pelas vendas de ativos utilizem os recursos para quitação de dívidas vencidas e vincendas perante a União. "Observados os privilégios legais, o titular dos recursos oriundos da venda de ações ou de bens deverá utilizá-los, obrigatoriamente, na quitação de suas dívidas vencidas e vincendas perante a União, incluindo suas empresas públicas", diz o relatório.
 

O governo se preocupou em vetar, pelo período de 24 meses, que os titulares dos recursos realizem contratação de operação de crédito junto a instituições financeiras controladas diretamente ou indiretamente pela União. A União também ficará vetada, em caráter excepcional, de conceder operações de crédito. "O Presidente da República, por recomendação do Conselho Nacional de Desestatização, poderá autorizar outros meios de pagamento, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.”

 
Para agilizar o processo de privatização dos ativos, os editais poder&atildeatilde;o prever inversão de ordem das fases de habilitação e julgamento. Encerrada a fase de classificação das propostas, será aberto os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado. Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; do contrário, será inabilitado, e serão analisados os documentos do segundo colocado, e assim sucessivamente. A MP precisa ser votada até dia 20 de outubro ou perderá vigência. Se aprovada na comissão mista, a matéria ainda será votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

 

Fonte: Canal Energia
 

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