Governo altera regras para comercialização

O governo federal publicou novo documento que altera a regulamentação da comercialização de energia. Com a medida, dada pelo Decreto nº 8.828/2016, os agentes vendedores deverão apresentar apenas lastro para garantir 100% dos contratos.

 

Anteriormente, havia necessidade de apresentação também de potência, conforme o decreto alterado (nº 5.163/2004). As novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (3/8), no Diário Oficial da União.

 

Além disso, o documento traz alterações no processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia, entre elas, o repasse dos custos de aquisição de energia de forma integral nos leilões A-5.

 

Tarifa

 

O governo alterou também o Decreto nº 62.724/1968, que trata das normas para tarifação das concessionárias. Foi revogado o artigo que estabelecia que as tarifas aplicadas aos consumidores do grupo B seriam inicialmente calculadas sob a forma binômia com uma componente de demanda de potência e outra de consumo de energia e fixadas para a forma monômia equivalente, após conversão.

 

Com isso, a Aneel poderá implementar a separação da cobrança nas contas de luz entre o custo de energia e a tarifa-fio também para os consumidores residenciais. A medida, até então permitida apenas aos grandes consumidores, possibilitará, entre outros, o avanço das redes inteligentes.

 

Fonte: Brasil Energia

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *