Nova regra para aquisição de energia beneficia distribuidoras

O governo atendeu a um dos acenos das distribuidoras que cobram ajuda para enfrentar o problema com disponibilidade de energia acima da quantidade demandada pelos consumidores. O excesso de oferta começou a ser percebido no momento em que o país passou a registrar queda no consumo causada pela desaceleração da economia.

 

Ontem, com a publicação de um decreto, o governo federal revogou uma das regras que forçavam as distribuidoras a continuar contratando energia, apesar da baixa no consumo. Ao fazer o ajuste na norma de comercialização, o governo deixou de obrigar as concessionárias de distribuição a adquirir anualmente 96% da oferta de energia das empresas geradoras com oferta descontratada.

 

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi a principal entidade a fazer a reivindicação. A associação que representa o setor vinha falando com o Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

"Trata-se de um passo muito importante para evitar a sobrecontratação no futuro. Para 2016, as distribuidoras poderiam repetir o erro involuntário cometido no ano passado, quando contrataram 800 megawatts (MW) médios sem que houvesse demanda no mercado para isso", disse ao Valor o presidente da entidade, Nelson Leite.

 

Antes do momento de queda no consumo, as distribuidoras se beneficiavam da regra revogada, porque as empresas de distribuição sempre tinham a oportunidade de adquirir energia mais barata com os fornecedores. O custo era menor por se tratar de usinas que estavam com o valor de investimento parcial ou totalmente amortizado.

 

A situação confortável mudou a partir da retração no consumo de energia elétrica. Com sobra de energia, as distribuidoras passaram a ser prejudicadas pela regra antiga, em vigor desde 2004.

 

Com o novo decreto, os volumes de energia descontratada no segmento de geração poderão ser oferecidos pelas geradoras no ambiente de contratação livre. Em tese, o próprio segmento de contratação livre, que atende a consumidores industriais, deve ser beneficiado.

 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a medida representa a "convergência de opinião" com órgãos do setor – além da Aneel, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

 

Em nota, o ministério informou que outra medida importante do decreto trata da vedação à "tarifa binômia" no fornecimento de energia na baixa tensão. Esse dispositivo permitirá que a Aneel implante a separação da cobrança nas contas de luz entre o que é o custo da eletricidade e o que é o uso dos sistemas de transmissão, o chamado "custo do fio".

 

Fonte: Valor Econômico

Atualmente, a separação de despesas é permitida somente no fornecimento de energia a grandes consumidores, como as indústrias. Segundo o Ministério de Minas e Energia, além de permitir uma melhor administração da conta de luz, a medida garante maior transparência para os consumidores.

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *