Interessados têm até 3/11 para enviar sumários executivos de PCH e de UHE entre 3MW e 50MW

Termina em 3/11 o prazo para envio dos Sumários Executivos de empreendimentos com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) que tramitavam na Agência antes da publicação da Resolução Normativa nº 673/2015. Este prazo se aplica aos empreendimentos que estavam nas etapas de registro, aceite ou que não tiveram seus projetos básicos aprovados. A Resolução estabeleceu que, em até 14 meses contados da data de sua publicação, os sumários deveriam ser apresentados à Agência seguindo as determinações contidas em seu art. 10. Deverão ser apresentados, ainda, os sumários executivos dos estudos de viabilidade que estavam nessas mesmas condições.

 

São aguardados cerca de 400 sumários executivos de PCH que, caso aprovados, estarão aptos a obter outorga, desde que cumpram os demais requisitos da Resolução – obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e do licenciamento ambiental pertinente, além da apresentação da documentação constante do seu Anexo II. O projeto de PCH que não tiver seu respectivo sumário enviado no prazo indicado terá seus atos revogados e o eixo será disponibilizado para novos interessados. No caso de usinas até 50MW sem características de PCH são aguardados aproximadamente 30 sumários.

 

Os sumários executivos devem ser enviados em formato digital, usando a última versão do formulário e de acordo com as orientações que estão no site da ANEEL. Os documentos podem ser encaminhados de forma eletrônica por meio do Protocolo Digital ou via Protocolo-Geral. O Protocolo Digital é o meio mais rápido, mais econômico e menos burocrático para se encaminhar documentos para a Agência. As instruções para envio estão em http://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.

 

Fonte: Aneel

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