Com a publicação do Ministério de Minas e Energia (MME) da Portaria nº 102 no Diário Oficial da União do dia 23 de março de 2016, o MME e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) formalizaram o atendimento de dois antigos pleitos da ABRAPCH:
O primeiro referente a participação das CGHs nos Leilões do ACR e a segunda é referente a realização de um Leilão de Reserva com produto exclusivo para a fonte CGHs/PCHs de forma que as CGHs e PCHs competissem apenas entre si de forma a preservar a isonomia com outras fontes renováveis.
Segundo Paulo Arbex-Diretor de CGHs da ABRAPCH, as condições para os Leilões de Reserva em fase final de aprovação junto a EPE e MME, permitem aos empreendedores reduzir a quase zero seu risco hidrológico e ao mesmo tempo vender 100% da energia que vierem a gerar o que é bom para os empreendedores, para o governo e para o consumidor na medida em que não cria passivos de difícil quitação como por exemplo saldos devedores de GSF. Além disso, os LERs permitem ao Governo contratar energia de reserva para um cenário de possível retomada do crescimento da economia no futuro, permitindo ao empreendedor uma solução de continuidade para o desenvolvimento de seus projetos neste momento em que a demanda se encontra muito reprimida em função da recessão e sobre contratação das distribuidoras.
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