Dardo: hidrelétricas devem concluir o envio até 31 de março

Dia 31 de março é o prazo final para que as 143 usinas hidrelétricas despachadas e centralizadas no País enviem pelo Dutonet a Declaração de Autoavaliação Regulatória e de Desempenho Operacional (Dardo), cujo formulário está disponível desde janeiro no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A entrega da declaração até o final deste mês é obrigatória e integra a nova metodologia de fiscalização dos empreendimentos de geração de energia. Os agentes que não cumprirem essa exigência estão expostos a multa de até 1% sobre o valor do faturamento correspondente aos últimos 12 meses anteriores à lavratura do Auto de Infração (Artigo 6º, incisos X e XIX, e no artigo 14 da Resolução Normativa ANEEL n. 63/2004).

A área de fiscalização da Agência elaborou um manual com instruções para o preenchimento. O procedimento, obrigatório, integra a nova metodologia de fiscalização dos empreendimentos de geração de energia. O prazo final para o envio é 31 de março e a entrega em atraso é passível de punição.

O Dardo já foi aplicado em caráter experimental a 40 hidrelétricas em 2015, com bons resultados. A participação pública para a criação da ferramenta se deu por meio das 14 contribuições à Consulta Pública 014/2014, realizada de 11/11 a 26/12 de 2014.

Por meio da declaração, os agentes poderão perceber quais as prioridades de fiscalização da ANEEL para o ano e direcionar os investimentos para a melhoria de possíveis pontos de atenção.

Fonte: ANEEL

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