Conta de luz terá desconto fora dos horários de pico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem as regras que permitem a aplicação da tarifa flexível, que garante descontos para o consumo de energia fora dos horários de pico. A nova modalidade de cobrança, conhecida como "tarifa branca", será oferecida como uma opção para o consumidor, que poderá retornar ao sistema de cobrança convencional se achar que a adesão não foi vantajosa. Inicialmente, a tarifa branca será oferecida pelas distribuidoras somente para novas ligações e grandes consumidores com demanda média superior a 500 kilowatt­hora por mês (kWh/mês) a partir de janeiro de 2018. Em 2019, a tarifa branca poderá ser solicitada por consumidores com demanda média superior a 250 kWh/mês. A partir de 2020, a nova modalidade poderá ser requisitada pelos consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. As regras foram publicadas pela Aneel na edição de ontem do "Diário Oficial da União". A tarifa branca não valerá para consumidores residenciais da classe de baixa renda, que têm direito a desconto previsto em lei, tarifa de iluminação pública e aquelas com faturamento da modalidade de pré­ pagamento. A Aneel avalia que a tarifa branca oferecerá a possibilidade de redução do valor pago na conta de luz se o consumidor adotar hábitos que deem prioridade ao uso da energia fora do período de ponta. Com a tarifa convencional, a distribuidora cobra um valor único pela energia consumida. Essa pode ser a melhor opção, se o consumidor não deslocar parte do consumo para fora do horário de ponta. (Colaborou Rafael Bitencourt).

 

Fonte: Valor Econômico

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