MP corrige distorção no setor de energia

Entre os aspectos mais importantes da Medida Provisória (MP) 735, aprovada com emendas pela Câmara dos Deputados e que passa a tramitar no Senado em regime de urgência, está o de retirar da Eletrobrás o papel de gestora de políticas públicas do setor elétrico. A MP determina que os recursos dos fundos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Global de Reversão (RGR), que eram manejados pela Eletrobrás, passarão a ser assumidos, até 1.º de maio de 2017, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade composta por agentes do setor.
Trata-se de corrigir uma distorção, pois sabidamente a Eletrobrás vinha administrando mal esses fundos setoriais, extrapolando suas atribuições como “holding” estatal do setor elétrico. Por decisão anterior do Ministério de Minas e Energia (MME), a Eletrobrás deixou também de participar do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), não tendo mais interferência em programas como o Luz para Todos, Procel (eficiência energética) e Proinfa (geração eólica).
A MP vem reforçar a orientação do atual governo de que a holding se concentre em sua administração interna, focada na geração e transmissão de eletricidade. Atualmente, a Eletrobrás controla 12 subsidiárias, entre as quais seis distribuidoras de eletricidade deficitárias – dos Estados do Amazonas (Amazonas Energia), Roraima (Boa Vista Energia), Acre (Eletroacre), Rondônia (Ceron), Piauí (Cepisa) e Alagoas (Ceal), as quais deverão ser privatizadas. Para cobrir os prejuízos com a operação dessas distribuidoras, a MP prevê um repasse à Eletrobrás de R$ 3,5 bilhões, que deve constar do Orçamento federal para 2017.

Para facilitar a concessão dessas distribuidoras, a MP permite que seus futuros operadores tenham prazo maior para cumprir as obrigações do contrato de concessão no que diz respeito a investimentos com vistas, inclusive, à melhoria da qualidade dos serviços.
O governo ainda não fixou a data do leilão das distribuidoras estaduais deficitárias, mas já se sabe que o valor do lance inicial será realista, tendo em vista a situação financeira em que se encontram essas empresas. A única condicionante prevista pela MP é que os futuros controladores mantenham pelo menos 70% do pessoal hoje empregado nessas distribuidoras pelo prazo mínimo de dois anos.

 

Fonte: Estadão

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