Sobras resultantes de rateio das cotas podem ser deduzidas dos leilões

As distribuidoras poderão abater da demanda dos leilões eventuais sobras de energia resultantes do rateio das cotas de garantia física das usinas hidrelétricas com concessões renovadas. Essas sobras serão consideradas exposição involuntária, segundo proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica que ficará em audiência pública entre os dia 18 de fevereiro e 8 de março. A dedução deverá ocorrer caso haja solicitação da empresa.

A demanda das distribuidoras nos leilões de compra de energia é calculada considerando o vencimento ou a redução dos contratos. A sobrecontratação pode resultar tanto da compra acima da necessidade do mercado quanto da contratação  compulsória de energia pelo regime de cotas.

Caso ela ocorra em razão do rateio da energia das cotas, a proposta é que a concessionária deduza esse valor do chamado montante de reposição, que é o volume anual que ela tem de adquirir para atender o mercado. As mudanças propostas pela agência reguladora deverão ser aprovadas antes do término do prazo para que as distribuidoras apresentem as declarações de necessidade de compra de energia do próximo leilão A-5.

Fonte: Canal Energia

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