Justiça livra empresas do setor elétrico de taxa criada pelo Rio

Empresas do setor elétrico têm conseguido na Justiça a dispensa do recolhimento da taxa criada pelo governo do Rio de Janeiro para custear serviços de fiscalização ambiental. Pelo menos duas liminares foram concedidas recentemente pela 11ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense.

 

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear (TFGE) começou a ser cobrada na semana passada. É direcionada a todas as empresas do setor (geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia) localizadas no Estado. Foi instituída no fim do ano passado, por meio da Lei nº 7.184, e regulamentada recentemente pelo Decreto 45.639, editado neste ano.

 

Uma das principais críticas à taxa é sobre a base de cálculo, estabelecida de acordo com o volume da produção de energia. Foram fixados R$ 5,50 por megawatt-hora no caso de energia termonuclear, R$ 4,60 por megawatt-hora para a energia térmica oriunda de gás natural, diesel e carvão e R$ 4,10 por megawatt-hora no caso de energia hidrelétrica. A cobrança é feita mensalmente.

 

Nas duas liminares, o juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública, João Luiz Amorim Franco, destaca que a falta de proporção entre o valor cobrado do contribuinte e o custo do serviço prestado pelo Estado pode levar a "uma situação de onerosidade excessiva", o que caracterizaria hipótese de ofensa "à cláusula vedatória inscrita no artigo 150 da Constituição".

 

"A taxa se revela claramente arrecadatória", diz o advogado e representante de uma das empresas que conseguiu liminar, Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados. "O que se criou foi uma cobrança com características muito mais próximas de um imposto."

 

Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o recolhimento da taxa deve gerar, neste ano, cerca de R$ 283 milhões ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a quem caberia a fiscalização. Esse valor, segundo o levantamento, é quase o dobro dos R$ 157 milhões previstos como orçamento total do órgão ambiental no mesmo período.

 

"A taxa, diferente do imposto, tem relação direta com a atividade estatal. Tem de haver uma correlação", aponta o gerente-executivo da CNI, Cassio Borges. Para ele, neste caso, "há flagrante desproporcionalidade". "Como um órgão que tem R$ 157 milhões para exercer todas as suas atividades fiscalizadoras no Estado pode receber, a título de uma taxa que seria para a fiscalização de uma única parcela da atividade, valor correspondente ao dobro do seu orçamento?"

 

A CNI ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que instituiu a taxa no Supremo Tribunal Federal (STF). Além da base de cálculo, contesta a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre energia e atividades nucleares de qualquer natureza. A confederação defende que são competências privativas da União, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal. A Adin ainda não foi apreciada.

 

O advogado Leonardo Homsy, do Mattos Filho, chama a atenção ao fato da taxa cobrada das empresas ser muito similar a uma outra, criada pelo governo do Rio para fiscalizar as companhias de petróleo e gás. Ambas foram criadas e regulamentadas no mesmo período e têm como base de cálculo a produção. No caso do petróleo, R$ 2,71 por barril produzido.

 

Há Adin também contra a taxa do petróleo (Lei nº 7.182/2015). Ainda não foi apreciada pelo STF, mas já existe parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à inconstitucionalidade. Um dos pontos destacados no documento enviado à Corte trata da onerosidade excessiva do valor cobrado e da desproporcionalidade com o custo da atividade estatal.

 

A CNI aponta que seriam arrecadados com a taxa do petróleo e gás R$ 1,8 bilhão neste ano. Esse valor, somado aos R$ 283 milhões projetados em arrecadação com a taxa da energia, deixaria o Inea com orçamento superior ao total previsto para o Ibama, que tem atuação nacional.

 

Especialista na área, Luís Carlos Ferreira dos Santos Júnior, do Gasparini, de Cresci e Nogueira de Lima Advogados, destaca que no caso da taxa da energia há ainda um outro ponto de discussão: o repasse dos custos à tarifa cobrada dos consumidores. E, neste caso, os impactos não seriam restritos ao Rio de Janeiro. Isso em função do Sistema Interligado Nacional (SIN), que é formado por empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada sobre as liminares. Já a Secretaria da Fazenda afirmou que não comenta decisões judiciais.

 

Fonte: Valor Econômico

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